Documento assinado digitalmente conforme MP n
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
820.457/1979-HIPERMIX BRASIL SERVIÇOS DE CON-
CRETAGEM LTDA.- AI N°731/15-DFISC/DNPM/SP - 04.11.15
820.839/1999-AGRICAN AGROPECUÁRIA LTDA- AI
N°732/15-DFISC/DNPM/SP - 04.11.15
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.558/2011-BRUNO LUIZ LEONARDI & CIA. LTDA-
Registro de Licença N°:3..263/2013 - Vencimento em 10/09/2019.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
820.500/2007-OLARIA DO M G BOA VISTA LTDA -
ME-OF. N°1005/2015/DTM/DNPM/SP.
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
o- 152/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
864.094/2013-ARMANDO CRUZ FURTADO DE OLIVEI-
RA
864.014/2012-MURILLO CHATER VIEGAS-OF.
N°868/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.520/2005-ILMA BATISTA BORGES VILELA- Cessionário:DENIS BARBIERI- CNPJ 164.427.841-34- PLG n°03/2007
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
864.301/2014-MINERACAO PIRECAL CALCARIO LT-
DA- Registro de Licença N°:14/2015 - Vencimento em 25/02/2035
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
Fase de Requerimento de Lavra
Não conhece solicitação protocolizada por falta de previsão
legal.(1865)
864.228/2010-WALDEMAR PINTO CERQUEIRA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(2076)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
820.457/1979-HIPERMIX BRASIL SERVIÇOS DE CON-
CRETAGEM LTDA.- AI N°731/15-DFISC/DNPM/SP - 04.11.15
820.561/1979-HIPERMIX BRASIL SERVIÇOS DE CON-
CRETAGEM LTDA.- AI N°730/15-DFISC/DNPM/SP - 04.11.15
820.839/1999-AGRICAN AGROPECUÁRIA LTDA- AI
N°732/15-DFISC/DNPM/SP - 04.11.15
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.785/1998-JOELMA CÂNDIDO LOPES DE LA RUA
EPP-OF. N°1013/2015/DTM/DNPM/SP.
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.469/2003-RICARTE ALFREDO GARCIA M.E.- Registro de Licença N°:3.024/2007 - Vencimento em 22/07/2020.
820.447/2010-OCTOPLUS EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIARIOS LTDA- Registro de Licença N°:3.245/2013 - Vencimento
em 08/02/2018.
820.558/2011-BRUNO LUIZ LEONARDI & CIA. LTDA-
Registro de Licença N°:3..263/2013 - Vencimento em 10/09/2019.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
820.924/2014-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA.
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
820.500/2007-OLARIA DO M G BOA VISTA LTDA -
ME-OF. N°1005/2015/DTM/DNPM/SP.
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
820.768/2015-JOAO ROBERTO CANO
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 152/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
864.094/2013-ARMANDO CRUZ FURTADO DE OLIVEI-
RA
864.088/2015-RONALDO PEIXOTO VALADAO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.014/2012-MURILLO CHATER VIEGAS-OF.
N°868/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.766/2011-LGD DE QUEIROZ- Cessionário:MINERA-
ÇÃO BELO MONTE LTDA.- CPF ou CNPJ 18.259.749/0001-13-
Alvará n°3551/2014
Fase de Lavra Garimpeira
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(571)
864.518/2005-ILMA BATISTA BORGES VILELA- Cessionário:DENIS BARBIERI- CNPJ 164.427.841-34- PLG n°01/2007
864.519/2005-ILMA BATISTA BORGES VILELA- Cessionário:DENIS BARBIERI- CNPJ 164.427.841-34- PLG n°02/2007
864.520/2005-ILMA BATISTA BORGES VILELA- Cessionário:DENIS BARBIERI- CNPJ 164.427.841-34- PLG n°03/2007
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
864.264/2009-SÓ BRITAS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE PEDRAS LTDA.- Registro de Licença N°:009/2010 - Vencimento em 15/09/2018
864.515/2012-HECTOR SALAZAR PRUDÊNCIO- Registro de Licença N°:05/2014 - Vencimento em 04/09/2019
864.301/2014-MINERACAO PIRECAL CALCARIO LT-
DA- Registro de Licença N°:14/2015 - Vencimento em 25/02/2035
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
864.486/2008-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI
864.476/2010-THEREZA CHRISTINA NUNES RIBEIRO
DE SIQUEIRA
Fase de Requerimento de Lavra
Não conhece solicitação protocolizada por falta de previsão
legal.(1865)
864.228/2010-WALDEMAR PINTO CERQUEIRA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(2076)
864.071/2015-JUCELINO MARTINS DA CUNHA-OF.
864.072/2015-JUCELINO MARTINS DA CUNHA-OF.
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 338, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.003051/2015-73, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Pau Santo, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.032363-2.01, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 18.560.032/0001-07, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 285,
de 23 de junho de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda.
18.560.032/0001-07
Logradouro
Número
Rua Barão de Caetité
Complemento
Bairro
CEP
Parte
Centro
46400-970
Município
UF
Caetité
Bahia
(11) 3509-1100
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Pau Santo (Autorizada pela Portaria MME no 285, de 23 de junho de 2015 - Leilão no 08/2014-
ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Pau Santo, compreendendo:
I - seis Unidades Geradoras de 3.000 kW, totalizando 18.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV,
junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230
kV, com cerca de cinquenta e dois quilômetros e quinhentos metros de extensão, em Circuito Duplo,
interligando a Subestação Elevadora à Subestação Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco - Chesf.
Período de Execução
De 13/12/2016 até 1o/10/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Pindaí, Estado da Bahia.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Carlos Mathias Aloysius Becker Neto.
CPF: 809.607.829-15.
Nome: Alexandre Nogueira Machado.
CPF: 008.571.686-30.
Nome: Reinaldo Cardoso da Silveira.
CPF: 263.194.545-04.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
16.665.808,28.
Outros
....
Total (1)
71.516.120,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
49.841.493,56.
Serviços
15.729.520,62.
Outros
....
Total (2)
65.571.014,18.
PORTARIA N
o- 339, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.003704/2015-14, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada UFV Solar Caetité 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: UFV.RS.BA.032334-9.01, de titularidade da empresa Solar Caetité 3 S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 21.589.589/0001-85, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 178,
de 8 de maio de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Solar Caetité 3 S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional
de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Solar Caetité 3 S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a
entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Solar Caetité 3 S.A.
21.589.589/0001-85
Logradouro
Número
Rua Visconde de Pirajá
Complemento
Bairro
CEP
Sala 401 Parte
Ipanema
22410-002
Município
UF
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
UFV Solar Caetité 3 (Autorizada pela Portaria MME no 178, de 8 de maio de 2015 - Leilão no 08/2014-
ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Solar Caetité 3, compreendendo:
I - dezoito Unidades Geradoras de 1.665 kW, totalizando 29.970 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV,
junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta quilômetros de extensão, em
Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Igaporã II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução
De 1o/6/2016 até 1o/10/2017.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/11/2015, p. 75