810.857/2014-MIROMAR B NUNES INDÚSTRIA DE
CERÂMICAS LTDA- Registro de Licença N°:13/2015 - Vencimento em 30/07/2016
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
810.653/2015-M.A.S. TAVARES ME-Registro de Licença
N°249/2015 de 06/11/2015-Vencimento em 29/11/2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
810.985/2011-OSMAR SARMENTO LIMA- Registro de
Licença N°:60/2012 - Vencimento em 29/07/2017
811.093/2011-CERÂMICA CANDELÁRIA LTDA.- Registro de Licença N°:226/2012 - Vencimento em 20/08/2020
811.196/2011-POLLNOW & CIA LTDA- Registro de Licença N°:101/2012 - Vencimento em 26/05/2019
811.209/2011-MARISTEI VALDOM MULLER- Registro
de Licença N°:58/2013 - Vencimento em 18/08/2019
811.239/2011-DUKAMP TERRAPLANAGEM E SERVI-
ÇOS LTDA- Registro de Licença N°:56/2012 - Vencimento em
22/06/2019
811.319/2011-COMÉRCIO & EXTRAÇÃO DE PEDRAS
CAMPOS LTDA ME- Registro de Licença N°:45/2012 - Vencimento em 01/10/2019
811.320/2011-ANGELA MARIA DA SILVA- Registro de
Licença N°:59/2012 - Vencimento em 18/08/2019
811.398/2011-VICENTE ROBERTO DA SILVA RAMOS-
Registro de Licença N°:266/2012 - Vencimento em 27/05/2019
810.044/2012-NAIR ROSELANE DE OLIVEIRA GOMES
ME- Registro de Licença N°:125/2014 - Vencimento em
21/08/2019
810.170/2012-SONI MARTINI ME- Registro de Licença
N°:195/2012 - Vencimento em 02/07/2019
810.431/2012-ANDRÉ NEVES DA SILVA- Registro de Licença N°:97/2012 - Vencimento em 05/06/2019
810.545/2012-MOACIR SANTOS DE LIMA- Registro de
Licença N°:87/2013 - Vencimento em 17/08/2019
810.880/2012-JOÃO BATISTA PACHECO ME- Registro
de Licença N°:88/2013 - Vencimento em 22/05/2019
811.004/2012-PJ EXTRAÇÃO DE PEDRAS LTDA- Registro de Licença N°:239/2012 - Vencimento em 04/08/2019
811.319/2012-TRANSFERRI TRANSPORTADORA FERRI
LTDA.- Registro de Licença N°:268/2012 - Vencimento em
13/07/2017
811.706/2012-COMERCIO E TRANSPORTES AREIA
BRANCA LTDA- Registro de Licença N°:65/2013 - Vencimento
em 24/07/2019
810.358/2013-CONSTRUTORA DA VINCI LTDA EPP-
Registro de Licença N°:67/2013 - Vencimento em 07/10/2016
810.877/2013-BRITANATO COMÉRCIO DE BRITAS E
SERVIÇOS LTDA.- Registro de Licença N°:169/2014 - Vencimento
em 04/05/2016
810.954/2013-COMÉRCIO DE AREIAS OSÓRIO LTDA.-
Registro de Licença N°:164/2013 - Vencimento em 28/07/2017
811.000/2013-BRASPAVI TERRAPLENAGEM E MINE-
RAÇÃO LTDA ME- Registro de Licença N°:28/2014 - Vencimento
em 03/06/2018
811.311/2013-JOÃO CARLOS PISSUTTI ME- Registro de
Licença N°:6/2014 - Vencimento em 17/08/2017
810.856/2014-MIROMAR B NUNES INDÚSTRIA DE
CERÂMICAS LTDA- Registro de Licença N°:12/2015 - Vencimento em 26/07/2016
810.857/2014-MIROMAR B NUNES INDÚSTRIA DE
CERÂMICAS LTDA- Registro de Licença N°:13/2015 - Vencimento em 30/07/2016
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
810.731/2003-INDÚSTRIA CERÂMICA RECH LTDA.
810.389/2006-CERAMICA JAIMAR LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
810.460/2009-INCOPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PEDRAS LTDA-Registro de Licença N°246/2015 de 05/11/2015-
Vencimento em 30/05/2017
811.488/2013-CERÂMICA GRAEBIN LTDA-Registro de
Licença N°248/2015 de 05/11/2015-Vencimento em 21/11/2017
810.952/2014-JOSÉ RICARDO CAMARGO COELHO
LEAL-Registro de Licença N°247/2015 de 05/11/2015-Vencimento
em 30/06/2018
810.597/2015-CERÂMICA DAMBRÓS LTDA-Registro de
Licença N°250/2015 de 11/11/2015-Vencimento em 07/05/2018
810.653/2015-M.A.S. TAVARES ME-Registro de Licença
N°249/2015 de 06/11/2015-Vencimento em 29/11/2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
810.858/2015-CPL CONSTRUÇÕES LTDA.-OF.
N°1983/2015
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
810.897/2015-F C C MAGNUS E CIA. LTDA. ME
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
811.234/2014-MANOEL FISCHER
SERGIO BIZARRO CEZAR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 344, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.004539/2015-18, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Cristalândia III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.032083-8.01, de titularidade da empresa Enel Green Power Cristalândia II Eólica S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 23.049.225/0001-38, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 494,
da 20 de outubro de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Enel Green Power Cristalândia II Eólica S.A., cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Enel Green Power Cristalândia II Eólica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Enel Green Power Cristalândia II Eólica S.A.
23.049.225/0001-38
03 Logradouro
04 Número
Avenida Tancredo Neves
1.632
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
Salvador Trade Center, Sala 2009
Caminho das Árvores
41820-020
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Salvador
BA
(21) 2206-5610
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Cristalândia III (Autorizada pela Portaria MME no 494, da 20 de outubro
de 2015 - Leilão no 02/2015-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Cristalândia III, compreendendo:
I - quinze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora/Seccionadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de
Transmissão em 230 kV, com cerca de duzentos metros de extensão, em Circuito
Simples, que interligará a Subestação Elevadora/Seccionadora ao Seccionamento
da Linha de Transmissão Ibicoara - Brumado II, de propriedade da Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução De 1o/11/2016 até 1o/7/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Brumado, Estado da Bahia.
REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Marcio Teixeira Trannin.
CPF: 037.369.307-98.
Nome: Newton Souza de Moraes.
CPF: 772.179.857-49.
Nome: Pedro Paulo Campos de Morais.
CPF: 094.006.167-83.
Nome: Elço Goes de Assis.
CPF: 028.058.327-36.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
136.550.876,03.
Serviços
24.021.146,01.
Outros
1.324.506,89.
Total (1)
161.896.528,93.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
123.919.920,00.
Serviços
21.799.190,00.
Outros
1.201.990,00.
Total (2)
146.921.100,00.
PORTARIA N
o- 345, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.001472/2015-60, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Canjoão,
cadastrada com
o Código Único
do Empreendimento
de Geração
- CEG:
EOL.CV.BA.032096-0.01, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Canjoão S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 18.560.454/0001-82, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL no 5.086, de 17 de março de 2015, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL no 1.767, de 1o de
junho de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2015 e são de exclusiva
responsabilidade da Centrais Eólicas Canjoão S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de
Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Centrais Eólicas Canjoão S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias
de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Centrais Eólicas Canjoão S.A.
18.560.454/0001-82
03 Logradouro
04 Número
Rua Barão de Caetité
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
Parte
Centro
46400-970
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Caetité
BA
(11) 3509.1100
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Canjoão (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.086, de 17
de março de 2015, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL no 1.767, de 1o de
junho de 2015).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Canjoão, compreendendo:
I - duas Unidades Geradoras de 3.000 kW, totalizando 6.000 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de: i) Subestação
Coletora A11.2, 34,5/230kV, com uma Seção de 34,5 kV, na Configuração de
Arranjo Simples, dois Transformadores e uma Seção de Barramento de 230 kV,
na Configuração de Arranjo em Barra Principal e Transferência, compartilhada
pelas EOL Putumuju, EOL Ipê Amarelo, EOL Cabeça de Frade, EOL Carrancudo, EOL Alcacuz, EOL Canjoão, EOL Cansanção, EOL Juazeiro, EOL
Jataí, EOL
Caliandra, EOL Barbatimão e EOL Amescla; e ii) uma Linha de Transmissão,
em 230kV, Circuito Simples, com cerca de nove quilômetros de extensão que
interliga a Subestação A11.2 à Subestação A11.1, seguido de uma Linha de
Transmissão, em 230 kV, com cerca de quatorze quilômetros de extensão,
Circuito Simples, que interliga a Subestação Coletora A11.1 à Subestação Coletora A12.1, e por fim, de uma Linha de Transmissão, em 500 kV, com cerca
de sete quilômetros de
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/11/2015, p. 48