Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS

ALVARÁ Nº 8.592, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 — página do DOU de 29/10/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
87

Processos citados

  • 871.966/2017

    Relação nº 524/2021 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a3 Mineração, Exportação e Importação Eireli me - 871966/17 - Not.256/2021 - R$ 1.679,71 Agape Empreendimentos LTDA. - 871974/17 - Not.258/2021 - R$ 197,31 Ailton da Silva - 871700/16 - Not.216/2021 - R$ 3.518,52 Angulo Engenharia e Soluções Ambientais Ltda

  • 871.974/2017

    Relação nº 524/2021 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a3 Mineração, Exportação e Importação Eireli me - 871966/17 - Not.256/2021 - R$ 1.679,71 Agape Empreendimentos LTDA. - 871974/17 - Not.258/2021 - R$ 197,31 Ailton da Silva - 871700/16 - Not.216/2021 - R$ 3.518,52 Angulo Engenharia e Soluções Ambientais Ltda me - 871544/17 - Not.242/2021 - R$ 147,24 Antônio Carlos Ribeiro Dutra

  • 871.700/2016

    Relação nº 524/2021 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a3 Mineração, Exportação e Importação Eireli me - 871966/17 - Not.256/2021 - R$ 1.679,71 Agape Empreendimentos LTDA. - 871974/17 - Not.258/2021 - R$ 197,31 Ailton da Silva - 871700/16 - Not.216/2021 - R$ 3.518,52 Angulo Engenharia e Soluções Ambientais Ltda me - 871544/17 - Not.242/2021 - R$ 147,24 Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 871589/17 - Not.244/2021 - R$ 4.391,35 Arilton Sales

  • 871.544/2017

    Relação nº 524/2021 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a3 Mineração, Exportação e Importação Eireli me - 871966/17 - Not.256/2021 - R$ 1.679,71 Agape Empreendimentos LTDA. - 871974/17 - Not.258/2021 - R$ 197,31 Ailton da Silva - 871700/16 - Not.216/2021 - R$ 3.518,52 Angulo Engenharia e Soluções Ambientais Ltda me - 871544/17 - Not.242/2021 - R$ 147,24 Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 871589/17 - Not.244/2021 - R$ 4.391,35 Arilton Sales Nobre - 871139/17 - Not.233/2021 - R$ 138,95 B4f Nefelina da Bahia Ltda - 872619/16 -

  • 871.589/2017

    Relação nº 524/2021 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a3 Mineração, Exportação e Importação Eireli me - 871966/17 - Not.256/2021 - R$ 1.679,71 Agape Empreendimentos LTDA. - 871974/17 - Not.258/2021 - R$ 197,31 Ailton da Silva - 871700/16 - Not.216/2021 - R$ 3.518,52 Angulo Engenharia e Soluções Ambientais Ltda me - 871544/17 - Not.242/2021 - R$ 147,24 Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 871589/17 - Not.244/2021 - R$ 4.391,35 Arilton Sales Nobre - 871139/17 - Not.233/2021 - R$ 138,95 B4f Nefelina da Bahia Ltda - 872619/16 - Not.224/2021 - R$ 5.881,75, 872620/16 - Not.226/2021 - R$ 3.667,71

  • 871.139/2017

    Relação nº 524/2021 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a3 Mineração, Exportação e Importação Eireli me - 871966/17 - Not.256/2021 - R$ 1.679,71 Agape Empreendimentos LTDA. - 871974/17 - Not.258/2021 - R$ 197,31 Ailton da Silva - 871700/16 - Not.216/2021 - R$ 3.518,52 Angulo Engenharia e Soluções Ambientais Ltda me - 871544/17 - Not.242/2021 - R$ 147,24 Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 871589/17 - Not.244/2021 - R$ 4.391,35 Arilton Sales Nobre - 871139/17 - Not.233/2021 - R$ 138,95 B4f Nefelina da Bahia Ltda - 872619/16 - Not.224/2021 - R$ 5.881,75, 872620/16 - Not.226/2021 - R$ 3.667,71 Deisiane de Souza Santos - 874035/11 - Not.209/2021 - R$

  • 872.619/2016

    Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a3 Mineração, Exportação e Importação Eireli me - 871966/17 - Not.256/2021 - R$ 1.679,71 Agape Empreendimentos LTDA. - 871974/17 - Not.258/2021 - R$ 197,31 Ailton da Silva - 871700/16 - Not.216/2021 - R$ 3.518,52 Angulo Engenharia e Soluções Ambientais Ltda me - 871544/17 - Not.242/2021 - R$ 147,24 Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 871589/17 - Not.244/2021 - R$ 4.391,35 Arilton Sales Nobre - 871139/17 - Not.233/2021 - R$ 138,95 B4f Nefelina da Bahia Ltda - 872619/16 - Not.224/2021 - R$ 5.881,75, 872620/16 - Not.226/2021 - R$ 3.667,71 Deisiane de Souza Santos - 874035/11 - Not.209/2021 - R$ 8.528,84 Demater Diesel Empreendimentos Ltda me - 870673/13 -

  • 872.620/2016

    Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a3 Mineração, Exportação e Importação Eireli me - 871966/17 - Not.256/2021 - R$ 1.679,71 Agape Empreendimentos LTDA. - 871974/17 - Not.258/2021 - R$ 197,31 Ailton da Silva - 871700/16 - Not.216/2021 - R$ 3.518,52 Angulo Engenharia e Soluções Ambientais Ltda me - 871544/17 - Not.242/2021 - R$ 147,24 Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 871589/17 - Not.244/2021 - R$ 4.391,35 Arilton Sales Nobre - 871139/17 - Not.233/2021 - R$ 138,95 B4f Nefelina da Bahia Ltda - 872619/16 - Not.224/2021 - R$ 5.881,75, 872620/16 - Not.226/2021 - R$ 3.667,71 Deisiane de Souza Santos - 874035/11 - Not.209/2021 - R$ 8.528,84 Demater Diesel Empreendimentos Ltda me - 870673/13 - Not.211/2021 - R$ 6.217,61 Eládio Antônio Nunes

  • 874.035/2011

    a3 Mineração, Exportação e Importação Eireli me - 871966/17 - Not.256/2021 - R$ 1.679,71 Agape Empreendimentos LTDA. - 871974/17 - Not.258/2021 - R$ 197,31 Ailton da Silva - 871700/16 - Not.216/2021 - R$ 3.518,52 Angulo Engenharia e Soluções Ambientais Ltda me - 871544/17 - Not.242/2021 - R$ 147,24 Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 871589/17 - Not.244/2021 - R$ 4.391,35 Arilton Sales Nobre - 871139/17 - Not.233/2021 - R$ 138,95 B4f Nefelina da Bahia Ltda - 872619/16 - Not.224/2021 - R$ 5.881,75, 872620/16 - Not.226/2021 - R$ 3.667,71 Deisiane de Souza Santos - 874035/11 - Not.209/2021 - R$ 8.528,84 Demater Diesel Empreendimentos Ltda me - 870673/13 - Not.211/2021 - R$ 6.217,61 Eládio Antônio Nunes Santana - 870542/12 - Not.187/2021 - R$ 7.141,70 Josemar Soares

  • 870.673/2013

    - R$ 1.679,71 Agape Empreendimentos LTDA. - 871974/17 - Not.258/2021 - R$ 197,31 Ailton da Silva - 871700/16 - Not.216/2021 - R$ 3.518,52 Angulo Engenharia e Soluções Ambientais Ltda me - 871544/17 - Not.242/2021 - R$ 147,24 Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 871589/17 - Not.244/2021 - R$ 4.391,35 Arilton Sales Nobre - 871139/17 - Not.233/2021 - R$ 138,95 B4f Nefelina da Bahia Ltda - 872619/16 - Not.224/2021 - R$ 5.881,75, 872620/16 - Not.226/2021 - R$ 3.667,71 Deisiane de Souza Santos - 874035/11 - Not.209/2021 - R$ 8.528,84 Demater Diesel Empreendimentos Ltda me - 870673/13 - Not.211/2021 - R$ 6.217,61 Eládio Antônio Nunes Santana - 870542/12 - Not.187/2021 - R$ 7.141,70 Josemar Soares Vieira - 870936/17 - Not.231/2021 - R$ 1.374,01 Juraci Carvalho Silva - 872250/16 -

  • 870.542/2012

    Ailton da Silva - 871700/16 - Not.216/2021 - R$ 3.518,52 Angulo Engenharia e Soluções Ambientais Ltda me - 871544/17 - Not.242/2021 - R$ 147,24 Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 871589/17 - Not.244/2021 - R$ 4.391,35 Arilton Sales Nobre - 871139/17 - Not.233/2021 - R$ 138,95 B4f Nefelina da Bahia Ltda - 872619/16 - Not.224/2021 - R$ 5.881,75, 872620/16 - Not.226/2021 - R$ 3.667,71 Deisiane de Souza Santos - 874035/11 - Not.209/2021 - R$ 8.528,84 Demater Diesel Empreendimentos Ltda me - 870673/13 - Not.211/2021 - R$ 6.217,61 Eládio Antônio Nunes Santana - 870542/12 - Not.187/2021 - R$ 7.141,70 Josemar Soares Vieira - 870936/17 - Not.231/2021 - R$ 1.374,01 Juraci Carvalho Silva - 872250/16 - Not.220/2021 - R$ 8.750,80 Mineração Manganês Zero Azul Eirele me -

  • 870.936/2017

    Angulo Engenharia e Soluções Ambientais Ltda me - 871544/17 - Not.242/2021 - R$ 147,24 Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 871589/17 - Not.244/2021 - R$ 4.391,35 Arilton Sales Nobre - 871139/17 - Not.233/2021 - R$ 138,95 B4f Nefelina da Bahia Ltda - 872619/16 - Not.224/2021 - R$ 5.881,75, 872620/16 - Not.226/2021 - R$ 3.667,71 Deisiane de Souza Santos - 874035/11 - Not.209/2021 - R$ 8.528,84 Demater Diesel Empreendimentos Ltda me - 870673/13 - Not.211/2021 - R$ 6.217,61 Eládio Antônio Nunes Santana - 870542/12 - Not.187/2021 - R$ 7.141,70 Josemar Soares Vieira - 870936/17 - Not.231/2021 - R$ 1.374,01 Juraci Carvalho Silva - 872250/16 - Not.220/2021 - R$ 8.750,80 Mineração Manganês Zero Azul Eirele me - 871916/17 - Not.250/2021 - R$ 8.767,88, 871917/17 - Not.252/2021 -

  • 872.250/2016

    - R$ 147,24 Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 871589/17 - Not.244/2021 - R$ 4.391,35 Arilton Sales Nobre - 871139/17 - Not.233/2021 - R$ 138,95 B4f Nefelina da Bahia Ltda - 872619/16 - Not.224/2021 - R$ 5.881,75, 872620/16 - Not.226/2021 - R$ 3.667,71 Deisiane de Souza Santos - 874035/11 - Not.209/2021 - R$ 8.528,84 Demater Diesel Empreendimentos Ltda me - 870673/13 - Not.211/2021 - R$ 6.217,61 Eládio Antônio Nunes Santana - 870542/12 - Not.187/2021 - R$ 7.141,70 Josemar Soares Vieira - 870936/17 - Not.231/2021 - R$ 1.374,01 Juraci Carvalho Silva - 872250/16 - Not.220/2021 - R$ 8.750,80 Mineração Manganês Zero Azul Eirele me - 871916/17 - Not.250/2021 - R$ 8.767,88, 871917/17 - Not.252/2021 - R$ 8.729,27, 871918/17 - Not.254/2021 - R$ 8.777,98 Mineração

  • 871.916/2017

    Arilton Sales Nobre - 871139/17 - Not.233/2021 - R$ 138,95 B4f Nefelina da Bahia Ltda - 872619/16 - Not.224/2021 - R$ 5.881,75, 872620/16 - Not.226/2021 - R$ 3.667,71 Deisiane de Souza Santos - 874035/11 - Not.209/2021 - R$ 8.528,84 Demater Diesel Empreendimentos Ltda me - 870673/13 - Not.211/2021 - R$ 6.217,61 Eládio Antônio Nunes Santana - 870542/12 - Not.187/2021 - R$ 7.141,70 Josemar Soares Vieira - 870936/17 - Not.231/2021 - R$ 1.374,01 Juraci Carvalho Silva - 872250/16 - Not.220/2021 - R$ 8.750,80 Mineração Manganês Zero Azul Eirele me - 871916/17 - Not.250/2021 - R$ 8.767,88, 871917/17 - Not.252/2021 - R$ 8.729,27, 871918/17 - Not.254/2021 - R$ 8.777,98 Mineração Serra do Estreito LTDA. - 871979/17 - Not.260/2021 - R$ 2.253,47 mj Granitos

  • 871.917/2017

    Arilton Sales Nobre - 871139/17 - Not.233/2021 - R$ 138,95 B4f Nefelina da Bahia Ltda - 872619/16 - Not.224/2021 - R$ 5.881,75, 872620/16 - Not.226/2021 - R$ 3.667,71 Deisiane de Souza Santos - 874035/11 - Not.209/2021 - R$ 8.528,84 Demater Diesel Empreendimentos Ltda me - 870673/13 - Not.211/2021 - R$ 6.217,61 Eládio Antônio Nunes Santana - 870542/12 - Not.187/2021 - R$ 7.141,70 Josemar Soares Vieira - 870936/17 - Not.231/2021 - R$ 1.374,01 Juraci Carvalho Silva - 872250/16 - Not.220/2021 - R$ 8.750,80 Mineração Manganês Zero Azul Eirele me - 871916/17 - Not.250/2021 - R$ 8.767,88, 871917/17 - Not.252/2021 - R$ 8.729,27, 871918/17 - Not.254/2021 - R$ 8.777,98 Mineração Serra do Estreito LTDA. - 871979/17 - Not.260/2021 - R$ 2.253,47 mj Granitos Eireli - 871535/17 - Not.236/2021 - R$

  • 871.918/2017

    B4f Nefelina da Bahia Ltda - 872619/16 - Not.224/2021 - R$ 5.881,75, 872620/16 - Not.226/2021 - R$ 3.667,71 Deisiane de Souza Santos - 874035/11 - Not.209/2021 - R$ 8.528,84 Demater Diesel Empreendimentos Ltda me - 870673/13 - Not.211/2021 - R$ 6.217,61 Eládio Antônio Nunes Santana - 870542/12 - Not.187/2021 - R$ 7.141,70 Josemar Soares Vieira - 870936/17 - Not.231/2021 - R$ 1.374,01 Juraci Carvalho Silva - 872250/16 - Not.220/2021 - R$ 8.750,80 Mineração Manganês Zero Azul Eirele me - 871916/17 - Not.250/2021 - R$ 8.767,88, 871917/17 - Not.252/2021 - R$ 8.729,27, 871918/17 - Not.254/2021 - R$ 8.777,98 Mineração Serra do Estreito LTDA. - 871979/17 - Not.260/2021 - R$ 2.253,47 mj Granitos Eireli - 871535/17 - Not.236/2021 - R$ 4.296,67, 871536/17 - Not.238/2021 - R$

  • 871.979/2017

    872620/16 - Not.226/2021 - R$ 3.667,71 Deisiane de Souza Santos - 874035/11 - Not.209/2021 - R$ 8.528,84 Demater Diesel Empreendimentos Ltda me - 870673/13 - Not.211/2021 - R$ 6.217,61 Eládio Antônio Nunes Santana - 870542/12 - Not.187/2021 - R$ 7.141,70 Josemar Soares Vieira - 870936/17 - Not.231/2021 - R$ 1.374,01 Juraci Carvalho Silva - 872250/16 - Not.220/2021 - R$ 8.750,80 Mineração Manganês Zero Azul Eirele me - 871916/17 - Not.250/2021 - R$ 8.767,88, 871917/17 - Not.252/2021 - R$ 8.729,27, 871918/17 - Not.254/2021 - R$ 8.777,98 Mineração Serra do Estreito LTDA. - 871979/17 - Not.260/2021 - R$ 2.253,47 mj Granitos Eireli - 871535/17 - Not.236/2021 - R$ 4.296,67, 871536/17 - Not.238/2021 - R$ 4.235,75 Monte Rosa Importadora e Exportaçao Eireli - 871759/17 - Not.246/2021

  • 871.535/2017

    Deisiane de Souza Santos - 874035/11 - Not.209/2021 - R$ 8.528,84 Demater Diesel Empreendimentos Ltda me - 870673/13 - Not.211/2021 - R$ 6.217,61 Eládio Antônio Nunes Santana - 870542/12 - Not.187/2021 - R$ 7.141,70 Josemar Soares Vieira - 870936/17 - Not.231/2021 - R$ 1.374,01 Juraci Carvalho Silva - 872250/16 - Not.220/2021 - R$ 8.750,80 Mineração Manganês Zero Azul Eirele me - 871916/17 - Not.250/2021 - R$ 8.767,88, 871917/17 - Not.252/2021 - R$ 8.729,27, 871918/17 - Not.254/2021 - R$ 8.777,98 Mineração Serra do Estreito LTDA. - 871979/17 - Not.260/2021 - R$ 2.253,47 mj Granitos Eireli - 871535/17 - Not.236/2021 - R$ 4.296,67, 871536/17 - Not.238/2021 - R$ 4.235,75 Monte Rosa Importadora e Exportaçao Eireli - 871759/17 - Not.246/2021 - R$ 4.364,09 Raimundo Santos de Alcantara 07015089572 -

  • 871.536/2017

    Demater Diesel Empreendimentos Ltda me - 870673/13 - Not.211/2021 - R$ 6.217,61 Eládio Antônio Nunes Santana - 870542/12 - Not.187/2021 - R$ 7.141,70 Josemar Soares Vieira - 870936/17 - Not.231/2021 - R$ 1.374,01 Juraci Carvalho Silva - 872250/16 - Not.220/2021 - R$ 8.750,80 Mineração Manganês Zero Azul Eirele me - 871916/17 - Not.250/2021 - R$ 8.767,88, 871917/17 - Not.252/2021 - R$ 8.729,27, 871918/17 - Not.254/2021 - R$ 8.777,98 Mineração Serra do Estreito LTDA. - 871979/17 - Not.260/2021 - R$ 2.253,47 mj Granitos Eireli - 871535/17 - Not.236/2021 - R$ 4.296,67, 871536/17 - Not.238/2021 - R$ 4.235,75 Monte Rosa Importadora e Exportaçao Eireli - 871759/17 - Not.246/2021 - R$ 4.364,09 Raimundo Santos de Alcantara 07015089572 - 871886/17 - Not.248/2021 - R$ 187,14 Sérgio

  • 871.759/2017

    6.217,61 Eládio Antônio Nunes Santana - 870542/12 - Not.187/2021 - R$ 7.141,70 Josemar Soares Vieira - 870936/17 - Not.231/2021 - R$ 1.374,01 Juraci Carvalho Silva - 872250/16 - Not.220/2021 - R$ 8.750,80 Mineração Manganês Zero Azul Eirele me - 871916/17 - Not.250/2021 - R$ 8.767,88, 871917/17 - Not.252/2021 - R$ 8.729,27, 871918/17 - Not.254/2021 - R$ 8.777,98 Mineração Serra do Estreito LTDA. - 871979/17 - Not.260/2021 - R$ 2.253,47 mj Granitos Eireli - 871535/17 - Not.236/2021 - R$ 4.296,67, 871536/17 - Not.238/2021 - R$ 4.235,75 Monte Rosa Importadora e Exportaçao Eireli - 871759/17 - Not.246/2021 - R$ 4.364,09 Raimundo Santos de Alcantara 07015089572 - 871886/17 - Not.248/2021 - R$ 187,14 Sérgio Lamounier - 870855/91 - Not.207/2021 - R$ 1.396,22

  • 871.886/2017

    Josemar Soares Vieira - 870936/17 - Not.231/2021 - R$ 1.374,01 Juraci Carvalho Silva - 872250/16 - Not.220/2021 - R$ 8.750,80 Mineração Manganês Zero Azul Eirele me - 871916/17 - Not.250/2021 - R$ 8.767,88, 871917/17 - Not.252/2021 - R$ 8.729,27, 871918/17 - Not.254/2021 - R$ 8.777,98 Mineração Serra do Estreito LTDA. - 871979/17 - Not.260/2021 - R$ 2.253,47 mj Granitos Eireli - 871535/17 - Not.236/2021 - R$ 4.296,67, 871536/17 - Not.238/2021 - R$ 4.235,75 Monte Rosa Importadora e Exportaçao Eireli - 871759/17 - Not.246/2021 - R$ 4.364,09 Raimundo Santos de Alcantara 07015089572 - 871886/17 - Not.248/2021 - R$ 187,14 Sérgio Lamounier - 870855/91 - Not.207/2021 - R$ 1.396,22

  • 870.855/1991

    Juraci Carvalho Silva - 872250/16 - Not.220/2021 - R$ 8.750,80 Mineração Manganês Zero Azul Eirele me - 871916/17 - Not.250/2021 - R$ 8.767,88, 871917/17 - Not.252/2021 - R$ 8.729,27, 871918/17 - Not.254/2021 - R$ 8.777,98 Mineração Serra do Estreito LTDA. - 871979/17 - Not.260/2021 - R$ 2.253,47 mj Granitos Eireli - 871535/17 - Not.236/2021 - R$ 4.296,67, 871536/17 - Not.238/2021 - R$ 4.235,75 Monte Rosa Importadora e Exportaçao Eireli - 871759/17 - Not.246/2021 - R$ 4.364,09 Raimundo Santos de Alcantara 07015089572 - 871886/17 - Not.248/2021 - R$ 187,14 Sérgio Lamounier - 870855/91 - Not.207/2021 - R$ 1.396,22

  • 832.312/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.832312/2021-19-JARBAS MACHADO BATISTA (Documento SEI: 3161750)

  • 810.940/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48052.810940/2021-63-SULISTA

  • 871.978/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871978/2021-93-TSM - TERRA DO SOL MINERACAO LTDA (Documento SEI: 3162206)

  • 800.670/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48065.800670/2021-33-MINERACAO GRACOL LTDA (Documento SEI: 3165822)

  • 896.279/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48076.896279/2021-05-Pedro Henrique Nascimento Brandao (Documento SEI: 3166627)

  • 870.955/2020

    Relação nº 569/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 870.955/2020-CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA- DOU de 14/09/2020, Seção 1, página 78

  • 870.806/2014

    Relação nº 571/2021 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 870.806/2014-MINERACAO SANTA INES LTDA-OF. N°37426/2021/GEPM/ANM

  • 886.275/2015

    Relação nº 575/2021 Não conhece o recurso interposto(1837) 886.275/2015 - Interposto por AIRTON LEMES DE SOUZA Fase de Direito de Requerer a Lavra Despacho publicado(2234)

  • 886.177/2009

    886.177/2009-MARCELO DE

  • 886.305/2008

    886.305/2008-CERAMICA UNIAO EIRELI-PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE

  • 886.261/2008

    pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 886.261/2008-JOSE CLAUDIOCIR CESCA E FARTURA AGROPECUARIA LTDA- Substância Aprovada:ARGILA E OURO Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 886.171/2018

    886.171/2018-FIRENZE

  • 886.138/1998

    886.138/1998-MANOEL HENRIQUE MYIATA Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 886.036/2020

    886.036/2020-LEONARDO RIBAS AMARAL-Registro de Licença N° 15/2021 - Vencimento em 13/02/2025.

  • 886.257/2021

    886.257/2021-J. F. NETO DE SOUZA LIMA-Registro de Licença N° 16 - Vencimento em 2021

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102900087 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 524/2021 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a3 Mineração, Exportação e Importação Eireli me - 871966/17 - Not.256/2021 - R$ 1.679,71 Agape Empreendimentos LTDA. - 871974/17 - Not.258/2021 - R$ 197,31 Ailton da Silva - 871700/16 - Not.216/2021 - R$ 3.518,52 Angulo Engenharia e Soluções Ambientais Ltda me - 871544/17 - Not.242/2021 - R$ 147,24 Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 871589/17 - Not.244/2021 - R$ 4.391,35 Arilton Sales Nobre - 871139/17 - Not.233/2021 - R$ 138,95 B4f Nefelina da Bahia Ltda - 872619/16 - Not.224/2021 - R$ 5.881,75, 872620/16 - Not.226/2021 - R$ 3.667,71 Deisiane de Souza Santos - 874035/11 - Not.209/2021 - R$ 8.528,84 Demater Diesel Empreendimentos Ltda me - 870673/13 - Not.211/2021 - R$ 6.217,61 Eládio Antônio Nunes Santana - 870542/12 - Not.187/2021 - R$ 7.141,70 Josemar Soares Vieira - 870936/17 - Not.231/2021 - R$ 1.374,01 Juraci Carvalho Silva - 872250/16 - Not.220/2021 - R$ 8.750,80 Mineração Manganês Zero Azul Eirele me - 871916/17 - Not.250/2021 - R$ 8.767,88, 871917/17 - Not.252/2021 - R$ 8.729,27, 871918/17 - Not.254/2021 - R$ 8.777,98 Mineração Serra do Estreito LTDA. - 871979/17 - Not.260/2021 - R$ 2.253,47 mj Granitos Eireli - 871535/17 - Not.236/2021 - R$ 4.296,67, 871536/17 - Not.238/2021 - R$ 4.235,75 Monte Rosa Importadora e Exportaçao Eireli - 871759/17 - Not.246/2021 - R$ 4.364,09 Raimundo Santos de Alcantara 07015089572 - 871886/17 - Not.248/2021 - R$ 187,14 Sérgio Lamounier - 870855/91 - Not.207/2021 - R$ 1.396,22 ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS ALVARÁ Nº 8.592, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.832312/2021-19-JARBAS MACHADO BATISTA (Documento SEI: 3161750) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 8.594, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48052.810940/2021-63-SULISTA MINERADORA EIRELI (Documento SEI: 3162239) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 8.593, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871978/2021-93-TSM - TERRA DO SOL MINERACAO LTDA (Documento SEI: 3162206) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 8.595, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48065.800670/2021-33-MINERACAO GRACOL LTDA (Documento SEI: 3165822) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 8.596, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48076.896279/2021-05-Pedro Henrique Nascimento Brandao (Documento SEI: 3166627) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O Relação nº 569/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 870.955/2020-CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA- DOU de 14/09/2020, Seção 1, página 78 CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 571/2021 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 870.806/2014-MINERACAO SANTA INES LTDA-OF. N°37426/2021/GEPM/ANM CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 575/2021 Não conhece o recurso interposto(1837) 886.275/2015 - Interposto por AIRTON LEMES DE SOUZA Fase de Direito de Requerer a Lavra Despacho publicado(2234) 886.177/2009-MARCELO DE SOUZA JUSTINO-PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CADUCIDADE DO DIREITO DE REQUERER A LAVRA. 886.305/2008-CERAMICA UNIAO EIRELI-PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CADUCIDADE DO DIREITO DE REQUERER A LAVRA. Fase de Disponibilidade declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 886.261/2008-JOSE CLAUDIOCIR CESCA E FARTURA AGROPECUARIA LTDA- Substância Aprovada:ARGILA E OURO Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 886.171/2018-FIRENZE PARTICIPACOES,CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA- 2619 n° 2005 - Cessionário: AGRONIEHUES EIRELI- CNPJ 42.611.193/0001-67 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 886.138/1998-MANOEL HENRIQUE MYIATA Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 886.036/2020-LEONARDO RIBAS AMARAL-Registro de Licença N° 15/2021 - Vencimento em 13/02/2025. 886.257/2021-J. F. NETO DE SOUZA LIMA-Registro de Licença N° 16 - Vencimento em 2021 CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 857, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre as regras de comercialização de biodiesel para atendimento da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final, estabelecido na Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.208925/2021-88 e as deliberações tomadas na 1.068ª Reunião de Diretoria, realizada em 28 de outubro de 2021, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas as regras de comercialização de biodiesel entre produtores de biodiesel e distribuidores de combustíveis líquidos, para atendimento do percentual de mistura obrigatória nos termos da Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014. § 1º Os produtores de biodiesel estão aptos a comercializar biodiesel com os distribuidores de combustíveis líquidos pelo regime de contrato de fornecimento de biodiesel ou por meio de transações por mercado à vista (spot market). § 2º Os distribuidores de combustíveis deverão comprovar mensalmente, através do Sistema de Movimentação de Produtos - SIMP, aquisição de biodiesel oriunda de produtor detentor do Selo Biocombustível Social em parcela mínima de oitenta por cento, ou outro percentual definido em Portaria Conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme o disposto no art. 2º da Resolução CNPE nº 14, de 9 de dezembro de 2020. § 3º A ANP poderá autorizar, em caráter excepcional, a comercialização de biodiesel importado apenas durante o período de transição de doze meses a contar da entrada em vigor desta Resolução, conforme estabelecido na Resolução CNPE nº 14, de 2020, art. 1º, §§ 4º e 5º. Art. 2º Para os fins desta Resolução adotam-se as seguintes definições: I - bimestre civil: bimestre iniciado em mês ímpar e encerrado em mês par; II - contrato de fornecimento de biodiesel: contrato de compra e venda de biodiesel B100 celebrado entre o produtor de biodiesel, como vendedor, e o distribuidor de combustíveis líquidos, como comprador, ambos autorizados pela ANP, com período de vigência e volume total determinados; III - regime de contrato de fornecimento: modalidade de comercialização de biodiesel, condicionada à prévia análise por parte da ANP, através da contratação de biodiesel entre o produtor de biodiesel e o distribuidor de combustíveis líquidos, nos termos desta Resolução; IV - transações por mercado à vista (spot market): modalidade de comercialização de biodiesel, sem prévia análise por parte da ANP, para aquisição de volumes adicionais aos previstos nos regimes de contrato de fornecimento, nos termos desta Resolução; e V - volume contratado de biodiesel: somatório dos volumes dos contratos de fornecimento de biodiesel celebrados por determinado agente regulado, por ele informados e validados pela ANP, considerando, para cada contrato de fornecimento, o volume proporcional ao período em análise. CAPÍTULO II DA Comercialização de Biodiesel entre Produtores de Biodiesel e Distribuidores de Combustíveis Líquidos Seção I Do Regime de Contrato de Fornecimento Envio de informações Art. 3º A celebração de contrato de fornecimento de biodiesel deverá ser informada por quaisquer dos contratantes, em arquivo eletrônico em formato e sistema a ser disponibilizado no sítio eletrônico da ANP na Internet (www.gov.br/anp), para prévia análise da ANP, até o dia 25 do mês anterior ao mês de início de vigência do contrato. § 1º O arquivo eletrônico de que trata o caput deverá conter as seguintes informações: I - a identificação do contrato de fornecimento de biodiesel;

Como citar: ALVARÁ Nº 8.592 — DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/10/2021, p. 87

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis