Relação nº 302/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
870.258/2022-O REI DO CIMENTO - TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI- Alvará
N°2629- DOU de 23 de novembro de 2022, Seção 1, Pág. 60
Relação nº 303/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito a publicação de despachos de REPEM(2600)
870.607/2022-SILMAR MACHADO DE OLIVEIRA- Alvará N°4715-Publicado no
DOU de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 213
Alvará
N°4043-Publicado no DOU de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
826.089/2022-SANCHES PECAS E SERVICOS LTDA- Alvará N°3276-Publicado no
DOU de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122300111
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 302/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
870.258/2022-O REI DO CIMENTO - TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI- Alvará
N°2629- DOU de 23 de novembro de 2022, Seção 1, Pág. 60
830.384/2022-JANIO DARCIO MIRANDA GONCALVES- Alvará N°3197- DOU de
22/11/2022, Seção 1, Pág. 120
800.243/2022-MINERAÇÃO BRACHI LTDA- Alvará N°3279- DOU de 23/11/2022,
Seção 1, Pág.60
831.428/2022-MINERADORA S E LTDA- Alvará N°9144- DOU de 23/11/2022,
Seção 1, Pág.60
870.003/2022-CORTEZ ENGENHARIA LTDA- Alvará N°2701- DOU de 24/11/2022,
Seção 1, Pág.39
800.175/2022-CICERO AMADEU SILVA DA ROCHA MINERACAO- Alvará N°3162-
DOU de 24/11/2022, Seção 1, Pág.39
830.370/2022-HÉLIO DE MELO JUNIOR- Alvará N°3165- DOU de 24/11/2022,
Seção 1, Pág. 39
896.020/2022-NORTON PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI- Alvará N°3198- DOU
de 24/11/2022, Seção 1, Pág. 39
830.438/2022-CRABI
PARTICIPACOES
LTDA.-
Alvará
N°3269-
DOU
de
24/11/2022, Seção 1, Pág. 39
810.201/2022-D. BUENO SOLARI- Alvará N°3273- DOU de 24/11/2022, Seção 1,
Pág. 39
826.088/2022-MINERAÇÃO NOGAL LTDA ME- Alvará N°3275- DOU de
24/11/2022, Seção 1, Pág. 39
800.244/2022-MINERAÇÃO BRACHI LTDA- Alvará N°3278- DOU de 24/11/2022,
Seção 1, Pág. 39
800.241/2022-MINERAÇÃO BRACHI LTDA- Alvará N°3280- DOU de 24/11/2022,
Seção 1, Pág. 39
870.341/2022-PEDRA CINZA MINERACAO LTDA.- Alvará N°3281- DOU de
24/11/2022, Seção 1, Pág. 39
870.445/2022-CORTEZ ENGENHARIA LTDA- Alvará N°4047- DOU de 24/11/2022,
Seção 1, Pág. 39
830.923/2022-ODX MINERACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvará N°4287- DOU de
24/11/2022, Seção 1, Pág. 40
870.536/2022-VALOBRAS
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
MATERIAIS
DE
CONSTRUCAO LTDA- Alvará N°4313- DOU de 24/11/2022, Seção 1, Pág. 40
870.605/2022-VILA
PEDRAS
MINERACAO
LTDA- Alvará
N°4692-
DOU
de
24/11/2022, Seção 1, Pág. 40
803.058/2022-NORTE MINERACAO LTDA- Alvará N°4694- DOU de 24/11/2022,
Seção 1, Pág. 40
831.020/2022-ALEXANDRE
ANTONIO
ABRÃO-
Alvará
N°4711-
DOU
de
24/11/2022, Seção 1, Pág. 40
846.073/2022-MINERAÇÃO
JAGUARARI LTDA.-
Alvará
N°4713- DOU
de
24/11/2022, Seção 1, Pág. 40
831.022/2022-ALEXANDRE
ANTONIO
ABRÃO-
Alvará
N°4714-
DOU
de
24/11/2022, Seção 1, Pág. 40
831.031/2022-ALEXANDRE
ANTONIO
ABRÃO-
Alvará
N°4716-
DOU
de
24/11/2022, Seção 1, Pág. 40
831.029/2022-ALEXANDRE
ANTONIO
ABRÃO-
Alvará
N°4717-
DOU
de
24/11/2022, Seção 1, Pág. 40
870.928/2022-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA- Alvará N°5385- DOU de
24/11/2022, Seção 1, Pág. 40
870.929/2022-SX ENGENHARIA INCORPORACAO E COMERCIO LTDA- Alvará
N°5386- DOU de 24/11/2022, Seção 1, Pág. 40
840.104/2022-HIDRA MINERACAO LTDA- Alvará N°5415- DOU de 24/11/2022,
Seção 1, Pág. 40
800.223/2022-MINERAÇÃO BRACHI LTDA- Alvará N°5606- DOU de 24/11/2022,
Seção 1, Pág. 40
803.062/2022-VALDECIR AMORIM RODRIGUES JUNIOR- Alvará N°4697- DOU de
25/11/2022, Seção 1, Pág. 213
820.188/2022-MINERADORA
PROVISAO LTDA-
Alvará
N°3262- DOU
de
25/11/2022, Seção 1, Pág. 213
870.303/2022-BONSUCESSO - ROCHAS DO BRASIL LTDA- Alvará N°3156- DOU de
25/11/2022, Seção 1, Pág. 213
846.102/2022-FRONTERA BRASIL MINERACAO LTDA.- Alvará N°5362- DOU de
25/11/2022, Seção 1, Pág. 213
846.072/2022-MINERAÇÃO
JAGUARARI LTDA.-
Alvará
N°4710- DOU
de
25/11/2022, Seção 1, Pág. 213
826.147/2022-EXTRAÇÃO DE AREIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA- Alvará
N°5453- DOU de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 213
831.028/2022-ALEXANDRE
ANTONIO
ABRÃO-
Alvará
N°4712-
DOU
de
25/11/2022, Seção 1, Pág. 213
800.242/2022-MINERAÇÃO BRACHI LTDA- Alvará N°3277- DOU de 25/11/2022,
Seção 1, Pág. 213
800.245/2022-MINERAÇÃO BRACHI LTDA- Alvará N°3270- DOU de 25/11/2022,
Seção 1, Pág. 213
800.314/2022-FRANCISCO FRED DE SOUSA TORRES- Alvará N°4280- DOU de
25/11/2022, Seção 1, Pág. 213
870.963/2022-AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA- Alvará N°5610- DOU de
25/11/2022, Seção 1, Pág. 213
860.388/2022-ANGELICA
MIRANDA
BATISTA-
Alvará
N°5658-
DOU
de
25/11/2022, Seção 1, Pág. 213
806.063/2022-EUCLEDES NOGLIO MERLIN- Alvará N°4575- DOU de 25/11/2022,
Seção 1, Pág. 213
846.066/2022-ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA- Alvará N°4572- DOU de
25/11/2022, Seção 1, Pág. 213
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 303/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito a publicação de despachos de REPEM(2600)
870.607/2022-SILMAR MACHADO DE OLIVEIRA- Alvará N°4715-Publicado no
DOU de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 213
846.001/2022-MG3 GRANITOS LTDA- Alvará N°2700-Publicado no DOU de
25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
820.224/2022-ALEGA
ADMINISTRACAO
E
PARTICIPACOES
LTDA-
Alvará
N°4043-Publicado no DOU de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
826.089/2022-SANCHES PECAS E SERVICOS LTDA- Alvará N°3276-Publicado no
DOU de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
890.067/2022-CARLOS HENRIQUE MINARDI EXTRACAO DE AREIA LTDA- Alvará
N°4284-Publicado no DOU de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
830.658/2022-GERACAO LOCACOES E PARTICIPACOES LTDA- Alvará N°4048-
Publicado no DOU de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
803.065/2022-NORTE MINERACAO LTDA- Alvará N°4723-Publicado no DOU
de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
820.249/2022-RINALDO GAVA & CIA LTDA- Alvará N°4646-Publicado no DOU
de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
860.599/2022-MINERADORA MUQUEM EIRELI- Alvará N°5620-Publicado no
DOU de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
870.628/2022-CAFENORTE AGRICOLA LTDA- Alvará N°4722-Publicado no DOU
de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
860.287/2022-MINERACAO MORRO VERDE LTDA- Alvará N°3272-Publicado no
DOU de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
810.202/2022-D.
BUENO
SOLARI-
Alvará N°3274-Publicado
no
DOU
de
25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
896.019/2022-AUTOMACAO MONTAGENS
ELETRICAS INDUSTRIAIS
EIRELI-
Alvará N°3199-Publicado no DOU de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
800.246/2022-MINERAÇÃO BRACHI LTDA- Alvará N°3271-Publicado no DOU
de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
800.236/2022-CM COMERCIO
E SERVIÇOS
DE BRITAGEM
LTDA- Alvará
N°3264-Publicado no DOU de 25/11/2022, Seção 1, Pág. 214
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 986, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.232866/2022-40.
resolve: Autorizar a empresa FLAMMA ÓLEOS E DERIVADOS LTDA, a exercer a atividade de
Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização
SDL-ANP nº 181, de 31 de março de 2022.
.
CNPJ
.
40.244.519/0001-30
.
40.244.519/0006-44
.
40.244.519/0010-20
.
40.244.519/0012-92
.
40.244.519/0013-73
.
40.244.519/0014-54
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.532, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/SE0246952
LIGUE GAS CAPELA COMERCIO DE GAS LTDA
46.457.226/0001-17
48610.219217/2022-53
. GLP/PB0246953
PAULA LICIA GOMES AUGUSTINHO
43.383.664/0001-90
48610.222179/2022-16
. GLP/SP0246954
RENATA APARECIDA TORELLI
15.107.193/0001-51
48610.225117/2022-66
. GLP/AM0246955
SYANNE CRISTINA NEVES DA SILVA LTDA
27.731.931/0001-16
48610.225466/2022-88
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.539, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios
destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no Art. 41, inciso II, alínea "c" da
Resolução ANP nº 58/2014, torna público, sob a forma de extrato, que:
I
-
Após
regular
desenvolvimento
do
processo
administrativo
nº
48610.218932/2022-79, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada,
foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização nº 547/2021, anteriormente
outorgada à START PETROLEO LTDA., sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 39.334.434/0001-
63, com a publicação no DESPACHO SDL-ANP Nº 1.520, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima.
III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser
interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta
comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado
a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de
Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar
obrigatoriamente assinado
pelo representante legal
e acompanhado
da devida
comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para
a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento
no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
VII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos
termos do art. 52 da Lei n° 9.784/1999.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
Como citar: Alvará — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/12/2022, p. 111