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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

ALVARÁ Nº 7.013, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 — página do DOU de 23/09/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 830.735/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.830735/2021-02-G A M STONE LTDA (Documento SEI: 3018393)

  • 830.746/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.830746/2021-84-SMM GRANITOS LTDA (Documento SEI: 3018431)

  • 831.628/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831628/2021-93-CARLITO SILVERIO PRATES (Documento SEI: 3018329)

  • 870.537/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.870537/2021-74-BLUE SKY

  • 871.308/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871308/2021-77-CEPEMI - CENTRO DE PESQUISA E EXTRACAO MINERAL LTDA (Documento SEI: 3017868)

  • 831.434/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.831434/2021-98-OLIVEIRA SENA E SANTOS LTDA (Documento SEI: 3017871)

  • 800.442/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48065.800442/2021-63-GSAM MINERADORA E PEDREIRA LTDA (Documento SEI: 3017869)

  • 840.166/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48058.840166/2021-65-MARIO HENRIQUE DE MATTOS E SILVA (Documento SEI: 3017867)

  • 858.001/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 7042/2021-858.001/2021-AMAZON BRASIL MINERAÇÃO EIRELI-

  • 858.003/2021

    858.003/2021-RODNEY SCHMITH DE MELLO-

  • 858.053/2020

    858.053/2020-PORTO GRANDE MINERAÇÃO LTDA-

  • 858.041/2019

    858.041/2019-ALBUQUERQUE E GUNDIM LTDA-

  • 858.009/2021

    858.009/2021-ADRIANA SANCHES FALAVIGNA-

  • 858.020/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 7039/2021-858.020/2021-R L NASCIMENTO COMERCIO E MINERACAO EIRELI-

  • 815.203/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 7036/2021-815.203/2020-JEAN CARLOS DA CONCEIÇÃO-

  • 815.208/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 7038/2021-815.208/2021-ARAUCARIA FLORESTAS LTDA-

  • 815.475/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 7037/2021-815.475/2021-AREMIX MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA.-

  • 810.712/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 7051/2021-810.712/2021-BRITAGEM MONTENEGRO LTDA-

  • 810.466/2014

    810.466/2014-NELSON LUIZ RIBEIRO DA SILVA-

  • 810.268/2014

    810.268/2014-NILVIO DA SILVA RODRIGUES-

  • 810.709/2021

    810.709/2021-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S A-

  • 810.690/2021

    810.690/2021-PEDREIRA SANTANA LTDA-

  • 810.165/2018

    810.165/2018-MINERADORA SANTA FÉ LTDA. ME-

  • 810.990/2015

    810.990/2015-MINERACAO VERA CRUZ LTDA-

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021092300066 Seção 1 ALVARÁ Nº 7.013, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.830735/2021-02-G A M STONE LTDA (Documento SEI: 3018393) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 7.026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.830746/2021-84-SMM GRANITOS LTDA (Documento SEI: 3018431) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 6.982, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831628/2021-93-CARLITO SILVERIO PRATES (Documento SEI: 3018329) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 7.008, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.870537/2021-74-BLUE SKY MINERACAO LTDA (Documento SEI: 3018387) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 6.905, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871308/2021-77-CEPEMI - CENTRO DE PESQUISA E EXTRACAO MINERAL LTDA (Documento SEI: 3017868) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 6.907, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.831434/2021-98-OLIVEIRA SENA E SANTOS LTDA (Documento SEI: 3017871) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 6.906, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48065.800442/2021-63-GSAM MINERADORA E PEDREIRA LTDA (Documento SEI: 3017869) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 6.904, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48058.840166/2021-65-MARIO HENRIQUE DE MATTOS E SILVA (Documento SEI: 3017867) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O Relação nº 467/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 7042/2021-858.001/2021-AMAZON BRASIL MINERAÇÃO EIRELI- 7043/2021-858.003/2021-RODNEY SCHMITH DE MELLO- 7041/2021-858.053/2020-PORTO GRANDE MINERAÇÃO LTDA- 7040/2021-858.041/2019-ALBUQUERQUE E GUNDIM LTDA- 7044/2021-858.009/2021-ADRIANA SANCHES FALAVIGNA- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 7039/2021-858.020/2021-R L NASCIMENTO COMERCIO E MINERACAO EIRELI- CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O Relação nº 475/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 7036/2021-815.203/2020-JEAN CARLOS DA CONCEIÇÃO- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 7038/2021-815.208/2021-ARAUCARIA FLORESTAS LTDA- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 7037/2021-815.475/2021-AREMIX MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA.- CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O Relação nº 473/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 7051/2021-810.712/2021-BRITAGEM MONTENEGRO LTDA- 7046/2021-810.466/2014-NELSON LUIZ RIBEIRO DA SILVA- 7045/2021-810.268/2014-NILVIO DA SILVA RODRIGUES- 7050/2021-810.709/2021-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S A- 7049/2021-810.690/2021-PEDREIRA SANTANA LTDA- 7048/2021-810.165/2018-MINERADORA SANTA FÉ LTDA. ME- 7047/2021-810.990/2015-MINERACAO VERA CRUZ LTDA- CARLOS CORDEIRO RIBEIRO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 9, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Altera a Instrução Normativa nº 3, de 3 de novembro de 2020, que regulamenta o processo decisório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, considerando o que consta do Processo nº 48610216631/2021-20 e com base na Resolução de Diretoria nº 531 de 20 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa ANP º 3, de 3 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31. ........................................................................... ............................................................................. §2º A solicitação deverá ser aprovada pela Diretoria Colegiada." (NR) "Art. 32. ................................................. ........................................................ §2º A qualquer momento antes da proclamação do resultado o Diretor- Relator poderá, motivadamente, retirar de pauta a matéria ou encaminhá-la para a pauta da Reunião de Diretoria subsequente. ....................................................................." (NR) " Art. 44. ................................ §1º O Diretor que houver apresentado pedido de vista poderá, justificadamente, solicitar, por uma vez, prorrogação do prazo , cabendo à Diretoria Colegiada decidir a respeito, por maioria de votos. ..............................................." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 3, de 2020: I - o inciso III, do art. 30; II - o §1º do art. 31. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2021. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral PORTARIA ANP Nº 42, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.215158/2021-63 e as deliberações tomadas no 1253° Circuito Deliberativo, realizado em 16 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 2º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do agente público. § 1º O Programa de Gestão não poderá: I - abranger as atividades para as quais a presença física na unidade organizacional seja estritamente necessária; II - abranger as atividades que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; III - implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e IV - obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a atuação do participante, nem dificultar o direito ao tempo livre. Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem o Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI.

Como citar: ALVARÁ Nº 7.013 — DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/09/2021, p. 66

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