803110/76 - Processo de cobrança: 903327/17 Valor: R$.39.231,84, Processo minerário: 805369/76 - Processo de cobrança: 903328/17 Valor: R$.64.948,28
Titular: Minapi Mineração de Brita Ltda Cpf/cnpj
850.038/1988-PARÁ PIGMENTOS S A- AI N°
000.701/2017-DNPM/PA; 000.702/2017-DNPM/PA; 000.700/2017-
850.011/1991-ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LT-
DA.- AI N° 000.734/2017-DNPM/PA; 000.733/2017-DNPM/PA;
000.732/2017-DNPM/PA; 000.731/2017-DNPM/PA;
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(470)
807.426/1974-SALOBO METAIS SA.-OF. N°380/2017
850.444/1979-MINERAÇÃO SÃO FRANCISCO DE AS-
SIS LTDA.-OF. N°305/2017
851.431/1982-VALE S A-OF. N°379/2017
CARLOS BOTELHO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 65/2017
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Granistone s a Cpf/cnpj :35.034.537/0001-57 - Processo minerário: 803110/76 - Processo de cobrança: 903327/17 Valor: R$.39.231,84, Processo minerário: 805369/76 - Processo de cobrança: 903328/17 Valor: R$.64.948,28
Titular: Minapi Mineração de Brita Ltda Cpf/cnpj
:17.015.050/0001-45 - Processo minerário: 803004/98 - Processo de
cobrança: 903303/17 Valor: R$.17.827,80
ELISEU EMÍDIO NEVES CAVALCANTI
Substituto
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 66/2017
Ficam
NOTIFICADOS para
pagar
ou parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Leandro Felipe Santos - 803129/15 - Not.60/2017 - R$
7.596,46, 803130/15 - Not.62/2017 - R$ 3.825,92
Luiz Alceu Maranho - 803278/14 - Not.55/2017 - R$
7.393,96, 803279/14 - Not.57/2017 - R$ 7.899,27
ELISEU EMÍDIO NEVES CAVALCANTI
Substituto
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 67/2017
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Granminas Polimentos Ltda me - 803204/15 - Not.64/2017
- R$ 3.581,65
Leandro Felipe Santos - 803129/15 - Not.61/2017 - R$
7.163,30, 803130/15 - Not.63/2017 - R$ 7.163,30
Luiz Alceu Maranho - 803278/14 - Not.56/2017 - R$
3.581,65, 803279/14 - Not.58/2017 - R$ 3.581,65
Promining Participacoes Ltda - 803119/15 - Not.59/2017 -
R$ 3.581,65, 803213/15 - Not.65/2017 - R$ 3.581,65
ELISEU EMÍDIO NEVES CAVALCANTI
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 190/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
848.166/2012-P J DE CARVALHO POLI
848.361/2013-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
848.199/2014-MINERAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
848.268/2014-BIRK REIBEL
848.351/2014-SUMMIT
MINERAÇÃO, INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO LTDA
848.109/2015-MINERAÇÃO LIMEIRA COMÉRCIO, EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
848.201/2015-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
848.145/2016-JORGE MAURÍCO FREIRE MORORO
Fase de Concessão de Lavra
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(470)
000.276/1960-EJ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA-OF.
000.276/1960-EJ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA-OF.
ROGER GARIBALDI MIRANDA
Ministério do Desenvolvimento Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LOGÍSTICA
Revogação de Dispensa de Licitação e de Adjudicação de Imóvel
DIROFL
nº
255,
de
14/12/2017.
PROCESSO
nº
35301.010068/2007-71. ASSUNTO: Revogação de alienação direta
do imóvel de propriedade do INSS que compõe o Fundo do Regime
Geral da Previdência Social - FRGPS, situado na Avenida Graça
Aranha, n° 35, Centro, Rio de Janeiro/RJ (SGPI nº 11952-17), através
de venda direta. INTERESSADA: Diretoria de Orçamento, Finanças
e Logística - DIROFL, Gerência-Executiva Rio de Janeiro-Centro/RJ
e União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União - SPU.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 471/2016, com Adjudicação. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 17, inciso I, alínea "e" da
Lei nº 8.666/93 c/c Lei nº 9.702, de 17 novembro de 1998. DE-
CISÃO: 1. Considerando o Ofício nº 64047/2017-MP, de 17 de agosto de 2017 (fls. 1.025/1.026), subscrito pelo Secretário do Patrimônio
da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
no qual informa acerca da impossibilidade de aquisição do imóvel em
referência, tendo em vista que o limite para movimentação e empenho
da Secretaria do Patrimônio da União - SPU em 2017 para atender as
despesas da ação 15NT - Aquisição de Imóveis do INSS foi utilizada,
bem como as manifestações da Divisão de Patrimônio Imobiliário, às
fls. 1.030, e da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio, às
fls. 1.031, REVOGO a autorização de alienação com dispensa de
licitação e adjudicação do imóvel em epígrafe em favor da UNIÃO,
por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, CNPJ/MF nº
00.489.828/0009-02, vinculado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definida pelo Decreto nº 8.818, de 21 de
junho de 2016, pelo valor de R$ 84.851.925,86 (Oitenta e quatro
milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e cinco
reais e oitenta e seis centavos), realizada mediante o Despacho de
Autorização e de Adjudicação de Imóvel DIROFL nº 471, de
29/12/16, publicado no DOU nº 251, de 30/12/16, Seção 1, página
341. 2. Publique-se. 3. À Superintendência Regional Sudeste II
(11.150), para ciência e posterior encaminhamento à Gerência-Executiva Rio de Janeiro-Centro/RJ, para as providências orientadas às
fls. 1.030/1.031.
GILVANEIRE CAVALCANTI BELTRÃO
Diretora
Substituta
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 338, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Prorrogação excepcional do prazo para
cumprimento das cláusulas suspensivas, de
que trata o item 8 do Manual de Instruções
para Aprovação e Execução dos Programas
e Ações do Ministério do Esporte inseridos
no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), aprovado pela Portaria nº 84, de
24 de abril de 2013, do Ministério do Esporte (ME).
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para
atendimento de cláusulas suspensivas nos Termos de Compromisso nº
0437260-90/2014 e nº 0437267-69/2014, firmados com a Prefeitura
da Cidade do Rio de Janeiro, relativos aos processos administrativos:
nº
58701.000376/2014-19
(Deodoro
-
Área
Norte)
e
nº
58701.000375/2014-66 (Deodoro - Área Sul), que por motivos
alheios ao seu dever de diligência não puderam ser cumpridos no
prazo previamente estabelecido; e visando à adaptação dos equipamentos para o legado da Cidade do Rio de Janeiro (Retrofit):
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do
art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 19 de março de
2018, o prazo para o cumprimento das cláusulas suspensivas, de que
trata o item 8 do Manual de Instruções para Aprovação e Execução
dos Programas e Ações do Ministério do Esporte inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), visando à implantação
de infraestruturas necessárias à realização dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos Rio 2016, no âmbito dos Termos de Compromisso
firmados pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de Mandatária
da União, com o Município do Rio de Janeiro, com vistas à execução
das obras do Centro Olímpico de Deodoro, no Rio de Janeiro, especificamente no que concerne às instalações da Área Norte e Área
Sul e, particularmente, da necessidade de elaboração dos projetos
visando a "adaptação dos equipamentos olímpicos do Complexo Esportivo de Deodoro para o legado da Cidade do Rio de Janeiro".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 1.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados nos anexos I e II, aprovados
na
reunião
ordinária
realizadas
em
06/12/2017.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 307, de 26 de outubro de 2017,
considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos
anexos I e II, aprovados na reunião ordinária realizadas em
06/12/2017.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo
relacionado no anexo I.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,
mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO VILLAS BÔAS DE ALMEIDA
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 58000.111359/2017-48
Proponente: Instituto Internacional Correr Bem - Instituto
IBC
Título: Circuito Todo Mundo Vai - 6 Edição
Registro: 02RJ068422010
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 10.705.522/0001-42
Cidade: Méier Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 1.616.009,18
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0598 DV: 3
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 46651-4
Período de Captação até: 31/12/2018
ANEXO II
1 - Processo: 58000.011071/2016-93
Proponente: Confederação Brasileira de Esportes Radicais
Título: Sk8 Zone
Valor autorizado para captação: R$ 965.419,28
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6811 DV: X
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 8677-0
Período de Captação até: 10/12/2018
2 - Processo: 58701.003009/2015-40
Proponente: Associação dos Veteranos de Basquete do Estado de São Paulo
Título: GIBI - Escolas Municipais (SP) - Fase 3
Valor autorizado para captação: R$ 1.145.794,96
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0358 DV: 9
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 108406-2
Período de Captação até: 31/12/2018
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-
VEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23,
do Anexo I, aprovado pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de
2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e art. 130 da
Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, com fulcro no
Processo SEI nº 02001.010958/2009-71, resolve:
Art. 1º - O art. 7º, §1º, da Instrução Normativa IBAMA nº
08, de 14 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7º.........................................................
§ 1º - Revogado.
§ 2º - Para os empreendimentos cujo licenciamento se realize por trechos, o VR poderá ser informado com base nos investimentos que causam impactos ambientais relativo ao trecho em
análise.
..............................................................................."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
SUELY ARAÚJO
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/12/2017, p. 199