820.154/2010-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ-
NIO-OF. N°182/14-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
821.120/2013-NOVA AMERICA MINERAÇÃO E CO-
MÉRCIO LTDAS-Registro de Licença N°3.339/2.014 de
16/05/2014-Vencimento em INDETERMINADO.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
825.969/1972-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA-OF.
N°199/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.545/1987-MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA.-OF.
N°198/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.150/1994-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS
INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.-OF. N°212/14-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.891/1995-MINERAÇÃO ASTRAL LTDA EPP-OF.
N°185/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.806/1996-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA.-OF. N°187/14-SAP/DTM/DNPM/SP
821.200/1998-A F ÁGUAS MINERAIS LTDA. EPP-OF.
N°201/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.468/2000-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU
EIRELI-OF. N°192/14-SAP/DTM/DNPM/SP
821.458/2000-BAUHERR ENGENHARIA E EMPREEN-
DIMENTOS LTDA-OF. N°202/14-SAP/DTM/DNPM/SP
821.626/2000-SALIONI ENGENHARIA, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.-OF. N°200/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.022/2002-LUIZ CUNHA BARRINHA ME.-OF.
N°204/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.156/2002-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA.-OF. N°189/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.299/2003-HYDRA MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°210/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.057/2004-CERÂMICA IMPÉRIO LTDA.-OF.
N°191/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.476/2006-IVAN DONIZETTI RODRIGUES DA COS-
TA ME-OF. N°197/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.154/2010-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ-
NIO-OF. N°182/14-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.367/1997-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF.
820.532/1998-BORIS KOSSOY ME-OF.
820.191/1999-AGIMIX EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRANSPORTE LTDA EPP-OF. N°331/2014/DTM/DNPM/SP.
820.726/1999-ACEBI EXTRATORA DE MINERAIS LT-
DA-OF. N°332/2014/DTM/DNPM/SP.
821.692/1999-CERÂMICA BOA VISTA TOMAZELLA
LTDA-OF. N°327/2014/DTM/DNPM/SP.
820.195/2002-FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME-
OF. N°289/2014/DTM/DNPM/SP.
820.369/2002-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA.-OF.
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
821.098/1997-MINERADORA VASSOURAL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°334/2014/DTM/DNPM/SP.
820.569/1999-CPA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF.
821.385/2000-CERÂMICA IRMÃOS FORCIN LTDA-OF.
821.339/2001-MAZIERO PORTO DE AREIA E TRANS-
PORTES LTDA-OF. N°326/2014/DTM/DNPM/SP.
820.624/2002-F.V. RECHE FRANCA ME-OF.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
821.414/2000-JOSÉ SYRTO SOBRINHO ME-OF.
Instaura processo administrativo de nulidade do Registro
de licença/Prazo para defesa 30 dias(1286)
.821.119/2011-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA- NOT
.821.120/2011-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA- NOT
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
821.120/2013-NOVA AMERICA MINERAÇÃO E CO-
MÉRCIO LTDAS-Registro de Licença N°3.339/2.014 de
16/05/2014-Vencimento em INDETERMINADO.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.143/2008-MARIA RIBEIRO DE SOUZA-OF.
820.644/2013-AEMA CERAMICA LTDA.-OF. N°211/14-
SAP/DTM/DNPM/SP
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 153, DE 30 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo
nº 48500.000943/2014-31, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Maniçoba, de titularidade da empresa Enel Green Power Maniçoba
Eólica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.011.479/0001-90, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº 54, de 12 de fevereiro de 2014, sendo
alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de janeiro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Enel Green
Power Maniçoba Eólica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Enel Green Power Maniçoba Eólica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação
Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas
e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Enel Green Power Maniçoba Eólica S.A.
Logradouro
Número
Praça Leoni Ramos
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
5º Andar, Bloco 2
São Domingos
24210-205
Município
UF
Niterói
RJ
(21) 2206-5600
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Maniçoba (Autorizada pela Portaria MME nº 54, de 12 de fevereiro de 2014 - Leilão nº 05/2013-
ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Maniçoba, compreendendo:
I - Central Geradora Eólica constituída de treze Unidades Geradoras de 2.300 kW, totalizando 29.900 kW de
capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito formado por uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto
à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de vinte e cinco quilômetros de extensão, em
Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Morro do Chapéu II, de propriedade da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução
De 1o/7/2014 a 1o/9/2015.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Cafarnaum, Estado da Bahia.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Enrique de Las Morenas Moneo.
CPF: 060.590.807-90.
Nome: Marina von Kruger Pimentel.
CPF: 094.063.207-11.
Nome: Elço Goes de Assis.
CPF: 028.058.327-36.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
16.902.479,34.
Outros
14.872.727,27.
Total (1)
148.196.231,40.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
105.652.080,00.
Serviços
15.339.000,00.
Outros
13.497.000,00.
Total (2)
134.488.080,00.
PORTARIA N
o- 154, DE 30 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o
do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo
no 48500.001444/2014-61, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.445, de 26 de novembro de 2013, de
titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16, detalhado no
Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em
operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/06/2014, p. 89