DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11924/2015-800.353/2013-P.W.VASCONCELOS ME-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11926/2015-800.294/2015-EVEREST MINERAÇÃO, EX-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11928/2015-800.301/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
11930/2015-800.004/2014-RHUANNY AGROPECUARIA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11932/2015-800.726/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVI-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11954/2015-846.310/2014-CLORIS MONTEIRO VIEIRA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11968/2015-846.018/2015-JOSEANI DO NASCIMENTO
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
11910/2015-800.422/2015-KELFRANK FERREIRA DA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE na
contabilização da geração verificada desta usina no valor de R$
285,93/MWh (duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos por megawatt-hora), para o mês de agosto de 2015, de R$
309,54/MWh (trezentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos
por megawatt-hora), para o mês de setembro de 2015, e de R$
297,27/MWh (duzentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos
por megawatt-hora), para outubro de 2015, e ao Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS utilizar o valor de CVU de R$
297,27/MWh (duzentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos
por megawatt-hora) a partir da primeira revisão do Programa Mensal
da Operação após a publicação deste Despacho.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso III, do
Decreto nº 2455, de 14 de janeiro de 1998, de acordo com as disposições da Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de
Diretoria n.º 757, de 2 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica alterado o termo "caminhões e caminhonete do
tipo aberta" para "caminhões e caminhonete dotados de carroçaria
aberta" no art. 7º da Resolução ANP nº 26, de 27 de maio de
2015.
Art. 2º Fica alterado o termo "caminhões e caminhonete do
tipo aberta de recipientes" para "caminhões e caminhonete dotados de
carroçaria aberta com recipientes" no art. 8º da Resolução ANP nº 26,
de 27 de maio de 2015.
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 9º, as alínea "a", "b" e
"c" e seu §2º, da Resolução ANP nº 26, de 27 de maio de 2015, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 9º O(s) veículo(s) transportador(es) de recipientes
transportáveis de GLP, de que trata esta Resolução, vinculado(s) a
distribuidor ou revendedor de GLP, autorizado pela ANP, deverá(ão)
estar identificado(s), nas laterais do veículo, com pintura, adesivo ou
adesivo imantado, contendo a razão social da empresa, endereço eletrônico da ANP www.anp.gov.br e número da autorização da ANP, de
fácil visualização ao consumidor, conforme modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.anp.gov.br, e portar:
a) Ficha de Emergência, de acordo com o estabelecido pela
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, na Resolução nº
420, de 12 de fevereiro de 2004, ou outra que venha a substituí-la;
b) Envelope para Transporte, de acordo o estabelecido na
Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, ou outra que
venha a substituí-la; e
c) Ficha de Identificação da Empresa, contendo a razão social da empresa, o número de autorização da ANP, o endereço e o
telefone do distribuidor/revendedor, conforme modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.anp.gov.br.
(...)
§ 2º O(s) veículo(s) transportador(es) de recipientes transportáveis de GLP com carga em quantidade limitada, de até 333
(trezentos e trinta e três) kg de GLP, está(ão) dispensado(s) de portar
os documentos constantes das alíneas "a" e "b" deste artigo, devendo
atender aos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 420, de
12 de fevereiro de 2004, ou outra que venha a substituí-la."
Art. 4º Fica alterado o art. 10 da Resolução ANP nº 26, de
27 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O(s) veículo(s) transportador(es) de recipientes
transportáveis de GLP, de que trata esta Resolução, deverá(ão) estar
sinalizado(s) pelo Rótulo de Risco nas laterais e na parte traseira do
veículo, e pelo Painel de Segurança, nas laterais, na parte traseira e na
frente do veículo, de acordo com a Resolução ANTT nº 420, de 12 de
fevereiro de 2004, ou outra que venha a substituí-la."
Art. 5º Fica alterado o art. 16 da Resolução ANP nº 26, de
27 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 16. Deverão ser observadas, adicionalmente a esta
Resolução, as legislações federal, em especial as normas regulatórias
da ANTT, estadual e municipal vigentes para a atividade de transporte de recipientes transportáveis de GLP."
Art. 4º Ficam excluídos os Anexos I, II, III e IV da Resolução ANP nº 26, de 27 de maio de 2015.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
Art. 1º Fica autorizada, na Refinaria de Capuava - RECAP
da
Petróleo
Brasileiro
S/A
-
PETROBRAS,
CNPJ
nº
33.000.167/0852-63, situada na Av. Alberto Soares Sampaio, 2122,
Capuava, Município de Mauá, Estado de São Paulo, com capacidade
de processamento de petróleo de 10.000 m³/d, a operação das seguintes unidades com suas respectivas capacidades nominais:
Identificação
Unidade de Processo
Capacidade Nominal
U-500
Destilação Atmosférica
10.000 m³/d
U-570
Craqueamento Catalítico de Resíduo
4.200 m³/d
U-750
Produção de Solventes
139 m³/d
U-750 II
Produção de Solventes
507 m³/d
U - 11 0 0
Desaromatização de Solventes
306 m³/d
U-1200
Separação de Propeno
556 t/d
U-1000
Recuperação de Enxofre
10 t/d
U-2225
Recuperação de Enxofre
24 t/d
U - 2 3 11
Geração de Hidrogênio
550.000 Nm³/d
U-2313
Hidrotratamento de Instáveis
5.338 m³/d
U-2316
Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada
3.000 m³/d
Art. 2º Fica autorizada também a operação das demais unidades de tratamento, sistemas auxiliares, tancagem existente de petróleo, intermediários e derivados, e interligações com terminais, portos, clientes e empresas distribuidoras.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 522, de
05/06/2013, publicada no DOU de 06/06/2013.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO
RODRIGUES
11912/2015-800.285/2011-EVEREST MINERAÇÃO, EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI-
11913/2015-800.320/2015-AGUAS BELAS INDUSTRIA
DE CERAMICA LTDA ME-
11914/2015-800.402/2015-PJ PRODUÇÃO E COMÉRCIO
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. ME-
11915/2015-800.406/2015-MINERAÇÃO COTO COMÉR-
CIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-
11916/2015-800.407/2015-MINERAÇÃO COTO COMÉR-
CIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-
11917/2015-800.408/2015-J G OSTERNO JUNIOR ME-
11918/2015-800.410/2015-M. E. DE SOUZA LIMA ME-
11919/2015-800.411/2015-M. E. DE SOUZA LIMA ME-
11920/2015-800.412/2015-J & R MINERAÇÃO LTDA-
11921/2015-800.417/2015-EVEREST MINERAÇÃO, EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI-
11922/2015-800.418/2015-EVEREST MINERAÇÃO, EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI-
11923/2015-800.432/2015-BERNARD MAURICE JEAN
BATISTE FOUQUET-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11924/2015-800.353/2013-P.W.VASCONCELOS ME-
11925/2015-800.431/2015-EMILKO ABRANTES MARIZ-
RELAÇÃO N
o- 149/2015 CE - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11926/2015-800.294/2015-EVEREST MINERAÇÃO, EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI-
11927/2015-800.309/2015-MDN MINERIOS DO NOR-
DESTE LTDA EPP-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11928/2015-800.301/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.-
11929/2015-800.232/2014-FILADELFIA INDUSTRIA, CO-
MERCIO E MINERAÇÃO LTDA-
RELAÇÃO N
o- 150/2015 CE - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
11930/2015-800.004/2014-RHUANNY AGROPECUARIA
LTDA. ME-
11931/2015-800.007/2014-RHUANNY AGROPECUARIA
LTDA. ME-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11932/2015-800.726/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVI-
ÇOS LTDA.-
11933/2015-800.727/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVI-
ÇOS LTDA.-
11934/2015-800.728/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVI-
ÇOS LTDA.-
11935/2015-800.729/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVI-
ÇOS LTDA.-
11936/2015-800.730/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVI-
ÇOS LTDA.-
11937/2015-800.731/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVI-
ÇOS LTDA.-
11938/2015-800.733/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVI-
ÇOS LTDA.-
11939/2015-800.734/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVI-
ÇOS LTDA.-
11940/2015-800.739/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVI-
ÇOS LTDA.-
11941/2015-800.740/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVI-
ÇOS LTDA.-
11942/2015-800.741/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVI-
ÇOS LTDA.-
11943/2015-800.742/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVI-
ÇOS LTDA.-
11944/2015-800.743/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVI-
ÇOS LTDA.-
11945/2015-800.862/2013-RHUANNY AGROPECUARIA
LTDA. ME-
11946/2015-800.863/2013-RHUANNY AGROPECUARIA
LTDA. ME-
11947/2015-800.451/2015-MINERAÇÃO COTO COMÉR-
CIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-
11948/2015-800.466/2015-MINERAGRAN MINERAÇÃO
DE MÁRMORES E GRANITOS-
11949/2015-800.494/2015-FERNANDO ANTONIO CAS-
TELO BRANCO SALES-
11950/2015-800.508/2015-FERNANDO ANTONIO CAS-
TELO BRANCO SALES-
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO,
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 976, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto de 2012,
nos termos do art. 53 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da
Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, tendo em vista o que
consta
dos
Processos
ANP
nº
48610.000034/2015-37,
nº
48610.004739/2015-23,
nº
48610.004740/2015-58
e
nº
48610.004741/2015-01, torna público o seguinte ato:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 39/2015 PB - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11954/2015-846.310/2014-CLORIS MONTEIRO VIEIRA
DE MELO-
11955/2015-846.177/2015-WELLINGTON JESUS DA SIL-
VA -
11956/2015-846.181/2015-ELIZÂNGELA ARAÚJO GAM-
BARRA-
11957/2015-846.183/2015-DIOGO CAVALCANTI DE OLI-
VEIRA-
11958/2015-846.185/2015-MÁRIO CABRAL JUNIOR-
11959/2015-846.201/2015-COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS-
11960/2015-846.202/2015-COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS-
11961/2015-846.203/2015-COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS-
11962/2015-846.204/2015-COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS-
11963/2015-846.206/2015-COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS-
11964/2015-846.207/2015-COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS-
11965/2015-846.208/2015-COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS-
11966/2015-846.209/2015-COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS-
11967/2015-846.210/2015-COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11968/2015-846.018/2015-JOSEANI DO NASCIMENTO
S I LVA -
11969/2015-846.175/2015-DBM MINERAIS LTDA EPP-
RELAÇÃO N
o- 146/2015 CE - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
11910/2015-800.422/2015-KELFRANK FERREIRA DA
S I LVA -
11911/2015-800.423/2015-JOSE VALDECIR PINHEIRO-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
Como citar: RESOLUÇÃO Nº 40 — DE 8 DE OUTUBRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/10/2015, p. 63