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DEPARTAMENTO NACIONAL DE

Página do DOU de 25/01/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
72

Processos citados

  • 806.221/2011

    NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 737/2016-806.221/2011-MINERAÇÃO VALE DO ARA-

  • 806.256/2011

    738/2016-806.256/2011-SAMUEL CARVALHO TOMAZ-

  • 806.306/2008

    NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 739/2016-806.306/2008-CNM COMPANHIA NACIONAL

  • 806.131/2010

    740/2016-806.131/2010-JEFFERSON

  • 806.309/2010

    741/2016-806.309/2010-MINERAÇÃO

  • 806.015/2011

    742/2016-806.015/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS

  • 806.016/2011

    743/2016-806.016/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS

  • 806.017/2011

    744/2016-806.017/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS

  • 806.018/2011

    745/2016-806.018/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS

  • 806.027/2011

    746/2016-806.027/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS

  • 806.089/2011

    747/2016-806.089/2011-ANTONIO DE BRITO FILHO-

  • 806.100/2011

    806.100/2011-P G M MINERAÇÃO E PARTICI-

  • 806.120/2011

    749/2016-806.120/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS

  • 806.121/2011

    750/2016-806.121/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS

  • 806.122/2011

    751/2016-806.122/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS

  • 806.126/2011

    752/2016-806.126/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS

  • 806.127/2011

    753/2016-806.127/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS

  • 806.131/2011

    754/2016-806.131/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS

  • 806.212/2011

    755/2016-806.212/2011-TIMING INFORMATICA PESQUI-

  • 806.213/2011

    756/2016-806.213/2011-TIMING INFORMATICA PESQUI-

  • 806.279/2011

    757/2016-806.279/2011-SAMUEL CARVALHO TOMAZ-

  • 806.424/2011

    806.424/2011-EJOVEL CONTRUÇÃO,

  • 806.429/2011

    759/2016-806.429/2011-ANTONIO DE BRITO FILHO-

  • 806.452/2011

    806.452/2011-VTECH

  • 806.453/2011

    761/2016-806.453/2011-VTECH

  • 806.455/2011

    762/2016-806.455/2011-VTECH

  • 806.456/2011

    763/2016-806.456/2011-VTECH

  • 806.457/2011

    764/2016-806.457/2011-VTECH

  • 806.458/2011

    765/2016-806.458/2011-VTECH

  • 806.460/2011

    766/2016-806.460/2011-VTECH

  • 806.461/2011

    767/2016-806.461/2011-VTECH

  • 806.462/2011

    768/2016-806.462/2011-VTECH

  • 806.605/2011

    769/2016-806.605/2011-MINERAÇÃO VALE DO ARA-

  • 806.614/2011

    770/2016-806.614/2011-GESSO INTEGRAL LTDA-

  • 806.634/2011

    806.634/2011-J. G. DE A FERREIRA MINERA-

  • 806.641/2011

    772/2016-806.641/2011-EJOVEL CONTRUÇÃO,

  • 806.015/2012

    773/2016-806.015/2012-ANTONIO DE BRITO FILHO-

  • 806.057/2012

    806.057/2012-ANTONIO DE BRITO FILHO-

  • 806.186/2012

    806.186/2012-ECOLOGY PESQUISAS

  • 806.221/2012

    776/2016-806.221/2012-ECOLOGY PESQUISAS

  • 806.238/2012

    777/2016-806.238/2012-ANTONIO DE BRITO FILHO-

  • 806.239/2012

    806.239/2012-ANTONIO DE BRITO FILHO-

  • 806.250/2012

    806.250/2012-ANTONIO DE BRITO FILHO-

  • 806.268/2012

    806.268/2012-BIOENERGY

  • 806.269/2012

    781/2016-806.269/2012-BIOENERGY

  • 806.270/2012

    782/2016-806.270/2012-BIOENERGY

  • 806.271/2012

    783/2016-806.271/2012-BIOENERGY

  • 806.272/2012

    784/2016-806.272/2012-BIOENERGY

  • 806.273/2012

    785/2016-806.273/2012-BIOENERGY

  • 806.274/2012

    786/2016-806.274/2012-BIOENERGY

  • 806.275/2012

    787/2016-806.275/2012-BIOENERGY

  • 806.276/2012

    788/2016-806.276/2012-BIOENERGY

  • 806.278/2012

    789/2016-806.278/2012-BIOENERGY

  • 806.279/2012

    790/2016-806.279/2012-BIOENERGY

  • 806.280/2012

    791/2016-806.280/2012-BIOENERGY

  • 806.281/2012

    792/2016-806.281/2012-BIOENERGY

  • 806.282/2012

    793/2016-806.282/2012-BIOENERGY

  • 806.283/2012

    794/2016-806.283/2012-BIOENERGY

  • 806.284/2012

    795/2016-806.284/2012-BIOENERGY

  • 806.065/2013

    796/2016-806.065/2013-LÊDO BARROS DE OLIVEIRA

  • 806.115/2011

    NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 797/2016-806.115/2011-UNIÃO PESQUISAS

  • 806.130/2011

    798/2016-806.130/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS

  • 806.162/2011

    799/2016-806.162/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS

  • 806.246/2011

    800/2016-806.246/2011-EJOVEL CONTRUÇÃO,

  • 806.454/2011

    801/2016-806.454/2011-VTECH

  • 806.277/2012

    802/2016-806.277/2012-BIOENERGY

  • 880.214/2012

    o- 7/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 880.214/2012-MÁRCIO

  • 880.254/2012

    N°195/2015 880.254/2012-DILMA MARTINS PENA-AI N°246/2015 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

  • 880.072/2010

    880.072/2010-MARCELO

  • 896.048/2011

    o- 3/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 896.048/2011-FRANCISCO

  • 896.607/2011

    N°0032/2016 - SUP/DNPM/ES 896.607/2011-COOPGRANÉIS

  • 896.256/2002

    TO-OF. N°0030/2016 - SUP/DNPM/ES Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.256/2002-CERÃMICA MARILÂNDIA LTDA EPP-OF. N°0034/2016 - SR/DNPM/ES .

  • 896.675/2006

    896.675/2006-PREDOMINIO

  • 896.106/1999

    N°0038/2016 -DNPM/ES . Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 896.106/1999-FLÁVIO LOURENÇO GUIDINELLI- Cessionário:GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA-EPP- CPF ou CNPJ

  • 896.209/2010

    896.209/2010-ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA EIRELI EPP- Área de 185,39 ha para 45,90 ha-areia Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 896.177/2000

    896.177/2000-MINERAÇÃO RIO PRETO EIRELI ME-OF. N°Ofício nº 0084/2016-DNPM/ES

  • 896.061/2005

    896.061/2005-TERRA LATINA COMÉRCIO EXTERIO EI- RELI EPP.-OF. N°086/2016 - DNPM/ES .

  • 896.239/2010

    896.239/2010-MINERAÇÃO VALE DAS ROCHAS LTDA ME-OF. N°0076/2016 - DNPM/ES . Aceita defesa apresentada(809)

  • 896.142/2005

    Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 896.142/2005-MINERAÇÃO MARIANELLI LTDA.- AI N° 0581/2015 - DNPM/ES . Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 890.253/1987

    890.253/1987-CALEGARI GRANITOS LTDA ME.-OF. N°0075/2016 - DNPM/ES .

  • 890.116/1993

    890.116/1993-EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORANEA SA-OF. N°022/2016 - DNPM/ES . Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738)

Documento assinado digitalmente conforme MP n DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 5/2016 - MA-SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 737/2016-806.221/2011-MINERAÇÃO VALE DO ARA- GUAIA LTDA.- 738/2016-806.256/2011-SAMUEL CARVALHO TOMAZ- O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 739/2016-806.306/2008-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO- 740/2016-806.131/2010-JEFFERSON MOURA MATOS LEITE- 741/2016-806.309/2010-MINERAÇÃO VALE DO ARA- GUAIA LTDA.- 742/2016-806.015/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS LT D A - 743/2016-806.016/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS LT D A - 744/2016-806.017/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS LT D A - 745/2016-806.018/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS LT D A - 746/2016-806.027/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS LT D A - 747/2016-806.089/2011-ANTONIO DE BRITO FILHO- 748/2016-806.100/2011-P G M MINERAÇÃO E PARTICI- PACOES LTDA- 749/2016-806.120/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS LT D A - 750/2016-806.121/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS LT D A - 751/2016-806.122/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS LT D A - 752/2016-806.126/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS LT D A - 753/2016-806.127/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS LT D A - 754/2016-806.131/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS LT D A - 755/2016-806.212/2011-TIMING INFORMATICA PESQUI- SA E MINERACAO LTDA- 756/2016-806.213/2011-TIMING INFORMATICA PESQUI- SA E MINERACAO LTDA- 757/2016-806.279/2011-SAMUEL CARVALHO TOMAZ- 758/2016-806.424/2011-EJOVEL CONTRUÇÃO, ENGE- NHARIA E SERVIÇOS LTDA- 759/2016-806.429/2011-ANTONIO DE BRITO FILHO- 760/2016-806.452/2011-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA- 761/2016-806.453/2011-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA- 762/2016-806.455/2011-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA- 763/2016-806.456/2011-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA- 764/2016-806.457/2011-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA- 765/2016-806.458/2011-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA- 766/2016-806.460/2011-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA- 767/2016-806.461/2011-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA- 768/2016-806.462/2011-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA- 769/2016-806.605/2011-MINERAÇÃO VALE DO ARA- GUAIA LTDA.- 770/2016-806.614/2011-GESSO INTEGRAL LTDA- 771/2016-806.634/2011-J. G. DE A FERREIRA MINERA- DORA- 772/2016-806.641/2011-EJOVEL CONTRUÇÃO, ENGE- NHARIA E SERVIÇOS LTDA- 773/2016-806.015/2012-ANTONIO DE BRITO FILHO- 774/2016-806.057/2012-ANTONIO DE BRITO FILHO- 775/2016-806.186/2012-ECOLOGY PESQUISAS MINE- RAIS LTDA- 776/2016-806.221/2012-ECOLOGY PESQUISAS MINE- RAIS LTDA- 777/2016-806.238/2012-ANTONIO DE BRITO FILHO- 778/2016-806.239/2012-ANTONIO DE BRITO FILHO- 779/2016-806.250/2012-ANTONIO DE BRITO FILHO- 780/2016-806.268/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 781/2016-806.269/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 782/2016-806.270/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 783/2016-806.271/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 784/2016-806.272/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 785/2016-806.273/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 786/2016-806.274/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 787/2016-806.275/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 788/2016-806.276/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 789/2016-806.278/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 790/2016-806.279/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 791/2016-806.280/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 792/2016-806.281/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 793/2016-806.282/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 794/2016-806.283/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 795/2016-806.284/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- 796/2016-806.065/2013-LÊDO BARROS DE OLIVEIRA RELAÇÃO N o- 6/2016 - MA-SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 797/2016-806.115/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS LT D A - 798/2016-806.130/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS LT D A - 799/2016-806.162/2011-UNIÃO PESQUISAS MINERAIS LT D A - 800/2016-806.246/2011-EJOVEL CONTRUÇÃO, ENGE- NHARIA E SERVIÇOS LTDA- 801/2016-806.454/2011-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA- 802/2016-806.277/2012-BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA S.A.- TELTON ELBER CORREA SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 7/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 880.214/2012-MÁRCIO CARVALHO SICSU-AI N°195/2015 880.254/2012-DILMA MARTINS PENA-AI N°246/2015 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 880.072/2010-MARCELO CASAGRANDE - AI N°239/2015 FERNANDO BURGOS SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 3/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 896.048/2011-FRANCISCO ALCEMIR ROSSETO-OF. N°0032/2016 - SUP/DNPM/ES 896.607/2011-COOPGRANÉIS COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS DO ESTADO DO ESPIRITO SAN- TO-OF. N°0030/2016 - SUP/DNPM/ES Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.256/2002-CERÃMICA MARILÂNDIA LTDA EPP-OF. N°0034/2016 - SR/DNPM/ES . 896.675/2006-PREDOMINIO EXTRACAO,BENEFICIA- MENTO,COM. E TRANSP.DE PROD. MINERAIS LTDA ME-OF. N°0038/2016 -DNPM/ES . Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 896.106/1999-FLÁVIO LOURENÇO GUIDINELLI- Cessionário:GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA-EPP- CPF ou CNPJ 32.476.996/0001-00- Alvará n°18.309/2000 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 896.209/2010-ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA EIRELI EPP- Área de 185,39 ha para 45,90 ha-areia Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 896.177/2000-MINERAÇÃO RIO PRETO EIRELI ME-OF. N°Ofício nº 0084/2016-DNPM/ES 896.061/2005-TERRA LATINA COMÉRCIO EXTERIO EI- RELI EPP.-OF. N°086/2016 - DNPM/ES . 896.239/2010-MINERAÇÃO VALE DAS ROCHAS LTDA ME-OF. N°0076/2016 - DNPM/ES . Aceita defesa apresentada(809) 896.061/2005-TERRA LATINA COMÉRCIO EXTERIO EI- RELI EPP. Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 896.142/2005-MINERAÇÃO MARIANELLI LTDA.- AI N° 0581/2015 - DNPM/ES . Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 890.253/1987-CALEGARI GRANITOS LTDA ME.-OF. N°0075/2016 - DNPM/ES . 890.116/1993-EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORANEA SA-OF. N°022/2016 - DNPM/ES . Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 890.116/1993-EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORANEA SA-OF. N°023/2016 - DNPM/ES . RENATO MOTA DE OLIVEIRA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVI- DÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1º e 2º do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve: Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de enxurradas reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Santo Antônio do Sudoeste, no Estado do Paraná: I - o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência fevereiro de 2016 e enquanto perdurar a situação; e II - mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários. § 1º O disposto neste artigo aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes. § 2º O valor antecipado na forma do inciso II deverá ser ressarcido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção, aplicando-se, no que couber, o inciso II do art. 154 do RPS. § 3º Deverá ser adequada a quantidade de parcelas de que trata o § 2º, para aqueles benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, de modo a propiciar a quitação total da antecipação, ainda na vigência dos referidos benefícios. § 4º Na hipótese de cessação do benefício antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual. § 5º A identificação do beneficiário para fins de opção pela antecipação de que trata o inciso II do caput poderá ser feita pela estrutura da rede bancária, inclusive os correspondentes bancários, responsável pelo pagamento do respectivo benefício. Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL ROSSETTO DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 15 de dezembro de 2015 O Chefe do Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008 c/c artigo 51 da Portaria 326, de 11 de março de 2013 e na Nota Técnica 1321/2015/CGRS/SRT/MTPS, resolve ARQUIVAR as impugnações: 1) 46000.007398/2014-10, de interesse da FESSPMESP - Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo, CNPJ 08.474.737/0001-58, com fundamento no artigo 10, inciso V, da Portaria 186/2008 c/c artigo 50 da Portaria 326/2013; 2) 46000.007399/2014-64, de interesse da FESSPMEMT - Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso, CNPJ 12.834.673/0001-26, com fundamento no artigo 10, inciso V, da Portaria 186/2008 c/c artigo 50 da Portaria 326/2013; 3) 46000.007633/2014-53, de interesse da Fenadados - Federação Nacional dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática de Similares, CNPJ Ministério do Trabalho e Previdência Social .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/01/2016, p. 72

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