820.676/2007-PANCHERI PANCHERI CIA LTDA ME-OF.
N°795/12-DTM/DNPM/SP, 796/12-DTM/DNPM/SP e 797/12-
DTM/DNPM/SP-60 dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
820.404/2007-AREMILHA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA.-OF. N°806/12-DTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.838/1988-CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS E
TURISMO LTDA.-OF. N°821/2012/DTM/DNPM/SP.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.521/2007-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- Registro
de Licença No.:3.046/2007 - Vencimento em 30/05/2015.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 806.201/1976, resolve:
Art. 1° Outorgar à SAÚDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ÁGUA MINERAL LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL,
no Município de HIDROLÂNDIA/GO, numa área de 14,10ha, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 006.276/1962, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 57.212, de 10 de novembro de 1965, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 1965, que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 003.759/1957, resolve:
Art. 1º Outorgar à CALPAR COMÉRCIO DE CALCÁRIO
LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de
CASTRO/PR, numa área de 10,47ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.073/1999, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n
821.430/1996-CERÂMICA IRMÃOS PASCHETO LTDA-
OF. N°744/2012/DTM/DNPM/SP.
820.296/2006-FERRES & CIA LTDA-OF.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
820.774/2010-OSVAIL ANDRÉ QUAGLIO- Cessionário:PETRIMAZZA DO BRASIL LTDA. EPP- CPF ou CNPJ
53.610.077/0001-40- Alvará n°3.645/2011.
820.711/2011-JEFFERSON BUTTI ABBUD JUNIOR- Cessionário:ANTONIO CARLOS ESPER CURIATI- CPF ou CNPJ
011.314.558-60- Alvará n°14.158/2011.
820.712/2011-JEFFERSON BUTTI ABBUD JUNIOR-
Cessionário:ANTONIO CARLOS ESPER CURIATI- CPF ou CNPJ
011.314.558-60- Alvará n°14.159/2011.
820.945/2011-JOÃO PAULO ANTUNES DOS SANTOS
MENANO- Cessionário:ALDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIÁRIOS LTDA.- CPF ou CNPJ 46.772.588/0001-00- Alvará
n°282/2012.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a Lavra(331)
820.757/2002-LUIS FERNANDO ALVARES NOGUEIRA
DA SILVA- Alvará n°6.489/2005 - Cessionário: VARGINHA MI-
NERAÇÃO E LOTEAMENTOS LTDA.- CNPJ 71.466.569/0001-
95.
820.901/2008-PEDRO ANTONIO REDI- Alvará
n°6.874/2009 - Cessionário: REDI E REDI ADMINISTRADORA
DE IMÓVEIS LTDA.- CNPJ 13.124.535/001-16.
820.707/2010-MARCELO SOUFEN REDI- Alvará
n°8.553/2011 - Cessionário: REDI E REDI ADMINISTRADORA
DE IMÓVEIS LTDA.- CNPJ 13.124.535/0001-16.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.327/1986-SOCIEDADE BRASILEIRA DE MINEA-
ÇÃO FAMA LTDA-OF. N°820/2012/DTM/DNPM/SP.
820.258/1991-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°810/12-DTM/DNPM/SP
820.176/1994-MINERAÇÃO AMAZONAS LTDA-ME-OF.
N°859/12-DTM/DNPM/SP
820.166/2000-PARTECAL PARTEZANI CALCARIOS LT-
DA-OF. N°800/12-DTM/DNPM/SP
820.899/2001-VALDIR LUQUES OLIVER-OF. N°802/12-
DTM/DNPM/SP
820.097/2002-ICIS CRETA CERÂMICA LTDA-OF.
N°864/12-DTM/DNPM/SP
820.702/2003-ITABRAS MINERAÇÃO LTDA. EPP-OF.
N°861/12-DTM/DNPM/SP e 863/12-DTM/DNPM/SP
820.704/2005-CERÂMICA ITALIA LTDA-OF. N°808/12-
DTM/DNPM/SP
820.002/2006-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-OF. N°803/12-DTM/DNPM/SP
820.524/2007-ANA ALICE CASSIANO DOS SANTOS
TOKUTAKE-OF. N°805/2012/DTM/DNPM/SP.
820.637/2007-CERAMICA MANIEZZO LTDA - EPP-OF.
N°865/12-DTM/DNPM/SP
820.033/2008-DEVANIR APARECIDO IOTTI-OF.
820.188/2009-MINERADORA CURUÇA LTDA-ME-OF.
N°860/12-DTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
821.074/1995-LANZI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°798/12-
DTM/DNPM/SP-60 dias
820.166/2000-PARTECAL PARTEZANI CALCARIOS LT-
DA-OF. N°799/12-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.752/2001-MINERAÇÃO AGUA LIMPA LTDA-OF.
N°793/12-DTM/DNPM/SP-60 dias
820.899/2001-VALDIR LUQUES OLIVER-OF. N°801/12-
DTM/DNPM/SP-180 dias
820.746/2003-CALCÁRIO DIAMANTE LTDA.-OF.
N°790/12-DTM/DNPM/SP e 791/12-DTM/DNPM/SP-60 dias
820.177/2004-MINERAÇÃO AOKI TAUBATÉ LTDA.-OF.
N°792/12-DTM/DNPM/SP-60 dias
820.448/2004-PORTO DE AREIA PEREIRA LTDA-OF.
N°787/12-DTM/DNPM/SP e 788/12-DTM/DNPM/SP-60 dias
820.168/2007-CERÂMICA CITY LTDA-OF. N°794/12-
DTM/DNPM/SP-60 dias
820.559/2007-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO AREIA E AR-
GILA CIANCAGLIO LTDA ME-OF. N°789/12-DTM/DNPM/SP-60
dias
820.676/2007-PANCHERI PANCHERI CIA LTDA ME-OF.
N°795/12-DTM/DNPM/SP, 796/12-DTM/DNPM/SP e 797/12-
DTM/DNPM/SP-60 dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
820.588/1990-GERALDO MARCHI JUNIOR- Alvará
n°1.176/1995 - Cessionário: MINERAÇÃO MARISTELA LTDA.-
CNPJ 61.915.724/0001-50.
820.573/2000-MARCIANO CECCATO- Alvará
n°9.894/2004 - Cessionário: MARCIANO CECCATO ME- CNPJ
47.003.454/0001-80.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
820.176/1994-MINERAÇÃO AMAZONAS LTDA-ME-OF.
N°858/12-DTM/DNPM/SP
821.619/1998-ALAIR MUNIZ DUTRA-OF. N°809/12-
DTM/DNPM/SP
820.702/2003-ITABRAS MINERAÇÃO LTDA. EPP-OF.
N°862/12-DTM/DNPM/SP
820.704/2005-CERÂMICA ITALIA LTDA-OF. N°807/12-
DTM/DNPM/SP
820.404/2007-AREMILHA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA.-OF. N°806/12-DTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.963/1973-MINERAÇÃO FERRAZ INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA-OF. N°768/2012/DTM/DNPM/SP.
820.494/1988-SOBRENCO ENGENHARIA E COMÉRCIO
LTDA.-OF. N°785/2012/DTM/DNPM/SP.
820.838/1988-CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS E
TURISMO LTDA.-OF. N°821/2012/DTM/DNPM/SP.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.328/1991-JOSÉ ROBERTO BRIZOLARI ME-OF.
821.497/2000-CERÂMICA FORMIGARI LTDA EPP-OF.
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.275/1990-AREIAS SALIONI LTDA- Registro de Licença No.:1.776/1994 - Vencimento em 26/04/2014.
820.132/1992-MINERAÇÃO ÁGUA AMARELA LTDA.-
Registro de Licença No.:2.095/1999 - Vencimento em 17/04/2017.
820.736/2001-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- Registro
de Licença No.:2.849/2004 - Vencimento em 24/05/2015
820.975/2001-MINERADORA CURUMIM LTDA- EPP-
Registro de Licença No.:2.776/2003 - Vencimento em 06/05/2015.
820.301/2003-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- Registro
de Licença No.:2.850/2004 - Vencimento em 24/05/2015.
820.606/2003-L.G. BRUNO & CIA. LTDA. ME- Registro
de Licença No.:3.018/2007 - Vencimento em 16/05/2015.
820.532/2005-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- Registro
de Licença No.:3.127/2009 - Vencimento em 30/07/015.
820.521/2007-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- Registro
de Licença No.:3.046/2007 - Vencimento em 30/05/2015.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
820.516/2000-VIVALDO PAULO VIEIRA
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
Art. 1° Outorgar à CERÂMICA MOMBUCA LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no Município de GUATAPARÁ/SP, numa área de 49,77ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°34'23,800''S
/
47°57'33,800''W;
21°34'49,485''S / 47°57'33,800''W; 21°34'49,485''S / 47°57'55,700''W;
21°34'23,800''S / 47°57'55,700''W; 21°34'23,800''S / 47°57'33,800''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 21°34'23,800''S e Long. 47°57'33,800''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 790,0m-S;630,0m-W;790,0m-N;630,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 135, DE 30 DE MAIO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 806.201/1976, resolve:
Art. 1° Outorgar à SAÚDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ÁGUA MINERAL LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL,
no Município de HIDROLÂNDIA/GO, numa área de 14,10ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
16°58'05,331''S / 49°15'35,213''W; 16°58'05,331''S / 49°15'45,354''W;
16°57'50,042''S / 49°15'45,353''W; 16°57'50,042''S / 49°15'35,213''W;
16°58'05,331''S / 49°15'35,213''W; em SAD 69 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
3017,0m, no rumo verdadeiro de 13°32'59''999 SW, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
16°56'29,922''S
e
Long.
49°15'11,320''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 300,0m-W; 470,0m-N; 300,0m-
E; 470,0m-S.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 99,75 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°58'01,859''S/49°15'32,006''W;
16°57'55,353''S/49°15'32,006''W;
16°57'55,353''S/49°15'26,936''W;
16°57'52,100''S/49°15'26,936''W;
16°57'52,100''S/49°15'23,556''W;
16°57'45,594''S/49°15'23,556''W;
16°57'45,594''S/49°15'32,006''W;
16°57'42,341''S/49°15'32,006''W;
16°57'42,341''S/49°15'45,526''W;
16°57'35,835''S/49°15'45,526''W;
16°57'35,835''S/49°16'09,186''W;
16°57'32,582''S/49°16'09,186''W;
16°57'32,581''S/49°16'19,326''W;
16°57'30,955''S/49°16'19,326''W;
16°57'30,954''S/49°16'32,846''W;
16°57'34,207''S/49°16'32,846''W;
16°57'34,207''S/49°16'29,466''W;
16°57'35,833''S/49°16'29,466''W;
16°57'35,834''S/49°16'26,086''W;
16°57'39,087''S/49°16'26,086''W;
16°57'39,087''S/49°16'19,326''W;
16°57'43,966''S/49°16'19,327''W;
16°57'43,967''S/49°16'14,257''W;
16°57'48,846''S/49°16'14,257''W;
16°57'48,846''S/49°16'09,187''W;
16°57'53,726''S/49°16'09,187''W;
16°57'53,726''S/49°16'02,427''W;
16°57'58,606''S/49°16'02,427''W;
16°57'58,606''S/49°15'55,667''W;
16°58'01,859''S/49°15'55,667''W;
16°58'01,859''S/49°15'32,006''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2879,0m, no rumo verdadeiro de
10°14'38''001 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
16°56'29,700''S e Long. 49°15'14,700''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
200,0m-N; 150,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 200,0m-N; 250,0m-W;
100,0m-N; 400,0m-W; 200,0m-N; 700,0m-W; 100,0m-N; 300,0m-W;
50,0m-N; 400,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-E; 50,0m-S; 100,0m-E;
100,0m-S; 200,0m-E; 150,0m-S; 150,0m-E; 150,0m-S; 150,0m-E;
150,0m-S; 200,0m-E; 150,0m-S; 200,0m-E; 100,0m-S; 700,0m-E.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 179 de 4 de junho de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 1999.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 136, DE 30 DE MAIO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 006.276/1962, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 57.212, de 10 de novembro de 1965, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 1965, que
autorizou Del'Acqua Comércio e Distribuição de Bebidas Ltda. a
lavrar Água Mineral, no Município de Cotia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 133, DE 30 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 003.759/1957, resolve:
Art. 1º Outorgar à CALPAR COMÉRCIO DE CALCÁRIO
LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de
CASTRO/PR, numa área de 10,47ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°48'59,177''S
/
50°00'39,620''W; 24°49'11,906''S / 50°00'35,302''W; 24°49'13,285''S /
50°00'34,889''W; 24°49'15,355''S / 50°00'33,348''W; 24°49'13,210''S /
50°00'29,032''W; 24°49'04,633''S / 50°00'28,783''W; 24°49'02,987''S /
50°00'31,432''W; 24°48'56,468''S / 50°00'32,285''W; 24°48'59,177''S /
50°00'39,620''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 71,1m, no rumo
verdadeiro de 09°33'05''886 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°48'56,900''S e Long. 50°00'39,200''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
410,0m-SE
17°11'58''982;
44,0m-SE
15°18'56''375;
77,0m-SE
34°11'51''849; 138,0m-NE 61°25'58''612; 264,0m-NE 01°31'01''915;
90,0m-NW 55°44'09''872; 202,0m-NW 06°48'54''221; 222,2m-SW
67°58'09''250.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 420 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 24°48'23,900''S / 50°00'58,423''W; 24°48'23,898''S
/ 50°00'15,697''W; 24°50'17,647''S / 50°00'15,686''W; 24°50'17,648''S
/ 50°00'58,423''W; 24°48'23,900''S / 50°00'58,423''W; em SAD 69 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 1150,0m, no rumo verdadeiro de 27°59'59''993 NW, do
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°48'56,900''S e Long.
50°00'39,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
1200,0m-E;
3500,0m-S;
1200,0m-W; 3500,0m-N.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 368 de 13 de dezembro de
1996, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de
1996.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 134, DE 30 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.073/1999, resolve:
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/06/2012, p. 98