NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.830735/2021-02-G A M STONE LTDA (Documento SEI: 3018393)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830746/2021-84-SMM GRANITOS LTDA (Documento SEI: 3018431)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831628/2021-93-CARLITO SILVERIO PRATES (Documento SEI: 3018329)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.870537/2021-74-BLUE
SKY
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871308/2021-77-CEPEMI - CENTRO DE PESQUISA E EXTRACAO MINERAL
LTDA (Documento SEI: 3017868)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.831434/2021-98-OLIVEIRA SENA E SANTOS
LTDA (Documento SEI:
3017871)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48065.800442/2021-63-GSAM MINERADORA E PEDREIRA LTDA (Documento SEI:
3017869)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48058.840166/2021-65-MARIO HENRIQUE DE MATTOS E SILVA (Documento SEI:
3017867)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
7042/2021-858.001/2021-AMAZON BRASIL MINERAÇÃO EIRELI-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
7039/2021-858.020/2021-R L NASCIMENTO COMERCIO E MINERACAO EIRELI-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
7036/2021-815.203/2020-JEAN CARLOS DA CONCEIÇÃO-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
7038/2021-815.208/2021-ARAUCARIA FLORESTAS LTDA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
7037/2021-815.475/2021-AREMIX MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA.-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
7051/2021-810.712/2021-BRITAGEM MONTENEGRO LTDA-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021092300066
Seção 1
ALVARÁ Nº 7.013, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.830735/2021-02-G A M STONE LTDA (Documento SEI: 3018393)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 7.026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830746/2021-84-SMM GRANITOS LTDA (Documento SEI: 3018431)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 6.982, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831628/2021-93-CARLITO SILVERIO PRATES (Documento SEI: 3018329)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 7.008, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.870537/2021-74-BLUE
SKY
MINERACAO
LTDA
(Documento
SEI:
3018387)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 6.905, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871308/2021-77-CEPEMI - CENTRO DE PESQUISA E EXTRACAO MINERAL
LTDA (Documento SEI: 3017868)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 6.907, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.831434/2021-98-OLIVEIRA SENA E SANTOS
LTDA (Documento SEI:
3017871)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 6.906, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48065.800442/2021-63-GSAM MINERADORA E PEDREIRA LTDA (Documento SEI:
3017869)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 6.904, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48058.840166/2021-65-MARIO HENRIQUE DE MATTOS E SILVA (Documento SEI:
3017867)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
D ES P AC H O
Relação nº 467/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
7042/2021-858.001/2021-AMAZON BRASIL MINERAÇÃO EIRELI-
7043/2021-858.003/2021-RODNEY SCHMITH DE MELLO-
7041/2021-858.053/2020-PORTO GRANDE MINERAÇÃO LTDA-
7040/2021-858.041/2019-ALBUQUERQUE E GUNDIM LTDA-
7044/2021-858.009/2021-ADRIANA SANCHES FALAVIGNA-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
7039/2021-858.020/2021-R L NASCIMENTO COMERCIO E MINERACAO EIRELI-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
D ES P AC H O
Relação nº 475/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
7036/2021-815.203/2020-JEAN CARLOS DA CONCEIÇÃO-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
7038/2021-815.208/2021-ARAUCARIA FLORESTAS LTDA-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
7037/2021-815.475/2021-AREMIX MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA.-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
D ES P AC H O
Relação nº 473/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
7051/2021-810.712/2021-BRITAGEM MONTENEGRO LTDA-
7046/2021-810.466/2014-NELSON LUIZ RIBEIRO DA SILVA-
7045/2021-810.268/2014-NILVIO DA SILVA RODRIGUES-
7050/2021-810.709/2021-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S A-
7049/2021-810.690/2021-PEDREIRA SANTANA LTDA-
7048/2021-810.165/2018-MINERADORA SANTA FÉ LTDA. ME-
7047/2021-810.990/2015-MINERACAO VERA CRUZ LTDA-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 9, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a
Instrução Normativa nº
3, de
3 de
novembro de 2020, que regulamenta o processo
decisório da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento
Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019,
considerando o que consta do Processo nº 48610216631/2021-20 e com base na
Resolução de Diretoria nº 531 de 20 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa ANP º 3, de 3 de novembro de 2020, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 31. ...........................................................................
.............................................................................
§2º A solicitação deverá ser aprovada pela Diretoria Colegiada." (NR)
"Art. 32. .................................................
........................................................
§2º A qualquer momento antes da proclamação do resultado o Diretor-
Relator poderá, motivadamente, retirar de pauta a matéria ou encaminhá-la para a
pauta da Reunião de Diretoria subsequente.
....................................................................." (NR) "
Art. 44. ................................
§1º
O
Diretor
que
houver
apresentado
pedido
de
vista
poderá,
justificadamente, solicitar, por uma vez, prorrogação do prazo , cabendo à Diretoria
Colegiada decidir a respeito, por maioria de votos.
..............................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº
3, de 2020:
I - o inciso III, do art. 30; II - o §1º do art. 31.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de
2021.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
PORTARIA ANP Nº 42, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da
Superintendência de Tecnologia da Informação - STI
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e
pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.478,
de 6
de agosto
de
1997, considerando
o
que consta
no Processo
nº
48610.215158/2021-63 e as deliberações tomadas no 1253° Circuito Deliberativo, realizado
em 16 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e
responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de
Tecnologia da Informação - STI, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30
de julho de 2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e
interesse do serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021,
que implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 2º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração
Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se
constituindo direito do agente público.
§ 1º O Programa de Gestão não poderá:
I - abranger as atividades para as quais a presença física na unidade
organizacional seja estritamente necessária;
II - abranger as atividades que sejam desenvolvidas por meio de trabalho
externo;
III - implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em
que haja atendimento ao público; e
IV - obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a atuação
do participante, nem dificultar o direito ao tempo livre.
Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem
o Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação -
STI.
Como citar: ALVARÁ Nº 7.013 — DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/09/2021, p. 66