Processo DNPM nº 832.204/2006
Em cumprimento de Decisão Judicial nos autos do Agravo
de Instrumento nº 67011-27.2013.4.01.0000/MG - Tribunal Regional
Federal da Primeira Região. Processo originário nº 0042552-
07.2013.4.01.3800,
844.139/2008
Interessado:Newdson Costa de Moura.
Assunto:Descumprimento de Ordem Judicial.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto a NOTA Nº 46/2014/CFV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo, e
850.723/2004
Interessado:Vale S.A.
Assunto:Ordem judicial - determinação de conclusão da análise em
30 dias de requerimento de pesquisa
Recurso contra decisão de indeferimento de pedido de prorrogação de
prazo de
RELAÇÃO Nº 39/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
871.258/2011-MUMBAI ORE MINERAÇÃO LTDA- Alvará n°6934/2011 -
RELAÇÃO Nº 11/2014
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
800.144/2005-CARLOS SÉRGIO SILVEIRA PINTO-OF.
N°061/2014
800.567/2012-COMERCIAL ARACATI DE MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA- Registro
de Licença N°:1306/2013 - Vencimento em 19/12/2016
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30
800.097/2011-CIA SOBRALENSE DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO-OF. N°1808/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
800.554/2012-CERÂMICA FROTA COMÉRCIO E IN-
DÚSTRIA LTDA-Registro de Licença N°1390/2014 de 28/01/2014-
Vencimento em 11/05/2017
Documento assinado digitalmente conforme MP n
b)Dutos para Carregamento de Balsas:
TA G
Produto
Comprimento
(m)
Origem
Destino
8"-AH
Etanol Hidratado
Área de Transf. de Bombas
Carregamento de Balsas
8"-AA
Etanol Anidro
Área de Transf. de Bombas
Carregamento de Balsas
12"-DS-1
Diesel
Área de Transf. de Bombas
Carregamento de Balsas
12"-DS-2
Diesel
Área de Transf. de Bombas
Carregamento de Balsas
12" -DS-3
Diesel
Área de Transf. de Bombas
Carregamento de Balsas
12"-GA-A
Gasolina-A
Área de Transf. de Bombas
Carregamento de Balsas
8"-BD
Biodiesel
Área de Transf. de Bombas
Carregamento de Balsas
8"-BD
Contaminados
Descarregamento de Balsas e Navios
Tanque 13
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente
concessão.
Art. 3º A Terminais Fluviais do Brasil S/A deverá encaminhar, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações
relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental
competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir
da data de sua renovação.
Art. 4º Fica revogada a Autorização n° 131 de 30/01/2013, publicada no DOU n° 22 de 31/01/2013, seção 1, páginas 72 e 73.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO Nº 53, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909,
de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP
n.º 48610.000360/2014-63, e considerando o atendimento a todas as
exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Solenergias Comercializadora de
Energia S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ sob o nº 13.459.301/0001-20, autorizada a exercer a atividade
de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso
Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria
ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente
todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução
ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de fevereiro de 2014
Nº 149 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, tendo em vista o
constante no processo ANP n.º
48610.000360/2014-63, Considerando:
- O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º
52, de 29 de setembro de 2011; e
- O deferimento do pedido de autorização de comercialização
de gás natural na esfera de competência da União, resolve:
1.Fica a Solenergias Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.459.301/0001-20, registrada como Agente
Vendedor de gás natural com o nº 03.33.35.13459301.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Processo DNPM nº 832.204/2006
Em cumprimento de Decisão Judicial nos autos do Agravo
de Instrumento nº 67011-27.2013.4.01.0000/MG - Tribunal Regional
Federal da Primeira Região. Processo originário nº 0042552-
07.2013.4.01.3800, determino a SUSPENSÃO dos efeitos do Alvará
de Pesquisa nº 3.192, publicado no DOU de 23/04/2007, retificado
pelo Alvará de Pesquisa nº 11.575, publicado no DOU de 20/11/2007,
que autorizou DELMO ANTONIO PRETINHO DOS SANTOS ME a
pesquisar Areia e Argila, nos municípios de São José da Lapa/MG,
Confins/MG e Vespasiano/MG. (256)
Processo no 844.139/2008
Interessado:Newdson Costa de Moura.
Assunto:Descumprimento de Ordem Judicial.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto a NOTA Nº 46/2014/CFV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo, e adoto com fundamento desta decisão ANULO o despacho
de fls. 160, publicado no D.O.U. de 09 de dezembro de 2013, que
negou seguimento ao recurso interposto pelo interessado sob o fundamento de descumprimento de obrigação no prazo determinado.
Processo DNPM no 850.723/2004
Interessado:Vale S.A.
Assunto:Ordem judicial - determinação de conclusão da análise em
30 dias de requerimento de pesquisa
Recurso contra decisão de indeferimento de pedido de prorrogação de
prazo de alvará de pesquisa.
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe,
quanto ao PARECER nº 049/2014//HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que
ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
DECLARO A NULIDADE da Decisão de fls. 249, publicada
no D.O.U. de 23/03/2012;
CONHEÇO E JULGO IMPROCEDENTE o Recurso interposto pela Interessada, mantendo-se o indeferimento do pedido de
prorrogação de prazo do alvará e, determino o encaminhamento dos
autos ao Ministro de Minas e Energia, para análise da NOTA nº
270/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU;
CONSIDERO PREJUDICADOS os recursos interpostos pela
Vale S.A. em 02/04/2012 (fls. 253/260) e em 12/04/2013 (fls.
329/339), vez que as pretensões ali deduzidas e as questões então
apresentadas encontram-se superadas pelo conhecimento do recurso
contra o indeferimento do pedido de prorrogação e pela emissão de
decisão de mérito;
DECLARO A NULIDADE da Decisão de fls. 307, ante a
falta de competência da autoridade administrativa que a emitiu;
Após retorno dos autos do MME, deve o processo seguir para
a Superintendência do DNPM/PA, para que sejam atendidas as recomendações contidas no item "a.6" do Parecer jurídico ora aprovado.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 39/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
871.258/2011-MUMBAI ORE MINERAÇÃO LTDA- Alvará n°6934/2011 - Cessionario:872.560/2013-DÉCIO CARIBÉ DE
CASTRO- CPF ou CNPJ 118.281.105-15
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
874.992/2007-MINERADORA BURITI LTDA
872.421/2010-EROCAIS TRANSPORTE E SERVICOS LT-
DA
870.480/2011-EMANUELE SANTOS DA SILVA DANTAS
870.854/2011-THORGRAN GRANITOS LTDA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
875.079/2008-FUTURA MINERAIS LTDA- Cessionário:JOCELIO CARNEIRO MORAIS- CPF ou CNPJ 359.871.035-
68- Alvará n°734/2009
870.649/2009-CLEVERSON DOS SANTOS TORRES-
Cessionário:MINERAÇÃO DOIS MIL LTDA EPP- CPF ou CNPJ
04.708.421/0001-22- Alvará n°8045/2009
873.513/2009-CERÂMICA ITAÚNA INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA.- Cessionário:SERGIVALDO BISPO DE AZEVE-
DO- CPF ou CNPJ 07.496.717/0001-15- Alvará n°6121/2010
873.563/2009-LARGO MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:VANÁDIO DE MARACÁS- CPF ou CNPJ 15.191.786/0001-49-
Alvará n°6606/2010
870.341/2010-NORDESTE MINING COMÉRCIO LTDA-
Cessionário:ABRE VIAS CONSTRUÇÃO LTDA ME- CPF ou
CNPJ 11.374.115/0001-62- Alvará n°9954/2010
870.490/2010-NORDESTE MINING COMÉRCIO LTDA-
Cessionário:ABRE VIAS CONSTRUÇÃO LTDA ME- CPF ou
CNPJ 11.374.115/0001-62- Alvará n°9956/2010
871.507/2010-LARGO MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:VANÁDIO DE MARACÁS- CPF ou CNPJ 15.191.786/0001-49-
Alvará n°10787/2010
871.508/2010-LARGO MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:VANÁDIO DE MARACÁS- CPF ou CNPJ 15.191.786/0001-49-
Alvará n°10788/2010
871.941/2010-LARGO MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:VANÁDIO DE MARACÁS- CPF ou CNPJ 15.191.786/0001-49-
Alvará n°15297/2010
871.943/2010-LARGO MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:VANÁDIO DE MARACÁS- CPF ou CNPJ 15.191.786/0001-49-
Alvará n°15357/2010
871.944/2010-LARGO MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:VANÁDIO DE MARACÁS- CPF ou CNPJ 15.191.786/0001-49-
Alvará n°15358/2010
872.129/2010-GILDÉCIO TEIXEIRA DA MATA- Cessionário:MINERAÇÃO PÔR DO SOL- CPF ou CNPJ
07.478.166/0001-67- Alvará n°513/2011
873.878/2011-LARGO MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:VANÁDIO DE MARACÁS- CPF ou CNPJ 15.191.786/0001-49-
Alvará n°18800/2011
871.474/2012-ANTONIO ALVES DOS SANTOS- Cessionário:MEL MINERADORA ESTIRPE LTDA ME- CPF ou CNPJ
08.806.115/0001-80- Alvará n°8087/2012
871.591/2012-WALTEMIR PEREIRA SALES- Cessionário:WALTEMIR PEREIRA SALES - ME- CPF ou CNPJ
16.616.497/0001-07- Alvará n°7017/2012
871.615/2012-CERÂMICA CONFIANÇA LTDA- Cessionário:JORGE CHARLES FEISTAUER ME- CPF ou CNPJ
05.454.355/0001-74- Alvará n°7022/2012
871.265/2013-HÉLIO GOMES DE SOUZA- Cessionário:ROCAS DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ
15.400.373/0001-27- Alvará n°8754/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
810.945/1976-EDGARD NAVARRO SAMPAIO- ALVARÁ
n° 1766/78 - Cessionário: MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA- CNPJ 15.112.253/0001-24
DANILO MÁRIO BEHRENS CORREIA
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 11/2014
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
800.144/2005-CARLOS SÉRGIO SILVEIRA PINTO-OF.
N°061/2014
800.340/2006-PEDREIRAS COITÉ LTDA-OF. N°011/2014
800.361/2011-ALEXANDRE MAGNO GUERRA SILVA
ME-OF. N°008/2014
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
800.327/2007-F. PEREIRA DE SOUSA PEDREIRA ME-
Registro de Licença N°:852/2007 - Vencimento em 06/11/2018
800.003/2008-JOSÉ AIRTON GONDIM- Registro de Licença N°:888/2008 - Vencimento em 26/04/2013
800.281/2009-PONTA DA SERRA MINERAÇÃO LTDA.-
Registro de Licença N°:1004/2010 - Vencimento em 01/10/2016
800.567/2012-COMERCIAL ARACATI DE MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA- Registro
de Licença N°:1306/2013 - Vencimento em 19/12/2016
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
800.066/2003-MINERADORA TRANSBELLO LTDA
EPP-OF. N°1810/2013
800.340/2006-PEDREIRAS COITÉ LTDA-OF. N°010/2014
e 012/2014
800.079/2007-ACERT INDÚSTRIA DE ACABAMENTOS
CERÂMICOS E TELHAS LTDA-OF. N°1809/2013
800.297/2009-A J S GOMES PREMOLDADOS ME-OF.
N°1812/2013
800.445/2009-A J S GOMES PREMOLDADOS ME-OF.
800.446/2009-A J S GOMES PREMOLDADOS ME-OF.
N°1812/2013
800.033/2010-CIA SOBRALENSE DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO-OF. N°1808/2013
800.097/2011-CIA SOBRALENSE DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO-OF. N°1808/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
800.658/2010-DINAJA MAURICIO DA COSTA-Registro
de Licença N°1387/2014 de 14/01/2014-Vencimento em 15/10/2019
800.504/2012-ANDREVYA MARIA DE N R GONÇAL-
VES ME-Registro de Licença N°1332/2013 de 01/07/2013-Vencimento em 16/12/2021
800.552/2012-CERÂMICA FROTA COMÉRCIO E IN-
DÚSTRIA LTDA-Registro de Licença N°1394/2014 de 28/01/2014-
Vencimento em 22/08/2022
800.554/2012-CERÂMICA FROTA COMÉRCIO E IN-
DÚSTRIA LTDA-Registro de Licença N°1390/2014 de 28/01/2014-
Vencimento em 11/05/2017
Como citar: Resolução ANP n.º 41 — de 05 de dezembro de 2007, republicada no, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/02/2014, p. 37