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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Alvará n°5.360/2008 - Cessionario:820.327/2011 e 820.328/2011- — página do DOU de 13/06/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
71

Processos citados

  • 008.102/1955

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- OF. N°567/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 009.007/1959

    009.007/1959-ALCEU DE MORAES MINERAIS FI-OF.

  • 824.549/1972

    824.549/1972-ÁGUAS PRATA LTDA.-OF. N°575/11-DI-

  • 822.014/1987

    822.014/1987-CHIARELLI MINERACAO LTDA-OF.

  • 820.704/1998

    820.704/1998-MINERAÇÃO SCAMATTI LTDA-OF.

  • 820.459/1999

    820.459/1999-CARMEN LIS WEIZ LENTINI MISUREL- LI ME-OF. N°589/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.133/2002

    820.133/2002-ASB ADMISTRAÇÃO DE BENS LTDA- OF. N°584/11-DIFIS/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)

  • 820.755/2003

    820.755/2003-JOSÉ SABATINI-AI N°422/11-DI-

  • 820.314/1991

    Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842) 820.314/1991-MARIO QUILICI & CIA. LTDA.- AI

  • 820.343/2008

    o- 6 5 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 820.343/2008-USINA AÇUCAREIRA ESTER S A.-OF.

  • 821.057/2010

    821.057/2010-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA-OF.

  • 821.078/2010

    821.078/2010-TAMBA CERAMICA VERMELHA LTDA EPP-OF. N°400/2011-DGTM/DNPM/SP Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)

  • 820.838/2003

    820.838/2003-MAKINVEST INVESTIMENTOS E PARTI- CIPAÇÕES LTDA- Alvará n°7.221/2004 -

  • 820.266/2011

    820.266/2011-PURAREIA COMÉRCIO DE AREIA LTDA- CPF ou CNPJ

  • 820.693/2007

    820.693/2007-MINERAÇÃO RIO DO BRAÇO LTDA.- Alvará n°5.360/2008 -

  • 820.327/2011

    820.327/2011 e

  • 820.328/2011

    820.328/2011-

  • 820.651/2008

    820.651/2008-DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA- DORA FORESTO LTDA.- Alvará n°4.440/2009 -

  • 820.419/2011

    820.419/2011-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E CO- MÉRCIO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 820.901/2008

    820.901/2008-PEDRO ANTONIO REDI- Alvará n°6.874/2009 -

  • 820.707/2010

    820.707/2010-MARCELO SOUFEN REDI- CPF ou CNPJ 278.153.128-61 SSP/SP Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 820.344/1999

    820.344/1999-CARLOS AGUINALDO FRANCESCHINI- OF. N°490/2011-DGTM/DNPM/SP Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)

  • 820.602/2005

    820.602/2005-PEDREIRA ENGEBRITA LTDA

  • 820.217/2008

    820.217/2008-JEFFERSON BUTTI ABBUD JUNIOR

  • 820.218/2008

    820.218/2008-JEFFERSON BUTTI ABBUD JUNIOR Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 820.412/1992

    820.412/1992-RIPER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- OF. N°478/2011-DGTM/DNPM/SP

  • 820.290/1995

    820.290/1995-DISK BASE EXTRAÇÃO DE AREIA E

  • 820.543/1997

    820.543/1997-GL EXTRAÇÃO DE ARGILA E TRANS- PORTES LTDA EPP-OF. N°481/2011-DGTM/DNPM/SP

  • 820.897/1997

    820.897/1997-EXTRATORA DE AREIA ANDORINHA LTDA.-OF. N°476/11-DGTM/DNPM/SP

  • 820.588/1998

    820.588/1998-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA PEDRISCO LTDA.-OF. N°479/2011-DGTM/DNPM/SP

  • 821.549/1998

    821.549/1998-CARLOS DAMASCENO E SOUZA ME- OF. N°477/2011-DGTM/DNPM/SP

  • 820.771/2000

    820.771/2000-LAÉRCIO APARECIDO DE OLIVEIRA ITU - EPP-OF. N°474/2011-DGTM/DNPM/SP Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 820.010/2010

    820.010/2010-M.A. DOGNANI ME-OF. N°484/2011-

  • 820.031/2010

    820.031/2010-RODRIGUES & TORETE LTDA.-OF.

  • 820.129/2010

    820.129/2010-MINERAÇÃO ITAPORANGA LTDA.-OF.

  • 820.173/2010

    820.173/2010-DEDONE, SILVA & CIA LTDA-OF.

  • 820.515/2010

    820.515/2010-HELIO VILHENA MOREIRA-OF.

  • 820.526/2010

    820.526/2010-ROSA MARIA ABRANTKOSKI GARCEZ- OF. N°483/2011-DGTM/DNPM/SP Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 820.532/2003

    820.532/2003-MIN. NOSSA SENHORA DE NAZARE LT- DA

  • 826.030/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.030/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à ITAJARA MINÉRIOS LTDA, concessão para lavrar TALCO - INDUSTRIAL, no(s) Município(s) de CAS- TRO/PR, numa área de 28,43ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 860.614/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.614/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à AGROPECUARIA SÃO GABRIEL LT- DA ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de BRA- SÍLIA/DF, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 896.310/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.310/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à ULTRAMAR MINERAÇÃO E SER- VIÇOS LTDA, concessão para lavrar GRANITO, nos Municípios de ITAPEMIRIM/ES e CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, numa área de 127,35ha, delimitada por

Documento assinado digitalmente conforme MP n gás) e "Fonte São José" (poço) , marcas: "Extra" : 5L (sem gás), "Compra Bem " : 5L (sem gás) e "Carrefour" : 5L (sem gás).- COTIA/SP Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- OF. N°567/11-DIFIS/DNPM/SP 009.007/1959-ALCEU DE MORAES MINERAIS FI-OF. 824.549/1972-ÁGUAS PRATA LTDA.-OF. N°575/11-DI- FIS/DNPM/SP 822.014/1987-CHIARELLI MINERACAO LTDA-OF. 820.704/1998-MINERAÇÃO SCAMATTI LTDA-OF. 820.459/1999-CARMEN LIS WEIZ LENTINI MISUREL- LI ME-OF. N°589/11-DIFIS/DNPM/SP 820.133/2002-ASB ADMISTRAÇÃO DE BENS LTDA- OF. N°584/11-DIFIS/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- OF. N°579/11-DIFIS/DNPM/SP Fase de Disponibilidade Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.755/2003-JOSÉ SABATINI-AI N°422/11-DI- FIS/DNPM/SP Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842) 820.314/1991-MARIO QUILICI & CIA. LTDA.- AI RELAÇÃO N o- 6 5 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 820.343/2008-USINA AÇUCAREIRA ESTER S A.-OF. 821.057/2010-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA-OF. 821.078/2010-TAMBA CERAMICA VERMELHA LTDA EPP-OF. N°400/2011-DGTM/DNPM/SP Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 820.838/2003-MAKINVEST INVESTIMENTOS E PARTI- CIPAÇÕES LTDA- Alvará n°7.221/2004 - Cessionario:820.266/2011-PURAREIA COMÉRCIO DE AREIA LTDA- CPF ou CNPJ 13.101.307/0001-20 820.693/2007-MINERAÇÃO RIO DO BRAÇO LTDA.- Alvará n°5.360/2008 - Cessionario:820.327/2011 e 820.328/2011- COINBAL COMERCIO E INDUSTRIA DE BAUXITA LTDA- CPF ou CNPJ 06.179.672/0001-92 820.651/2008-DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA- DORA FORESTO LTDA.- Alvará n°4.440/2009 - Cessionario:820.419/2011-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E CO- MÉRCIO LTDA- CPF ou CNPJ 47.481.452/0001-04 820.901/2008-PEDRO ANTONIO REDI- Alvará n°6.874/2009 - Cessionario:820.707/2010-MARCELO SOUFEN REDI- CPF ou CNPJ 278.153.128-61 SSP/SP Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 820.344/1999-CARLOS AGUINALDO FRANCESCHINI- OF. N°490/2011-DGTM/DNPM/SP Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 820.602/2005-PEDREIRA ENGEBRITA LTDA 820.217/2008-JEFFERSON BUTTI ABBUD JUNIOR 820.218/2008-JEFFERSON BUTTI ABBUD JUNIOR Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.412/1992-RIPER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- OF. N°478/2011-DGTM/DNPM/SP 820.290/1995-DISK BASE EXTRAÇÃO DE AREIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ME-OF. 820.543/1997-GL EXTRAÇÃO DE ARGILA E TRANS- PORTES LTDA EPP-OF. N°481/2011-DGTM/DNPM/SP 820.897/1997-EXTRATORA DE AREIA ANDORINHA LTDA.-OF. N°476/11-DGTM/DNPM/SP 820.588/1998-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA PEDRISCO LTDA.-OF. N°479/2011-DGTM/DNPM/SP 821.549/1998-CARLOS DAMASCENO E SOUZA ME- OF. N°477/2011-DGTM/DNPM/SP 820.771/2000-LAÉRCIO APARECIDO DE OLIVEIRA ITU - EPP-OF. N°474/2011-DGTM/DNPM/SP Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 820.010/2010-M.A. DOGNANI ME-OF. N°484/2011- DGTM/DNPM/SP 820.031/2010-RODRIGUES & TORETE LTDA.-OF. 820.129/2010-MINERAÇÃO ITAPORANGA LTDA.-OF. 820.173/2010-DEDONE, SILVA & CIA LTDA-OF. 820.515/2010-HELIO VILHENA MOREIRA-OF. 820.526/2010-ROSA MARIA ABRANTKOSKI GARCEZ- OF. N°483/2011-DGTM/DNPM/SP Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 820.532/2003-MIN. NOSSA SENHORA DE NAZARE LT- DA RICARDO DE OLIVEIRA MORAES Substituto RETIFICAÇÃO Na Relação nº 108/2010, publicada no DOU de 22/12/2010, Seção 1, página 136, onde se lê:''... Titular: Mineração Itapeva Ltda Cpf/cnpj :45.851.169/0001-93 - Processo de cobrança: 920483/10 Valor: R$.167.620,93, Processo de cobrança: 921056/10 Valor: R$.167.620,66...'', leia-se:''... Titular: Mineração Itapeva Ltda Cpf/cnpj :45.851.169/0001-93 - Processo de cobrança: 920843/10 Valor: R$.167.620,93, Processo de cobrança: 921027/10 Valor: R$.167.620,66...'' SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 67, DE 10 DE JUNHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.030/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à ITAJARA MINÉRIOS LTDA, concessão para lavrar TALCO - INDUSTRIAL, no(s) Município(s) de CAS- TRO/PR, numa área de 28,43ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°49'04,873''S/49°43'06,071''W; 24°49'04,873''S/49°43'13,969''W; 24°48'56,526''S/49°43'13,969''W; 24°48'56,526''S/49°43'18,775''W; 24°48'35,821''S/49°43'18,775''W; 24°48'35,821''S/49°43'06,071''W; 24°49'04,873''S/49°43'06,071''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°49'04,873''S e Long. 49°43'06,071''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 221,8m-W; 256,8m-N; 135,0m-W; 637,1m-N; 356,8m-E; 893,9m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 68, DE 10 DE JUNHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.614/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à AGROPECUARIA SÃO GABRIEL LT- DA ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de BRA- SÍLIA/DF, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°00'04,800''S/47°52'59,800''W; 16°00'04,800''S/47°52'42,983''W; 16°00'37,332''S/47°52'42,982''W; 16°00'37,332''S/47°52'59,800''W; 16°00'04,800''S/47°52'59,800''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°00'04,800''S e Long. 47°52'59,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W; 1000,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 69, DE 10 DE JUNHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.310/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à ULTRAMAR MINERAÇÃO E SER- VIÇOS LTDA, concessão para lavrar GRANITO, nos Municípios de ITAPEMIRIM/ES e CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, numa área de 127,35ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°56'47,199''S/41°05'38,427''W; 20°57'21,340''S/41°05'38,427''W; 20°57'21,340''S/41°05'45,350''W; 20°57'26,217''S/41°05'45,350''W; 20°57'26,216''S/41°06'19,273''W; 20°57'11,584''S/41°06'19,272''W; 20°57'11,584''S/41°06'14,080''W; 20°56'47,198''S/41°06'14,078''W; 20°56'47,199''S/41°05'38,427''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°56'47,199''S e Long. 41°05'38,427''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1050,0m-S;200,0m-W;150,0m-S;980,0m-W;450,0m- N;150,0m-E;750,0m-N;1030,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR N o- 31, DE 10 DE JUNHO DE 2011 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR- CIO EXTERIOR, nos termos do Acordo relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.040489/2010-36 e do Parecer no 9, de 18 de maio de 2011, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a existência de dumping nas exportações para o Brasil de talheres de aço inoxidável de categoria superior ou luxo originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, decide: 1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de talheres de aço inoxidável de categoria superior ou luxo, comumente classificadas nos itens 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. 1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, constantes do anexo à presente circular. 1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta Circular no Diário Oficial da União - D.O.U. 1.3. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, utilizou-se a República Italiana, conforme previsto no art. 7o do Decreto no 1.602, de 1995. Conforme o § 3o do mesmo artigo, dentro do prazo de 40 (quarenta) dias para resposta ao questionário, a contar da data de sua expedição, as partes poderão se manifestar a respeito e, caso não concordem com a metodologia utilizada, deverão apresentar nova metodologia, explicitando razões, justificativas e fundamentações, indicando, se for o caso, outro país de economia de mercado a ser utilizado como país substituto. 2. A análise dos elementos de prova de dumping que antecedeu a abertura da investigação considerou o período de julho de 2009 a junho de 2010. A análise dos elementos de prova de dano que antecedeu a abertura da investigação considerou o período de julho de 2005 a junho de 2010. Após a abertura, estes períodos serão atualizados para janeiro a dezembro de 2010 e janeiro de 2006 a dezembro de 2010, respectivamente, atendendo ao disposto nos parágrafos 1o e 2o do art. 25 do Decreto no 1.602, de 1995. 3. De acordo com o disposto no § 2o do art. 21 do Decreto no 1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas no referido processo solicitem sua habilitação, com a respectiva indicação de representantes legais. 4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto no 1.602, de 1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de 40 (quarenta) dias para restituí-los, contados a partir da data de sua expedição. Em virtude do grande número de produtores/exportadores chineses identificados nas estatísticas de importação do Brasil, de acordo com o disposto da alínea "b" do § 1o do art. 13 do Decreto no 1.602, de 1995, será selecionado, para o envio do questionário, o maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações da China para o Brasil. As respostas aos questionários da investigação, apresentadas no prazo original de 40 (quarenta) dias, serão consideradas para fins de determinação preliminar com vistas à decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o disposto no art. 34 do citado diploma legal. 5. De acordo com o previsto nos artigos 26 e 32 do Decreto no 1.602, de 1995, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que considerem pertinentes. As audiências previstas no art. 31 do referido decreto deverão ser solicitadas em até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta circular. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: Alvará n°5.360/2008 - Cessionario:820.327/2011 e 820.328/2011- — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2011, p. 71

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