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SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,

DESPACHO Nº 1.078, DE 16 DE ABRIL DE 2020 — página do DOU de 20/04/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
75

Processos citados

  • 866.226/2016

    Relação nº 181/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 866.226/2016-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE METAIS E PEDRAS PRECIOSAS DE PONTES E LACERDA MT-OF. N°18/2020/GEPM/SRM

  • 867.159/2014

    Relação nº 32/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 867.159/2014-COPACEL INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO E CEREAIS LTDA-OF. N°53/2020-DIREM Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 866.190/2015

    866.190/2015-SUPERGRAN MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°2673/2016 Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)

  • 866.673/2018

    866.673/2018-MINERPAV MINERADORA LEVERGER LTDA- Alvará n°8794/2018 -

  • 866.717/2019

    866.717/2019-Roberto Razuk Filho ME- CPF ou CNPJ

  • 866.723/2019

    866.723/2019-Roberto Razuk Filho ME- CPF ou CNPJ

  • 866.789/2018

    866.789/2018-BRITANOP MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:Mineradora São Pedro Ltda- CNPJ

  • 867.095/2014

    867.095/2014-MINERAÇÃO AMERICA LTDA EPP- Cessionário:FRD Serviços de Engenharia Ltda- CNPJ

  • 867.096/2014

    867.096/2014-MINERAÇÃO AMERICA LTDA EPP- Cessionário:FRD Serviços de Engenharia Ltda- CNPJ

  • 867.097/2014

    867.097/2014-MINERAÇÃO AMERICA LTDA EPP- Cessionário:FRD Serviços de Engenharia Ltda- CNPJ

  • 866.896/2008

    866.896/2008-G. PANSANI COMERCIO ME-OF. N°62/2020-DIFAM Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 866.078/2009

    866.078/2009-MINERBRAS

  • 867.019/2018

    DO LIVRAMENTO/MT - Guia n° 5/2020-50.000toneladas-Minério de Ouro- Validade:16/02/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 867.019/2018-KAZUTO HORII Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 867.080/2019

    867.080/2019-EXPERT MINAS GOLD BRASIL S.A-OF. N°16/2020-CAREAS

  • 866.521/2019

    866.521/2019-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-OF.

  • 866.464/2019

    866.464/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°4/2019-CAREAS

  • 866.387/2019

    866.387/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°66/2019-DIREM

  • 866.388/2019

    866.388/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°75/2019-DIREM

  • 866.389/2019

    866.389/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°76/2019-DIREM

  • 866.453/2019

    866.453/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°72/2019-DIREM

  • 866.458/2019

    866.458/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°79/2019-DIREM

  • 866.454/2019

    866.454/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°6/2019-CAREAS Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação(924)

  • 866.035/2020

    866.035/2020-MUNICIPIO DE

  • 890.567/2009

    caracteriza: uma faixa de terras com área total aproximada de 65.908,00m² (sessenta e cinco mil novecentos e oito metros quadrados), com largura de 20m (vinte metros) e extensão aproximada de 3.295,00m (três mil duzentos e noventa e cinco metros). Diretriz que tem início no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo tem início no ponto de inflexão P-01 de coordenadas N=7.461.081,26 e E=739.267,31, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 940,79m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), Passando pela Área de Canteiro (Área 01) e Área de Lançamento/Recebimento de Pig (Área 02), até chegar ao P-02 de coordenadas N=7.462.021,76 e E=739.243,82, seguindo deste ponto com rumo geral

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020042000075 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.078, DE 16 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.004357/2019-71. Interessados: Agrimaster Artefatos de Cimento e Materiais de Construção Ltda. - ME, Celesc Distribuição S.A. Decisão: dar parcial provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente DESPACHO Nº 1.079, DE 16 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.004353/2019-92. Interessados: Andre Luiz Talevi, Energisa Mato Grosso do Sul S.A. Decisão: negar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS D ES P AC H O Relação nº 181/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 866.226/2016-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE METAIS E PEDRAS PRECIOSAS DE PONTES E LACERDA MT-OF. N°18/2020/GEPM/SRM CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente GERÊNCIA REGIONAL TIPO II NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 32/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 867.159/2014-COPACEL INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO E CEREAIS LTDA-OF. N°53/2020-DIREM Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 866.190/2015-SUPERGRAN MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°2673/2016 Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 866.673/2018-MINERPAV MINERADORA LEVERGER LTDA- Alvará n°8794/2018 - Cessionario:866.717/2019-Roberto Razuk Filho ME- CPF ou CNPJ 21.943.724/0001-49 866.673/2018-MINERPAV MINERADORA LEVERGER LTDA- Alvará n°8794/2018 - Cessionario:866.723/2019-Roberto Razuk Filho ME- CPF ou CNPJ 21.943.724/0001-49 Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 866.789/2018-BRITANOP MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:Mineradora São Pedro Ltda- CNPJ 33.880.156/0001-63- Registro de Licença N° 16/2019- Vencimento da Licença: 03/09/2020 867.095/2014-MINERAÇÃO AMERICA LTDA EPP- Cessionário:FRD Serviços de Engenharia Ltda- CNPJ 07.525.253/0001-28- Registro de Licença N° 05/2016- Vencimento da Licença: 12/09/49 867.096/2014-MINERAÇÃO AMERICA LTDA EPP- Cessionário:FRD Serviços de Engenharia Ltda- CNPJ 07.525.253/0001-28- Registro de Licença N° 06/2016- Vencimento da Licença: 12/09/49 867.097/2014-MINERAÇÃO AMERICA LTDA EPP- Cessionário:FRD Serviços de Engenharia Ltda- CNPJ 07.525.253/0001-28- Registro de Licença N° 07/2016- Vencimento da Licença: 12/09/49 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 866.896/2008-G. PANSANI COMERCIO ME-OF. N°62/2020-DIFAM Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 866.078/2009-MINERBRAS MINERAÇÃO LTDA-NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT - Guia n° 5/2020-50.000toneladas-Minério de Ouro- Validade:16/02/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 867.019/2018-KAZUTO HORII Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 867.080/2019-EXPERT MINAS GOLD BRASIL S.A-OF. N°16/2020-CAREAS 866.521/2019-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-OF. 866.464/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°4/2019-CAREAS 866.387/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°66/2019-DIREM 866.388/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°75/2019-DIREM 866.389/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°76/2019-DIREM 866.453/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°72/2019-DIREM 866.458/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°79/2019-DIREM 866.454/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°6/2019-CAREAS Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação(924) 866.035/2020-MUNICIPIO DE JAURU- Registro de Extração N°5/2020 de 09/04/2020 ROBERTO DA SILVA VARGAS Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO Nº 813, DE 17 DE ABRIL DE 2020 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto de Exportação Pré-Sal - Maricá (Faixa de dutos Maricá-COMPERJ), e dá outras providências. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.211867/2019-55 e a Resolução de Diretoria nº 171, de 26 de março de 2020, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1ºFicam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação de Gasoduto de Exportação Pré-Sal - Maricá (Faixa de dutos Maricá-COMPERJ), bem como que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de comunicação e outros necessários ao bom funcionamento das instalações, dos imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente 2.277.617,00 m² (dois milhões duzentos e vinte sete mil seiscentos e dezessete metros quadrados), dentro dos municípios de Maricá e Itaboraí, situados no Estado doRio de Janeiro, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto de Exportação Pré-Sal - Maricá (Faixa de dutos Maricá-COMPERJ), incluindo cabos óticos de comunicação e transmissão de dados, cabos de redes de energia elétrica enterradas ou aéreas, sistema de proteção catódica, demais obras e respectivas instalações complementares, relativos ao Gasoduto de Exportação Pré-Sal - Maricá. Art. 2ºAs áreas objeto desta Resolução constituem uma faixa de terra que compreende: I - a Faixa do Gasoduto de Exportação Pré-Sal - Maricá, que assim se descreve e caracteriza: um conjunto de 12 (doze) faixas de terra com área total aproximada de 2.061.237,00m² (dois milhões e sessenta e um mil duzentos e trinta e sete metros quadrados), com extensão aproximada de 46.361,00m (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e um metros) e larguras de faixa variando entre 20m (vinte metros), 35m (trinta e cinco metros) e 50m (cinquenta metros); II -as Áreas de Canteiro e Áreas de Válvulas, que assim se descrevem e caracterizam: um conjunto de 09 (nove) áreas com o total aproximado de 150.274,00m² (cento e cinquenta mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados); e III -as Faixas de Acesso, que assim se descrevem e caracterizam: um conjunto de 26 (vinte e seis) faixas de terra, com área total aproximada de 66.106,00m² (sessenta e seis mil cento e seis metros quadrados), com extensão aproximada de 6.611,00m (seis mil seiscentos e onze e um metros) e largura de 10m (dez metros), dentro dos municípios de Maricá e Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Parágrafo único. Esta descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização dos Dutos, com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45° WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". CAPÍTULO II ÁREAS PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM Seção I Faixa do Gasoduto de Exportação Pré-Sal - Maricá (Faixa de Dutos Maricá- Trecho 01 Art. 3º A faixa de terras do Gasoduto de Exportação Pré-Sal - Maricá referente ao Trecho 01 é destinada à construção de Gasoduto eassim se descreve e caracteriza: uma faixa de terras com área total aproximada de 65.908,00m² (sessenta e cinco mil novecentos e oito metros quadrados), com largura de 20m (vinte metros) e extensão aproximada de 3.295,00m (três mil duzentos e noventa e cinco metros). Diretriz que tem início no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo tem início no ponto de inflexão P-01 de coordenadas N=7.461.081,26 e E=739.267,31, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 940,79m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), Passando pela Área de Canteiro (Área 01) e Área de Lançamento/Recebimento de Pig (Área 02), até chegar ao P-02 de coordenadas N=7.462.021,76 e E=739.243,82, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 16,32m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-03 de coordenadas N=7.462.037,39 e E=739.239,12, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 25,01m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-04 de coordenadas N=7.462.058,66 e E=739.225,97, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 25,01m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-05 de coordenadas N=7.462.075,81 e E=739.207,76, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 17,61m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-06 de coordenadas N=7.462.086,21 e E=739.193,56, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 141,41m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-07 de coordenadas N=7.462.144,98 e E=739.064,94, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 28,00m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), cruzando a RJ-118, até chegar ao P-08 de coordenadas N=7.462.152,34 e E=739.037,92, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 13,87m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-09 de coordenadas N=7.462.152,63 e E=739.024,05, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 16,31m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-10 de coordenadas N=7.462.148,82 e E=739.008,19, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 117,65m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-11 de coordenadas N=7.462.087,15 e E=738.907,99, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 42,41m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-12 de coordenadas N=7.462.063,62 e E=738.872,71, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 25,86m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-13 de coordenadas N=7.462.048,36 e E=738.851,83, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 25,95m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-14 de coordenadas N=7.462.031,97 e E=738.831,71, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 25,04m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-15 de coordenadas N=7.462.015,61 e E=738.812,75, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 24,38m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-16 de coordenadas N=7.461.998,93 e E=738.794,98, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 221,48m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-17 de coordenadas N=7.461.840,39 e E=738.640,31, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 63,31m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-18 de coordenadas N=7.461.799,93 e E=738.591,62, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 51,85m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-19 de coordenadas N=7.461.778,00 e E=738.544,64, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 26,77m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-20 de coordenadas N=7.461.764,84 e E=738.521,32, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 26,09m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-21 de coordenadas N=7.461.748,07 e E=738.501,33, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 21,06m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-22 de coordenadas N=7.461.731,14 e E=738.488,80, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 89,12m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-23 de coordenadas N=7.461.655,85 e E=738.441,14, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 64,68m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-24 de coordenadas N=7.461.599,52 e E=738.409,35, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 16,10m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-25 de coordenadas N=7.461.587,36 e E=738.398,79, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 16,26m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-26 de coordenadas N=7.461.578,21 e E=738.385,35, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e

Como citar: DESPACHO Nº 1.078 — DE 16 DE ABRIL DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/04/2020, p. 75

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