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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE

RESOLUÇÃO ANP Nº 892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 — página do DOU de 03/11/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
118

Processos citados

  • 810.357/2018

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110300118 Seção 1 810.357/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos Patos e Camaquã/RS

  • 810.356/2018

    810.356/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos Patos e Camaquã/RS

  • 810.355/2018

    810.355/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos Patos, Camaquã e São Lourenço do Sul/RS

  • 810.361/2018

    810.361/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos Patos e Camaquã/RS

  • 810.362/2018

    810.362/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos Patos e Camaquã/RS

  • 810.359/2018

    810.359/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos Patos e Camaquã/RS

  • 810.360/2018

    810.360/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos Patos e Camaquã/RS Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

  • 811.177/2014

    811.177/2014-BRITAMIL - MINERACAO E BRITAGEM SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AI N°6130/2021

  • 811.175/2014

    811.175/2014-BRITAMIL - MINERACAO E BRITAGEM SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AI N°6129/2021

  • 811.179/2014

    811.179/2014-BRITAMIL - MINERACAO E BRITAGEM SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AI N°6131/2021

  • 811.470/2014

    811.470/2014-CERÂMICA KOTTWITZ LTDA. - AI N°232/2022

  • 811.469/2014

    811.469/2014-CERÂMICA KOTTWITZ LTDA. - AI N°231/2022 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 810.189/2022

    810.189/2022-CARINA MACHADO PALUDO -Alvará N°3229/2022 Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)

  • 810.054/2001

    810.054/2001-AUTO GRAMAR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME- Prazo:01 ANO Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)

  • 810.251/1997

    810.251/1997-AGUA MINERAL SANTO ANJO LTDA-Água Mineral Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)

  • 810.018/2017

    810.018/2017-MUNICIPIO DE TRES CACHOEIRAS-OF. N°51085/2022

  • 880.222/2013

    Relação nº 606/2022 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aguinaldo Pimenta Siqueira - 880222/13 - Not.51/2022 - R$ 3.967,69 Anderson Clayton da Mota Lima - 880108/14 - Not.55/2022 - R$ 10.537,67 Força Imobiliaria Ltda - 880006/18 - Not.57/2022 - R$ 186,98 Juliano Almeida da Silva - 880065/20 -

  • 880.108/2014

    Relação nº 606/2022 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aguinaldo Pimenta Siqueira - 880222/13 - Not.51/2022 - R$ 3.967,69 Anderson Clayton da Mota Lima - 880108/14 - Not.55/2022 - R$ 10.537,67 Força Imobiliaria Ltda - 880006/18 - Not.57/2022 - R$ 186,98 Juliano Almeida da Silva - 880065/20 - Not.53/2022 - R$ 4.894,73 Marcos Jose Dantas - 880136/14 - Not.49/2022

  • 880.006/2018

    Relação nº 606/2022 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aguinaldo Pimenta Siqueira - 880222/13 - Not.51/2022 - R$ 3.967,69 Anderson Clayton da Mota Lima - 880108/14 - Not.55/2022 - R$ 10.537,67 Força Imobiliaria Ltda - 880006/18 - Not.57/2022 - R$ 186,98 Juliano Almeida da Silva - 880065/20 - Not.53/2022 - R$ 4.894,73 Marcos Jose Dantas - 880136/14 - Not.49/2022 - R$ 3.050,10 Mineradora Minametais Eireli - 880160/21 - Not.59

  • 880.065/2020

    Relação nº 606/2022 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aguinaldo Pimenta Siqueira - 880222/13 - Not.51/2022 - R$ 3.967,69 Anderson Clayton da Mota Lima - 880108/14 - Not.55/2022 - R$ 10.537,67 Força Imobiliaria Ltda - 880006/18 - Not.57/2022 - R$ 186,98 Juliano Almeida da Silva - 880065/20 - Not.53/2022 - R$ 4.894,73 Marcos Jose Dantas - 880136/14 - Not.49/2022 - R$ 3.050,10 Mineradora Minametais Eireli - 880160/21 - Not.59/2022 - R$ 11.939,86

  • 880.136/2014

    Relação nº 606/2022 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aguinaldo Pimenta Siqueira - 880222/13 - Not.51/2022 - R$ 3.967,69 Anderson Clayton da Mota Lima - 880108/14 - Not.55/2022 - R$ 10.537,67 Força Imobiliaria Ltda - 880006/18 - Not.57/2022 - R$ 186,98 Juliano Almeida da Silva - 880065/20 - Not.53/2022 - R$ 4.894,73 Marcos Jose Dantas - 880136/14 - Not.49/2022 - R$ 3.050,10 Mineradora Minametais Eireli - 880160/21 - Not.59/2022 - R$ 11.939,86

  • 880.160/2021

    Relação nº 606/2022 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aguinaldo Pimenta Siqueira - 880222/13 - Not.51/2022 - R$ 3.967,69 Anderson Clayton da Mota Lima - 880108/14 - Not.55/2022 - R$ 10.537,67 Força Imobiliaria Ltda - 880006/18 - Not.57/2022 - R$ 186,98 Juliano Almeida da Silva - 880065/20 - Not.53/2022 - R$ 4.894,73 Marcos Jose Dantas - 880136/14 - Not.49/2022 - R$ 3.050,10 Mineradora Minametais Eireli - 880160/21 - Not.59/2022 - R$ 11.939,86

  • 890.215/1995

    Relação nº 267/2022 Fase de Licenciamento Torna sem efeito exigência(766) 890.215/1995-AREAL JAMAPARA LTDA-OF. N°522/2014/DNPM/RJ-DFAM-DOU de 10/04/2014 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Torna sem efeito despacho de indeferimento(575)

  • 866.057/2017

    866.057/2017-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO- Publicado DOU de 04/05/2022, Seção 1, Pág. 485 Fase de Requerimento de Registro de Extração Torna sem efeito despacho de

  • 871.595/2018

    871.595/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE JABURANDI- Publicado DOU de 03 de abril de 2019, Seção1, Pág. 46

  • 014.928/1936

    Relação nº 15/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina o embargo da barragem de mineração.(2515) Barragem Cruz de Malta-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA- 014.928/1936 Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) MBR II SUL, MBR II NORTE-MINERACAO BOM RETIRO II

  • 820.853/1996

    820.853/1996- OF. N°48085/2022/SEFBM-S/ANM

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110300118 Seção 1 810.357/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos Patos e Camaquã/RS 810.356/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos Patos e Camaquã/RS 810.355/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos Patos, Camaquã e São Lourenço do Sul/RS 810.361/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos Patos e Camaquã/RS 810.362/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos Patos e Camaquã/RS 810.359/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos Patos e Camaquã/RS 810.360/2018-BRX MINERAÇÃO LTDA.-AREIA E CONCHAS CALCÁRIAS-Lagoa dos Patos e Camaquã/RS Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 811.177/2014-BRITAMIL - MINERACAO E BRITAGEM SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AI N°6130/2021 811.175/2014-BRITAMIL - MINERACAO E BRITAGEM SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AI N°6129/2021 811.179/2014-BRITAMIL - MINERACAO E BRITAGEM SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AI N°6131/2021 811.470/2014-CERÂMICA KOTTWITZ LTDA. - AI N°232/2022 811.469/2014-CERÂMICA KOTTWITZ LTDA. - AI N°231/2022 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 810.189/2022-CARINA MACHADO PALUDO -Alvará N°3229/2022 Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 810.054/2001-AUTO GRAMAR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME- Prazo:01 ANO Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 810.251/1997-AGUA MINERAL SANTO ANJO LTDA-Água Mineral Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954) 810.018/2017-MUNICIPIO DE TRES CACHOEIRAS-OF. N°51085/2022 JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Gerente Interino SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO 8 (RO, RR, AC, AM D ES P AC H O Relação nº 606/2022 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aguinaldo Pimenta Siqueira - 880222/13 - Not.51/2022 - R$ 3.967,69 Anderson Clayton da Mota Lima - 880108/14 - Not.55/2022 - R$ 10.537,67 Força Imobiliaria Ltda - 880006/18 - Not.57/2022 - R$ 186,98 Juliano Almeida da Silva - 880065/20 - Not.53/2022 - R$ 4.894,73 Marcos Jose Dantas - 880136/14 - Not.49/2022 - R$ 3.050,10 Mineradora Minametais Eireli - 880160/21 - Not.59/2022 - R$ 11.939,86 EUTÍQUIA LÚCIA DO VALE RAMOS Chefe de Serviço D ES P AC H O Relação nº 607/2022 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Aguinaldo Pimenta Siqueira - 880222/13 - Not.52/2022 - R$ 4.642,23 Anderson Clayton da Mota Lima - 880108/14 - Not.56/2022 - R$ 4.642,23 Força Imobiliaria Ltda - 880006/18 - Not.58/2022 - R$ 4.661,53 Juliano Almeida da Silva - 880065/20 - Not.54/2022 - R$ 4.642,23 Marcos Jose Dantas - 880136/14 - Not.50/2022 - R$ 4.642,23 Mineradora Minametais Eireli - 880160/21 - Not.60/2022 - R$ 5.084,22. EUTÍQUIA LÚCIA DO VALE RAMOS Chefe de Serviço SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O Relação nº 267/2022 Fase de Licenciamento Torna sem efeito exigência(766) 890.215/1995-AREAL JAMAPARA LTDA-OF. N°522/2014/DNPM/RJ-DFAM-DOU de 10/04/2014 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Torna sem efeito despacho de indeferimento(575) 866.057/2017-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO- Publicado DOU de 04/05/2022, Seção 1, Pág. 485 Fase de Requerimento de Registro de Extração Torna sem efeito despacho de indeferimento(834) 871.595/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE JABURANDI- Publicado DOU de 03 de abril de 2019, Seção1, Pág. 46 MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL D ES P AC H O Relação nº 15/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina o embargo da barragem de mineração.(2515) Barragem Cruz de Malta-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA- 014.928/1936 Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) MBR II SUL, MBR II NORTE-MINERACAO BOM RETIRO II EIRELI-820.853/1996- OF. N°48085/2022/SEFBM-S/ANM ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador RESOLUÇÃO ANP Nº 892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 Estabelece dilação de prazos para a remessa de informações à ANP pelos agentes regulados para poços localizados em áreas na fase de produção, previstos nos instrumentos que menciona. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 45 da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, considerando o que consta do Processo nº 48610.221081/2022-41, e com base na Resolução de Diretoria nº 561, de 31 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Fica regulamentada a dilação dos prazos para a remessa de dados informações à ANP referente a poços localizados em áreas na fase de produção pelos agentes regulados, de que tratam: I - a Resolução ANP nº 47, de 3 de setembro de 2014; e II - os contratos de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural. Art. 2º O prazo previsto no art. 8º da Resolução ANP nº 47, de 3 de setembro de 2014, para a divulgação pela ANP das informações consolidadas dos recursos e reservas nacionais de petróleo e gás natural referentes ao ano de 2022, fica prorrogado para o dia 30 de abril de 2023. Parágrafo único. O prazo para o envio pelas contratadas dos Boletins Anuais de Recursos e Reservas (BAR) referentes a 31 de dezembro de 2022 permanece inalterado. Art. 3º O prazo contratual para apresentação do Programa Anual de Produção (PAP) e Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT), com ano de referência 2023, fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. O prazo para análise dos programas de que trata o caput pela ANP será de noventa dias. Art. 4º Os prazos previstos para a remessa de dados informações à ANP referente a poços, áreas de desenvolvimento e campos na fase de produção pelos agentes regulados, ficam acrescidos: I - de um dia útil por dia de indisponibilidade para o envio de: a) dados de situação operacional de poço (SOP); b) relatório final de perfuração (FP); e c) relatório final de abandono de poço (RFAP). II - de quinze dias corridos, após a comunicação de que trata o art. 5º, para o envio de: a) Boletins Mensais de Produção, dos meses de julho e agosto de 2022; b) notificações de perfuração de poço (NPP); c) status de poço (SP); d) relatórios finais de poço explotatório (RFP-PROD); e) relatórios de completação de poço (RCP); f) relatórios finais de poço exploratório (RFP); g) notificações de descoberta (ND); h) relatórios de teste de formação (TF); i) comunicações de reentrada em poço (CRP); e j) notificações de conclusão de reentrada em poço (NCRP). Art. 5º A comunicação com as orientações para o envio das informações pelos agentes regulados será de responsabilidade das unidades organizacionais da ANP responsáveis pelo recebimento e pela gestão dos dados a serem enviados. Parágrafo único. Os dias a serem acrescidos aos prazos para o envio das informações pelos agentes regulados de que trata esta Resolução serão contabilizados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de envio das orientações previstas no caput ou de publicação de Comunicado da ANP em seu sítio de internet com as orientações a serem seguidas pelos agentes regulados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 812, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.206018/2022-85, resolve: autorizar a empresa CONSTRÓLEO LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 08.234.805/0003-73, a operar a instalação de rerrefinador de óleo lubrificante usado ou contaminado, localizada a Estrada Vicinal Eduardo Dias de Castro, s/n, Km-04, sentido Gália - Fernão (Área Rural)- Gália/SP. CEP: 17.450-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -22:18:37,924; -49:32:00,258 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 1.560,00 m³. Ficam revogadas a Autorização ANP nº 176, de 21/02/2013, e a Autorização ANP nº 158, de 08/02/2013. . TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 4,50 4,80 70,00 IIIB Vertical aéreo . 4,50 4,80 70,00 IIIB Vertical aéreo . 4,50 4,80 70,00 IIIB Vertical aéreo . 4,50 4,80 70,00 IIIB Vertical aéreo . 4,50 4,80 70,00 IIIB Vertical aéreo . 4,50 4,80 70,00 IIIB Vertical aéreo . 4,50 4,80 70,00 IIIB Vertical aéreo . 4,50 4,80 70,00 IIIB Vertical aéreo RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 813, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP 19, de 19/06/2009, e considerando o que consta no Processo 48610.206018/2022-85, resolve: autorizar a empresa CONSTRÓLEO LUBRIFICANTES LTDA-CNPJ 08.234.805/0003-73, a exercer a atividade de rerrefinador de óleo lubrificante usado ou contaminado. RUBENS CERQUEIRA FREITAS DESPACHO SDL-ANP Nº 1.339, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública

Como citar: RESOLUÇÃO ANP Nº 892 — DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/11/2022, p. 118

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