o- 2/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
810.833/2006-PENELO INDÚSTRIA DE MINERAIS LTDA
N°017/2015
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
810.682/2009-ROMEU SCHAEFFER DA SILVA-Alvará
N°740/2014
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
811.461/2012-TIO SAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA-AI N°10/2015
Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407)
N°1051/2014
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
810.482/1981-ZILLI LAJES DE BASALTO- Registro de Licença N°:238/1982 - Vencimento em 13/10/2016
810.520/2006-BELLA GRES INDUSTRIA DE CERAMICA
LTDA- Registro de Licença N°:210/2006 - Vencimento em
30/04/2015
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
811.198/2014-IRMÃOS KRAMM LTDA ME-Registro de
Licença N°002/2015 de 15/01/2015-Vencimento em 04/07/2015
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
CARDOSO PREFEITURA MUNICIPAL- Registro de Extração
N°003/2015 de 09/01/2015
811.222/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÉRIO- Registro de Extração N°004/2015 de 09/01/2015
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação:(924)
811.147/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ DO SUL- Registro de Extração N°001/2015 de 09/01/0015
Fase de Registro de Extração
Autorizo o aditamento de substância mineral(935)
810.553/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DO HERVAL-Saibro-Registro de Extração N°63/2011, DOU
de 22/06/2011
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
810.833/2006-PENELO INDÚSTRIA DE MINERAIS LTDA
810.969/2013-HOTEL POUSADA BLUMENBERG LTDA
810.148/2014-EMPRESA DE MINERAÇÃO NEVADA LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
810.179/2014-SIDINEI MARTINIACKI-OF. N°1040/2014
810.180/2014-SIDINEI MARTINIACKI-OF. N°1040/2014
810.181/2014-SIDINEI MARTINIACKI-OF. N°1040/2014
810.182/2014-SIDINEI MARTINIACKI-OF. N°1040/2014
810.183/2014-SIDINEI MARTINIACKI-OF. N°1040/2014
810.184/2014-SIDINEI MARTINIACKI-OF. N°1040/2014
810.185/2014-SIDINEI MARTINIACKI-OF. N°1040/2014
810.188/2014-SIDINEI MARTINIACKI-OF. N°1040/2014
810.189/2014-SIDINEI MARTINIACKI-OF. N°1040/2014
810.195/2014-SIDINEI MARTINIACKI-OF. N°1040/2014
810.197/2014-SIDINEI MARTINIACKI-OF. N°1040/2014
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
810.609/2009-MAURICIO SILVA PALACIOS
810.611/2009-MAURICIO SILVA PALACIOS
810.613/2009-MAURICIO SILVA PALACIOS
810.747/2009-MAURICIO SILVA PALACIOS
810.748/2009-MAURICIO SILVA PALACIOS
810.749/2009-MAURICIO SILVA PALACIOS
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento.(165)
811.184/2013-JMM COMERCIO E
TRANSPORTE DE
AREIA LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de
Pesquisa(197)
811.200/2012-CAVALEIRO CONSULTORIA
EMPRESA-
RIAL E DESPORTIVA LTDA
811.201/2012-CAVALEIRO CONSULTORIA
EMPRESA-
RIAL E DESPORTIVA LTDA
811.202/2012-CAVALEIRO CONSULTORIA
EMPRESA-
RIAL E DESPORTIVA LTDA
811.204/2012-CAVALEIRO CONSULTORIA
EMPRESA-
RIAL E DESPORTIVA LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
810.041/2002-LUIZ
ALBERTO
BARICHELLO-OF.
N°017/2015
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
810.682/2009-ROMEU SCHAEFFER DA SILVA-Alvará
N°740/2014
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
811.461/2012-TIO SAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA-AI N°10/2015
Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407)
811.461/2012-TIO SAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA- AI N°09/2015
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
810.279/1994-PATZLAFF MINERAÇÃO LTDA-
AI Nº
156/2014
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
810.211/1991-PEDREIRA GEHLEN LTDA-OF. N°33/2015
810.379/1993-PEDREIRA
GOLDANI
LTDA-OF.
N°08/2015
810.314/1997-EXTRA AREIA - EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO DE AREIA LTDA.-OF. N°1026/2014
811.253/2011-JORGE
TOLEDO
DE
CAMARGO-OF.
N°1051/2014
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
810.482/1981-ZILLI LAJES DE BASALTO- Registro de Licença N°:238/1982 - Vencimento em 13/10/2016
810.055/1992-PEDREIRA VILA RICA LTDA- Registro de
Licença N°:2049/2001 - Vencimento em 28/05/2018
810.379/1993-PEDREIRA GOLDANI LTDA- Registro de
Licença N°:1089/1995 - Vencimento em 27/01/2015
810.314/1997-EXTRA AREIA - EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:2033/2001 - Vencimento em 04/04/2016
810.514/1998-LAZIR SCHIAVON ME- Registro de Licença
N°:2034/2001 - Vencimento em 10/06/2016
810.137/2005-PEDRACCON MINERAÇÃO LTDA.- Registro de Licença N°:3088/2005 - Vencimento em 08/05/2015
810.024/2006-V. BAUMGARTEN-FI- Registro de Licença
N°:96/2007 - Vencimento em 31/12/2016
810.520/2006-BELLA GRES INDUSTRIA DE CERAMICA
LTDA- Registro de Licença N°:210/2006 - Vencimento em
30/04/2015
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
810.054/1999-ARO MINERAÇÃO LTDA
810.242/2004-TERRAPLENAGEM SALVADOR LTDA
Autoriza o englobamento de áreas contíguas(788)
810.691/2006-OLARIA KOHLRAUSCH LTDA ME- Processo englobado:810.338/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
811.043/2014-FIRMA INDIVIDUAL JOEL JESUS SILVEI-
RA DE AVILA JUNIOR-Registro de Licença N°001/2015 de
15/01/2015-Vencimento em 18/03/2016
811.198/2014-IRMÃOS KRAMM LTDA ME-Registro de
Licença N°002/2015 de 15/01/2015-Vencimento em 04/07/2015
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
811.391/2013-JMM COMERCIO E TRANSPORTE DE
AREIA LTDA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821)
811.413/2014-MUNICIPIO DE RIO PARDO
811.414/2014-MUNICIPIO DE RIO PARDO
811.415/2014-MUNICIPIO DE RIO PARDO
Indefere requerimento de Registro de Extração por interferência total(822)
810.734/2014-MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO SUL
811.482/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
811.216/2014-MUNICIPIO DE ESTRELA-OF. N°32/2015
Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a
partir dessa publicação:(923)
811.199/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RO-
SA- Registro de Extração N°005/2015 de 13/01/2015
811.213/2014-MUNICIPIO DE VALE VERDE- Registro de
Extração N°002/2015 de 09/01/2015
811.218/2014-MUNICIPIO
DE
DOUTOR
MAURICIO
CARDOSO PREFEITURA MUNICIPAL- Registro de Extração
N°003/2015 de 09/01/2015
811.222/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÉRIO- Registro de Extração N°004/2015 de 09/01/2015
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação:(924)
811.147/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ DO SUL- Registro de Extração N°001/2015 de 09/01/0015
Fase de Registro de Extração
Autorizo o aditamento de substância mineral(935)
810.553/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DO HERVAL-Saibro-Registro de Extração N°63/2011, DOU
de 22/06/2011
SERGIO BIZARRO CEZAR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela
Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMEN-
TO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em
consideração a Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º Os incisos XIV e XXXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de
julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XIV - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de
janeiro de 2015:
CÓDIGO
NCM
DESCRIÇÃO
DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2823.00.10
Tipo anatase
2%
8.000 toneladas
16/01/2015 a 15/01/2016
................................................................................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa cota máxima de 300 toneladas do produto,
podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs
seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
.....................................................................................".(NR)
"XXXIV - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de
janeiro de 2015:
CÓDIGO
NCM
DESCRIÇÃO
DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2833.27.10
Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5%
em peso
2%
10.000 toneladas
16/01/2015 a 15/01/2016
...............................................................................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.000 toneladas do produto,
podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs
seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a
mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria
objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a
quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;
d) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota,
ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX" (NR)
Art. 2º Ficam incluídos os incisos LXIX e LXX ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº
23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"LXIX - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de
janeiro de 2015:
CÓDIGO
NCM
DESCRIÇÃO
DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2921.41.00
- - Anilina e seus sais
2%
7.500 toneladas
16/01/2015 a 15/01/2016
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para a
emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período
compreendido entre janeiro a dezembro de 2014, e contemplará as empresas que tenham importado, no
período pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total;
c) quantidade remanescente de 5% constituirá reserva técnica para atender a situações não
previstas, podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas que importaram quantidade inferior a 5% do total das importações brasileiras no período referido na alínea acima;
c.1) na análise e deferimento dos pedidos, será obedecida a ordem de registro das LI no
SISCOMEX e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 40 (quarenta) toneladas;
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa
cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."
"LXX - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de
janeiro de 2015:
CÓDIGO
NCM
DESCRIÇÃO
DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
7606.12.90
Outras
2%
2.000 toneladas
16/01/2015 a 15/01/2016
Ex 002 - De ligas de
alumínio, em bobinas,
não sensibilizadas e de
qualidade litográfica,
de espessura inferior
ou igual a 0,4 mm,
com um teor, em peso,
de silício inferior ou
igual a 0,30%, de ferro
inferior ou igual a
0,50%, de cobre inferior ou igual a
0,10%, de zinco inferior ou igual a 0,10%,
de manganês inferior
ou igual a
0,40%, de magnésio
inferior ou igual a
0,40% e de outros elementos, em
conjunto, inferior ou
igual a 0,15%.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/01/2015, p. 64