o- 719/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
835.562/1993-MINERAÇÃO DO MOINHO LTDA- Publicado DOU de 02/04/2013
Torna sem efeito despacho publicado(192)
831.298/2003-MINERAÇÃO PEDRO LEOPOLDO- Registro de Licença N°2271/03-Onde se lê:''... numa área de 15,52 ha...''
Leia-se:''... numa área de 14,36 ha ...''
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de
831.500/1997-VALDECY VAIANA DE SOUZA E CIA
LTDA - Publicado DOU de 30/01/01, Relação n° 54/01, Seção 1,
pág. 45/46- Onde se lê:''São Gonçalo do Rio Abaixo/MG... Leiase:'' Santa Bárbara/MG...''
831.822/1999-DUCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- Publicado DOU de 05/08/10, Relação n° 243/10, Seção 1, pág.
69- Onde se lê:"...Doresópolis/ MG ..."Leia-se:Doresópolis/MG e
Pains/MG ..."
Retificação de
832.045/1997-MINERAÇÃO CALDENSE LTDA - Publicado DOU de 13/05/03, Relação n° Alvará nº3299, Seção 1, pág.
91-94- Onde se lê:"... numa área de 135,72 ha...'' Leia-se:''numa
área de 128,08 ha...''
o- 728/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
832.091/2000-MINERAÇÃO VALE DO JACARE LTDA-
COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS/MG - Guia n° 172/2012-
6.000 toneladas/ano-Manganês- Validade:23/09/2015
830.758/2007-COSTA E VITA LTDA-ABADIA DOS
DOURADOS/MG - Guia n° 195/2013 e 196/2013-12.000 m3/576
ct e 7080 t-Diamante (Cascalho de) e Areia (agregado)- Validad e : 11 / 0 6 / 2 0 1 7
833.781/2008-JUSTINO DE SOUZA VIEIRA-SANTA VI-
TÓRIA/MG - Guia n° 146/2013 e 147/2013-40.000 toneladas/ano e
10.000 toneladas/ano-Areia e Cascalho- Validade:Vencimento da
AAF 24/11/2014
834.452/1993-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMEN-
TOS LTDA-POÇOS DE CALDAS/MG - Guia n° 256/2012-20.000
toneladas/ano-Bauxita- Validade:Vencimento da
AAF/03180/2010,validade até 14/09/2014.
832.577/1995-MINERAÇÃO CALDENSE LTDA-POÇOS
DE CALDAS/MG - Guia n° 70/2013 e 71/2013-20.000 toneladas/ano e 15.000 toneladas/ano-Bauxita e Argila Refratária- Validade:Vencimento da AAF 17/01/2017 ou emissão da
832.197/2004-GRANHA LIGAS LTDA-SÃO TIAGO/MG -
Guia n° 127/2012-6.000 toneladas/ano-Minério de Manganês- Val i d a d e : 2 2 / 11 / 2 0 1 5
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1º O vencimento dos prazos processuais previstos na
legislação minerária, vencidos no período de 15 a 17 de outubro de
2013 nos processos em andamento na Superintendência do DNPM em
Minas Gerais, fica prorrogado para até o dia 30 de outubro de
2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
PORTARIA Nº 453, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
Altera a alínea "a" do inciso I do art. 5º da
Portaria nº 216, de 20 de maio de 2010,
que dispõe sobre delegação de competência.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 17, VI e VIII, da Estrutura regimental do DNPM,
aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art.
93, VI e XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria
do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011,
resolve:
Art. 1º A alínea "a" do inciso I do art. 5º da Portaria nº 216,
de 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º ..................
I - ............................
a) decidir sobre requerimento e título de autorização de pesquisa em todas as suas fases, exceto para outorga, retificação e suspensão do prazo de alvará de pesquisa;"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 719/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
835.562/1993-MINERAÇÃO DO MOINHO LTDA- Publicado DOU de 02/04/2013
Torna sem efeito despacho publicado(192)
832.939/2003-HENRIQUE FURLANI SOTTO MAIOR-
DOU de 08/10/12
Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035)
832.939/2003-HENRIQUE FURLANI SOTTO MAIOR-AI
N°320/09-MG
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
831.298/2003-MINERAÇÃO PEDRO LEOPOLDO- Registro de Licença N°2271/03-Onde se lê:''... numa área de 15,52 ha...''
Leia-se:''... numa área de 14,36 ha ...''
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
831.500/1997-VALDECY VAIANA DE SOUZA E CIA
LTDA - Publicado DOU de 30/01/01, Relação n° 54/01, Seção 1,
pág. 45/46- Onde se lê:''São Gonçalo do Rio Abaixo/MG... Leiase:'' Santa Bárbara/MG...''
831.822/1999-DUCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- Publicado DOU de 05/08/10, Relação n° 243/10, Seção 1, pág.
69- Onde se lê:"...Doresópolis/ MG ..."Leia-se:Doresópolis/MG e
Pains/MG ..."
Retificação de despacho(1388)
831.500/1997-VALDECY VAIANA DE SOUZA E CIA
LTDA - Publicado DOU de 22/09/97, Relação n° Alvará
nº1937/97, Seção 1, pág. 21036- Onde se lê:''São Gonçalo do Rio
Abaixo/MG... Leia-se:'' Santa Bárbara/MG...''
832.045/1997-MINERAÇÃO CALDENSE LTDA - Publicado DOU de 13/05/03, Relação n° Alvará nº3299, Seção 1, pág.
91-94- Onde se lê:"... numa área de 135,72 ha...'' Leia-se:''numa
área de 128,08 ha...''
831.822/1999-DUCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- Publicado DOU de 17/09/03, Relação n° Alvará nº7140/03, Seção
1, pág. 151-153- Onde se lê:''...Doresópolis/MG...'' Leia-se:''Doresópolis/MG e Pains/MG...''
RELAÇÃO N
o- 728/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
832.091/2000-MINERAÇÃO VALE DO JACARE LTDA-
COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS/MG - Guia n° 172/2012-
6.000 toneladas/ano-Manganês- Validade:23/09/2015
830.758/2007-COSTA E VITA LTDA-ABADIA DOS
DOURADOS/MG - Guia n° 195/2013 e 196/2013-12.000 m3/576
ct e 7080 t-Diamante (Cascalho de) e Areia (agregado)- Validad e : 11 / 0 6 / 2 0 1 7
834.626/2007-EDMUNDO TAVARES VASCONCELOS FI-
LHO-VIRGEM DA LAPA/MG - Guia n° 260/2012-5.000 m3/ano
ou 8.250 toneladas/ano-Minério de Ouro (aluvião) exceto areia e
cascalho- Validade:06/08/2014
830.783/2008-PEDRO DA SILVA LIMA-CONGONHAS
DO NORTE/MG - Guia n° 34/2013-48.000 toneladas/ano-Areia-
831.499/2008-CERÂMICA AMERICANA LTDA-ARA-
GUARI/MG - Guia n° 220/2013-12.000 toneladas/ano-Argila (cerâmica )- Validade:10/10/2016
832.036/2008-MINERAÇÃO CONSELHEIRO MATA LT-
DA-NAZARENO/MG - Guia n° 193/2013-6.000 toneladas/ano-
Manganês- Validade:09/08/2015
833.781/2008-JUSTINO DE SOUZA VIEIRA-SANTA VI-
TÓRIA/MG - Guia n° 146/2013 e 147/2013-40.000 toneladas/ano e
10.000 toneladas/ano-Areia e Cascalho- Validade:Vencimento da
AAF 24/11/2014
830.296/2009-VICENTE DE PAULA VENANCIO XA-
VIER-MONTE CARMELO/MG - Guia n° 197/2013-50.000 toneladas/ano-Areia (agregado)- Validade:27/07/2016
832.637/2009-WILTON DA CONCEIÇÃO FERREIRA-
DIAMANTINA/MG - Guia n° 153/2013-10.000 Toneladas/ano-
Areia- Validade:12/04/2014
833.701/2010-MARIA LÚCIA DE MELO-LAGOA DA
PRATA/MG, SANTO ANTÔNIO DO MONTE/MG - Guia n°
14/2013-50.000 toneladas/ano-Areia- Validade:30/12/2013
830.865/2011-MINAS PEROLA LTDA-FERNANDES
TOURINHO/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, PERIQUI-
TO/MG, SOBRÁLIA/MG - Guia n° 257/2012-20.000 toneladas/ano-Minério de Ouro (aluvião) exceto areia e cascalho- Validade:04/08/2014
830.866/2011-MINAS PEROLA LTDA-CONSELHEIRO
PENA/MG, GALILÉIA/MG, TUMIRITINGA/MG - Guia n°
258/2012-20.000 toneladas/ano-Minério de Ouro (aluvião) exceto
areia e cascalho- Validade:03/10/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
830.804/1993-EDUARDO CAVALIERI GUIMARÃES-NA-
ZARENO/MG - Guia n° 186/2012-6.000 toneladas/ano-Manganês-
834.452/1993-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMEN-
TOS LTDA-POÇOS DE CALDAS/MG - Guia n° 256/2012-20.000
toneladas/ano-Bauxita- Validade:Vencimento da
AAF/03180/2010,validade até 14/09/2014.
832.577/1995-MINERAÇÃO CALDENSE LTDA-POÇOS
DE CALDAS/MG - Guia n° 70/2013 e 71/2013-20.000 toneladas/ano e 15.000 toneladas/ano-Bauxita e Argila Refratária- Validade:Vencimento da AAF 17/01/2017 ou emissão da Portaia de Lavra
831.189/2003-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDE-
BELMIRO BRAGA/MG, JUIZ DE FORA/MG - Guia n° 118/2013-
23.040 toneladas/ano-Ouro (Minério de)- Validade:07/12/2016
833.291/2003-PETRUS MINERAÇÃO LTDA.-TIROS/MG
- Guia n° 158/2013-12.000 m3/168 ct.-Diamante (Cascalho de)- Validade:10/03/2015
832.197/2004-GRANHA LIGAS LTDA-SÃO TIAGO/MG -
Guia n° 127/2012-6.000 toneladas/ano-Minério de Manganês- Val i d a d e : 2 2 / 11 / 2 0 1 5
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 151/2013
Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo
interposto foi julgado improcedente, restando-lhe pagar ou parcelar os
débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 990.369/2010
Notificado: Lafarge Brasil S/A
CNPJ/CPF: 61.403.127/0001-46
NFLDP nº 002/2010
Valor: R$ 11.135.523,87
Processo de Cobrança nº 990.896/2013
Notificado: Lafarge Brasil S/A
CNPJ/CPF: 61.403.127/0001-46
NFLDP nº 002/2010
Valor: R$ 132.919,83
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N
o- 114, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a criação do Conselho Editorial e da Câmara Técnica de Comunicação Social, do Ministério do Desenvolvimento
Social e
Combate
à Fome
-
MDS.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto na Portaria MDS nº 120,
de 12 de junho de 2012, Anexo I, resolve:
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Art. 1º Instituir o Conselho Editorial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (CONED-MDS), colegiado
normativo, consultivo e deliberativo, com as seguintes atribuições:
I - definir a política editorial do MDS e submetê-la à aprovação do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, bem como zelar pelo seu cumprimento;
II - definir os critérios de avaliação e o planejamento das
publicações, periódicas ou não, em qualquer suporte, no âmbito do
MDS;
III - acompanhar e divulgar o cumprimento das leis, normas,
convenções e padronizações institucionais, nacionais e internacionais
relativas à produção editorial;
IV - avaliar as matérias submetidas a sua apreciação e emitir
parecer conclusivo sobre elas, de conformidade com a política, as
normas e o programa editorial;
V - avaliar a qualidade do material editado;
VI - propor critérios de distribuição, em qualquer meio, para
os diversos tipos e suportes de produtos editoriais;
VII - recomendar a produção de manuais com orientações
para elaboração, reprodução e expedição de produtos editoriais, tais
como livros, periódicos, folders, cartazes, folhetos, formulários, em
qualquer mídia;
VIII - classificar as publicações não periódicas em séries
pertinentes às temáticas e aos interesses do MDS;
IX - aprovar a proposta e acompanhar a execução do orçamento do MDS destinado à produção editorial;
X - elaborar guia de procedimentos para publicação de textos
para discussão;
XI - estabelecer o planejamento editorial anual; e
XII - atualizar permanentemente a política editorial do MDS
e submetê-la à aprovação do Ministro de Estado do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome.
Parágrafo único. O CONED-MDS tem como objetivos principais:
I - fomentar a ampla utilização das informações técnicas,
normativas, científicas, educativas e culturais relativa à área de atuação do MDS;
II - concorrer para a atualidade, a veracidade e a qualidade
da informação a ser disseminada; e
III - assegurar que os materiais produzidos componham o
acervo da Biblioteca Nacional e da Biblioteca do MDS, garantindo-se
o registro, a preservação e o intercâmbio do conhecimento.
Art. 2º Os materiais produzidos pela Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro, por sua natureza e pela
especificidade da sua área de atuação, não serão submetidos ao CO-
NED-MDS, devendo ser observados os princípios, as normas e as
diretrizes adotados pela política editorial do MDS.
Art. 3º O Conselho Editorial do MDS terá a seguinte composição:
I - Secretário Adjunto da Secretaria-Executiva;
II - Chefe de Gabinete do Ministro;
III - Secretário Adjunto da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS;
IV - Secretário Adjunto da Secretaria Nacional de Renda de
Cidadania - SENARC;
V - Secretário Adjunto da Secretaria Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - SESAN;
VI - Secretário Adjunto da Secretaria de Avaliação e Gestão
da Informação - SAGI;
VII - um dos Diretores da Secretaria Extraordinária para
Superação da Extrema Pobreza - SESEP, designado pelo respectivo
Secretário; e
VIII - Chefe de Assessoria da Assessoria de Comunicação
Social - ASCOM.
§ 1º A Presidência do Conselho será exercida por um de seus
membros e terá mandato de um ano, devendo no primeiro ano ser
exercida pelo Chefe de Gabinete do Ministro.
§ 2º Não será permitida a recondução ao cargo de Presidente
do CONED-MDS até que todos os seus membros o tenham presidido.
§ 3º O Presidente do CONED-MDS poderá solicitar a participação de um representante da Consultoria Jurídica nas reuniões,
quando houver questão jurídica em pauta.
§ 4º Poderão participar das reuniões do Conselho, como
convidados especiais, pessoas de notório saber em assuntos referentes
às atividades editoriais e representantes de áreas com significativa
produção editorial.
§ 5º O CONED-MDS poderá buscar, quando necessário,
pareceres de especialistas externos, para a efetividade dos materiais
produzidos em relação aos objetivos específicos e gerais do Ministério.
Art. 4º Constituir a Câmara Técnica de Comunicação Social,
que auxiliará as atividades desenvolvidas pelo CONED-MDS, prestando suporte técnico e operacional, cabendo, especialmente:
I - o recebimento das propostas à deliberação do CONED-
MDS;
II - a elaboração ou avaliação das especificações técnicas do
material a ser produzido;
III - a emissão de pareceres, considerando os seguintes aspectos:
a) qualidade dos originais, especialmente em relação à correção, clareza e adequação do texto ao público e aos objetivos; e
b) qualidade das ilustrações, tais como imagens, gráficos,
tabelas; e estimativa dos custos de produção;
IV - o desenvolvimento de rotinas preparatórias das reuniões
do Conselho, inclusive a elaboração de proposta de pauta, a ser
submetida e aprovada pela Presidência, em função de assuntos encaminhados pelos conselheiros, colaboradores, autores e áreas técnicas;
Como citar: PORTARIA Nº 453 — DE 18 DE OUTUBRO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/10/2013, p. 62