Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL

PORTARIA Nº 453, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013 — página do DOU de 21/10/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
62

Processos citados

  • 835.562/1993

    o- 719/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 835.562/1993-MINERAÇÃO DO MOINHO LTDA- Publicado DOU de 02/04/2013 Torna sem efeito despacho publicado(192)

  • 832.939/2003

    832.939/2003-HENRIQUE FURLANI SOTTO MAIOR- DOU de 08/10/12 Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035)

  • 831.298/2003

    831.298/2003-MINERAÇÃO PEDRO LEOPOLDO- Registro de Licença N°2271/03-Onde se lê:''... numa área de 15,52 ha...'' Leia-se:''... numa área de 14,36 ha ...'' Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de

  • 831.500/1997

    831.500/1997-VALDECY VAIANA DE SOUZA E CIA LTDA - Publicado DOU de 30/01/01, Relação n° 54/01, Seção 1, pág. 45/46- Onde se lê:''São Gonçalo do Rio Abaixo/MG... Leiase:'' Santa Bárbara/MG...''

  • 831.822/1999

    831.822/1999-DUCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Publicado DOU de 05/08/10, Relação n° 243/10, Seção 1, pág. 69- Onde se lê:"...Doresópolis/ MG ..."Leia-se:Doresópolis/MG e Pains/MG ..." Retificação de

  • 832.045/1997

    832.045/1997-MINERAÇÃO CALDENSE LTDA - Publicado DOU de 13/05/03, Relação n° Alvará nº3299, Seção 1, pág. 91-94- Onde se lê:"... numa área de 135,72 ha...'' Leia-se:''numa área de 128,08 ha...''

  • 832.091/2000

    o- 728/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 832.091/2000-MINERAÇÃO VALE DO JACARE LTDA- COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS/MG - Guia n° 172/2012- 6.000 toneladas/ano-Manganês- Validade:23/09/2015

  • 830.758/2007

    830.758/2007-COSTA E VITA LTDA-ABADIA DOS DOURADOS/MG - Guia n° 195/2013 e 196/2013-12.000 m3/576 ct e 7080 t-Diamante (Cascalho de) e Areia (agregado)- Validad e : 11 / 0 6 / 2 0 1 7

  • 834.626/2007

    834.626/2007-EDMUNDO TAVARES VASCONCELOS FI- LHO-VIRGEM DA LAPA/MG - Guia n° 260/2012-5.000 m3/ano ou 8.250 toneladas/ano-Minério de Ouro (aluvião) exceto areia e cascalho- Validade:06/08/2014

  • 830.783/2008

    830.783/2008-PEDRO DA SILVA LIMA-CONGONHAS DO NORTE/MG - Guia n° 34/2013-48.000 toneladas/ano-Areia-

  • 831.499/2008

    831.499/2008-CERÂMICA AMERICANA LTDA-ARA- GUARI/MG - Guia n° 220/2013-12.000 toneladas/ano-Argila (cerâmica )- Validade:10/10/2016

  • 832.036/2008

    832.036/2008-MINERAÇÃO CONSELHEIRO MATA LT- DA-NAZARENO/MG - Guia n° 193/2013-6.000 toneladas/ano- Manganês- Validade:09/08/2015

  • 833.781/2008

    833.781/2008-JUSTINO DE SOUZA VIEIRA-SANTA VI- TÓRIA/MG - Guia n° 146/2013 e 147/2013-40.000 toneladas/ano e 10.000 toneladas/ano-Areia e Cascalho- Validade:Vencimento da AAF 24/11/2014

  • 830.296/2009

    830.296/2009-VICENTE DE PAULA VENANCIO XA- VIER-MONTE CARMELO/MG - Guia n° 197/2013-50.000 toneladas/ano-Areia (agregado)- Validade:27/07/2016

  • 832.637/2009

    832.637/2009-WILTON DA CONCEIÇÃO FERREIRA- DIAMANTINA/MG - Guia n° 153/2013-10.000 Toneladas/ano- Areia- Validade:12/04/2014

  • 833.701/2010

    833.701/2010-MARIA LÚCIA DE MELO-LAGOA DA PRATA/MG, SANTO ANTÔNIO DO MONTE/MG - Guia n° 14/2013-50.000 toneladas/ano-Areia- Validade:30/12/2013

  • 830.865/2011

    830.865/2011-MINAS PEROLA LTDA-FERNANDES

  • 830.866/2011

    TO/MG, SOBRÁLIA/MG - Guia n° 257/2012-20.000 toneladas/ano-Minério de Ouro (aluvião) exceto areia e cascalho- Validade:04/08/2014 830.866/2011-MINAS PEROLA LTDA-CONSELHEIRO PENA/MG, GALILÉIA/MG, TUMIRITINGA/MG - Guia n° 258/2012-20.000 toneladas/ano-Minério de Ouro (aluvião) exceto areia e cascalho- Validade:03/10/2014 Fase de Requerimento

  • 830.804/1993

    830.804/1993-EDUARDO CAVALIERI GUIMARÃES-NA- ZARENO/MG - Guia n° 186/2012-6.000 toneladas/ano-Manganês-

  • 834.452/1993

    834.452/1993-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMEN- TOS LTDA-POÇOS DE CALDAS/MG - Guia n° 256/2012-20.000 toneladas/ano-Bauxita- Validade:Vencimento da AAF/03180/2010,validade até 14/09/2014.

  • 832.577/1995

    832.577/1995-MINERAÇÃO CALDENSE LTDA-POÇOS DE CALDAS/MG - Guia n° 70/2013 e 71/2013-20.000 toneladas/ano e 15.000 toneladas/ano-Bauxita e Argila Refratária- Validade:Vencimento da AAF 17/01/2017 ou emissão da

  • 831.189/2003

    831.189/2003-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDE- BELMIRO BRAGA/MG, JUIZ DE FORA/MG - Guia n° 118/2013- 23.040 toneladas/ano-Ouro (Minério de)- Validade:07/12/2016

  • 833.291/2003

    833.291/2003-PETRUS MINERAÇÃO LTDA.-TIROS/MG - Guia n° 158/2013-12.000 m3/168 ct.-Diamante (Cascalho de)- Validade:10/03/2015

  • 832.197/2004

    832.197/2004-GRANHA LIGAS LTDA-SÃO TIAGO/MG - Guia n° 127/2012-6.000 toneladas/ano-Minério de Manganês- Val i d a d e : 2 2 / 11 / 2 0 1 5

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1º O vencimento dos prazos processuais previstos na legislação minerária, vencidos no período de 15 a 17 de outubro de 2013 nos processos em andamento na Superintendência do DNPM em Minas Gerais, fica prorrogado para até o dia 30 de outubro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA PORTARIA Nº 453, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013 Altera a alínea "a" do inciso I do art. 5º da Portaria nº 216, de 20 de maio de 2010, que dispõe sobre delegação de competência. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, VI e VIII, da Estrutura regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93, VI e XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve: Art. 1º A alínea "a" do inciso I do art. 5º da Portaria nº 216, de 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º .................. I - ............................ a) decidir sobre requerimento e título de autorização de pesquisa em todas as suas fases, exceto para outorga, retificação e suspensão do prazo de alvará de pesquisa;" Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 719/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 835.562/1993-MINERAÇÃO DO MOINHO LTDA- Publicado DOU de 02/04/2013 Torna sem efeito despacho publicado(192) 832.939/2003-HENRIQUE FURLANI SOTTO MAIOR- DOU de 08/10/12 Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035) 832.939/2003-HENRIQUE FURLANI SOTTO MAIOR-AI N°320/09-MG Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 831.298/2003-MINERAÇÃO PEDRO LEOPOLDO- Registro de Licença N°2271/03-Onde se lê:''... numa área de 15,52 ha...'' Leia-se:''... numa área de 14,36 ha ...'' Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 831.500/1997-VALDECY VAIANA DE SOUZA E CIA LTDA - Publicado DOU de 30/01/01, Relação n° 54/01, Seção 1, pág. 45/46- Onde se lê:''São Gonçalo do Rio Abaixo/MG... Leiase:'' Santa Bárbara/MG...'' 831.822/1999-DUCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Publicado DOU de 05/08/10, Relação n° 243/10, Seção 1, pág. 69- Onde se lê:"...Doresópolis/ MG ..."Leia-se:Doresópolis/MG e Pains/MG ..." Retificação de despacho(1388) 831.500/1997-VALDECY VAIANA DE SOUZA E CIA LTDA - Publicado DOU de 22/09/97, Relação n° Alvará nº1937/97, Seção 1, pág. 21036- Onde se lê:''São Gonçalo do Rio Abaixo/MG... Leia-se:'' Santa Bárbara/MG...'' 832.045/1997-MINERAÇÃO CALDENSE LTDA - Publicado DOU de 13/05/03, Relação n° Alvará nº3299, Seção 1, pág. 91-94- Onde se lê:"... numa área de 135,72 ha...'' Leia-se:''numa área de 128,08 ha...'' 831.822/1999-DUCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Publicado DOU de 17/09/03, Relação n° Alvará nº7140/03, Seção 1, pág. 151-153- Onde se lê:''...Doresópolis/MG...'' Leia-se:''Doresópolis/MG e Pains/MG...'' RELAÇÃO N o- 728/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 832.091/2000-MINERAÇÃO VALE DO JACARE LTDA- COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS/MG - Guia n° 172/2012- 6.000 toneladas/ano-Manganês- Validade:23/09/2015 830.758/2007-COSTA E VITA LTDA-ABADIA DOS DOURADOS/MG - Guia n° 195/2013 e 196/2013-12.000 m3/576 ct e 7080 t-Diamante (Cascalho de) e Areia (agregado)- Validad e : 11 / 0 6 / 2 0 1 7 834.626/2007-EDMUNDO TAVARES VASCONCELOS FI- LHO-VIRGEM DA LAPA/MG - Guia n° 260/2012-5.000 m3/ano ou 8.250 toneladas/ano-Minério de Ouro (aluvião) exceto areia e cascalho- Validade:06/08/2014 830.783/2008-PEDRO DA SILVA LIMA-CONGONHAS DO NORTE/MG - Guia n° 34/2013-48.000 toneladas/ano-Areia- 831.499/2008-CERÂMICA AMERICANA LTDA-ARA- GUARI/MG - Guia n° 220/2013-12.000 toneladas/ano-Argila (cerâmica )- Validade:10/10/2016 832.036/2008-MINERAÇÃO CONSELHEIRO MATA LT- DA-NAZARENO/MG - Guia n° 193/2013-6.000 toneladas/ano- Manganês- Validade:09/08/2015 833.781/2008-JUSTINO DE SOUZA VIEIRA-SANTA VI- TÓRIA/MG - Guia n° 146/2013 e 147/2013-40.000 toneladas/ano e 10.000 toneladas/ano-Areia e Cascalho- Validade:Vencimento da AAF 24/11/2014 830.296/2009-VICENTE DE PAULA VENANCIO XA- VIER-MONTE CARMELO/MG - Guia n° 197/2013-50.000 toneladas/ano-Areia (agregado)- Validade:27/07/2016 832.637/2009-WILTON DA CONCEIÇÃO FERREIRA- DIAMANTINA/MG - Guia n° 153/2013-10.000 Toneladas/ano- Areia- Validade:12/04/2014 833.701/2010-MARIA LÚCIA DE MELO-LAGOA DA PRATA/MG, SANTO ANTÔNIO DO MONTE/MG - Guia n° 14/2013-50.000 toneladas/ano-Areia- Validade:30/12/2013 830.865/2011-MINAS PEROLA LTDA-FERNANDES TOURINHO/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, PERIQUI- TO/MG, SOBRÁLIA/MG - Guia n° 257/2012-20.000 toneladas/ano-Minério de Ouro (aluvião) exceto areia e cascalho- Validade:04/08/2014 830.866/2011-MINAS PEROLA LTDA-CONSELHEIRO PENA/MG, GALILÉIA/MG, TUMIRITINGA/MG - Guia n° 258/2012-20.000 toneladas/ano-Minério de Ouro (aluvião) exceto areia e cascalho- Validade:03/10/2014 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 830.804/1993-EDUARDO CAVALIERI GUIMARÃES-NA- ZARENO/MG - Guia n° 186/2012-6.000 toneladas/ano-Manganês- 834.452/1993-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMEN- TOS LTDA-POÇOS DE CALDAS/MG - Guia n° 256/2012-20.000 toneladas/ano-Bauxita- Validade:Vencimento da AAF/03180/2010,validade até 14/09/2014. 832.577/1995-MINERAÇÃO CALDENSE LTDA-POÇOS DE CALDAS/MG - Guia n° 70/2013 e 71/2013-20.000 toneladas/ano e 15.000 toneladas/ano-Bauxita e Argila Refratária- Validade:Vencimento da AAF 17/01/2017 ou emissão da Portaia de Lavra 831.189/2003-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDE- BELMIRO BRAGA/MG, JUIZ DE FORA/MG - Guia n° 118/2013- 23.040 toneladas/ano-Ouro (Minério de)- Validade:07/12/2016 833.291/2003-PETRUS MINERAÇÃO LTDA.-TIROS/MG - Guia n° 158/2013-12.000 m3/168 ct.-Diamante (Cascalho de)- Validade:10/03/2015 832.197/2004-GRANHA LIGAS LTDA-SÃO TIAGO/MG - Guia n° 127/2012-6.000 toneladas/ano-Minério de Manganês- Val i d a d e : 2 2 / 11 / 2 0 1 5 CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 151/2013 Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente, restando-lhe pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 990.369/2010 Notificado: Lafarge Brasil S/A CNPJ/CPF: 61.403.127/0001-46 NFLDP nº 002/2010 Valor: R$ 11.135.523,87 Processo de Cobrança nº 990.896/2013 Notificado: Lafarge Brasil S/A CNPJ/CPF: 61.403.127/0001-46 NFLDP nº 002/2010 Valor: R$ 132.919,83 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 114, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013 Dispõe sobre a criação do Conselho Editorial e da Câmara Técnica de Comunicação Social, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto na Portaria MDS nº 120, de 12 de junho de 2012, Anexo I, resolve: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . Art. 1º Instituir o Conselho Editorial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (CONED-MDS), colegiado normativo, consultivo e deliberativo, com as seguintes atribuições: I - definir a política editorial do MDS e submetê-la à aprovação do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como zelar pelo seu cumprimento; II - definir os critérios de avaliação e o planejamento das publicações, periódicas ou não, em qualquer suporte, no âmbito do MDS; III - acompanhar e divulgar o cumprimento das leis, normas, convenções e padronizações institucionais, nacionais e internacionais relativas à produção editorial; IV - avaliar as matérias submetidas a sua apreciação e emitir parecer conclusivo sobre elas, de conformidade com a política, as normas e o programa editorial; V - avaliar a qualidade do material editado; VI - propor critérios de distribuição, em qualquer meio, para os diversos tipos e suportes de produtos editoriais; VII - recomendar a produção de manuais com orientações para elaboração, reprodução e expedição de produtos editoriais, tais como livros, periódicos, folders, cartazes, folhetos, formulários, em qualquer mídia; VIII - classificar as publicações não periódicas em séries pertinentes às temáticas e aos interesses do MDS; IX - aprovar a proposta e acompanhar a execução do orçamento do MDS destinado à produção editorial; X - elaborar guia de procedimentos para publicação de textos para discussão; XI - estabelecer o planejamento editorial anual; e XII - atualizar permanentemente a política editorial do MDS e submetê-la à aprovação do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Parágrafo único. O CONED-MDS tem como objetivos principais: I - fomentar a ampla utilização das informações técnicas, normativas, científicas, educativas e culturais relativa à área de atuação do MDS; II - concorrer para a atualidade, a veracidade e a qualidade da informação a ser disseminada; e III - assegurar que os materiais produzidos componham o acervo da Biblioteca Nacional e da Biblioteca do MDS, garantindo-se o registro, a preservação e o intercâmbio do conhecimento. Art. 2º Os materiais produzidos pela Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro, por sua natureza e pela especificidade da sua área de atuação, não serão submetidos ao CO- NED-MDS, devendo ser observados os princípios, as normas e as diretrizes adotados pela política editorial do MDS. Art. 3º O Conselho Editorial do MDS terá a seguinte composição: I - Secretário Adjunto da Secretaria-Executiva; II - Chefe de Gabinete do Ministro; III - Secretário Adjunto da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS; IV - Secretário Adjunto da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC; V - Secretário Adjunto da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN; VI - Secretário Adjunto da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação - SAGI; VII - um dos Diretores da Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza - SESEP, designado pelo respectivo Secretário; e VIII - Chefe de Assessoria da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM. § 1º A Presidência do Conselho será exercida por um de seus membros e terá mandato de um ano, devendo no primeiro ano ser exercida pelo Chefe de Gabinete do Ministro. § 2º Não será permitida a recondução ao cargo de Presidente do CONED-MDS até que todos os seus membros o tenham presidido. § 3º O Presidente do CONED-MDS poderá solicitar a participação de um representante da Consultoria Jurídica nas reuniões, quando houver questão jurídica em pauta. § 4º Poderão participar das reuniões do Conselho, como convidados especiais, pessoas de notório saber em assuntos referentes às atividades editoriais e representantes de áreas com significativa produção editorial. § 5º O CONED-MDS poderá buscar, quando necessário, pareceres de especialistas externos, para a efetividade dos materiais produzidos em relação aos objetivos específicos e gerais do Ministério. Art. 4º Constituir a Câmara Técnica de Comunicação Social, que auxiliará as atividades desenvolvidas pelo CONED-MDS, prestando suporte técnico e operacional, cabendo, especialmente: I - o recebimento das propostas à deliberação do CONED- MDS; II - a elaboração ou avaliação das especificações técnicas do material a ser produzido; III - a emissão de pareceres, considerando os seguintes aspectos: a) qualidade dos originais, especialmente em relação à correção, clareza e adequação do texto ao público e aos objetivos; e b) qualidade das ilustrações, tais como imagens, gráficos, tabelas; e estimativa dos custos de produção; IV - o desenvolvimento de rotinas preparatórias das reuniões do Conselho, inclusive a elaboração de proposta de pauta, a ser submetida e aprovada pela Presidência, em função de assuntos encaminhados pelos conselheiros, colaboradores, autores e áreas técnicas;

Como citar: PORTARIA Nº 453 — DE 18 DE OUTUBRO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/10/2013, p. 62

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis