o- 53/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
870.289/2012-ZUQUETTI & MARZOLA PARTICIPA-
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
870.343/2010-EDJANE NASCIMENTO DA SILVA ME
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
870.751/2010-KARLA MARIA RIBEIRO STUCKI
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
872.388/2013-GIVALDO ALVES DE MIRANDA ME-Registro de Licença N°21/2014 de 18/03/2014-Vencimento em
10/10/2028
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 1 ano, vigência a
partir dessa publicação:(920)
872.372/2013-MUNICÍPIO DE CANDEIAS- Registro de
Extração N°02/2014 de 19/03/2014
Fase de Disponibilidade
Indefere requerimento de habilitação por não cumprimento
de intimação(1871)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 53/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
870.289/2012-ZUQUETTI & MARZOLA PARTICIPA-
ÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
874.082/2008-OTÁVIO DE CARVALHO ANDRADE PI-
MENTEL
870.247/2009-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES
LT D A ,
872.063/2013-PEDREIRA INTERATIVA LTDA
872.479/2013-LUIZ C. TRINDADE ME
872.871/2013-EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S. A.
872.886/2013-COTEX CONSULTORIA TÉCNICA E
EXECUÇÕES LTDA
870.022/2014-EMANOEL MESSIAS OLIVEIRA DA SIL-
VA
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
870.595/2012-MSF MINERAÇÃO S.A.
871.155/2012-MAX SEBASTIÃO BARBOSA
871.435/2012-IGUANA SERVIÇOS LTDA
870.342/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME
870.551/2013-ELZA GARCIA BOMFIM COSTA
871.257/2013-GM MINERADORA GRANDANTAS LT-
DA.
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
871.434/2011-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MI-
NERAL
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
870.015/2013-FRANCO WEBER
870.037/2013-SINTERTEC MINERAIS INDUSTRIAIS
LT D A .
870.090/2013-MINASNORTE MINERAÇÃO LTDA
870.298/2013-CIA MINERADORA FOSFATO NORDES-
TE S. A.
870.301/2013-CIA MINERADORA FOSFATO NORDES-
TE S. A.
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
870.343/2010-EDJANE NASCIMENTO DA SILVA ME
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
871.554/2007-GLAUDISTON FAUSTINI ZIMERER-Alvará N°2682/2011
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
871.497/2007-PAILI BAHIA MINERAÇÃO LTDA -Alvará
N°7897/2007
871.253/2010-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA
-Alvará N°10755/2010
871.257/2010-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA
-Alvará N°10545/2010
870.263/2011-FORTIEXP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. -Alvará N°6954/2011
871.718/2012-GILMAR MARTINS RANDAZZO -Alvará
N°8095/2012
872.003/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA -Alvará N°2269/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
870.143/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL-OF. N°93/2014
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
806.750/1975-DIAMANTES DO PARAGUAÇU S A EM-
PRESA EM LIQUIDAÇÃO-OF. N°99/2014-180 dias
871.325/2003-MINERAÇÃO LUNA LTDA-OF.
N°681/2012-180 dias
Reitera exigência(366)
806.750/1975-DIAMANTES DO PARAGUAÇU S A EM-
PRESA EM LIQUIDAÇÃO-OF. N°100/2014-60 dias
871.321/1983-MINERAÇÃO SERGIPE S A-OF.
N°105/2014-60 dias
871.047/2000-ANTOLINI, EXPORTAÇÃO, IMPORTA-
ÇÃO E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°107/2014-60 dias
870.625/2004-ORIUM MINERAÇÃO E MEIO AMBIEN-
TE LTDA.-OF. N°109/2014-60 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
871.321/1983-MINERAÇÃO SERGIPE S A-OF.
N°106/2014
871.047/2000-ANTOLINI, EXPORTAÇÃO, IMPORTA-
ÇÃO E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°108/2014
871.182/2006-PEDREIRA RIO BRANCO LTDA-OF.
N°92/2014
870.161/2007-CCB CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL S.
A.-OF. N°101/2014
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
870.449/2011-USINA GRAVATÁ LTDA-OF. N°102/2014
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
870.430/2005-SOLANGE HOISEL PAIVA
870.751/2010-KARLA MARIA RIBEIRO STUCKI
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
871.620/2013-CERÂMICA MARQUEZÃO LTDA.-Registro
de Licença N°20/2014 de 18/03/2014-Vencimento em Indeterminado
871.837/2013-IMPAR IMPLANTACAO E PAVIMETACAO
DE RODOVIAS LTDA-Registro de Licença N°24/2014 de
18/03/2014-Vencimento em 20/08/2015
871.846/2013-ADIVAL ALVES DOS ANJOS-Registro de
Licença N°23/2014 de 18/03/2014-Vencimento em Indeterminado
872.321/2013-ANTÔNIO MARCOS NOGUEIRA-Registro
de Licença N°22/2014 de 18/03/2014-Vencimento em Indeterminado
872.388/2013-GIVALDO ALVES DE MIRANDA ME-Registro de Licença N°21/2014 de 18/03/2014-Vencimento em
10/10/2028
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
872.816/2011-EDJANE NASCIMENTO DA SILVA ME
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
871.577/2012-DIRCEU ANTONIO TONELLI ME-OF.
871.350/2013-GRD FILHO INDUSTRIA DE MINERIOS-
OF. N°104/2014
872.039/2013-V DOS SANTOS CERQUEIRA ME-OF.
N°89/2014
872.609/2013-C ANDRADE SAMPAIO JUNIOR - MINE-
RAÇÃO-OF. N°103/2014
870.249/2014-AUTO POSTO GUAIÚ LTDA-OF.
N°91/2014
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
871.878/2012-JUCELINO PAULO LEITE MASCARE-
NHAS JUNIOR ME
872.126/2012-CASA GRANDE LTDA
870.174/2014-COOP. DE MINERAÇÃO E COMERC. DE
AREIA, CASCALHO E SAIBRO DE CANAVIEIRAS
870.281/2014-CONSTRUFREITAS EMPREENDIMENTOS
LTDA ME
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
872.228/2013-JOSE CARLOS FERREIRA DE MORAES
DE BARRA ME
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 1 ano, vigência a
partir dessa publicação:(920)
872.372/2013-MUNICÍPIO DE CANDEIAS- Registro de
Extração N°02/2014 de 19/03/2014
Fase de Disponibilidade
Indefere requerimento de habilitação por não cumprimento
de intimação(1871)
870.281/2004-MARCEL MINERAÇÃO LTDA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 134, DE 31 DE MARÇO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.
º 64, de 01 de março de 2012 com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo
em
vista
os
documentos
que
constam
dos
Processos
ANP
n°s
48610.020906/2001-88,
48610.012282/2012-88, 48610.013895/2012-32 e 48610.014910/2012-60 considerando:
-a conveniência de se unificar as diversas Autorizações de operação outorgadas pela ANP para
as instalações do Terminal Aquaviário da empresa Pandenor Importação e Exportação Ltda. localizado
no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, em um único Ato Administrativo, com vistas ao
melhor controle das outorgas;
-a atual sistemática de acompanhamento das Licenças Ambientais das instalações de competência da Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás
Natural - SCM, cujas instruções constam atualmente nas Autorizações publicadas;
-a otimização do controle periódico das vistorias das instalações com vistas a sua segurança
operacional, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Pandenor Importação e Exportação Ltda., CNPJ: 00.499.730/0001-89,
autorizada a operar um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol, no
Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, composto pelas seguintes instalações:
a)22 (vinte e dois) tanques verticais, com informações básicas listadas abaixo:
Ta n q u e
Diâmetro (m)
Altura (m)
Capacidade (m3)
TQ-2001
20,000
16,000
5.000,000
TQ-2002
20,000
16,000
5.000,000
TQ-2003
20,000
16,000
5.000,000
TQ-2004 (1)
20,000
16,000
5.000,000
TQ-2005
13,000
15,000
1.750,000
TQ-2006
13,000
15,000
1.750,000
TQ-2007
13,000
15,000
1.750,000
TQ-2008
13,000
15,000
1.750,000
TQ-2009
13,000
15,000
1.750,000
TQ-2010
13,000
15,000
1.750,000
10,000
13,000
1.000,000
TQ-2012
10,000
13,000
1.000,000
TQ-2013
10,000
13,000
1.000,000
TQ-2014
10,000
13,000
1.000,000
TQ-2015
10,000
13,000
1.000,000
TQ-2016
10,000
13,000
1.000,000
TQ-2017
19,090
18,200
5.234,783
TQ-2018
19,082
18,210
5.231,197
TQ-2019
13,362
18,200
2.565,027
TQ-2020
19,086
18,200
5.230,955
TQ-2021
19,090
18,180
5.232,874
TQ-3001
6,000
4,000
100,000
(1)O tanque TQ-2004 somente está autorizado a armazenar líquidos combustíveis da classe III B,
definidos no item 4.2 da Norma ABNT NBR 17.505 Parte 1.
b)2 (dois) Tanques horizontais
TA G
Diâmetro médio (m)
Comprimento médio (m)
Capacidade arqueada (m³)
TQ-BD01
3,765
17,555
190,894
TQ-BD02
3,769
17,545
191,199
c)1 plataforma, composta por 5 (cinco) baias, de carregamento rodoviário, com capacidade para
carregar até 10(dez) caminhões-tanque simultaneamente;
d)1 plataforma de descarregamento rodoviário, com capacidade para descarregar até 6 (seis)
caminhões-tanque simultaneamente;
e)2 (dois) dutos, interligando o parque de tancagem da empresa aos berços de atracação do Pier
de Granéis Líquidos - PGL do Porto de SUAPE, com as características básicas listadas abaixo:
Duto
Diâmetro (pol)
Extensão (m)
Material
API 5L Gr.B
API 5L Gr.B
f)1 (um) duto, interligando o parque de tancagem da empresa a Refinaria Abreu Lima, com as
características básicas listadas abaixo:
TA G
Produto
Diâmetro Nominal
(pol)
Origem
Destino
Vazão (m3/h)
Extensão (m)
10"- DS10-1000-
001-Ba
Diesel S-10
Ponto "A"
Terminal Pandenor/
TEMAPE
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Ficam revogadas as Autorizações nº 130, de 06/06/2002, publicada no DOU nº 108,
seção 1, pág. 93, nº 329, de 30/08/2005, publicada no DOU nº 168, seção 1, pág. 218 de 31/08/2005,
nº 790, de 18/10/2013, publicada no DOU nº 204, seção 1, pág. 59, de 21/10/2013, e n° 88, de
28/02/2014, publicada no DOU nº 43, seção 1, pág.77, de 05/03/2014.
Art. 4º A Pandenor Importação e Exportação Ltda. deverá apresentar à ANP, até a data de
vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia
autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental
competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/04/2014, p. 97