Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
820.077/1995-MINAPRATA MINERAÇÃO LTDA- AI N°
373/12 e 374/12-DFISC/DNPM/SP, de 06.07.12
821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE
DE BEBIDAS EM GERAL LTDA- AI N° 375/12-
DFISC/DNPM/SP, de 10.07.12
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
Substituta
Relação n
o- 11 8 / 2 0 1 2
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
820.051/2012-ANDRE LUIZ BIRUEL
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
820.085/2008-BOM JESUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.070/2012/DTM/DNPM/SP.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
820.948/2009-LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO -
ME-OF. N°1.105/12-DGTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
820.800/2000-MINERAÇÃO MENEZES LTDA EPP- AI
Nº 194 e 196/09/2ºDS/DNPM/SP - 11.03.09
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.656/2005-MARIA DO MITILA DE SÁ - AI
N°815/2011 - DFISC - DNPM/SP
820.193/2006-RAFAEL MUÑOZ GAETA - AI N°742/11 -
DFISC - DNPM/SP
820.267/2006-EDNILSON ARTIOLI - AI N°758/11 -
DFISC - DNPM/SP
820.325/2006-ESMALTÊS COMÉRCIO E MINERAÇÃO
LTDA. ME - AI N°1089/11 - DFISC - DNPM/SP
820.349/2006-LINCOLN SASSAKI - AI N°831/11 -
DFISC - DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
820.077/1995-MINAPRATA MINERAÇÃO LTDA- AI N°
373/12 e 374/12-DFISC/DNPM/SP, de 06.07.12
820.856/1997-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA.- AI N°
358/12-DFISC/DNPM/SP, de 04.07.12
820.677/1998-CESSI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.- AI N° 308/12-DFISC/DNPM/SP, de
29.06.12
821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE
DE BEBIDAS EM GERAL LTDA- AI N° 375/12-
DFISC/DNPM/SP, de 10.07.12
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
820.090/2005-RICIERI ANTONIO ZANDONÁ MELEIRO-
AI N°380/12 - DFISC/DNPM/SP
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
820.493/2005-CERÂMICA PANTHER INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. ME -AI N°746/11 - DFISC - DNPM/SP
820.664/2005-JAIR LOPES DA SILVA EXTRACAO DE
AREIA ME -AI N°816/11 - DFISC - DNPM/SP
820.329/2006-PATRICIA APARECIDA DELIBORIO -AI
N°826/11 - DFISC - DNPM/SP
ROSALIA MARIA GOMES
Substituta
Relação n
o- 11 8 / 2 0 1 2
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
820.051/2012-ANDRE LUIZ BIRUEL
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
820.823/2007-MELISSA YUKIE IMATOMI
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
821.614/1999-J. C. CHINELATO TRANSPORTE E CO-
MÉRCIO LTDA.-OF. N°1.069/2012/DTM/DNPM/SP.
820.085/2008-BOM JESUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.070/2012/DTM/DNPM/SP.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
820.940/2009-MÁRCIO ROBERTO REHDER DE LIMA-
Cessionário:PÉROLA DA MANTIQUEIRA MINERAÇÃO LTDA.-
CPF ou CNPJ 04.538.734/0001-80- Alvará n°3.600/2011.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a Lavra(331)
820.256/2005-ANTONIO ADALBERTO WOLF- Alvará
n°8.977/2006 - Cessionário: IVN SERVIÇOS AGRÍCOLAS E
TRANSPORTES LTDA.- CNPJ 05.915.486/0001-01.
820.258/2005-JOSE LUCIANO DA COSTA- Alvará
n°10.024/2005 - Cessionário: MINERAÇÃO ISSA COSTA LTDA.
ME- CNPJ 15.456.342/0001-98.
820.003/2009-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.- Alvará n°11.819/2009 - Cessionário: MI-
NERMIX MINERAÇÃO LTDA.- CNPJ 04.548.659/0001-38.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
822.023/1987-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA-OF. N°1071/12-DTM/DNPM/SP
820.061/2001-TELMA R GRELLA PINTO ME.-OF.
N°1.107/12-DGTM/DNPM/SP
821.171/2002-CERÂMICA MODELO IV LTDA-OF.
N°1.102/12-DTM/DNPM/SP e 1.103/12-DTM/DNPM/SP
821.172/2002-CERÂMICA MODELO IV LTDA-OF.
N°1.102/12-DTM/DNPM/SP e 1.103/12-DTM/DNPM/SP
821.175/2002-CERÂMICA MODELO IV LTDA-OF.
N°1.102/12-DTM/DNPM/SP e 1.103/12-DTM/DNPM/SP
820.418/2003-S.BRESSIANI AGROPECUÁRIA LTDA-OF.
N°1072/12-DTM/DNPM/SP
820.350/2005-SANDMIX MINERAÇÃO LTDA-OF.
820.074/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.075/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.076/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.077/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.078/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.079/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.080/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.081/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.082/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.083/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.084/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.085/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.918/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.919/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.920/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.921/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.922/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.923/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.924/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.925/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.926/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.927/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.928/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.929/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.930/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.931/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.932/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.933/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.934/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.935/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.936/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.937/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
820.938/2009-MSB MINERAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO
BRASIL SA-OF. N°1098/12-DTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
821.594/1998-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°1.108/12-DGTM/DNPM/SP-180 dias
820.564/2007-MINERADORA CURUMIM LTDA- EPP-
OF. N°1.115/12-DGTM/DNPM/SP-180 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
821.062/1999-MINERAÇÃO JARAÇATIÁ LTDA.-OF.
N°1.104/12-DGTM/DNPM/SP
820.373/2002-IMOGES SOCIEDADE AGRÍCOLA LTDA-
OF. N°1.106/12-DGTM/DNPM/SP
821.171/2002-CERÂMICA MODELO IV LTDA-OF.
N°1.101/12-DGTM/DNPM/SP
821.172/2002-CERÂMICA MODELO IV LTDA-OF.
N°1.101/12-DGTM/DNPM/SP
821.175/2002-CERÂMICA MODELO IV LTDA-OF.
N°1.101/12-DGTM/DNPM/SP
820.350/2005-SANDMIX MINERAÇÃO LTDA-OF.
820.948/2009-LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO -
ME-OF. N°1.105/12-DGTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
820.800/2000-MINERAÇÃO MENEZES LTDA EPP- AI
Nº 194 e 196/09/2ºDS/DNPM/SP - 11.03.09
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
821.733/1998-EUCLYDES CABRERA ME-OF.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.177/1994-MINERAÇÃO AMAZONAS LTDA-ME-OF.
IZABEL ROSALIA MARIA GOMES
Substituta
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 87, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 129, de 19 de março de
2009, considerando o disposto nos arts. 2o, inciso I, e 3o, inciso I, do
Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no
Processo no 48000.001885/2011-51, resolve:
Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica
do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a
conexão da nova unidade consumidora para fabricação de clinquer e
cimento, localizada no Município de Pitimbú, Estado da Paraíba, de
propriedade da empresa Companhia de Cimento da Paraíba - CCP,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.616.864/0002-00, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e
está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico
para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2o Nos termos do art. 4o do Decreto no 5.597, de 28 de
novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - Linha de Transmissão, em 230 kV, NORFIL - Companhia
de Cimento da Paraíba - CCP, Circuito Simples, com um Condutor
556,5 kcmil por Fase, de aproximadamente trinta quilômetros de
extensão conectando o Barramento de 230 kV da nova Subestação
Companhia de Cimento da Paraíba - CCP; e
II - Entrada de Linha e Barramento, ambos em 230 kV, na
Subestação Companhia de Cimento da Paraíba - CCP, em Barra
Simples, com possibilidade de evolução para arranjo Barra Dupla
com Disjuntor Simples a Quatro Chaves.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de
transmissão acessada.
Art. 3o O acesso pretendido pelo consumidor Companhia de
Cimento da Paraíba - CCP, deverá ser precedido de Parecer de Acesso
emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto no
5.597, de 2005.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
PORTARIA N
o- 88, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 129, de 19 de março de
2009, considerando o disposto nos arts. 2o, inciso I, e 3o, inciso I, do
Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no
Processo no 48000.001499/2011-61, resolve:
Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica
do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a
conexão da nova unidade consumidora Elizabeth Cimentos Ltda.,
localizada no Município de Alhandra, Estado da Paraíba, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 12.186.380/0001-80, pertencente ao Grupo ELI-
ZABETH, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação
e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2o Nos termos do art. 4o do Decreto no 5.597, de 28 de
novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - Linha de Transmissão, em 230 kV, Norfil - Elizabeth
Cimentos, Circuito Simples, com um Condutor 556,5 kcmil por Fase,
de aproximadamente vinte quilômetros de extensão, conectando o
Barramento de 230 kV da nova Subestação Elizabeth Cimentos; e
II - Barramento em 230 kV da Subestação Elizabeth Cimentos em Barra Simples, com possibilidade de evolução para arranjo Barra Dupla com Disjuntor Simples a Quatro Chaves e uma
Entrada de Linha em 230 kV.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de
transmissão acessada.
Art. 3o O acesso pretendido pelo consumidor Elizabeth Cimentos, deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização
expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto no 5.597, de
2005.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
PORTARIA N
o- 89, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 129, de 19 de março de
2009, considerando o disposto nos arts. 2o, inciso I, e 3o, inciso I, do
Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no
Processo no 48000.002082/2008-19, resolve:
Art. 1o As alíneas "e", "g" e "i", do inciso I, e "g", "h", "j",
"l", "n" e "p", do inciso II, do art. 2o da Portaria SPE/MME no 11, de
15 de setembro de 2009, que trata do Projeto de Integração do Rio
São Francisco - PISF, passam a vigorar com a seguinte redação:
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/09/2012, p. 727