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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Página do DOU de 02/06/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
89

Processos citados

  • 825.969/1972

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 825.969/1972-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA-OF. N°199/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.545/1987

    820.545/1987-MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA.-OF. N°198/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.150/1994

    820.150/1994-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.-OF. N°212/14-

  • 820.891/1995

    820.891/1995-MINERAÇÃO ASTRAL LTDA EPP-OF. N°185/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.806/1996

    820.806/1996-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°187/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 821.200/1998

    821.200/1998-A F ÁGUAS MINERAIS LTDA. EPP-OF. N°201/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.468/2000

    820.468/2000-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU EIRELI-OF. N°192/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 821.458/2000

    821.458/2000-BAUHERR ENGENHARIA E EMPREEN- DIMENTOS LTDA-OF. N°202/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 821.626/2000

    821.626/2000-SALIONI ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°200/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.022/2002

    820.022/2002-LUIZ CUNHA BARRINHA ME.-OF. N°204/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.156/2002

    820.156/2002-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°189/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.299/2003

    820.299/2003-HYDRA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°210/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.057/2004

    820.057/2004-CERÂMICA IMPÉRIO LTDA.-OF. N°191/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.476/2006

    820.476/2006-IVAN DONIZETTI RODRIGUES DA COS- TA ME-OF. N°197/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.154/2010

    820.154/2010-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ- NIO-OF. N°182/14-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 820.367/1997

    820.367/1997-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF.

  • 820.532/1998

    820.532/1998-BORIS KOSSOY ME-OF.

  • 820.191/1999

    820.191/1999-AGIMIX EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA EPP-OF. N°331/2014/DTM/DNPM/SP.

  • 820.726/1999

    820.726/1999-ACEBI EXTRATORA DE MINERAIS LT- DA-OF. N°332/2014/DTM/DNPM/SP.

  • 821.692/1999

    821.692/1999-CERÂMICA BOA VISTA TOMAZELLA LTDA-OF. N°327/2014/DTM/DNPM/SP.

  • 820.195/2002

    820.195/2002-FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME- OF. N°289/2014/DTM/DNPM/SP.

  • 820.369/2002

    820.369/2002-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA.-OF. Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)

  • 821.098/1997

    821.098/1997-MINERADORA VASSOURAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°334/2014/DTM/DNPM/SP.

  • 820.569/1999

    820.569/1999-CPA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF.

  • 821.385/2000

    821.385/2000-CERÂMICA IRMÃOS FORCIN LTDA-OF.

  • 821.339/2001

    821.339/2001-MAZIERO PORTO DE AREIA E TRANS- PORTES LTDA-OF. N°326/2014/DTM/DNPM/SP.

  • 820.624/2002

    820.624/2002-F.V. RECHE FRANCA ME-OF. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 821.414/2000

    821.414/2000-JOSÉ SYRTO SOBRINHO ME-OF. Instaura processo administrativo de nulidade do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias(1286)

  • 821.120/2013

    821.120/2013-NOVA AMERICA MINERAÇÃO E CO- MÉRCIO LTDAS-Registro de Licença N°3.339/2.014 de 16/05/2014-Vencimento em INDETERMINADO. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 820.143/2008

    820.143/2008-MARIA RIBEIRO DE SOUZA-OF.

  • 820.644/2013

    820.644/2013-AEMA CERAMICA LTDA.-OF. N°211/14-

Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 825.969/1972-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA-OF. N°199/14-SAP/DTM/DNPM/SP 820.545/1987-MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA.-OF. N°198/14-SAP/DTM/DNPM/SP 820.150/1994-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.-OF. N°212/14- SAP/DTM/DNPM/SP 820.891/1995-MINERAÇÃO ASTRAL LTDA EPP-OF. N°185/14-SAP/DTM/DNPM/SP 820.806/1996-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°187/14-SAP/DTM/DNPM/SP 821.200/1998-A F ÁGUAS MINERAIS LTDA. EPP-OF. N°201/14-SAP/DTM/DNPM/SP 820.468/2000-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU EIRELI-OF. N°192/14-SAP/DTM/DNPM/SP 821.458/2000-BAUHERR ENGENHARIA E EMPREEN- DIMENTOS LTDA-OF. N°202/14-SAP/DTM/DNPM/SP 821.626/2000-SALIONI ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°200/14-SAP/DTM/DNPM/SP 820.022/2002-LUIZ CUNHA BARRINHA ME.-OF. N°204/14-SAP/DTM/DNPM/SP 820.156/2002-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°189/14-SAP/DTM/DNPM/SP 820.299/2003-HYDRA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°210/14-SAP/DTM/DNPM/SP 820.057/2004-CERÂMICA IMPÉRIO LTDA.-OF. N°191/14-SAP/DTM/DNPM/SP 820.476/2006-IVAN DONIZETTI RODRIGUES DA COS- TA ME-OF. N°197/14-SAP/DTM/DNPM/SP 820.154/2010-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ- NIO-OF. N°182/14-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.367/1997-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF. 820.532/1998-BORIS KOSSOY ME-OF. 820.191/1999-AGIMIX EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA EPP-OF. N°331/2014/DTM/DNPM/SP. 820.726/1999-ACEBI EXTRATORA DE MINERAIS LT- DA-OF. N°332/2014/DTM/DNPM/SP. 821.692/1999-CERÂMICA BOA VISTA TOMAZELLA LTDA-OF. N°327/2014/DTM/DNPM/SP. 820.195/2002-FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME- OF. N°289/2014/DTM/DNPM/SP. 820.369/2002-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA.-OF. Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 821.098/1997-MINERADORA VASSOURAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°334/2014/DTM/DNPM/SP. 820.569/1999-CPA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. 821.385/2000-CERÂMICA IRMÃOS FORCIN LTDA-OF. 821.339/2001-MAZIERO PORTO DE AREIA E TRANS- PORTES LTDA-OF. N°326/2014/DTM/DNPM/SP. 820.624/2002-F.V. RECHE FRANCA ME-OF. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 821.414/2000-JOSÉ SYRTO SOBRINHO ME-OF. Instaura processo administrativo de nulidade do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias(1286) .821.119/2011-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA- NOT .821.120/2011-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA- NOT Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 821.120/2013-NOVA AMERICA MINERAÇÃO E CO- MÉRCIO LTDAS-Registro de Licença N°3.339/2.014 de 16/05/2014-Vencimento em INDETERMINADO. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 820.143/2008-MARIA RIBEIRO DE SOUZA-OF. 820.644/2013-AEMA CERAMICA LTDA.-OF. N°211/14- SAP/DTM/DNPM/SP RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 153, DE 30 DE MAIO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.000943/2014-31, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Maniçoba, de titularidade da empresa Enel Green Power Maniçoba Eólica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.011.479/0001-90, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº 54, de 12 de fevereiro de 2014, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de janeiro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Enel Green Power Maniçoba Eólica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Enel Green Power Maniçoba Eólica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL- VIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Enel Green Power Maniçoba Eólica S.A. Logradouro Número Praça Leoni Ramos Complemento Bairro/Distrito CEP 5º Andar, Bloco 2 São Domingos 24210-205 Município UF Niterói RJ (21) 2206-5600 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Maniçoba (Autorizada pela Portaria MME nº 54, de 12 de fevereiro de 2014 - Leilão nº 05/2013- ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Maniçoba, compreendendo: I - Central Geradora Eólica constituída de treze Unidades Geradoras de 2.300 kW, totalizando 29.900 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito formado por uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de vinte e cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Morro do Chapéu II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 1o/7/2014 a 1o/9/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Cafarnaum, Estado da Bahia. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Enrique de Las Morenas Moneo. CPF: 060.590.807-90. Nome: Marina von Kruger Pimentel. CPF: 094.063.207-11. Nome: Elço Goes de Assis. CPF: 028.058.327-36. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços 16.902.479,34. Outros 14.872.727,27. Total (1) 148.196.231,40. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 105.652.080,00. Serviços 15.339.000,00. Outros 13.497.000,00. Total (2) 134.488.080,00. PORTARIA N o- 154, DE 30 DE MAIO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001444/2014-61, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.445, de 26 de novembro de 2013, de titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/06/2014, p. 89

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