o- 6 2 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.776/2011-PEDREIRA RIO BRANCO LTDA EPP-OF.
N°1738/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
815.714/2008-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA- Área
de 527,84 ha para 145,54 ha-Argila Industrial
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30
dias(644)
815.410/2005-DM-CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - AI
N°1226/2010
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(459)
815.785/2009-AMILTON LUIZ & CIA LTDA- Registro de Licença
No.:1454/2010 - Vencimento em 30/03/2015
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
815.243/2009-CERÂMICA MARCHI LTDA-OF. N°1699/2012
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo
30 dias(1737)
815.272/2007-CS SILVA LTDA.-OF. N°791/2010-DOU de
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.105/2009-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA.-AI N°178/2012
890.149/2009-ARGIOMÁ COSTA PASSALACQUA-AI
N°181/2012
890.155/2009-INBEL INDUSTRIA DE BEBIDAS LINHARES LT-
DA-AI N°182/2012
890.609/2009-FLORIN PIRACCINI DUCHIADE-AI N°234/2012
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
890.492/1996-AREAL ATLANTIDA LTDA ME-OF.
890.557/2006-AREAL ATLANTIDA LTDA ME-OF.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
890.002/1999-AREAL FAMILIA UNIDA LTDA ME-OF.
890.612/2006-SEROPAREAL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA
EPP-OF. N°1017/2012/DNPM/RJ-DFAM
890.010/2007-SAIBREIRA VILA NOVA LTDA ME-OF.
890.628/2007-CERÂMICA COQUEIROS DE CAMPOS LTDA.-
ME-OF. N°1041/2012/DNPM/RJ-DFAM
890.116/2008-CERÂMICA COQUEIROS DE CAMPOS LTDA.-
ME-OF. N°1047/2012/DNPM/RJ-DFAM
890.505/2009-AREAL ATLANTIDA LTDA ME-OF.
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 6 2 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.776/2011-PEDREIRA RIO BRANCO LTDA EPP-OF.
N°1738/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
815.580/2010-VILA NOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA. ME- Alvará n°11315/2010 - Cessionario:815.119/2012-CONSTANTINO E SOUZA EXTRAÇÃO MINE-
RAL LTDA ME- CPF ou CNPJ 14756694/0001-04
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
816.254/1996-OSCAR FOCK-OF. N°1352/2012
815.235/2010-MARCOS SCHÜTTE-OF. N°1739/2012
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
815.580/2010-VILA NOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA. ME
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.468/2007-JOSÉ CARLOS DE ASSIS- Área de 94,61 ha para
26,31 ha-Saibro
815.714/2008-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA- Área
de 527,84 ha para 145,54 ha-Argila Industrial
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30
dias(644)
815.410/2005-DM-CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - AI
N°1226/2010
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(459)
815.049/1999-AGUA DA FONTE NOBRE LTDA- AI N° 273/2012
815.153/2001-HOTUSC HOTÉIS DE TURISMO SANTA CATARI-
NA LTDA- AI N° 264/2012
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.413/1984-PORTO DE AREIA FRAGOSOS LTDA-OF.
N°1660/2012
815.256/1997-PORTO DE AREIA FRAGOSOS LTDA-OF.
N°1693/2012
815.049/1999-AGUA DA FONTE NOBRE LTDA-OF.
N°1707/2012 e 1708/2012
815.153/2001-HOTUSC HOTÉIS DE TURISMO SANTA CATARI-
NA LTDA-OF. N°1685/2012 e 1686/2012
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo
30 dias(1738)
815.049/1999-AGUA DA FONTE NOBRE LTDA-OF.
N°1706/2012
815.153/2001-HOTUSC HOTÉIS DE TURISMO SANTA CATARI-
NA LTDA-OF. N°1687/2012
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.530/2005-ALDO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA-OF.
N°1712/2012
815.627/2009-PONTERRA EXTRAÇÃO DE BARRO LTDA ME-
OF. N°1680/2012
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.432/1998-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LT-
DA.- Registro de Licença No.:266/1999 - Vencimento em
28/02/2013
815.692/2005-INDÚSTRIA DE MOLDURAS MOLDURARTE LT-
DA- Registro de Licença No.:1222/2005 - Vencimento em
16/03/2013
815.785/2009-AMILTON LUIZ & CIA LTDA- Registro de Licença
No.:1454/2010 - Vencimento em 30/03/2015
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
815.088/2004-COOPERATIVA DE EXPLORAÇÃO MINERAL DE
SOMBRIO
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo
30 dias(1739)
815.544/1997-ÉDIO ACÁCIO JORDÃO ME-OF. N°1684/2012
815.530/2005-ALDO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA-OF.
N°1713/2012
815.193/2006-CERÂMICA FOSTER LTDA ME-OF. N°1701/2012
815.243/2009-CERÂMICA MARCHI LTDA-OF. N°1699/2012
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo
30 dias(1737)
815.052/2010-ANTONIO CARLOS BORGES EXTRAÇÃO ME-
OF. N°1698/2012
RELAÇÃO N
o- 7 4 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(199)
815.254/1996-OSCAR FOCK-OF. N°1352/2012-DOU de
13/04/2012
815.183/2007-FRANCISCO DOS SANTOS TAVARES-OF.
N°789/2010-DOU de 08/11/2010
815.272/2007-CS SILVA LTDA.-OF. N°791/2010-DOU de
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
815.183/2007-FRANCISCO DOS SANTOS TAVARES- AI
N°789/2010
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
CONSIDERANDO que a Divisão de Desenvolvimento encaminhou o processo 54170.001855/2009-71 ao Comitê de Decisão
Regional (CDR) recomendando a aprovação do anteprojeto de parcelamento que define a capacidade de assentamento do PA Terra
Nossa em 43 famílias;
CONSIDERANDO que o processo 54170.001855/2009-71
foi encaminhado ao Comitê de Decisão Regional (CDR) com base no
que dispõe o fluxo objeto do processo 54170.005843/2009-16, aprovado pelo CDR em reunião de nº 03/2010, de 19/04/2010;
CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento do PA
Terra Nossa, propondo a demarcação de 43 lotes familiares, foi, com
base em todo o acima exposto, aprovado na reunião do CDR de nº 24
/2011, de 16/11/2011; resolve:
Art. 1º - Aprovar a proposta de redução da capacidade de
assentamento do PA Terra Nossa de 50 para 43 famílias;
Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para execução desta Resolução.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
PORTARIA N
o- 33, DE 30 DE MARÇO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/ N
o-
698/2011, publicada no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2011, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 22 da
Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril
de 2009, combinado com o artigo 132 do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N
o- 20 de 08 de Abril de 2009,
publicada no D.O.U. de 09 de Abril de 2009, resolve:
Art. 1º Na PORTARIA/INCRA/SR-05/ N
o- 55 de 03 de Novembro de 1997, publicado no DOU 213 de 04 de Novembro de
1997, Seção 1, pág. 24908, que criou o PA Beira Rio, Código SIPRA
N° BA0121000, no terceiro parágrafo, item I, onde se lê: "com área
de 11.007,0000 (onze mil e sete hectares)..."; leia-se: "com área de
11.382,3789 (onze mil, trezentos e oitenta e dois hectares, trinta e sete
ares e oitenta e nove centiares)...".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO SILVA NERY
PORTARIA N
o- 34, DE 30 DE MARÇO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/ N
o-
698/2011, publicada no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2011, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 22 da
Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril
de 2009, combinado com o artigo 132 do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N
o- 20 de 08 de Abril de 2009,
publicada no D.O.U. de 09 de Abril de 2009, resolve:
Art. 1º Na PORTARIA/INCRA/SR-05/ N
o- 12 de 11 de Março de 1998, publicado no DOU 48 de 12 de Março de 1998, Seção 1,
pág. 25, que criou o PA Barra Verde, Código SIPRA N° BA0155000,
no terceiro parágrafo, item I, onde se lê: "com área de 2.490,5400
(dois mil, quatrocentos e noventa hectares, cinquenta e quatro)...";
leia-se: "com área de 2.282,9401 (dois mil, duzentos e oitenta e dois
hectares, noventa e quatro ares e um centiares)...".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO SILVA NERY
PORTARIA N
o- 35, DE 30 DE MARÇO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/ N
o-
698/2011, publicada no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2011, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 22 da
Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril
de 2009, combinado com o artigo 132 do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N
o- 20 de 08 de Abril de 2009,
publicada no D.O.U. de 09 de Abril de 2009, resolve:
Art. 1º Na PORTARIA/INCRA/SR-05/ N
o- 86 de 22 de Dezembro de 2002, publicado no DOU 08 de 10 de Janeiro de 2003,
Seção 1, pág. 48, que criou o PA Santo Apolônio/Grotão, Código
SIPRA N° BA0314000, no terceiro parágrafo, item I, onde se lê:
"com área de 2.447,1019 (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete
hectares, dez ares e dezenove centiares)..."; leia-se: "com área de
2.523,3113 (dois mil, quinhentos e vinte e três hectares, trinta e um
ares e treze centiares)...".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO SILVA NERY
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
RETIFICAÇÃO
No art. 1º da Portaria INCRA/P/ N
o- 278, de 20 de abril de
2012, publicada no DOU nº 79 de 24 de abril de 2012, Seção I,
página 41, onde se lê: "... R$ 500.000,00 (quinhentos reais)...", leiase "...R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)...".
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20,
de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia
09 dos mesmos mês e ano e Portaria/INCRA/P/ N
o- 09, de 15 de
janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 16 dos mesmos
mês e ano; subseqüente pela Instrução Normativa/INCRA/nº 34, de
23 de maio de 2006, pela Instrução Normativa/INCRA/nº 36, de 20
de novembro de 2006 e,
CONSIDERANDO que o Projeto de Assentamento (PA) Terra Nossa, município de Varjão de Minas, foi criado com capacidade
de assentamento inicialmente prevista em 50 famílias, conforme Portaria 56, de 9 de agosto de 2007; com área de 2.865,7901ha;
CONSIDERANDO que o referido Projeto de Assentamento
possui Autorização Ambiental de Funcionamento emitido pela SU-
PRAM Noroeste emitida em 25/11/2009 e válida até 25/11/2013;
CONSIDERANDO que a área prevista para Reserva Legal
do PA Terra Nossa foi vistoriada por técnico do IEF, o qual concordou com a localização das áreas que irão somar 1.215,2528 ha,
sendo que tal área está assim proposta por ser imprópria para explorações agrossilvipastoris, conforme apresentado em laudo técnico
elaborado pela renomada empresa de Assistência Técnica EMA-
TER;
CONSIDERANDO que anteprojeto de parcelamento propõe
a redução da capacidade de assentamento do PA Terra Nossa para 43
famílias e que tal proposição é resultado de discussões com as famílias que atualmente estão alojadas no assentamento, baseando-se
nas condições edáficas impróprias para explorações agrossilvipastoris
que o imóvel apresenta;
CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento é o
instrumento de definição da efetiva capacidade de assentamento dos
Projetos de Assentamento;
CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento do PA
Terra Nossa foi elaborado por uma equipe técnica multidisciplinar da
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, por
meio de contrato firmado entre esta Superintendência e aquela empresa;
CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento do PA
Terra Nossa recebeu parecer técnico favorável, através do MEMO N
o-
467 /2011-INCRA/SR-06/D de 06 de julho de 2011 constante no
processo 54170.001855/2009-71, emitido por Perito Federal Agrário,
lotado no Núcleo de ATES da Divisão de Desenvolvimento do IN-
CRA / MG, após realizadas, pela EMATER, todas as adequações por
ele recomendadas;
CONSIDERANDO que o MEMO N
o- 467 /2011-INCRA/SR-
06/D e o parecer técnico nele contido, foram acolhidos pela Divisão
de Desenvolvimento que, com base em todas as questões legais e
ambientais, aprovou no âmbito daquela Divisão o anteprojeto e a
redução da capacidade de assentamento do PA Terra Nossa nele
proposta;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/05/2012, p. 51