Relação nº 86/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712,
de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei
13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos,
com vigência a partir dessa publicação:(323)
4118/2025-870.048/2025-OSMAR ROBERTO LUCAS-
870.298/2025-MINERADORA KATARINA LTDA-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712,
de 8 de novembro de
870.290/2025-MARIANA MENDES BRAGA-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712,
de 8 de novembro de 2024, e
Relação nº 88/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza transformação
do regime de
Autorização de
Pesquisa para
Licenciamento(1823)
872.252/2023-J C CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
871.699/2024-GESIEL CARVALHO RIBEIRO - Ofício N° 21611/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Processo nº:
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025061000056
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 1.719, DE 9 DE JUNHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais delegadas pela Portaria nº 6.828, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que
consta no Processo nº 48500.018924/2025-14, decide:
publicar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica de
Fronteira (TUST-FR), na modalidade consumo, no valor de R$ 0,641/kW para os postos
tarifários de ponta e fora de ponta, a preço de junho de 2024, aplicáveis ao ponto de
conexão em 138 kV da Subestação ITAJAI 2, com vigência entre 1º de julho de 2024 e 30
de junho de 2025.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 1.701, DE 5 DE JUNHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.900754/2024-31, decide:
(i) conhecer da reclamação protocolada pelo Município de Surubim - PE (CNPJ
n° 11.361.862/0001-66), para, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) determinar que a
Neoenergia Pernambuco (CNPJ n° 10.835.932/0001-08) corrija os valores de perdas das
lâmpadas do parque de iluminação pública do Município de Surubim - PE, aplicando as
perdas a frio, com os valores previstos nas normas correspondentes a cada tipo de
lâmpada; (iii) determinar que a Neoenergia Pernambuco revise os faturamentos do sistema
de IP do Município de Surubim - PE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos
equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio, as alterações
das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio
estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 323 da
Resolução Normativa nº 1.000/2021, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006/2024,
pelo período de 27/04/2013 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no
faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os
valores já efetivamente devolvidos ao Município; (iv) determinar que a Neoenergia
Pernambuco revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Surubim - PE de
forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a
todas as lâmpadas de vapor de mercúrio, as alterações das normas ABNT referentes a cada
tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os
procedimentos dispostos no art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, observandose o Despacho ANEEL nº 2.006/2024, pelo período de 27/04/2013 até a data da efetiva
correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro,
podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (v)
determinar que a Neoenergia Pernambuco revise os faturamentos do sistema de IP do
Município de Surubim - PE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos
equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor metálico, as alterações
das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio
estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 323 da
Resolução Normativa nº 1.000/2021, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006/2024,
pelo período de 20/09/2015 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no
faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os
valores já efetivamente devolvidos ao Município; (vi) determinar que a Neoenergia
Pernambuco revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Surubim - PE de
forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as
lâmpadas Guorescentes e de led, as perdas consideradas, seguindo os procedimentos
dispostos no art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, observando-se o Despacho
ANEEL nº 2.006/2024, pelo período de 27/04/2013 até a data da efetiva correção dos
valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater
do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (vii) determinar à
Neoenergia Pernambuco enviar ao Município comprovação da correção dos valores de
perdas praticados, bem como o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos,
discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, número de
lâmpadas de cada tipo a que foi aplicada a devolução, atualização e juros incidentes; (viii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (ix) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (viii) desta decisão,
comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 86/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712,
de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei
13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos,
com vigência a partir dessa publicação:(323)
4118/2025-870.048/2025-OSMAR ROBERTO LUCAS-
4113/2025-872.307/2024-3D MINERALS LTDA-
4114/2025-872.321/2024-MAGNESITA MINERACAO S.A.-
4115/2025-886.255/2024-MARAU MINERACAO LTDA-
4102/2025-870.553/2024-PONTICOR BRASIL HOLDING LTDA-
4112/2025-872.300/2024-3D MINERALS LTDA-
4111/2025-872.299/2024-3D MINERALS LTDA-
4109/2025-872.296/2024-3D MINERALS LTDA-
4110/2025-872.298/2024-3D MINERALS LTDA-
4116/2025-870.033/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
4104/2025-871.678/2024-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
4103/2025-870.748/2024-ARASY EXPLORACAO MINERAL LTDA-
4117/2025-870.042/2025-MG3 GRANITOS LTDA-
4131/2025-870.305/2025-MINERACAO TERRA BOA LTDA-
4130/2025-870.303/2025-RAFAEL PEREIRA BARBOSA-
4128/2025-870.297/2025-MINERADORA KATARINA LTDA-
4127/2025-870.296/2025-CSN CIMENTOS BRASIL S.A.-
4126/2025-870.293/2025-ELASTRI ENGENHARIA S/A-
4125/2025-870.291/2025-ARISTOTELES CHAVES DA SILVA-
4124/2025-870.289/2025-MINERACAO EFTJR LTDA-
4123/2025-870.288/2025-MINERACAO EFTJR LTDA-
4122/2025-870.286/2025-RAFAEL DE SOUSA BONFIM-
4121/2025-870.272/2025-AREAL CARAIBAS LTDA-
4120/2025-870.268/2025-JOSE EDVALDO GREGORUTTI-
4119/2025-870.091/2025-SAO FRANCISCO MINERACAO LTDA-
4108/2025-872.053/2024-3D MINERALS LTDA-
4107/2025-872.051/2024-3D MINERALS LTDA-
4106/2025-872.048/2024-3D MINERALS LTDA-
4105/2025-872.047/2024-3D MINERALS LTDA-
4129/2025-870.298/2025-MINERADORA KATARINA LTDA-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712,
de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei
13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos,
com vigência a partir dessa publicação:(322)
4100/2025-870.938/2024-MINE MINERACAO LTDA-
4101/2025-870.290/2025-MARIANA MENDES BRAGA-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712,
de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei
13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 01 ano, com
vigência a partir dessa publicação:(321)
4099/2025-870.270/2025-JOSE EDVALDO GREGORUTTI-
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 88/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza transformação
do regime de
Autorização de
Pesquisa para
Licenciamento(1823)
872.252/2023-J C CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
872.248/2023-J C CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
872.390/2021-ALFA COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
872.252/2023-J C CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
872.248/2023-J C CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
872.390/2021-ALFA COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
870.685/2016-CARLOS TADEU CHAVES
REGO- Cessionário:MINERAÇÃO S.A
LTDA- CPF ou CNPJ 05.326.995/0001-07- Alvará n°8980/2016
870.091/2021-ATLAS
LITIO
BRASIL
LTDA.-
Cessionário:ATLAS
RECURSOS
MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 55.757.080/0001-16- Alvará n°2628/2021
870.092/2021-ATLAS
LITIO
BRASIL
LTDA.-
Cessionário:ATLAS
RECURSOS
MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 55.757.080/0001-16- Alvará n°2629/2021
870.657/2023-ATLAS
LITIO
BRASIL
LTDA.-
Cessionário:ATLAS
RECURSOS
MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 55.757.080/0001-16- Alvará n°5352/2023
870.658/2023-ATLAS
LITIO
BRASIL
LTDA.-
Cessionário:ATLAS
RECURSOS
MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 55.757.080/0001-16- Alvará n°5353/2023
870.659/2023-ATLAS
LITIO
BRASIL
LTDA.-
Cessionário:ATLAS
RECURSOS
MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 55.757.080/0001-16- Alvará n°5354/2023
870.660/2023-ATLAS
LITIO
BRASIL
LTDA.-
Cessionário:ATLAS
RECURSOS
MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 55.757.080/0001-16- Alvará n°5302/2023
870.661/2023-ATLAS
LITIO
BRASIL
LTDA.-
Cessionário:ATLAS
RECURSOS
MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 55.757.080/0001-16- Alvará n°5303/2023
870.662/2023-ATLAS
LITIO
BRASIL
LTDA.-
Cessionário:ATLAS
RECURSOS
MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 55.757.080/0001-16- Alvará n°5304/2023
870.663/2023-ATLAS
LITIO
BRASIL
LTDA.-
Cessionário:ATLAS
RECURSOS
MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 55.757.080/0001-16- Alvará n°5305/2023
870.664/2023-ATLAS
LITIO
BRASIL
LTDA.-
Cessionário:ATLAS
RECURSOS
MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 55.757.080/0001-16- Alvará n°5306/2023
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
870.563/2020-ESTRELA
NOBRE
COMERCIO
E
SERVIÇOS
LTDA.-OF.
N°14955/2025
872.798/2016-MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA.-OF. N°22238/2025
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
874.082/2011-CORCOVADO GRANITOS LTDA
872.562/2008-MINERAÇÃO VEREDA LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina o cancelamento da Guia de utilização(1778)
872.011/2017-FLEX MINERAÇÃO LTDA ME- Guia de Utilização N°428/2024
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
871.449/2010-MINERAÇÃO
NOSSA
SENHORA DOS
NAVEGANTES
LTDA-OF.
N°22044/2025
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
871.895/2024-NEMUEL CARVALHO RIBEIRO - Ofício N° 21562/2025
871.279/2024-MG3 GRANITOS LTDA - Ofício N° 21564/2025
871.699/2024-GESIEL CARVALHO RIBEIRO - Ofício N° 21611/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Processo nº: 870.334/2023
Titular: HEROMAR ANDRADE MARINHO
Ofício nº: 20702/2025
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
870.003/2019-AGROPECUÁRIA ISAF FILHOS LTDA ME
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
871.359/2020-MG3 GRANITOS LTDA
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Gerente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 93/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
872.070/2022-ALTA FLORESTA GOLD MINERACAO LTDA
872.071/2022-ALTA FLORESTA GOLD MINERACAO LTDA
872.072/2022-ALTA FLORESTA GOLD MINERACAO LTDA
871.693/2021-BAH BRITA BUSINESS MINERACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
870.033/2022-ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES
871.657/2014-CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
871.670/2014-CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
871.080/2021-ARSIA MINERACAO LTDA.
872.610/2015-MINERADORA UBAX LTDA
870.245/2022-GILBERTO DA SILVA FERREIRA
870.625/2022-FERNANDO SILVA FERREIRA
870.250/2022-FERNANDO SILVA FERREIRA
872.424/2021-ANDRE MACEDO DE BRITO
872.423/2021-ANDRE MACEDO DE BRITO
871.503/2022-MINERAÇÃO CONDEÚBA LTDA EPP
870.696/2023-SPLENDOUR MINERACAO E TRANSPORTE LTDA
872.495/2016-PST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
871.669/2014-CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
870.188/2003-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA
871.914/2022-JRC MARMORES E GRANITOS LTDA
871.298/2022-TATIANA BARBOSA DE SOUZA LIBARDI
871.001/2021-BAHIA STONE EXTRACAO DE ROCHAS LTDA
871.812/2021-GERAIS ALPHA INVESTIMENTOS LTDA
Como citar: DESPACHO Nº 1.719 — DE 9 DE JUNHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/06/2025, p. 56