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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, assim como nas — página do DOU de 02/08/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
51

Processos citados

  • 871.723/2008

    o- 2 9 3 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Instaura processo administrativo de Declaração de Nulidade do Alvará(237) 871.723/2008-MINERADORA UBAX LTDA- OF. N°

  • 872.865/2008

    872.865/2008-FERNANDO CESAR TRINDADE DE AGUIAR- OF. N° 743/2011

  • 870.248/2009

    870.248/2009-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,- OF. N° 630/2011

  • 870.264/2009

    870.264/2009-MARROM ITARANTIM MINERAÇÕES LTDA- OF. N° 669/2011

  • 872.766/2009

    872.766/2009-MINERALIUM ENGENHARIA MINERAL, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE- OF. N° 741/2011

  • 870.391/2010

    870.391/2010-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.- OF. N° 644/2011

  • 871.664/2002

    o- 3 0 5 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 871.664/2002-MINERAÇÃO FLORESTA AZUL LTDA- OF. N°650/2011

  • 870.198/2011

    870.198/2011-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA-OF. N°602/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 870.126/2005

    870.126/2005-ANTONIO OLIOSI MINERAÇÃO ME-OF.

  • 871.534/2005

    871.534/2005-MINAS STONES X MINERAÇÃO LTDA- OF. N°168/2011

  • 871.535/2005

    871.535/2005-MINAS STONES X MINERAÇÃO LTDA- OF. N°165/2011

  • 871.232/2008

    871.232/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.

  • 873.660/2008

    873.660/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.

  • 873.678/2008

    873.678/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.

  • 870.409/2009

    870.409/2009-XAVIER S. & SILVA LTDA-OF.

  • 871.696/2009

    871.696/2009-JAIRO FIGUEREDO DE SOUZA-OF.

  • 872.441/2009

    872.441/2009-PEDRO FARIAS DE JESUS-OF.

  • 872.667/2009

    872.667/2009-ELETROLIGAS LTDA-OF. N°162/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 870.232/2006

    870.232/2006-ISNARD DE FREITAS FILHO-OF. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 870.212/2001

    870.212/2001-OSWALDINO FERRAZ GUSMÃO FILHO- OF. N°656/2011

  • 870.906/2001

    870.906/2001-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.

  • 871.401/2003

    871.401/2003-NORD MINERADORA LTDA ME-OF.

  • 870.746/2005

    870.746/2005-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA-OF.

  • 870.854/2006

    870.854/2006-BARRETO ARAUJO CONSTRUÇÃO E

  • 873.035/2006

    OF. N°693/2011 873.035/2006-CSB - CERÂMICA SIMONASSI BAHIA LTDA.-OF. N°673/2011

  • 872.483/2007

    872.483/2007-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA- OF. N°729/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 870.279/1990

    870.279/1990-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°674/2011-60 dias

  • 870.518/1991

    870.518/1991-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°683/2011-60 dias

  • 870.722/1991

    870.722/1991-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°690/2011-60 dias

  • 870.724/1991

    870.724/1991-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°692/2011-60 dias

  • 870.933/1991

    870.933/1991-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°675/2011-60 dias

  • 870.373/1992

    870.373/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°691/2011-60 dias

  • 870.500/1992

    870.500/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°686/2011-60 dias

  • 870.535/1992

    870.535/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°688/2011-60 dias

  • 870.951/1992

    870.951/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°689/2011-60 dias

  • 871.357/1992

    871.357/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°677/2011-60 dias

  • 871.358/1992

    871.358/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°676/2011-60 dias

  • 870.324/1993

    870.324/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°725/2011-60 dias

  • 870.393/1993

    870.393/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°716/2011-60 dias

  • 870.404/1993

    870.404/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°720/2011-60 dias

  • 870.405/1993

    870.405/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°722/2011-60 dias

  • 870.406/1993

    870.406/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°721/2011-60 dias

  • 870.407/1993

    870.407/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°723/2011-60 dias

  • 870.548/1993

    870.548/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°717/2011-60 dias

  • 871.999/1993

    871.999/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°718/2011-60 dias

  • 872.002/1993

    872.002/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°719/2011-60 dias

  • 873.262/1994

    873.262/1994-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°724/2011-60 dias

Documento assinado digitalmente conforme MP n Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RETIFICAÇÕES No Despacho n o- 1.387, de 29 de março de 2011, publicado no Diário Oficial de 7 de abril de 2011, Seção 1, página 45, onde se lê "(ii) determinar a abertura de novos processos de outorga de autorização dos referidos empreendimentos", leia-se "(ii) revogar os Despachos n. 1.063 e 1.064, de 16 de dezembro de 2004, n. 388, 389 e 390, de 2 de março de 2005, n. 866, de 19 de julho de 2005, n. 363, 364, 365 e 366, de 23 de fevereiro de 2006, e n. 376 e 377, de 24 de fevereiro de 2006, bem como transferir para a condição de inativos os registros para a realização dos projetos básicos dos empreendimentos apontados no item (i), possibilitando a abertura de novos processos de outorga de autorização dos referidos empreendimentos para novos interessados, conforme disposto no item II.3 do voto condutor do presente Despacho". No Despacho nº 2.882, de 12 de julho de 2011, publicada no DOU no dia 20/7/2011, Seção 1, página nº 95, Número 138, onde se lê: "... Despacho no 3.871, de 14 de dezembro de 2010 ...", leia-se: "Despacho no 3.817, de 14 de dezembro de 2010". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1º de agosto de 2011 N o- 3.111 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN n°. 391, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo n. 48500.000346/2011-64, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da EOL São Bento do Norte II e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 22.400 kW de potência instalada, com a finalidade de produção independente de energia, localizada no Município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande Norte, em favor da empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.417.697/0001-54, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo. N o- 3.112 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.000553/2003-47, resolve alterar a capacidade instalada da UTE Termocana, objeto da Resolução Autorizativa nº 111, de 21 de março de 2005, localizada no Município de São Carlos do Ivaí, no Estado do Paraná, sob titularidade da Cooperativa Agrícola Regional dos Produtores de Cana Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 78.340.270/0002-10, passando a ser constituída de três unidades turbogeradoras a vapor, de 2.000 kW, 2.500 kW e outra de 5.000 kW, todas em operação, totalizando 9.500 kW de potência instalada, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível; II - Pelo descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da exploração da UTE, a autorizada estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, na forma atualmente estabelecida na Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, assim como nas normas e regulamentos específicos e supervenientes. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 1º de agosto de 2011 N o- 3.110 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 2008, art. 1º, inciso II, e considerando os documentos constantes no Processo nº 48500.003548/2011- 68, resolve: I - autorizar Bunge Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.420.008/0001-81, com sede na Av. Maria Coelho Aguiar nº 215, bloco A 5º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; II - que a Bunge Comercializadora de Energia Ltda., Mercosul Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., fica obrigada a atender as determinações estabelecidas da Resolução nº 265, de 13 de agosto de 1998, a legislação de regência da atividade de comercializador de energia elétrica, inclusive as supervenientes que venham a ser estabelecidas pelo Poder Concedente. JANDIR AMORIM NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1º de agosto de 2011 Nº 3.108 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003738/2010-02, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1 a UG13, de 2.000 kW cada, totalizando 26.000 kW, da EOL Mangue Seco 3, localizada no Município de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa Eólica Mangue Seco 3 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., autorizada nos termos da Portaria n° 570, de 17 de junho de 2010, e que teve alteradas as características técnicas da potência e das instalações de interesse restrito, nos termos do Despacho ANEEL nº 832, de 24 de fevereiro de 2011, para início da operação em teste a partir do dia 2 de agosto de 2011; II - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. Nº 3.109 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003825/2007-56, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG04, de 15.000 kW, e UG05, de 25.000 kW, totalizando 40.000 kW de capacidade instalada, da UTE Baía Formosa, localizada no Município de Baía Formosa, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa CPFL Bio Formosa S.A, autorizada a alterar a capacidade instalada nos termos do Despacho nº 2.181, de 29 de julho de 2010, para início da operação em teste a partir do dia 2 de agosto de 2011; II - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1º de agosto de 2011 Nº 3.106 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIO- NAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Norma de Organização ANEEL 001 (aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007), tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002413/2007-07, em especial os termos da Nota Técnica nº 277/2011-SFF/ANEEL, de 29 de julho de 2011, resolve: I - não conhecer a reinteração do pedido de reembolso do ICMS (relativo a 2008) pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC apresentada pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE (inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.357.038/0001- 16), sob o SIC nº 48513.013256/2011-00, haja vista que já exaurida a esfera administrativa. Nº 3.107 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIO- NAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 1.564, de 22 de junho de 2010, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 2º da Resolução Autorizativa nº 2.825, de 22 de março de 2011, o Documento nº 48513.023596/2011- 00 e o que consta do Processo nº 48500.000334/2010-59, resolve considerar atendida pelas concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Itaocara Energia S.A. a exigência de envio dos documentos comprobatórios de implementação da transferência da participação societária objeto da Resolução citada. EDUARDO JÚLIO DE FREITA DONALD DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2 9 3 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Instaura processo administrativo de Declaração de Nulidade do Alvará(237) 871.723/2008-MINERADORA UBAX LTDA- OF. N° 872.865/2008-FERNANDO CESAR TRINDADE DE AGUIAR- OF. N° 743/2011 870.248/2009-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,- OF. N° 630/2011 870.264/2009-MARROM ITARANTIM MINERAÇÕES LTDA- OF. N° 669/2011 872.766/2009-MINERALIUM ENGENHARIA MINERAL, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE- OF. N° 741/2011 870.391/2010-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.- OF. N° 644/2011 RELAÇÃO N o- 3 0 5 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 871.664/2002-MINERAÇÃO FLORESTA AZUL LTDA- OF. N°650/2011 870.198/2011-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA-OF. N°602/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 870.126/2005-ANTONIO OLIOSI MINERAÇÃO ME-OF. 871.534/2005-MINAS STONES X MINERAÇÃO LTDA- OF. N°168/2011 871.535/2005-MINAS STONES X MINERAÇÃO LTDA- OF. N°165/2011 871.232/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF. 873.660/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF. 873.678/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF. 870.409/2009-XAVIER S. & SILVA LTDA-OF. 871.696/2009-JAIRO FIGUEREDO DE SOUZA-OF. 872.441/2009-PEDRO FARIAS DE JESUS-OF. 872.667/2009-ELETROLIGAS LTDA-OF. N°162/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 870.232/2006-ISNARD DE FREITAS FILHO-OF. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 870.212/2001-OSWALDINO FERRAZ GUSMÃO FILHO- OF. N°656/2011 870.906/2001-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. 871.401/2003-NORD MINERADORA LTDA ME-OF. 870.746/2005-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA-OF. 870.854/2006-BARRETO ARAUJO CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME- OF. N°693/2011 873.035/2006-CSB - CERÂMICA SIMONASSI BAHIA LTDA.-OF. N°673/2011 872.483/2007-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA- OF. N°729/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 870.279/1990-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°674/2011-60 dias 870.518/1991-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°683/2011-60 dias 870.722/1991-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°690/2011-60 dias 870.724/1991-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°692/2011-60 dias 870.933/1991-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°675/2011-60 dias 870.373/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°691/2011-60 dias 870.500/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°686/2011-60 dias 870.535/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°688/2011-60 dias 870.951/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°689/2011-60 dias 871.357/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°677/2011-60 dias 871.358/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°676/2011-60 dias 870.324/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°725/2011-60 dias 870.393/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°716/2011-60 dias 870.404/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°720/2011-60 dias 870.405/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°722/2011-60 dias 870.406/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°721/2011-60 dias 870.407/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°723/2011-60 dias 870.548/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°717/2011-60 dias 871.999/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°718/2011-60 dias 872.002/1993-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°719/2011-60 dias 873.262/1994-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°724/2011-60 dias

Como citar: Resolução Normativa nº 63 — de 12 de maio de 2004, assim como nas, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/08/2011, p. 51

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