http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110300118
Seção 1
810.357/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos
Patos e Camaquã/RS
810.360/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos
Patos e Camaquã/RS
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias(644)
Relação nº 267/2022
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(766)
890.215/1995-AREAL JAMAPARA LTDA-OF. N°522/2014/DNPM/RJ-DFAM-DOU de
10/04/2014
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Torna sem efeito despacho de indeferimento(575)
866.057/2017-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO- Publicado DOU de 04/05/2022, Seção 1, Pág. 485
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Torna sem efeito despacho de
Relação nº 15/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina o embargo da barragem de mineração.(2515)
Barragem Cruz de Malta-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA-
014.928/1936
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
MBR II SUL, MBR II NORTE-MINERACAO BOM RETIRO II
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110300118
Seção 1
810.357/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos
Patos e Camaquã/RS
810.356/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos
Patos e Camaquã/RS
810.355/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos
Patos, Camaquã e São Lourenço do Sul/RS
810.361/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos
Patos e Camaquã/RS
810.362/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos
Patos e Camaquã/RS
810.359/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos
Patos e Camaquã/RS
810.360/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos
Patos e Camaquã/RS
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias(644)
811.177/2014-BRITAMIL - MINERACAO E BRITAGEM SA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL - AI N°6130/2021
811.175/2014-BRITAMIL - MINERACAO E BRITAGEM SA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL - AI N°6129/2021
811.179/2014-BRITAMIL - MINERACAO E BRITAGEM SA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL - AI N°6131/2021
811.470/2014-CERÂMICA KOTTWITZ LTDA. - AI N°232/2022
811.469/2014-CERÂMICA KOTTWITZ LTDA. - AI N°231/2022
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
810.189/2022-CARINA MACHADO PALUDO -Alvará N°3229/2022
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
810.054/2001-AUTO GRAMAR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME- Prazo:01
ANO
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
810.251/1997-AGUA MINERAL SANTO ANJO LTDA-Água Mineral
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)
810.018/2017-MUNICIPIO DE TRES CACHOEIRAS-OF. N°51085/2022
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Gerente
Interino
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE
SERVIÇO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO 8 (RO, RR, AC, AM
D ES P AC H O
Relação nº 606/2022
Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa
Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Aguinaldo Pimenta Siqueira - 880222/13 - Not.51/2022 - R$ 3.967,69
Anderson Clayton da Mota Lima - 880108/14 - Not.55/2022 - R$ 10.537,67
Força Imobiliaria Ltda - 880006/18 - Not.57/2022 - R$ 186,98
Juliano Almeida da Silva - 880065/20 - Not.53/2022 - R$ 4.894,73
Marcos Jose Dantas - 880136/14 - Not.49/2022 - R$ 3.050,10
Mineradora Minametais Eireli - 880160/21 - Not.59/2022 - R$ 11.939,86
EUTÍQUIA LÚCIA DO VALE RAMOS
Chefe de Serviço
D ES P AC H O
Relação nº 607/2022
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias
(6.62)
Aguinaldo Pimenta Siqueira - 880222/13 - Not.52/2022 - R$ 4.642,23
Anderson Clayton da Mota Lima - 880108/14 - Not.56/2022 - R$ 4.642,23
Força Imobiliaria Ltda - 880006/18 - Not.58/2022 - R$ 4.661,53
Juliano Almeida da Silva - 880065/20 - Not.54/2022 - R$ 4.642,23
Marcos Jose Dantas - 880136/14 - Not.50/2022 - R$ 4.642,23
Mineradora Minametais Eireli - 880160/21 - Not.60/2022 - R$ 5.084,22.
EUTÍQUIA LÚCIA DO VALE RAMOS
Chefe de Serviço
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
D ES P AC H O
Relação nº 267/2022
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(766)
890.215/1995-AREAL JAMAPARA LTDA-OF. N°522/2014/DNPM/RJ-DFAM-DOU de
10/04/2014
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Torna sem efeito despacho de indeferimento(575)
866.057/2017-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO- Publicado DOU de 04/05/2022, Seção 1, Pág. 485
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Torna sem efeito despacho de indeferimento(834)
871.595/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE JABURANDI- Publicado DOU de 03 de
abril de 2019, Seção1, Pág. 46
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 15/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina o embargo da barragem de mineração.(2515)
Barragem Cruz de Malta-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA-
014.928/1936
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
MBR II SUL, MBR II NORTE-MINERACAO BOM RETIRO II EIRELI-820.853/1996-
OF. N°48085/2022/SEFBM-S/ANM
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
RESOLUÇÃO ANP Nº 892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece dilação de prazos para a remessa de
informações à ANP pelos agentes regulados para
poços localizados em áreas na fase de produção,
previstos nos instrumentos que menciona.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 45 da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999,
considerando o que consta do Processo nº 48610.221081/2022-41, e com base na
Resolução de Diretoria nº 561, de 31 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica regulamentada a dilação dos prazos para a remessa de dados
informações à ANP referente a poços localizados em áreas na fase de produção pelos
agentes regulados, de que tratam:
I - a Resolução ANP nº 47, de 3 de setembro de 2014; e
II - os contratos de concessão para exploração e produção de petróleo e gás
natural.
Art. 2º O prazo previsto no art. 8º da Resolução ANP nº 47, de 3 de setembro
de 2014, para a divulgação pela ANP das informações consolidadas dos recursos e reservas
nacionais de petróleo e gás natural referentes ao ano de 2022, fica prorrogado para o dia
30 de abril de 2023.
Parágrafo único. O prazo para o envio pelas contratadas dos Boletins Anuais de
Recursos e Reservas (BAR) referentes a 31 de dezembro de 2022 permanece inalterado.
Art. 3º O prazo contratual para apresentação do Programa Anual de Produção
(PAP) e Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT), com ano de referência 2023, fica
prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O prazo para análise dos programas de que trata o caput pela
ANP será de noventa dias.
Art. 4º Os prazos previstos para a remessa de dados informações à ANP
referente a poços, áreas de desenvolvimento e campos na fase de produção pelos agentes
regulados, ficam acrescidos:
I - de um dia útil por dia de indisponibilidade para o envio de:
a) dados de situação operacional de poço (SOP);
b) relatório final de perfuração (FP); e
c) relatório final de abandono de poço (RFAP).
II - de quinze dias corridos, após a comunicação de que trata o art. 5º, para o
envio de:
a) Boletins Mensais de Produção, dos meses de julho e agosto de 2022;
b) notificações de perfuração de poço (NPP);
c) status de poço (SP);
d) relatórios finais de poço explotatório (RFP-PROD);
e) relatórios de completação de poço (RCP);
f) relatórios finais de poço exploratório (RFP);
g) notificações de descoberta (ND);
h) relatórios de teste de formação (TF);
i) comunicações de reentrada em poço (CRP); e
j) notificações de conclusão de reentrada em poço (NCRP).
Art. 5º A comunicação com as orientações para o envio das informações pelos
agentes regulados será de responsabilidade das unidades organizacionais da ANP
responsáveis pelo recebimento e pela gestão dos dados a serem enviados.
Parágrafo único. Os dias a serem acrescidos aos prazos para o envio das
informações pelos agentes regulados de que trata esta Resolução serão contabilizados a
partir do primeiro dia útil subsequente à data de envio das orientações previstas no caput
ou de publicação de Comunicado da ANP em seu sítio de internet com as orientações a
serem seguidas pelos agentes regulados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 812, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.206018/2022-85, resolve: autorizar a empresa CONSTRÓLEO LUBRIFICANTES LTDA,
CNPJ nº 08.234.805/0003-73, a operar a instalação de rerrefinador de óleo lubrificante
usado ou contaminado, localizada a Estrada Vicinal Eduardo Dias de Castro, s/n, Km-04,
sentido Gália - Fernão (Área Rural)- Gália/SP. CEP: 17.450-000 [Coordenadas Geográficas
Aproximadas
(Latitude,
Longitude):
-22:18:37,924; -49:32:00,258
(SIRGAS 2000)]. A
capacidade total de armazenamento é de 1.560,00 m³. Ficam revogadas a Autorização ANP
nº 176, de 21/02/2013, e a Autorização ANP nº 158, de 08/02/2013.
.
TQ
Ø
(m)
Altura
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
4,50
4,80
70,00
IIIB
Vertical aéreo
.
4,50
4,80
70,00
IIIB
Vertical aéreo
.
4,50
4,80
70,00
IIIB
Vertical aéreo
.
4,50
4,80
70,00
IIIB
Vertical aéreo
.
4,50
4,80
70,00
IIIB
Vertical aéreo
.
4,50
4,80
70,00
IIIB
Vertical aéreo
.
4,50
4,80
70,00
IIIB
Vertical aéreo
.
4,50
4,80
70,00
IIIB
Vertical aéreo
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 813, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução
ANP 19, de 19/06/2009, e considerando o que consta no Processo 48610.206018/2022-85,
resolve: autorizar a empresa CONSTRÓLEO LUBRIFICANTES LTDA-CNPJ 08.234.805/0003-73,
a exercer a atividade de rerrefinador de óleo lubrificante usado ou contaminado.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.339, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública
Como citar: RESOLUÇÃO ANP Nº 892 — DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/11/2022, p. 118