Relação nº 181/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.226/2016-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE METAIS E PEDRAS PRECIOSAS DE
PONTES E LACERDA MT-OF. N°18/2020/GEPM/SRM
Relação nº 32/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
867.159/2014-COPACEL INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO E CEREAIS LTDA-OF.
N°53/2020-DIREM
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
DO
LIVRAMENTO/MT - Guia n° 5/2020-50.000toneladas-Minério de Ouro- Validade:16/02/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
867.019/2018-KAZUTO HORII
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.454/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°6/2019-CAREAS
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação(924)
caracteriza: uma faixa de terras com área total aproximada de 65.908,00m² (sessenta e
cinco mil novecentos e oito metros quadrados), com largura de 20m (vinte metros) e
extensão aproximada de 3.295,00m (três mil duzentos e noventa e cinco metros).
Diretriz que tem início no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo tem
início no ponto de inflexão P-01 de coordenadas N=7.461.081,26 e E=739.267,31,
seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 940,79m, situado em
área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), Passando pela Área de Canteiro
(Área 01) e Área de Lançamento/Recebimento de Pig (Área 02), até chegar ao P-02 de
coordenadas N=7.462.021,76 e E=739.243,82, seguindo deste ponto com rumo geral
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020042000075
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.078, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Processo nº 48500.004357/2019-71. Interessados: Agrimaster Artefatos de Cimento e
Materiais de Construção Ltda. - ME, Celesc Distribuição S.A. Decisão: dar parcial
provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos
e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
DESPACHO Nº 1.079, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Processo nº 48500.004353/2019-92. Interessados: Andre Luiz Talevi, Energisa Mato Grosso
do Sul S.A. Decisão: negar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste
Despacho está juntada aos autos e
estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 181/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.226/2016-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE METAIS E PEDRAS PRECIOSAS DE
PONTES E LACERDA MT-OF. N°18/2020/GEPM/SRM
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
GERÊNCIA REGIONAL TIPO II NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 32/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
867.159/2014-COPACEL INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO E CEREAIS LTDA-OF.
N°53/2020-DIREM
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
866.190/2015-SUPERGRAN MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°2673/2016
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
866.673/2018-MINERPAV MINERADORA LEVERGER LTDA- Alvará n°8794/2018 -
Cessionario:866.717/2019-Roberto Razuk Filho ME- CPF ou CNPJ 21.943.724/0001-49
866.673/2018-MINERPAV MINERADORA LEVERGER LTDA- Alvará n°8794/2018 -
Cessionario:866.723/2019-Roberto Razuk Filho ME- CPF ou CNPJ 21.943.724/0001-49
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
866.789/2018-BRITANOP MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:Mineradora São Pedro
Ltda- CNPJ 33.880.156/0001-63- Registro de Licença N° 16/2019- Vencimento da Licença:
03/09/2020
867.095/2014-MINERAÇÃO AMERICA LTDA EPP- Cessionário:FRD Serviços de
Engenharia Ltda- CNPJ 07.525.253/0001-28- Registro de Licença N° 05/2016- Vencimento da
Licença: 12/09/49
867.096/2014-MINERAÇÃO AMERICA LTDA EPP- Cessionário:FRD Serviços de
Engenharia Ltda- CNPJ 07.525.253/0001-28- Registro de Licença N° 06/2016- Vencimento da
Licença: 12/09/49
867.097/2014-MINERAÇÃO AMERICA LTDA EPP- Cessionário:FRD Serviços de
Engenharia Ltda- CNPJ 07.525.253/0001-28- Registro de Licença N° 07/2016- Vencimento da
Licença: 12/09/49
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
866.896/2008-G. PANSANI COMERCIO ME-OF. N°62/2020-DIFAM
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
866.078/2009-MINERBRAS
MINERAÇÃO
LTDA-NOSSA
SENHORA
DO
LIVRAMENTO/MT - Guia n° 5/2020-50.000toneladas-Minério de Ouro- Validade:16/02/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
867.019/2018-KAZUTO HORII
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
867.080/2019-EXPERT MINAS GOLD BRASIL S.A-OF. N°16/2020-CAREAS
866.521/2019-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-OF.
866.464/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°4/2019-CAREAS
866.387/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°66/2019-DIREM
866.388/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°75/2019-DIREM
866.389/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°76/2019-DIREM
866.453/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°72/2019-DIREM
866.458/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°79/2019-DIREM
866.454/2019-EZEQUIEL ALVES-OF. N°6/2019-CAREAS
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação(924)
866.035/2020-MUNICIPIO
DE
JAURU-
Registro de
Extração
N°5/2020
de
09/04/2020
ROBERTO DA SILVA VARGAS
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO Nº 813, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Declara
de
utilidade
pública,
para
fins
de
desapropriação, total ou parcial, ou instituição de
servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro
S.A. - PETROBRAS ou de sociedade por ela controlada,
direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de
terras e benfeitorias, necessários à construção do
Gasoduto de Exportação Pré-Sal - Maricá (Faixa de
dutos Maricá-COMPERJ), e dá outras providências.
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento
Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº
48610.211867/2019-55 e a Resolução de Diretoria nº 171, de 26 de março de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1ºFicam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação,
total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo
Brasileiro S.A.
- PETROBRAS,
ou de
sociedade por
ela controlada,
direta ou
indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação de
Gasoduto de Exportação Pré-Sal - Maricá (Faixa de dutos Maricá-COMPERJ), bem como
que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de
comunicação e outros necessários ao bom funcionamento das instalações, dos imóveis
constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de
domínio
público,
compreendidos
nas
faixas
de
terras
com
aproximadamente
2.277.617,00 m² (dois milhões duzentos e vinte sete mil seiscentos e dezessete metros
quadrados), dentro dos municípios de Maricá e Itaboraí, situados no Estado doRio de
Janeiro, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto de
Exportação Pré-Sal - Maricá (Faixa de dutos Maricá-COMPERJ), incluindo cabos óticos de
comunicação e transmissão de dados, cabos de redes de energia elétrica enterradas ou
aéreas, sistema de proteção catódica, demais obras e respectivas instalações
complementares, relativos ao Gasoduto de Exportação Pré-Sal - Maricá.
Art. 2ºAs áreas objeto desta Resolução constituem uma faixa de terra que
compreende:
I - a Faixa do Gasoduto de Exportação Pré-Sal - Maricá, que assim se
descreve e caracteriza: um conjunto de 12 (doze) faixas de terra com área total
aproximada de 2.061.237,00m² (dois milhões e sessenta e um mil duzentos e trinta e
sete metros quadrados), com extensão aproximada de 46.361,00m (quarenta e seis mil
trezentos e sessenta e um metros) e larguras de faixa variando entre 20m (vinte
metros), 35m (trinta e cinco metros) e 50m (cinquenta metros);
II -as Áreas de Canteiro e Áreas de Válvulas, que assim se descrevem e
caracterizam: um conjunto de 09 (nove) áreas com o total aproximado de 150.274,00m²
(cento e cinquenta mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados); e
III -as Faixas de Acesso, que assim se descrevem e caracterizam: um conjunto
de 26 (vinte e seis) faixas de terra, com área total aproximada de 66.106,00m² (sessenta
e seis mil cento e seis metros quadrados), com extensão aproximada de 6.611,00m (seis
mil seiscentos e onze e um metros) e largura de 10m (dez metros), dentro dos
municípios de Maricá e Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro - RJ.
Parágrafo único.
Esta descrição
está de
acordo com
a Planta
de
Macrolocalização dos Dutos, com o sistema de coordenadas na unidade Universal
Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no
Equador e Meridiano Central 45° WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de
10.000 km "N" e 500 km "E".
CAPÍTULO II
ÁREAS PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIÇÃO
DE SERVIDÃO DE PASSAGEM
Seção I
Faixa do Gasoduto de Exportação Pré-Sal - Maricá (Faixa de Dutos Maricá-
Trecho 01
Art. 3º A faixa de terras do Gasoduto de Exportação Pré-Sal - Maricá
referente ao Trecho 01 é destinada à construção de Gasoduto eassim se descreve e
caracteriza: uma faixa de terras com área total aproximada de 65.908,00m² (sessenta e
cinco mil novecentos e oito metros quadrados), com largura de 20m (vinte metros) e
extensão aproximada de 3.295,00m (três mil duzentos e noventa e cinco metros).
Diretriz que tem início no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo tem
início no ponto de inflexão P-01 de coordenadas N=7.461.081,26 e E=739.267,31,
seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 940,79m, situado em
área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), Passando pela Área de Canteiro
(Área 01) e Área de Lançamento/Recebimento de Pig (Área 02), até chegar ao P-02 de
coordenadas N=7.462.021,76 e E=739.243,82, seguindo deste ponto com rumo geral
Noroeste e distância de 16,32m, situado em área de concessão mineral (processo nº
890567/2009), até chegar ao P-03 de coordenadas N=7.462.037,39 e E=739.239,12,
seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 25,01m, situado em área
de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-04 de coordenadas
N=7.462.058,66 e E=739.225,97, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e
distância de 25,01m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009),
até chegar ao P-05 de coordenadas N=7.462.075,81 e E=739.207,76, seguindo deste
ponto com rumo geral Noroeste e distância de 17,61m, situado em área de concessão
mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-06 de coordenadas N=7.462.086,21
e E=739.193,56, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 141,41m,
situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-07
de coordenadas N=7.462.144,98 e E=739.064,94, seguindo deste ponto com rumo geral
Noroeste e distância de 28,00m, situado em área de concessão mineral (processo nº
890567/2009), cruzando a RJ-118, até chegar ao P-08 de coordenadas N=7.462.152,34 e
E=739.037,92, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 13,87m,
situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-09
de coordenadas N=7.462.152,63 e E=739.024,05, seguindo deste ponto com rumo geral
Sudoeste e distância de 16,31m, situado em área de concessão mineral (processo nº
890567/2009), até chegar ao P-10 de coordenadas N=7.462.148,82 e E=739.008,19,
seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 117,65m, situado em área
de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-11 de coordenadas
N=7.462.087,15 e E=738.907,99, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e
distância de 42,41m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009),
até chegar ao P-12 de coordenadas N=7.462.063,62 e E=738.872,71, seguindo deste
ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 25,86m, situado em área de concessão
mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-13 de coordenadas N=7.462.048,36
e E=738.851,83, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 25,95m,
situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-14
de coordenadas N=7.462.031,97 e E=738.831,71, seguindo deste ponto com rumo geral
Sudoeste e distância de 25,04m, situado em área de concessão mineral (processo nº
890567/2009), até chegar ao P-15 de coordenadas N=7.462.015,61 e E=738.812,75,
seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 24,38m, situado em área
de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-16 de coordenadas
N=7.461.998,93 e E=738.794,98, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e
distância de 221,48m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009),
até chegar ao P-17 de coordenadas N=7.461.840,39 e E=738.640,31, seguindo deste
ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 63,31m, situado em área de concessão
mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-18 de coordenadas N=7.461.799,93
e E=738.591,62, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 51,85m,
situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-19
de coordenadas N=7.461.778,00 e E=738.544,64, seguindo deste ponto com rumo geral
Sudoeste e distância de 26,77m, situado em área de concessão mineral (processo nº
890567/2009), até chegar ao P-20 de coordenadas N=7.461.764,84 e E=738.521,32,
seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 26,09m, situado em área
de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-21 de coordenadas
N=7.461.748,07 e E=738.501,33, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e
distância de 21,06m, situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009),
até chegar ao P-22 de coordenadas N=7.461.731,14 e E=738.488,80, seguindo deste
ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 89,12m, situado em área de concessão
mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-23 de coordenadas N=7.461.655,85
e E=738.441,14, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 64,68m,
situado em área de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-24
de coordenadas N=7.461.599,52 e E=738.409,35, seguindo deste ponto com rumo geral
Sudoeste e distância de 16,10m, situado em área de concessão mineral (processo nº
890567/2009), até chegar ao P-25 de coordenadas N=7.461.587,36 e E=738.398,79,
seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 16,26m, situado em área
de concessão mineral (processo nº 890567/2009), até chegar ao P-26 de coordenadas
N=7.461.578,21 e E=738.385,35, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e
Como citar: DESPACHO Nº 1.078 — DE 16 DE ABRIL DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/04/2020, p. 75