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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 27/01/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
43

Processos citados

  • 855.066/1993

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 855.066/1993-JOÃO IVAN BEZERRA D'ALMEIDA

  • 855.067/1993

    855.067/1993-JOÃO IVAN BEZERRA D'ALMEIDA

  • 855.068/1993

    855.068/1993-JOÃO IVAN BEZERRA D'ALMEIDA

  • 855.070/1993

    855.070/1993-JOÃO IVAN BEZERRA D'ALMEIDA

  • 855.071/1993

    855.071/1993-JOÃO IVAN BEZERRA D'ALMEIDA

  • 850.991/1995

    850.991/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 850.992/1995

    850.992/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 850.993/1995

    850.993/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 850.994/1995

    850.994/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 850.995/1995

    850.995/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 850.996/1995

    850.996/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 850.997/1995

    850.997/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 850.999/1995

    850.999/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 851.000/1995

    851.000/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 851.001/1995

    851.001/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 851.002/1995

    851.002/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 851.003/1995

    851.003/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 851.004/1995

    851.004/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 851.005/1995

    851.005/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 851.006/1995

    851.006/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 851.007/1995

    851.007/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 851.008/1995

    851.008/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 851.009/1995

    851.009/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 851.011/1995

    851.011/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 851.012/1995

    851.012/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA

  • 850.792/1996

    850.792/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO

  • 850.793/1996

    850.793/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO

  • 850.794/1996

    850.794/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO

  • 850.796/1996

    850.796/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO

  • 850.797/1996

    850.797/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO

  • 850.798/1996

    850.798/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO

  • 850.799/1996

    850.799/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO

  • 850.800/1996

    850.800/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO

  • 850.801/1996

    850.801/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO

  • 850.802/1996

    850.802/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO

  • 850.803/1996

    850.803/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO

  • 850.804/1996

    850.804/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO

  • 850.805/1996

    850.805/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO

  • 850.806/1996

    850.806/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO

  • 850.807/1996

    850.807/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO

  • 851.548/1996

    851.548/1996-AUGUSTO DE CARVALHO ALVES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)

  • 853.175/1994

    853.175/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°

  • 853.176/1994

    853.176/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°

  • 853.177/1994

    853.177/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°

  • 853.178/1994

    853.178/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°

  • 853.179/1994

    853.179/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°

  • 853.180/1994

    853.180/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°

  • 853.181/1994

    853.181/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°

  • 853.182/1994

    853.182/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N°

  • 855.209/1996

    855.209/1996-AUGUSTO DE CARVALHO ALVES-OF. N° Indefere por Interferencia Total(1339)

  • 850.795/2013

    850.795/2013-GLEICON JOSE DA COSTA

  • 878.071/2012

    o- 3/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 878.071/2012-GILMAR ROSA DIAS - AI N°123/2014

  • 878.078/2012

    878.078/2012-ENGENHO SÃO FÉLIX INDÚSTRIA MI- NERADORA LTDA - AI N°127/2014

  • 878.108/2012

    878.108/2012-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA - AI N°126/2014 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 878.169/2011

    878.169/2011-MARIA JOSE SILVA SANTOS JAZIDA DE PICARRA ME-OF. N°750/2014 Nega provimento a defesa apresentada(1193)

  • 878.072/2004

    878.072/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.

  • 878.074/2004

    878.074/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.

  • 878.076/2004

    878.076/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.

  • 878.078/2004

    878.078/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.

  • 878.002/2006

    878.002/2006-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.

  • 878.005/2012

    878.005/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.

  • 878.006/2012

    878.006/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.

  • 878.007/2012

    878.007/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.

  • 878.029/2014

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.029/2014-CERÂMICA TOP LTDA ME-Registro de Licença N°59/2015 de 22/01/2015-Vencimento em 30/10/2017 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 878.155/2014

    878.155/2014-GREKO CONSTRUÇÕES E INCORPORA-

  • 878.000/2000

    Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 878.000/2000-SADI PAULO CASTIEL GITZ

  • 878.132/2007

    878.132/2007-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI

  • 878.133/2007

    878.133/2007-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI

  • 878.137/2007

    878.137/2007-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI

  • 878.185/2009

    878.185/2009-PAULO AMARAL LOPES FILHO

  • 878.186/2009

    878.186/2009-PAULO AMARAL LOPES FILHO

  • 878.187/2009

    878.187/2009-PAULO AMARAL LOPES FILHO

  • 878.188/2009

    878.188/2009-PAULO AMARAL LOPES FILHO

  • 864.404/2012

    o- 5/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.404/2012-LAURIVALDO DIAS-OF. N°2.816/2014 -

  • 864.405/2012

    864.405/2012-LAURIVALDO DIAS-OF. N°2.817/2014 -

  • 864.072/2013

    864.072/2013-VALMESA

  • 864.073/2013

    N°2.733/2014 - DNPM/TO 864.073/2013-VALMESA

  • 864.074/2013

    N°2.746/2014 - DNPM/TO 864.074/2013-VALMESA

  • 864.075/2013

    N°2.747/2014 - DNPM/TO 864.075/2013-VALMESA

  • 864.155/2014

    N°2.748/2014 - DNPM/TO 864.155/2014-MINERADORA JARDEL AVELAR LTDA- OF. N°2.749/2014 - DNPM/TO Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 864.345/2013

    864.345/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS SA-OF. N°2.799/2014 - DNPM/TO Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 864.011/2012

    864.011/2012-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE- RAÇÃO LTDA -Alvará N°5.508/2014

  • 864.068/2012

    864.068/2012-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE- RAÇÃO LTDA -Alvará N°5.509/2014 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335)

  • 864.219/2014

    864.219/2014-FLORÊNCIO FILHO DA SILVA MOURA Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 864.147/2000

    864.147/2000-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA. ME- AI N° 860/2014 - DNPM/TO

  • 864.098/2001

    864.098/2001-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA. ME- AI N° 861/2014 - DNPM/TO

  • 864.147/2001

    864.147/2001-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA. ME- AI N° 821/2014 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Homologa desistência do requerimento de habilitação para área em disponibilidade(607)

  • 864.507/2006

    864.507/2006-José Roberto Laureto

  • 864.535/2006

    864.535/2006-José Roberto Laureto

  • 864.459/2008

    864.459/2008-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA

  • 864.373/2009

    864.373/2009-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA

  • 864.196/2010

    864.196/2010-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA

  • 864.197/2010

    864.197/2010-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA

  • 864.199/2010

    864.199/2010-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 864.241/2014

    864.241/2014-VICENTE CEOLIN-Registro de Licença N°01/2015 de 12/01/2015-Vencimento em 10/11/2024 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 864.355/2013

    864.355/2013-ANANIAS PONCE LACERDA NETO-OF. N°2.812/2014 - DNPM/TO

  • 864.036/2014

    864.036/2014-JOÃO HÉLIO TEIXEIRA MONTEIRO ME- OF. N°2.803/2014 - DNPM/TO

  • 864.334/2014

    864.334/2014-EDMILSON

  • 864.390/2014

    N°2.809/2014 - DNPM/TO Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.390/2014-RAIMUNDINHO TEIXEIRA SILVA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 864.208/2014

    864.208/2014-CERÂMICA CAMPO ALEGRE LTDA

  • 864.339/2014

    864.339/2014-GOMES & COSTA MATERIAIS DE CONS-

Documento assinado digitalmente conforme MP n 855.066/1993-JOÃO IVAN BEZERRA D'ALMEIDA 855.067/1993-JOÃO IVAN BEZERRA D'ALMEIDA 855.068/1993-JOÃO IVAN BEZERRA D'ALMEIDA 855.070/1993-JOÃO IVAN BEZERRA D'ALMEIDA 855.071/1993-JOÃO IVAN BEZERRA D'ALMEIDA 850.991/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 850.992/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 850.993/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 850.994/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 850.995/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 850.996/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 850.997/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 850.999/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 851.000/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 851.001/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 851.002/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 851.003/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 851.004/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 851.005/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 851.006/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 851.007/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 851.008/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 851.009/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 851.011/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 851.012/1995-ANTONIO BARROS DE SOUZA 850.792/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO 850.793/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO 850.794/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO 850.796/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO 850.797/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO 850.798/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO 850.799/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO 850.800/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO 850.801/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO 850.802/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO 850.803/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO 850.804/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO 850.805/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO 850.806/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO 850.807/1996-CARMOZA BESERRA SANTIAGO 851.548/1996-AUGUSTO DE CARVALHO ALVES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 853.175/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N° 853.176/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N° 853.177/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N° 853.178/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N° 853.179/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N° 853.180/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N° 853.181/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N° 853.182/1994-CLAUDIO ATILIO MORTARI-OF. N° 855.209/1996-AUGUSTO DE CARVALHO ALVES-OF. N° Indefere por Interferencia Total(1339) 850.795/2013-GLEICON JOSE DA COSTA THIAGO MARQUES DE ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 3/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 878.071/2012-GILMAR ROSA DIAS - AI N°123/2014 878.078/2012-ENGENHO SÃO FÉLIX INDÚSTRIA MI- NERADORA LTDA - AI N°127/2014 878.108/2012-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA - AI N°126/2014 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.169/2011-MARIA JOSE SILVA SANTOS JAZIDA DE PICARRA ME-OF. N°750/2014 Nega provimento a defesa apresentada(1193) 878.072/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ 878.074/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ 878.076/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ 878.078/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ 878.002/2006-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ 878.005/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ 878.006/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ 878.007/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.029/2014-CERÂMICA TOP LTDA ME-Registro de Licença N°59/2015 de 22/01/2015-Vencimento em 30/10/2017 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 878.155/2014-GREKO CONSTRUÇÕES E INCORPORA- ÇÕES LTDA ME Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 878.000/2000-SADI PAULO CASTIEL GITZ 878.132/2007-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI 878.133/2007-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI 878.137/2007-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI 878.185/2009-PAULO AMARAL LOPES FILHO 878.186/2009-PAULO AMARAL LOPES FILHO 878.187/2009-PAULO AMARAL LOPES FILHO 878.188/2009-PAULO AMARAL LOPES FILHO JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 5/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.404/2012-LAURIVALDO DIAS-OF. N°2.816/2014 - 864.405/2012-LAURIVALDO DIAS-OF. N°2.817/2014 - 864.072/2013-VALMESA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°2.733/2014 - DNPM/TO 864.073/2013-VALMESA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°2.746/2014 - DNPM/TO 864.074/2013-VALMESA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°2.747/2014 - DNPM/TO 864.075/2013-VALMESA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°2.748/2014 - DNPM/TO 864.155/2014-MINERADORA JARDEL AVELAR LTDA- OF. N°2.749/2014 - DNPM/TO Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.345/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS SA-OF. N°2.799/2014 - DNPM/TO Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 864.011/2012-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE- RAÇÃO LTDA -Alvará N°5.508/2014 864.068/2012-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE- RAÇÃO LTDA -Alvará N°5.509/2014 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 864.219/2014-FLORÊNCIO FILHO DA SILVA MOURA Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 864.147/2000-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA. ME- AI N° 860/2014 - DNPM/TO 864.098/2001-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA. ME- AI N° 861/2014 - DNPM/TO 864.147/2001-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA. ME- AI N° 821/2014 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Homologa desistência do requerimento de habilitação para área em disponibilidade(607) 864.507/2006-José Roberto Laureto 864.535/2006-José Roberto Laureto 864.459/2008-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA 864.373/2009-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA 864.196/2010-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA 864.197/2010-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA 864.199/2010-Golden Gate Mining Brazil Mineração LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.241/2014-VICENTE CEOLIN-Registro de Licença N°01/2015 de 12/01/2015-Vencimento em 10/11/2024 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.355/2013-ANANIAS PONCE LACERDA NETO-OF. N°2.812/2014 - DNPM/TO 864.036/2014-JOÃO HÉLIO TEIXEIRA MONTEIRO ME- OF. N°2.803/2014 - DNPM/TO 864.334/2014-EDMILSON GOMEZ DE SOUZA-OF. N°2.809/2014 - DNPM/TO Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.390/2014-RAIMUNDINHO TEIXEIRA SILVA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 864.208/2014-CERÂMICA CAMPO ALEGRE LTDA 864.339/2014-GOMES & COSTA MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA RÔMULO SOARES MARQUES 531,3797 hectares, registrada e avaliada pelo INCRA de 484,0000 hectares, localizado no municupio de Bacuri, Estado do Maranhão, cadastrado no INCRA sob o N° 112.046.026.670-9, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, objeto do processo administrativo No 5 4 2 3 0 . 0 0 1 0 9 8 / 2 0 11 - 0 7 . Art. 2º Solicitar a aprovação do Presidente do INCRA, com a deliberação do Conselho de Diretores desta Autarquia; Art.3º Solicitar às Diretorias de Gestão Administrativa e de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, que adotem as providências necessárias ao lançamento correspondente ao valor avaliado da terra nua de R$ 121.406,56 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e seis reais e cinquente e seis centavos), a ser pago em Títulos da Dívida Agrária, devidamente atualizados, nominativos ao senhor Arminto Pereira Machado, portador do CPF nº 029.165.413- 49, para indenização da terra nua e suas acessões naturais e R$ 34.090,24 (trinta e quatro mil e noventa reais e vinte e quatro centavos) para pagamento das benfeitorias, totalizado um montante de R$ 155.496,80 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Art. 4º Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e Gestão Administrativa a adotarem as providências necessárias, visando atender o previsto no Art.2º e Art.3º. Art. 5o Solicitar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art.6o Condicionar a liberação dos recursos financeiros para o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO CESAR CARNEIRO DE SOUZA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 2, DE 13 DE JUNHO DE 2014 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO MARANHÃO, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei Nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Art. 7º e pelo Inciso I do Art.9º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 6.812 de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VI do Art.13, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 20 de abril de 2009, pelo subitem J e item IV, do anexo I da Instrução Normativa/INCRA/Nº 62 de 22 de junho de 2010, pelos Artigos 5º e 7º da Instrução Normativa/INCRA/Nº 34, de 23 de maio de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua 5ª Reunião, realizada em 05 de junho de 2014, e CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado "Fazenda São Joaquim", objeto do processo administrativo No 54230.001098/2011-07, com área registrada de 484,0000 hectares, medida de 531,3797 hectares e avaliada pelo INCRA de 484,0000 hectares, registrado sob a matrícula Nº 404, Fls. 268, Lv. 2-A, de 08/02/2001, em nome de Arminto Pereira Machado, localizado no município de Bacuri, Estado do Maranhão, foi proposto para compra e venda pelo Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992 e suas alterações introduzidas pelo Decretos nº 2.614/98 e 2.680/98; CONSIDERANDO que não foi possível a desapropriação do imóvel em conformidade com a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, devido o mesmo ter sido classificado como média propriedade improdutiva e o proprietário não possuir outro imóvel; CONSIDERANDO que no imóvel possui conflito social entre os trabalhadores rurais e o proprietário, processo judicial de mandado manutenção de posse movida pelo proprietário e que o INCRA participou de audiência judicial na Comarca de Bacuri/MA para buscar solução para o impasse com a compra do imóvel; CONSIDERANDO que o Comitê de Decisão Regional entende que a exigência da audiência pública ou aprovação do Conselho Estadual ou Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável pode ser substituída pela Audiência de Instrução de Julgamento e de Conciliação realizada pelo Exmº. Juíz de Direito da Comarca, Marco Adriano Ramos Fonsêca, onde participaram o Promotor de Justiça, o proprietário, e seu advogado, representante dos trabalhadores rurais envolvidos na ação e seu advogado, representante da Prefeitura Municipal, representante do MDA e representante do INCRA; CONSIDERANDO que o imóvel foi avaliado em R$ 155.496,80 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), tomando-se por base o valor médio do campo de arbítrio da avaliação administrativa, e que o valor atribuído destina-se à indenização em dinheiro das benfeitorias no valor de R$ 34.090,24 (trinta e quatro mil e noventa reais e vinte e quatro centavos) e da terra nua e suas acessões naturais, a ser pago em Títulos da Dívida Agrária- TDA's, no valor de R$ 121.406,56 (cento e vinte um mil e quatrocentos e seis reais e cinquenta e seis centavos); CONSIDERANDO que o valor acordado se encontra dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de Preços da Microrregião em que está localizado o imóvel, e corresponde ao valor médio do campo de arbítrio calculado na avaliação administrativa; INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO PORTARIA N o- 100, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, no Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/no 20, de 08 de abril de 2009, publicada no D.O.U de 09 de abril de 2009, e considerando os termos da Resolução/CDR/Nº 02, de 13 de junho de 2014, resolve: Art.1º. Aprovar a compra e venda do imóvel São Joaquim pelo Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992 e suas alterações introduzidas pelo Decretos nº 2.614/98 e 2.680/98, com área medida de Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/01/2015, p. 43

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