o- 3/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
878.071/2012-GILMAR ROSA DIAS - AI N°123/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.029/2014-CERÂMICA TOP LTDA ME-Registro de Licença N°59/2015 de 22/01/2015-Vencimento em 30/10/2017
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.068/2012-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE-
RAÇÃO LTDA -Alvará N°5.509/2014
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
864.147/2001-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA.
ME- AI N° 821/2014 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Homologa desistência do requerimento de habilitação para
área em disponibilidade(607)
864.199/2010-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.241/2014-VICENTE
CEOLIN-Registro
de
Licença
N°01/2015 de 12/01/2015-Vencimento em 10/11/2024
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
N°2.809/2014 - DNPM/TO
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.390/2014-RAIMUNDINHO TEIXEIRA SILVA
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
855.066/1993-JOÃO IVAN BEZERRA D'ALMEIDA
855.067/1993-JOÃO IVAN BEZERRA D'ALMEIDA
855.068/1993-JOÃO IVAN BEZERRA D'ALMEIDA
855.070/1993-JOÃO IVAN BEZERRA D'ALMEIDA
855.071/1993-JOÃO IVAN BEZERRA D'ALMEIDA
850.991/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
850.992/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
850.993/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
850.994/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
850.995/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
850.996/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
850.997/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
850.999/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
851.000/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
851.001/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
851.002/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
851.003/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
851.004/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
851.005/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
851.006/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
851.007/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
851.008/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
851.009/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
851.011/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
851.012/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA
850.792/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO
850.793/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO
850.794/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO
850.796/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO
850.797/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO
850.798/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO
850.799/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO
850.800/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO
850.801/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO
850.802/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO
850.803/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO
850.804/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO
850.805/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO
850.806/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO
850.807/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO
851.548/1996-AUGUSTO DE CARVALHO ALVES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
853.175/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°
853.176/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°
853.177/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°
853.178/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°
853.179/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°
853.180/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°
853.181/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°
853.182/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°
855.209/1996-AUGUSTO DE CARVALHO ALVES-OF. N°
Indefere por Interferencia Total(1339)
850.795/2013-GLEICON JOSE DA COSTA
THIAGO MARQUES DE ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
878.071/2012-GILMAR ROSA DIAS - AI N°123/2014
878.078/2012-ENGENHO SÃO FÉLIX INDÚSTRIA MI-
NERADORA LTDA - AI N°127/2014
878.108/2012-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO
LTDA - AI N°126/2014
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.169/2011-MARIA JOSE SILVA SANTOS JAZIDA DE
PICARRA ME-OF. N°750/2014
Nega provimento a defesa apresentada(1193)
878.072/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ
878.074/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ
878.076/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ
878.078/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ
878.002/2006-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ
878.005/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ
878.006/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ
878.007/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.029/2014-CERÂMICA TOP LTDA ME-Registro de Licença N°59/2015 de 22/01/2015-Vencimento em 30/10/2017
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
878.155/2014-GREKO CONSTRUÇÕES E INCORPORA-
ÇÕES LTDA ME
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
878.000/2000-SADI PAULO CASTIEL GITZ
878.132/2007-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI
878.133/2007-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI
878.137/2007-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI
878.185/2009-PAULO AMARAL LOPES FILHO
878.186/2009-PAULO AMARAL LOPES FILHO
878.187/2009-PAULO AMARAL LOPES FILHO
878.188/2009-PAULO AMARAL LOPES FILHO
JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 5/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.404/2012-LAURIVALDO
DIAS-OF. N°2.816/2014
-
864.405/2012-LAURIVALDO
DIAS-OF. N°2.817/2014
-
864.072/2013-VALMESA
MINERAÇÃO
LTDA.-OF.
N°2.733/2014 - DNPM/TO
864.073/2013-VALMESA
MINERAÇÃO
LTDA.-OF.
N°2.746/2014 - DNPM/TO
864.074/2013-VALMESA
MINERAÇÃO
LTDA.-OF.
N°2.747/2014 - DNPM/TO
864.075/2013-VALMESA
MINERAÇÃO
LTDA.-OF.
N°2.748/2014 - DNPM/TO
864.155/2014-MINERADORA JARDEL AVELAR LTDA-
OF. N°2.749/2014 - DNPM/TO
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.345/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS
MINERAIS SA-OF. N°2.799/2014 - DNPM/TO
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
864.011/2012-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE-
RAÇÃO LTDA -Alvará N°5.508/2014
864.068/2012-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE-
RAÇÃO LTDA -Alvará N°5.509/2014
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
864.219/2014-FLORÊNCIO FILHO DA SILVA MOURA
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
864.147/2000-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA.
ME- AI N° 860/2014 - DNPM/TO
864.098/2001-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA.
ME- AI N° 861/2014 - DNPM/TO
864.147/2001-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA.
ME- AI N° 821/2014 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Homologa desistência do requerimento de habilitação para
área em disponibilidade(607)
864.507/2006-José Roberto Laureto
864.535/2006-José Roberto Laureto
864.459/2008-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA
864.373/2009-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA
864.196/2010-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA
864.197/2010-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA
864.199/2010-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.241/2014-VICENTE
CEOLIN-Registro
de
Licença
N°01/2015 de 12/01/2015-Vencimento em 10/11/2024
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.355/2013-ANANIAS PONCE LACERDA NETO-OF.
N°2.812/2014 - DNPM/TO
864.036/2014-JOÃO HÉLIO TEIXEIRA MONTEIRO ME-
OF. N°2.803/2014 - DNPM/TO
864.334/2014-EDMILSON
GOMEZ
DE
SOUZA-OF.
N°2.809/2014 - DNPM/TO
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.390/2014-RAIMUNDINHO TEIXEIRA SILVA
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
864.208/2014-CERÂMICA CAMPO ALEGRE LTDA
864.339/2014-GOMES & COSTA MATERIAIS DE CONS-
TRUÇÃO LTDA
RÔMULO SOARES MARQUES
531,3797 hectares, registrada e avaliada pelo INCRA de 484,0000
hectares, localizado no municupio de Bacuri, Estado do Maranhão,
cadastrado no INCRA sob o N° 112.046.026.670-9, para fins de
assentamento de trabalhadores rurais, objeto do processo administrativo No 5 4 2 3 0 . 0 0 1 0 9 8 / 2 0 11 - 0 7 .
Art. 2º Solicitar a aprovação do Presidente do INCRA, com
a deliberação do Conselho de Diretores desta Autarquia;
Art.3º Solicitar às Diretorias de Gestão Administrativa e de
Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, que
adotem as providências necessárias ao lançamento correspondente ao
valor avaliado da terra nua de R$ 121.406,56 (cento e vinte e um mil,
quatrocentos e seis reais e cinquente e seis centavos), a ser pago em
Títulos da Dívida Agrária, devidamente atualizados, nominativos ao
senhor Arminto Pereira Machado, portador do CPF nº 029.165.413-
49, para indenização da terra nua e suas acessões naturais e R$
34.090,24 (trinta e quatro mil e noventa reais e vinte e quatro centavos) para pagamento das benfeitorias, totalizado um montante de
R$ 155.496,80 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
Art. 4º Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e Gestão Administrativa a
adotarem as providências necessárias, visando atender o previsto no
Art.2º e Art.3º.
Art. 5o Solicitar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e
ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que
cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras
reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações
por benfeitorias.
Art.6o Condicionar a liberação dos recursos financeiros para
o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no
competente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CESAR CARNEIRO DE SOUZA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 13 DE JUNHO DE 2014
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO MARANHÃO, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei Nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Inciso I do Art. 7º e pelo Inciso I do Art.9º, da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto Nº 6.812 de 3 de abril de 2009, combinado
com o inciso VI do Art.13, do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria/MDA/Nº 20, de 20 de abril de 2009, pelo subitem J e item
IV, do anexo I da Instrução Normativa/INCRA/Nº 62 de 22 de junho
de 2010, pelos Artigos 5º e 7º da Instrução Normativa/INCRA/Nº 34,
de 23 de maio de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua 5ª
Reunião, realizada em 05 de junho de 2014, e
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado "Fazenda
São
Joaquim",
objeto
do
processo
administrativo
No
54230.001098/2011-07, com área registrada de 484,0000 hectares,
medida de 531,3797 hectares e avaliada pelo INCRA de 484,0000
hectares, registrado sob a matrícula Nº 404, Fls. 268, Lv. 2-A, de
08/02/2001, em nome de Arminto Pereira Machado, localizado no
município de Bacuri, Estado do Maranhão, foi proposto para compra
e venda pelo Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992 e suas alterações
introduzidas pelo Decretos nº 2.614/98 e 2.680/98;
CONSIDERANDO que não foi possível a desapropriação do
imóvel em conformidade com a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de
1993, devido o mesmo ter sido classificado como média propriedade
improdutiva e o proprietário não possuir outro imóvel;
CONSIDERANDO que no imóvel possui conflito social entre os trabalhadores rurais e o proprietário, processo judicial de mandado manutenção de posse movida pelo proprietário e que o INCRA
participou de audiência judicial na Comarca de Bacuri/MA para buscar solução para o impasse com a compra do imóvel;
CONSIDERANDO que o Comitê de Decisão Regional entende que a exigência da audiência pública ou aprovação do Conselho
Estadual ou Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável pode
ser substituída pela Audiência de Instrução de Julgamento e de Conciliação realizada pelo Exmº. Juíz de Direito da Comarca, Marco
Adriano Ramos Fonsêca, onde participaram o Promotor de Justiça, o
proprietário, e seu advogado, representante dos trabalhadores rurais
envolvidos na ação e seu advogado, representante da Prefeitura Municipal, representante do MDA e representante do INCRA;
CONSIDERANDO que o imóvel foi avaliado em R$
155.496,80 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e
seis reais e oitenta centavos), tomando-se por base o valor médio do
campo de arbítrio da avaliação administrativa, e que o valor atribuído
destina-se à indenização em dinheiro das benfeitorias no valor de R$
34.090,24 (trinta e quatro mil e noventa reais e vinte e quatro centavos) e da terra nua e suas acessões naturais, a ser pago em Títulos
da Dívida Agrária- TDA's, no valor de R$ 121.406,56 (cento e vinte
um mil e quatrocentos e seis reais e cinquenta e seis centavos);
CONSIDERANDO que o valor acordado se encontra dentro
dos parâmetros da Planilha Referencial de Preços da Microrregião em
que está localizado o imóvel, e corresponde ao valor médio do campo
de arbítrio calculado na avaliação administrativa;
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
PORTARIA N
o- 100, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, no Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/no 20, de 08 de abril de 2009, publicada no D.O.U de 09
de abril de 2009, e considerando os termos da Resolução/CDR/Nº 02,
de 13 de junho de 2014, resolve:
Art.1º. Aprovar a compra e venda do imóvel São Joaquim
pelo Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992 e suas alterações introduzidas pelo Decretos nº 2.614/98 e 2.680/98, com área medida de
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/01/2015, p. 43