Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de
pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Cbc Construtora Batista Cavalcante - 878034/17 - A.I.
45/18, 878035/17 - A.I. 46/18, 878036/17 - A.I. 47/18, 878038/17 -
A.I. 48/18
Cerâmica Sergipe Indústria e Comércio Ltda - 878130/15 -
A.I. 49/18, 878132/15 - A.I. 50/18, 878136/15 - A.I. 51/18
821.596/2000-LUIZ MANOEL MOREIRA FARRAPO
ME- Registro de Licença N° 2.563/2001 - Vencimento em
19/12/2028
820.404/2001-JOSÉ PEDRO QUINTILHANO RAMOS
ME- Registro de Licença N° 2.945/2006 - Vencimento em
05/04/2025
820.853/2001-CERÂMICA TEZOTTO LTDA EPP-
Registro de Licença N° 2.008/2007 - Vencimento em 28/02/2023
820.171/2002-MINERAÇÃO ITAPORANGA LTDA.-
Registro de Licença N° 2.856/2005 - Vencimento em 28/01/2019
821.030/2002-PORTO DE AREIA UNIÃO LTDA. EPP-
Registro de Licença N° 2.967/2006 - Vencimento em 23/03/2023
820.452/2003-BENEDITA CORATITO DE ANDRADE
TAMBAÚ - ME- Registro de Licença N° 3.049/2007 -
Vencimento em 26/04/2023
820.760/2003-RODRIGUES MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO BARBOSA LTDA. ME- Registro de Licença
N° 2.893/2005 - Vencimento em 15/02/2023
821.008/2003-MIGLIATO & MIGLIATO LTDA-
Registro de Licença N° 2.846/2004 - Vencimento em 21/07/2020
820.720/2004-LUCIANA O M CABRAL BULGARELLI
ESTRUTURAS METALICAS ME- Registro de Licença N°
2.940/2006 - Vencimento em 09/04/2020
820.033/2006-CERAMICA MANIEZZO LTDA - EPP-
Registro de Licença N° 2.993/2006 - Vencimento em 20/01/2022
820.300/2006-CERÂMICA TEZOTTO LTDA EPP-
Registro de Licença N° 3.058/2008 - Vencimento em 28/02/2023
820.083/2008-PEDREIRA SERRANA LTDA- Registro
de Licença N° 3.205/2012 - Vencimento em 04/10/2020
820.414/2008-CERÂMICA TETO FORTE LTDA. EPP-
Registro de Licença N° 3.116/2009 - Vencimento em 19/03/2023
820.580/2008-MARCIA MARIA FAVARETTO BARBON
ME- Registro de Licença N° 3.125/2009 - Vencimento em
820.923/2008-BARRO NOVO EXTRAÇÃO E
COMERCIO DE ARGILA LTDA ME- Registro de Licença N°
3.416/2015 - Vencimento em 14/12/2022
820.930/2008-DRAGAGEM DE AREIA SEMENSATO
LTDA.-ME- Registro de Licença N° 3.119/2009 - Vencimento
em 14/03/2022
821.058/2008-MARIA FRANCISCA BAGATTA ME-
Registro de Licença N° 3.050/2009 - Vencimento em 29/03/2023
820.466/2009-ROBERTO MISSIATTO ME- Registro de
Licença N° 3.476/2016 - Vencimento em 26/01/2018
820.359/2011-PERASSOLI & PERASSOLI COMÉRCIO
E EXTRAÇÃO DE ARGILA LTDA ME- Registro de Licença
N° 3.258/2013 - Vencimento em 23/02/2023
821.030/2011-CORSO MINERAÇÃO LTDA- Registro de
Licença N° 3.224/2012 - Vencimento em 15/12/2020
821.033/2012-TERRAPLENAGEM SÃO LUCAS LTDA
ME- Registro de Licença N° 3.273/2013 - Vencimento em
22/08/2019
820.317/2013-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO
LTDA.- Registro de Licença N° 3.522/2017 - Vencimento em
20/03/2023
820.473/2013-MINERAÇÃO DO VALE LTDA- Registro
de Licença N° 3.441/2015 - Vencimento em 03/04/2023
820.557/2013-LUIS CARLOS REGALO ME- Registro
de Licença N° 3.404/2015 - Vencimento em 13/03/2023
820.748/2013-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA.-
Registro de Licença N° 3.419/2015 - Vencimento em 02/03/2020
820.928/2013-ROXO & MESQUITA LTDA ME-
Registro de Licença N° 3.400/2015 - Vencimento em 21/08/2028
821.124/2013-BARRO NOVO EXTRAÇÃO E
COMERCIO DE ARGILA LTDA ME- Registro de Licença N°
3.497/2016 - Vencimento em 24/11/2022
820.068/2014-JOSÉ CARLOS LAZARI ME- Registro de
Licença N° 3.485/2016 - Vencimento em 14/01/2022
821.321/2014-PEPECE & MARTINS LTDA ME-
Registro de Licença N° 3.435/2015 - Vencimento em 06/03/2023
820.650/2015-JB EXTRAÇÃO E COMERCIO DE
ARGILA LTDA ME- Registro de Licença N° 3.449/2016 -
Vencimento em 25/02/2023
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 40/18/SE
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de
pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Cbc Construtora Batista Cavalcante - 878034/17 - A.I.
45/18, 878035/17 - A.I. 46/18, 878036/17 - A.I. 47/18, 878038/17 -
A.I. 48/18
Cerâmica Sergipe Indústria e Comércio Ltda - 878130/15 -
A.I. 49/18, 878132/15 - A.I. 50/18, 878136/15 - A.I. 51/18
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Ministério do Desenvolvimento Social
CONSELHO DE RECURSOS
DO SEGURO SOCIAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de
Julgamento de pedido de
uniformização de
jurisprudência e reclamação ao Conselho Pleno, da Segunda Sessão
Ordinária a ser realizada nos dias 29 e 30 do mês de maio de 2018 às
09h00, no endereço: SAS QUADRA 04 BLOCO K 7º ANDAR -
SALA 701 - ASA SUL - Brasília - Distrito Federal.
RELATOR: Victor Machado Marini
1º Pedido de Vista: Daniel Áureo Ramos
2º Pedido de Vista: Vanda Maria Lacerda
NB: 170.007.499-4
Int: Edson Aparecido da Silva e INSS
RELATORA: MARIA MADALENA SILVA LIMA
NB: 168.417.887-5
Int: Suily Teresinha Cegielka e INSS
NB: 701.177.242-2
Int: Everaldo Bento da Silva e INSS
NB: 701.639.802-2
Int: Elenita Maria de Jesus e INSS
RELATOR: VICTOR MACHADO MARINI
NB: 045.107.291-0
Int: José Euclides Teixeira e INSS
NB: 043.226.307-1
Int: Maria Cristina Dantas Soares Brandão e INSS
NB: 604.216.045-5
Int: Maria das Neves da Silva e INSS
NB: 173.665.471-0
Int: Paula Arns Premoli e INSS
RELATOR: ENEIDA DA COSTA ALVIM
NB: 154.130.159-2
Int: Marinho Quintiliano da Silva e INSS
NB: 167.759.773-6
Int: Rosana Rodrigues da Silva e INSS
NB: 121.808.245-0
Int: Sueli dos Santos e INSS
RELATOR: TARSILA OTAVIANO DA COSTA
NB: 701.525.678-0
Int: Ana Carolina Amorim Alba e INSS
NB: 172.826.531-0
Int: Fátima Terezinha Amada Collete e INSS
NB: 161.392.595-3
Int: Josefa Victoria Barbosa e INSS
NB: 149.874.165-4
Int: Rinaldo Luiz Almeida Conceição e INSS
Int: Rinaldo Luiz Almeida Conceição
ANA CRISTINA EVANGELISTA
Presidente do Conselho
Ministério do Meio Ambiente
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
ÁREA DE REGULAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
O
SUPERINTENDENTE
DE
REGULAÇÃO
DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, Resolução nº 1.942,
de 30 de outubro de 2017, e com fundamento no art. 12, V, da Lei
no 9.984, de 17/07/2000, torna público que, no período de 14 a
20/05/2018, foram requeridas e encontram-se em análise as
seguintes solicitações de outorga preventiva e de direito de uso de
recursos hídricos de domínio da União:
Ademir Cenci, rio Urucuia, Município de Arinos/Minas
Gerais, irrigação.
Águas De Teresina Saneamento Spe S.A, rio Poti,
Município de Teresina/Piauí, esgotamento sanitário.
Alessandro
Pacheco
Dos
Santos,
UHE
Sobradinho,
Município de Sobradinho/Bahia, irrigação.
Antonio Neto Da Silva, rio São Francisco, Município de
Curaçá/Bahia, irrigação.
Benedito Cirilo Dos Santos, rio São Francisco, Município
de Curaçá/Bahia, irrigação.
Cerâmica São Judas Tadeu Ind. e Com. Ltda, rio Sapucaí,
Município de São Sebastião da Bela vista/Minas Gerais, outros.
Claudio Prates Zago, UHE São Simão, Município de
Capinópolis/Minas Gerais, irrigação.
Companhia De Saneamento Do Paraná - Sanepar, UHE
Itaipu, Município de Foz
do Iguaçu/Paraná, abastecimento
público.
Daniel Costa De Paula, rio Verde Grande, Município de
Verdelândia/Minas Gerais, criação animal.
Décio
Bruxel,
rio
São Francisco,
Município
de
São
Romão/Minas Gerais, irrigação.
Deltasul Mineração E Comércio Ltda, rio Sapucaí,
Município de Elói Mendes/Minas Gerais, mineração.
Dilon
Galarca
Pereira,
rio
Uruguai,
Município
de
Uruguaiana/Rio Grande do Sul, irrigação.
Edgard Jose Avelar Costa, rio Urucuia, Município de
Arinos/Minas Gerais, irrigação.
Eduardo
Ferreira
De
Resende,
rio
São
Francisco,
Município de Várzea da Palma/Minas Gerais, irrigação.
Elismauro
Costa
Gusmão-Me,
rio
Jequitinhonha,
Município de Itinga/Minas Gerais, outras.
Everlandia Maria da Silva Soares, rio São Francisco,
Município de Rodelas/Bahia, reservatório.
Fernando Gomes de Souza, rio São Francisco, Município
de São Gonçalo do Abaeté/Minas Gerais, irrigação.
Heitor André Pereira, rio Jequitinhonha, Município de
Jequitinhonha/Minas Gerais, irrigação.
Ivanaldo
Almeida
Da
Silva,
UHE
Luiz
Gonzaga,
Município de Tacaratu/Pernambuco, irrigação.
Jailma Gomes Araujo, rio São Francisco, Município de
Lagoa Grande/Pernambuco, irrigação.
Jalles Machado
S/A, rio das Almas,
Município de
Rialma/Goiás, irrigação.
Jose
Maria
Barbosa
Nogueira,
rio
São
Francisco,
Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação.
Jose Marques De Oliveira, rio Curimataú, Município de
Pedro Velho/Rio do Norte, irrigação.
Lucas Frank De Amorim, rio Paranaíba, Município de
Patos de Minas/Minas Gerais, irrigação.
Luciano dos Santos Rodrigues, rio Grande, Município de
São José da Barra/Minas Gerais, reservatório.
Luciano Vilela Oliveira, UHE Furnas, Município de Boa
Esperança/Minas Gerais, irrigação.
Marcos
Evangelista Dos
Santos,
rio São
Francisco,
Município de Curaçá/Bahia, irrigação.
Martim Gonçalves Ferreira, Ribeirão Roncador, Município
de Unaí/Minas Gerais, irrigação.
Mônica
De Sá
Souza
Do
Nascimento, UHE
Luiz
Gonzaga, Município de Glória/Bahia, irrigação.
Násser
Tanure,
rio
Jequitinhonha,
Município
de
Itinga/Minas Gerais, irrigação.
Pedro Paulo De Carvalho, rio Preto, Município de Água
Doce do Norte/Espírito Santo, irrigação.
Pedro Soares De Sá, UHE Luiz Gonzaga, Município de
Glória/Bahia, irrigação.
Robério
Santiago
Dos
Santos,
rio
São
Francisco,
Município de Gararu/Sergipe, irrigação.
Roberto Mário Raso, rio São Francisco, Município de São
Gonçalo do Abaeté/Minas Gerais, irrigação, transferência.
Rousselot
Gelatinas
Do
Brasil
Ltda,
UHE
Porto
Primavera,
Município
de
Presidente
Epitácio/São
Paulo,
indústria.
Sebastião Jorge Dos Santos, rio Urucuia, Município de
Arinos/Minas Gerais, irrigação.
Serviço Autônomo De Água E Esgoto, rio Paraíba do Sul,
Município
de
Barra
mansa/Rio
de
Janeiro,
abastecimento
público.
Stélio
Darci Cerqueira
De
Albuquerque, rio
paraíba,
Município de Capela/Alagoas, irrigação.
Tilápia Almeida Piscicultura Ltda, UHE Ilha Solteira,
Município de Rubinéia/São Paulo, aquicultura.
Tokumatu
Murata,
rio
Grande,
Município
de
Planura/Minas Gerais, irrigação.
Usina Central Olho D'água S.A., rio Capibaribe-Mirim,
Municípios
de
Aliança,
Condado
e
Itambé/Pernambuco,
irrigação.
Vallourec Florestal Ltda, UHE Três Marias, Município de
Abaeté/Minas Gerais, irrigação.
Viabahia Concessionária De Rodovias S.A, rio pardo,
Município de Candido Sales/Bahia, outras.
Viena Fazendas Reunidas Ltda, rio São Francisco,
Município de Pirapora/Minas Gerais, irrigação, alteração.
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS
HÍDRICOS
MOÇÃO Nº 69, DE 8 DE MARÇO DE 2018
Recomenda à Presidência da República e
aos
Ministérios
da
Fazenda,
do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
e da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações, a adoção de medidas que
visem garantir a alocação dos recursos
financeiros e orçamentários estabelecidos
em lei ao CT-Hidro para o financiamento
das atividades sob sua competência, com
vistas
a
apoiar a
implementação
da
Política Nacional de Recursos Hídricos.
O
CONSELHO
NACIONAL
DE
RECURSOS
HÍDRICOS-CNRH, no
uso das competências que
lhe são
conferidas pelas Leis n os 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984,
de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu
Regimento Interno, anexo à Portaria MMA n o 437, de 8 de
novembro de 2013, e
Considerando a situação de crise deflagrada pela escassez
hídrica, em quantidade e qualidade, evidenciada nos últimos anos,
com
previsão de
agravamento em
diversas
regiões do
país,
podendo sofrer influência das
mudanças climáticas conforme
indicado em trabalhos científicos;
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/05/2018, p. 97