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SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,

DESPACHO Nº 806, DE 24 DE MARÇO DE 2022 — página do DOU de 28/03/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
106

Processos citados

  • 872.125/2012

    RELAÇÃO 49/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 872.125/2012-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA

  • 873.862/2007

    873.862/2007-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA

  • 870.725/2018

    870.725/2018-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA

  • 871.475/2017

    871.475/2017-R & S BRASIL MINERAÇÃO LTDA EPP Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 870.205/2021

    870.205/2021-JOSE FLAVIO MOTA JUNIOR- Cessionário:Azimute Mineração e Construções Ltda- CPF ou CNPJ

  • 870.678/2021

    870.678/2021-GUSTAVO

  • 870.533/2017

    870.533/2017-MINERAÇÃO AZEVEDO LTDA- Cessionário:LGD de Queiroz- CPF ou CNPJ

  • 871.233/2021

    871.233/2021-HELMO

  • 871.335/2014

    871.335/2014-CMA EXTRATORA DE MINÉRIOS LTDA ME Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)

  • 871.142/2017

    871.142/2017-RED STONES MINERACAO LTDA-OF. N°12879/2022

  • 870.046/2005

    870.046/2005-COMPANHIA

  • 872.827/2011

    N°11946/2022 872.827/2011-COMPANHIA

  • 872.461/2015

    N°13425/2022 872.461/2015-RUSTONN MINERACAO EIRELI ME-OF. N°13968/2022

  • 871.134/2019

    871.134/2019-MPS PERFURACAO E MANUTENCAO

  • 871.026/2019

    N°14580/2022 871.026/2019-JAGUARIBE

  • 870.916/2019

    N°14396/2022 870.916/2019-MINERAÇÃO NOVO CRUZEIRO LTDA-OF. N°14597/2022

  • 871.203/2015

    871.203/2015-PEDREIRA PEDRA FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME-OF. N°14582/2022

  • 871.773/2021

    871.773/2021-VITOR BANDEIRA MARTINS MATOS-OF. N°14565/2022

  • 870.320/2020

    870.320/2020-MPS PERFURACAO E MANUTENCAO

  • 871.671/2015

    N°14575/2022 871.671/2015-MINERACAO EXIDO LTDA-OF. N°13485/2022 Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)

  • 871.190/2018

    871.190/2018-VIABAHIA

  • 872.142/2012

    N°3.183/2019 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 872.142/2012-JACOBINA

  • 872.326/2016

    N°9.258/2015 872.326/2016-PETEG PESQUISAS

  • 872.327/2016

    N°2.774/2017 872.327/2016-PETEG PESQUISAS

  • 871.874/2017

    N°2.615/2017 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 871.874/2017-CHARLES

  • 871.009/2007

    871.009/2007-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.

  • 870.593/2004

    870.593/2004-BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 870.482/1998

    870.482/1998-CORCOVADO GRANITOS LTDA Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 871.710/2012

    871.710/2012-REVESTE

  • 870.805/2012

    UAUÁ/BA - Guia n° 22/2022-10.000ton/ano-Mármore- Vigência da Guia:3 anos Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere pedido de reconsideração(181) 870.805/2012-ROSANA DE OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 870.880/2020

    870.880/2020-JOÃO BATISTA GOMES-OF. N°11337/2022 Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)

  • 871.256/2021

    871.256/2021-JOSE OTAVIO DA SILVA GOMES

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022032800106 Seção 1 DESPACHO Nº 806, DE 24 DE MARÇO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.000729/2022-95, decide: anuir previamente à celebração dos contratos de prestação de serviços especializados em Call Center entre as distribuidoras Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A., contratantes, com sua parte relacionada, Multi Energisa Serviços S.A, contratada, conforme minuta apresentada. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 812, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Processo nº 48500.001172/2022-18. Interessadas: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. e Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. Decisão: anuir previamente à celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Informática e Licenciamento de Softwares entre as Interessadas (contratantes) e a Energisa S.A. (contratada), conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 802, DE 24 DE MARÇO DE 2022 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL , no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003372/2021-16, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Dalac Produtos Lácteos Ltda., cadastrada com o CNPJ Nº 27.964.080/0001-51, acerca da devolução dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº 10008867931, referente ao período de 05/06/2019 a 30/04/2021, conforme disposto no § 8º do art. 53-W da Resolução Normativa nº414/2010; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES DESPACHO Nº 803, DE 24 DE MARÇO DE 2022 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL , no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004007/2021-29, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Lucas & Fernandes Ltda., cadastrada com o CNPJ nº 09.165.750/0001-98, acerca da devolução dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº 10000633494, referente ao período de 24/07/2019 a 22/06/2021, conforme disposto no § 8º do art. 53-W da Resolução Normativa nº414/2010; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES DESPACHO Nº 804, DE 24 DE MARÇO DE 2022 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL , no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004264/2021-61, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Indústria de Laticínios Ferreira Ltda., cadastrada com o CNPJ nº 32.125.658/0001-16, acerca da devolução dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº 580044671, referente ao período de 13/01/2021 a 19/05/2021, conforme disposto no § 8º do art. 53-W da Resolução Normativa nº 414/2010; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES DESPACHO Nº 833, DE 25 DE MARÇO DE 2022 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL , no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000926/2021-23, decide por (i) conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Laticínios Soberano Ltda., CNPJ nº 06.343.045/0001-45, unidade consumidora nº 3010671625, em face da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i.a) determinar que a distribuidora efetue a devolução, simples, dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, no período de 05/01/2011 a 09/09/2016, decorrente do erro de classificação, descontados os valores já devolvidos; e (i.b) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO DESPACHO Nº 621, DE 3 DE MARÇO DE 2022 A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.002330/2021-68, que tem como partes a distribuidora Energisa Rondônia e a prestadora K. R. Vioto Terras & Bento Ltda - Kacel, decide: extinguir e arquivar o processo em referência, por perda de objeto, conforme o previsto no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ANDRÉ RUELLI Representante da ANEEL ABRAÃO BALBINO E SILVA Representante da Anatel CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Representante da ANEEL FÁBIO CASOTTI Representante da Anatel DESPACHO Nº 622, DE 3 DE MARÇO DE 2022 A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.002331/2021-11, que tem como partes a distribuidora Energisa Borborema e a prestadora Smark Informática e Telecomunicações Ltda - Smark, decide: extinguir e arquivar o processo em referência, por perda de objeto, conforme o previsto no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ANDRÉ RUELLI Representante da ANEEL ABRAÃO BALBINO E SILVA Representante da Anatel CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Representante da ANEEL FÁBIO CASOTTI Representante da Anatel AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O RELAÇÃO 49/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 872.125/2012-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA 873.862/2007-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA 870.725/2018-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA 871.475/2017-R & S BRASIL MINERAÇÃO LTDA EPP Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 870.205/2021-JOSE FLAVIO MOTA JUNIOR- Cessionário:Azimute Mineração e Construções Ltda- CPF ou CNPJ 33.965.210/0001-73- Alvará n°2.459/2021 870.678/2021-GUSTAVO DE AGUILAR HONORATO- Cessionário:MG Agro Companhia de Mineração e Fertilizantes Ltda- CPF ou CNPJ 24.680.718/0001-34- Alvará n°6.541/2021 870.533/2017-MINERAÇÃO AZEVEDO LTDA- Cessionário:LGD de Queiroz- CPF ou CNPJ 03.521.751/0001-41- Alvará n°5100/2017 871.233/2021-HELMO BAGDÁ GAMA- Cessionário:IBMG MINERAÇÃO COMÉRCIO E IND. LTDA- CPF ou CNPJ 08.626.569/0001-79- Alvará n°8078/2021 Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 871.335/2014-CMA EXTRATORA DE MINÉRIOS LTDA ME Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 871.335/2014-CMA EXTRATORA DE MINÉRIOS LTDA ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 871.142/2017-RED STONES MINERACAO LTDA-OF. N°12879/2022 870.046/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM-OF. N°11946/2022 872.827/2011-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM-OF. N°13425/2022 872.461/2015-RUSTONN MINERACAO EIRELI ME-OF. N°13968/2022 871.134/2019-MPS PERFURACAO E MANUTENCAO DE POCOS LTDA-OF. N°14580/2022 871.026/2019-JAGUARIBE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA-OF. N°14396/2022 870.916/2019-MINERAÇÃO NOVO CRUZEIRO LTDA-OF. N°14597/2022 871.203/2015-PEDREIRA PEDRA FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME-OF. N°14582/2022 871.773/2021-VITOR BANDEIRA MARTINS MATOS-OF. N°14565/2022 870.320/2020-MPS PERFURACAO E MANUTENCAO DE POCOS LTDA-OF. N°14575/2022 871.671/2015-MINERACAO EXIDO LTDA-OF. N°13485/2022 Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 871.190/2018-VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.-ALVARÁ N°3.183/2019 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 872.142/2012-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA-ALVARÁ N°9.258/2015 872.326/2016-PETEG PESQUISAS TECNICAS EM GEOLOGIA LTDA-ALVARÁ N°2.774/2017 872.327/2016-PETEG PESQUISAS TECNICAS EM GEOLOGIA LTDA-ALVARÁ N°2.615/2017 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 871.874/2017-CHARLES GUTEMBERG JUNQUEIRA PINTO-ALVARÁ N°1.306/2018 Indefere requerimento de Guia de Utilização(284) 871.671/2015-MINERACAO EXIDO LTDA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 871.009/2007-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA. 870.593/2004-BRASIL MINERAÇÃO LTDA 870.482/1998-CORCOVADO GRANITOS LTDA Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 871.710/2012-REVESTE BEGE REVESTIMENTOS EM BEGE BAHIA LTDA- UAUÁ/BA - Guia n° 22/2022-10.000ton/ano-Mármore- Vigência da Guia:3 anos Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere pedido de reconsideração(181) 870.805/2012-ROSANA DE OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 870.880/2020-JOÃO BATISTA GOMES-OF. N°11337/2022 Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 871.256/2021-JOSE OTAVIO DA SILVA GOMES ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA Gerente Regional Substituto

Como citar: DESPACHO Nº 806 — DE 24 DE MARÇO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/03/2022, p. 106

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