o- 2 9 3 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Nulidade
do Alvará(237)
871.723/2008-MINERADORA UBAX LTDA- OF. N°
870.198/2011-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI-
NERAIS LTDA-OF. N°602/2011
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
873.262/1994-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°724/2011-60 dias
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ministério de Minas e Energia
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÕES
No Despacho n
o- 1.387, de 29 de março de 2011, publicado
no Diário Oficial de 7 de abril de 2011, Seção 1, página 45, onde se
lê "(ii) determinar a abertura de novos processos de outorga de autorização dos referidos empreendimentos", leia-se "(ii) revogar os
Despachos n. 1.063 e 1.064, de 16 de dezembro de 2004, n. 388, 389
e 390, de 2 de março de 2005, n. 866, de 19 de julho de 2005, n. 363,
364, 365 e 366, de 23 de fevereiro de 2006, e n. 376 e 377, de 24 de
fevereiro de 2006, bem como transferir para a condição de inativos os
registros para a realização dos projetos básicos dos empreendimentos
apontados no item (i), possibilitando a abertura de novos processos de
outorga de autorização dos referidos empreendimentos para novos
interessados, conforme disposto no item II.3 do voto condutor do
presente Despacho".
No Despacho nº 2.882, de 12 de julho de 2011, publicada no
DOU no dia 20/7/2011, Seção 1, página nº 95, Número 138, onde se
lê: "... Despacho no 3.871, de 14 de dezembro de 2010 ...", leia-se:
"Despacho no 3.817, de 14 de dezembro de 2010".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 1º de agosto de 2011
N
o- 3.111 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN n°. 391, de 15 de dezembro de 2009, e o
que consta do Processo n. 48500.000346/2011-64, resolve registrar o
recebimento do requerimento de outorga da EOL São Bento do Norte
II e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 22.400
kW de potência instalada, com a finalidade de produção independente
de energia, localizada no Município de São Bento do Norte, Estado
do Rio Grande Norte, em favor da empresa Rodrigo Pedroso Energia
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.417.697/0001-54, conferindo-lhe
as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida REN
391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo.
N
o- 3.112 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, considerando o disposto na Resolução
Normativa - REN n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta
do Processo nº 48500.000553/2003-47, resolve alterar a capacidade
instalada da UTE Termocana, objeto da Resolução Autorizativa nº
111, de 21 de março de 2005, localizada no Município de São Carlos
do Ivaí, no Estado do Paraná, sob titularidade da Cooperativa Agrícola Regional dos Produtores de Cana Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº. 78.340.270/0002-10, passando a ser constituída de três unidades
turbogeradoras a vapor, de 2.000 kW, 2.500 kW e outra de 5.000 kW,
todas em operação, totalizando 9.500 kW de potência instalada, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível; II - Pelo descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da
exploração da UTE, a autorizada estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, na forma atualmente estabelecida na
Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, assim como nas
normas e regulamentos específicos e supervenientes.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 1º de agosto de 2011
N
o- 3.110 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES
DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de
2008, art. 1º, inciso II, e considerando os documentos constantes no
Processo nº 48500.003548/2011- 68, resolve: I - autorizar Bunge
Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
09.420.008/0001-81, com sede na Av. Maria Coelho Aguiar nº 215,
bloco A 5º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a
atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; II - que a
Bunge Comercializadora de Energia Ltda., Mercosul Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., fica obrigada a atender as determinações estabelecidas da Resolução nº 265, de 13 de agosto de
1998, a legislação de regência da atividade de comercializador de
energia elétrica, inclusive as supervenientes que venham a ser estabelecidas pelo Poder Concedente.
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 1º de agosto de 2011
Nº 3.108 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.003738/2010-02, resolve: I -
Liberar as unidades geradoras UG1 a UG13, de 2.000 kW cada,
totalizando 26.000 kW, da EOL Mangue Seco 3, localizada no Município de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade
da empresa Eólica Mangue Seco 3 - Geradora e Comercializadora de
Energia Elétrica S.A., autorizada nos termos da Portaria n° 570, de 17
de junho de 2010, e que teve alteradas as características técnicas da
potência e das instalações de interesse restrito, nos termos do Despacho ANEEL nº 832, de 24 de fevereiro de 2011, para início da
operação em teste a partir do dia 2 de agosto de 2011; II - A
solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação
dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do
art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
Nº 3.109 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.003825/2007-56, resolve: I -
Liberar as unidades geradoras UG04, de 15.000 kW, e UG05, de
25.000 kW, totalizando 40.000 kW de capacidade instalada, da UTE
Baía Formosa, localizada no Município de Baía Formosa, Estado do
Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa CPFL Bio Formosa
S.A, autorizada a alterar a capacidade instalada nos termos do Despacho nº 2.181, de 29 de julho de 2010, para início da operação em
teste a partir do dia 2 de agosto de 2011; II - A solicitação do início
da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão
da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a
liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 1º de agosto de 2011
Nº 3.106 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIO-
NAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Norma de Organização ANEEL 001 (aprovada pela Resolução Normativa
nº 273, de 10 de julho de 2007), tendo em vista o que consta do
Processo nº 48500.002413/2007-07, em especial os termos da Nota
Técnica nº 277/2011-SFF/ANEEL, de 29 de julho de 2011, resolve: I
- não conhecer a reinteração do pedido de reembolso do ICMS (relativo a 2008) pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis -
CCC apresentada pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A -
ELETRONORTE (inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.357.038/0001-
16), sob o SIC nº 48513.013256/2011-00, haja vista que já exaurida a
esfera administrativa.
Nº 3.107 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIO-
NAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº
1.564, de 22 de junho de 2010, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008,
considerando o disposto no art. 2º da Resolução Autorizativa nº
2.825, de 22 de março de 2011, o Documento nº 48513.023596/2011-
00 e o que consta do Processo nº 48500.000334/2010-59, resolve
considerar atendida pelas concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Itaocara Energia S.A. a exigência
de envio dos documentos comprobatórios de implementação da transferência da participação societária objeto da Resolução citada.
EDUARDO JÚLIO DE FREITA DONALD
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2 9 3 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Nulidade
do Alvará(237)
871.723/2008-MINERADORA UBAX LTDA- OF. N°
872.865/2008-FERNANDO CESAR TRINDADE DE
AGUIAR- OF. N° 743/2011
870.248/2009-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA,- OF. N° 630/2011
870.264/2009-MARROM ITARANTIM MINERAÇÕES
LTDA- OF. N° 669/2011
872.766/2009-MINERALIUM ENGENHARIA MINERAL,
GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE- OF. N° 741/2011
870.391/2010-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS
INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.- OF. N° 644/2011
RELAÇÃO N
o- 3 0 5 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
871.664/2002-MINERAÇÃO FLORESTA AZUL LTDA-
OF. N°650/2011
870.198/2011-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI-
NERAIS LTDA-OF. N°602/2011
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
870.126/2005-ANTONIO OLIOSI MINERAÇÃO ME-OF.
871.534/2005-MINAS STONES X MINERAÇÃO LTDA-
OF. N°168/2011
871.535/2005-MINAS STONES X MINERAÇÃO LTDA-
OF. N°165/2011
871.232/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.
873.660/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.
873.678/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.
870.409/2009-XAVIER S. & SILVA LTDA-OF.
871.696/2009-JAIRO FIGUEREDO DE SOUZA-OF.
872.441/2009-PEDRO FARIAS DE JESUS-OF.
872.667/2009-ELETROLIGAS LTDA-OF. N°162/2011
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
870.232/2006-ISNARD DE FREITAS FILHO-OF.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
870.212/2001-OSWALDINO FERRAZ GUSMÃO FILHO-
OF. N°656/2011
870.906/2001-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
871.401/2003-NORD MINERADORA LTDA ME-OF.
870.746/2005-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA-OF.
870.854/2006-BARRETO ARAUJO CONSTRUÇÃO E
TRANSPORTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME-
OF. N°693/2011
873.035/2006-CSB - CERÂMICA SIMONASSI BAHIA
LTDA.-OF. N°673/2011
872.483/2007-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA-
OF. N°729/2011
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
870.279/1990-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°674/2011-60 dias
870.518/1991-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°683/2011-60 dias
870.722/1991-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°690/2011-60 dias
870.724/1991-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°692/2011-60 dias
870.933/1991-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°675/2011-60 dias
870.373/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°691/2011-60 dias
870.500/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°686/2011-60 dias
870.535/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°688/2011-60 dias
870.951/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°689/2011-60 dias
871.357/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°677/2011-60 dias
871.358/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°676/2011-60 dias
870.324/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°725/2011-60 dias
870.393/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°716/2011-60 dias
870.404/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°720/2011-60 dias
870.405/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°722/2011-60 dias
870.406/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°721/2011-60 dias
870.407/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°723/2011-60 dias
870.548/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°717/2011-60 dias
871.999/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°718/2011-60 dias
872.002/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°719/2011-60 dias
873.262/1994-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°724/2011-60 dias
Como citar: Resolução Normativa nº 63 — de 12 de maio de 2004, assim como nas, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/08/2011, p. 51