821.078/2010-TAMBA CERAMICA VERMELHA LTDA
EPP-OF. N°400/2011-DGTM/DNPM/SP
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
820.344/1999-CARLOS AGUINALDO FRANCESCHINI-
OF. N°490/2011-DGTM/DNPM/SP
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
820.771/2000-LAÉRCIO APARECIDO DE OLIVEIRA
ITU - EPP-OF. N°474/2011-DGTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.030/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à ITAJARA MINÉRIOS LTDA, concessão
para lavrar TALCO - INDUSTRIAL, no(s) Município(s) de CAS-
TRO/PR, numa área de 28,43ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.614/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à AGROPECUARIA SÃO GABRIEL LT-
DA ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de BRA-
SÍLIA/DF, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.310/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à ULTRAMAR MINERAÇÃO E SER-
VIÇOS LTDA, concessão para lavrar GRANITO, nos Municípios de
ITAPEMIRIM/ES e CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, numa área
de 127,35ha, delimitada por
Documento assinado digitalmente conforme MP n
gás) e "Fonte São José" (poço) , marcas: "Extra" : 5L (sem gás),
"Compra Bem " : 5L (sem gás) e "Carrefour" : 5L (sem gás).-
COTIA/SP
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA-
OF. N°567/11-DIFIS/DNPM/SP
009.007/1959-ALCEU DE MORAES MINERAIS FI-OF.
824.549/1972-ÁGUAS PRATA LTDA.-OF. N°575/11-DI-
FIS/DNPM/SP
822.014/1987-CHIARELLI MINERACAO LTDA-OF.
820.704/1998-MINERAÇÃO SCAMATTI LTDA-OF.
820.459/1999-CARMEN LIS WEIZ LENTINI MISUREL-
LI ME-OF. N°589/11-DIFIS/DNPM/SP
820.133/2002-ASB ADMISTRAÇÃO DE BENS LTDA-
OF. N°584/11-DIFIS/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA-
OF. N°579/11-DIFIS/DNPM/SP
Fase de Disponibilidade
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
820.755/2003-JOSÉ SABATINI-AI N°422/11-DI-
FIS/DNPM/SP
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
820.314/1991-MARIO QUILICI & CIA. LTDA.- AI
RELAÇÃO N
o- 6 5 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
820.343/2008-USINA AÇUCAREIRA ESTER S A.-OF.
821.057/2010-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA-OF.
821.078/2010-TAMBA CERAMICA VERMELHA LTDA
EPP-OF. N°400/2011-DGTM/DNPM/SP
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
820.838/2003-MAKINVEST INVESTIMENTOS E PARTI-
CIPAÇÕES LTDA- Alvará n°7.221/2004 - Cessionario:820.266/2011-PURAREIA COMÉRCIO DE AREIA LTDA-
CPF ou CNPJ 13.101.307/0001-20
820.693/2007-MINERAÇÃO RIO DO BRAÇO LTDA.-
Alvará n°5.360/2008 - Cessionario:820.327/2011 e 820.328/2011-
COINBAL COMERCIO E INDUSTRIA DE BAUXITA LTDA-
CPF ou CNPJ 06.179.672/0001-92
820.651/2008-DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA-
DORA FORESTO LTDA.- Alvará n°4.440/2009 - Cessionario:820.419/2011-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E CO-
MÉRCIO LTDA- CPF ou CNPJ 47.481.452/0001-04
820.901/2008-PEDRO ANTONIO REDI- Alvará
n°6.874/2009 - Cessionario:820.707/2010-MARCELO SOUFEN
REDI- CPF ou CNPJ 278.153.128-61 SSP/SP
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
820.344/1999-CARLOS AGUINALDO FRANCESCHINI-
OF. N°490/2011-DGTM/DNPM/SP
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
820.602/2005-PEDREIRA ENGEBRITA LTDA
820.217/2008-JEFFERSON BUTTI ABBUD JUNIOR
820.218/2008-JEFFERSON BUTTI ABBUD JUNIOR
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.412/1992-RIPER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-
OF. N°478/2011-DGTM/DNPM/SP
820.290/1995-DISK BASE EXTRAÇÃO DE AREIA E
COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ME-OF.
820.543/1997-GL EXTRAÇÃO DE ARGILA E TRANS-
PORTES LTDA EPP-OF. N°481/2011-DGTM/DNPM/SP
820.897/1997-EXTRATORA DE AREIA ANDORINHA
LTDA.-OF. N°476/11-DGTM/DNPM/SP
820.588/1998-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
PEDRISCO LTDA.-OF. N°479/2011-DGTM/DNPM/SP
821.549/1998-CARLOS DAMASCENO E SOUZA ME-
OF. N°477/2011-DGTM/DNPM/SP
820.771/2000-LAÉRCIO APARECIDO DE OLIVEIRA
ITU - EPP-OF. N°474/2011-DGTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.010/2010-M.A. DOGNANI ME-OF. N°484/2011-
DGTM/DNPM/SP
820.031/2010-RODRIGUES & TORETE LTDA.-OF.
820.129/2010-MINERAÇÃO ITAPORANGA LTDA.-OF.
820.173/2010-DEDONE, SILVA & CIA LTDA-OF.
820.515/2010-HELIO VILHENA MOREIRA-OF.
820.526/2010-ROSA MARIA ABRANTKOSKI GARCEZ-
OF. N°483/2011-DGTM/DNPM/SP
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
820.532/2003-MIN. NOSSA SENHORA DE NAZARE LT-
DA
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
Substituto
RETIFICAÇÃO
Na Relação nº 108/2010, publicada no DOU de 22/12/2010,
Seção 1, página 136, onde se lê:''... Titular: Mineração Itapeva Ltda
Cpf/cnpj :45.851.169/0001-93 - Processo de cobrança: 920483/10 Valor: R$.167.620,93,
Processo de cobrança:
921056/10 Valor:
R$.167.620,66...'', leia-se:''...
Titular: Mineração
Itapeva Ltda
Cpf/cnpj :45.851.169/0001-93 - Processo de cobrança: 920843/10 Valor: R$.167.620,93,
Processo de cobrança:
921027/10 Valor:
R$.167.620,66...''
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 67, DE 10 DE JUNHO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.030/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à ITAJARA MINÉRIOS LTDA, concessão
para lavrar TALCO - INDUSTRIAL, no(s) Município(s) de CAS-
TRO/PR, numa área de 28,43ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 24°49'04,873''S/49°43'06,071''W;
24°49'04,873''S/49°43'13,969''W;
24°48'56,526''S/49°43'13,969''W;
24°48'56,526''S/49°43'18,775''W;
24°48'35,821''S/49°43'18,775''W;
24°48'35,821''S/49°43'06,071''W;
24°49'04,873''S/49°43'06,071''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 24°49'04,873''S e Long. 49°43'06,071''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 221,8m-W; 256,8m-N; 135,0m-W; 637,1m-N; 356,8m-E;
893,9m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 68, DE 10 DE JUNHO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.614/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à AGROPECUARIA SÃO GABRIEL LT-
DA ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de BRA-
SÍLIA/DF, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°00'04,800''S/47°52'59,800''W;
16°00'04,800''S/47°52'42,983''W;
16°00'37,332''S/47°52'42,982''W;
16°00'37,332''S/47°52'59,800''W;
16°00'04,800''S/47°52'59,800''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°00'04,800''S e
Long. 47°52'59,800''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-E; 1000,0m-S;
500,0m-W; 1000,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 69, DE 10 DE JUNHO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.310/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à ULTRAMAR MINERAÇÃO E SER-
VIÇOS LTDA, concessão para lavrar GRANITO, nos Municípios de
ITAPEMIRIM/ES e CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, numa área
de 127,35ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
20°56'47,199''S/41°05'38,427''W;
20°57'21,340''S/41°05'38,427''W;
20°57'21,340''S/41°05'45,350''W;
20°57'26,217''S/41°05'45,350''W;
20°57'26,216''S/41°06'19,273''W;
20°57'11,584''S/41°06'19,272''W;
20°57'11,584''S/41°06'14,080''W;
20°56'47,198''S/41°06'14,078''W;
20°56'47,199''S/41°05'38,427''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°56'47,199''S e Long. 41°05'38,427''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1050,0m-S;200,0m-W;150,0m-S;980,0m-W;450,0m-
N;150,0m-E;750,0m-N;1030,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR N
o- 31, DE 10 DE JUNHO DE 2011
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO EXTERIOR, nos termos do Acordo relativo à Implementação do
Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, aprovado
pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo
em
vista
o
que
consta
do
Processo
MDIC/SECEX
52000.040489/2010-36 e do Parecer no 9, de 18 de maio de 2011,
elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta
Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que
indicam a existência de dumping nas exportações para o Brasil de
talheres de aço inoxidável de categoria superior ou luxo originárias da
República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, decide:
1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de talheres de aço inoxidável de
categoria superior ou luxo, comumente classificadas nos itens
8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10 da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da República Popular da
China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de
abertura da investigação, constantes do anexo à presente circular.
1.2. A data do início da investigação será a da publicação
desta Circular no Diário Oficial da União - D.O.U.
1.3. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de
defesa comercial, a China não é considerada um país de economia
predominantemente de mercado, utilizou-se a República Italiana, conforme previsto no art. 7o do Decreto no 1.602, de 1995. Conforme o
§ 3o do mesmo artigo, dentro do prazo de 40 (quarenta) dias para
resposta ao questionário, a contar da data de sua expedição, as partes
poderão se manifestar a respeito e, caso não concordem com a metodologia utilizada, deverão apresentar nova metodologia, explicitando razões, justificativas e fundamentações, indicando, se for o
caso, outro país de economia de mercado a ser utilizado como país
substituto.
2. A análise dos elementos de prova de dumping que antecedeu a abertura da investigação considerou o período de julho de
2009 a junho de 2010. A análise dos elementos de prova de dano que
antecedeu a abertura da investigação considerou o período de julho de
2005 a junho de 2010. Após a abertura, estes períodos serão atualizados para janeiro a dezembro de 2010 e janeiro de 2006 a dezembro de 2010, respectivamente, atendendo ao disposto nos parágrafos 1o e 2o do art. 25 do Decreto no 1.602, de 1995.
3. De acordo com o disposto no § 2o do art. 21 do Decreto
no 1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que
outras partes que se considerem interessadas no referido processo
solicitem sua habilitação, com a respectiva indicação de representantes legais.
4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto no 1.602, de
1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos
questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de 40
(quarenta) dias para restituí-los, contados a partir da data de sua
expedição. Em virtude do grande número de produtores/exportadores
chineses identificados nas estatísticas de importação do Brasil, de
acordo com o disposto da alínea "b" do § 1o do art. 13 do Decreto no
1.602, de 1995, será selecionado, para o envio do questionário, o
maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações da China para o Brasil. As respostas aos questionários da
investigação, apresentadas no prazo original de 40 (quarenta) dias,
serão consideradas para fins de determinação preliminar com vistas à
decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o disposto
no art. 34 do citado diploma legal.
5. De acordo com o previsto nos artigos 26 e 32 do Decreto
no 1.602, de 1995, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que considerem pertinentes.
As audiências previstas no art. 31 do referido decreto deverão ser
solicitadas em até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação
desta circular.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: Alvará n°5.360/2008 - Cessionario:820.327/2011 e 820.328/2011- — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2011, p. 71