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SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

Página do DOU de 03/05/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
51

Processos citados

  • 890.105/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.105/2009-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA.-AI N°178/2012

  • 890.149/2009

    890.149/2009-ARGIOMÁ COSTA PASSALACQUA-AI N°181/2012

  • 890.155/2009

    890.155/2009-INBEL INDUSTRIA DE BEBIDAS LINHARES LT- DA-AI N°182/2012

  • 890.609/2009

    890.609/2009-FLORIN PIRACCINI DUCHIADE-AI N°234/2012 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 890.492/1996

    890.492/1996-AREAL ATLANTIDA LTDA ME-OF.

  • 890.557/2006

    890.557/2006-AREAL ATLANTIDA LTDA ME-OF. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 890.002/1999

    890.002/1999-AREAL FAMILIA UNIDA LTDA ME-OF.

  • 890.612/2006

    890.612/2006-SEROPAREAL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA EPP-OF. N°1017/2012/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.010/2007

    890.010/2007-SAIBREIRA VILA NOVA LTDA ME-OF.

  • 890.628/2007

    890.628/2007-CERÂMICA COQUEIROS DE CAMPOS LTDA.- ME-OF. N°1041/2012/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.116/2008

    890.116/2008-CERÂMICA COQUEIROS DE CAMPOS LTDA.- ME-OF. N°1047/2012/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.505/2009

    890.505/2009-AREAL ATLANTIDA LTDA ME-OF.

  • 815.776/2011

    o- 6 2 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 815.776/2011-PEDREIRA RIO BRANCO LTDA EPP-OF. N°1738/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)

  • 815.580/2010

    815.580/2010-VILA NOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME- Alvará n°11315/2010 -

  • 815.119/2012

    815.119/2012-CONSTANTINO E SOUZA EXTRAÇÃO MINE- RAL LTDA ME- CPF ou CNPJ 14756694/0001-04 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 816.254/1996

    816.254/1996-OSCAR FOCK-OF. N°1352/2012

  • 815.235/2010

    815.235/2010-MARCOS SCHÜTTE-OF. N°1739/2012 Determina o arquivamento definitivo do processo(279)

  • 815.468/2007

    Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 815.468/2007-JOSÉ CARLOS DE ASSIS- Área de 94,61 ha para 26,31 ha-Saibro

  • 815.714/2008

    815.714/2008-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA- Área de 527,84 ha para 145,54 ha-Argila Industrial Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 815.410/2005

    815.410/2005-DM-CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - AI N°1226/2010 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 815.049/1999

    815.049/1999-AGUA DA FONTE NOBRE LTDA- AI N° 273/2012

  • 815.153/2001

    815.153/2001-HOTUSC HOTÉIS DE TURISMO SANTA CATARI- NA LTDA- AI N° 264/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 815.413/1984

    815.413/1984-PORTO DE AREIA FRAGOSOS LTDA-OF. N°1660/2012

  • 815.256/1997

    815.256/1997-PORTO DE AREIA FRAGOSOS LTDA-OF. N°1693/2012

  • 815.530/2005

    815.530/2005-ALDO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA-OF. N°1712/2012

  • 815.627/2009

    815.627/2009-PONTERRA EXTRAÇÃO DE BARRO LTDA ME- OF. N°1680/2012 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 815.432/1998

    815.432/1998-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LT- DA.- Registro de Licença No.:266/1999 - Vencimento em 28/02/2013

  • 815.692/2005

    815.692/2005-INDÚSTRIA DE MOLDURAS MOLDURARTE LT- DA- Registro de Licença No.:1222/2005 - Vencimento em 16/03/2013

  • 815.785/2009

    815.785/2009-AMILTON LUIZ & CIA LTDA- Registro de Licença No.:1454/2010 - Vencimento em 30/03/2015 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 815.088/2004

    815.088/2004-COOPERATIVA DE EXPLORAÇÃO MINERAL DE

  • 815.544/1997

    Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739) 815.544/1997-ÉDIO ACÁCIO JORDÃO ME-OF. N°1684/2012

  • 815.193/2006

    815.193/2006-CERÂMICA FOSTER LTDA ME-OF. N°1701/2012

  • 815.243/2009

    815.243/2009-CERÂMICA MARCHI LTDA-OF. N°1699/2012 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1737)

  • 815.052/2010

    815.052/2010-ANTONIO CARLOS BORGES EXTRAÇÃO ME- OF. N°1698/2012

  • 815.254/1996

    o- 7 4 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 815.254/1996-OSCAR FOCK-OF. N°1352/2012-DOU de 13/04/2012

  • 815.183/2007

    815.183/2007-FRANCISCO DOS SANTOS TAVARES-OF. N°789/2010-DOU de 08/11/2010

  • 815.272/2007

    815.272/2007-CS SILVA LTDA.-OF. N°791/2010-DOU de Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)

Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.105/2009-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA.-AI N°178/2012 890.149/2009-ARGIOMÁ COSTA PASSALACQUA-AI N°181/2012 890.155/2009-INBEL INDUSTRIA DE BEBIDAS LINHARES LT- DA-AI N°182/2012 890.609/2009-FLORIN PIRACCINI DUCHIADE-AI N°234/2012 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 890.492/1996-AREAL ATLANTIDA LTDA ME-OF. 890.557/2006-AREAL ATLANTIDA LTDA ME-OF. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.002/1999-AREAL FAMILIA UNIDA LTDA ME-OF. 890.612/2006-SEROPAREAL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA EPP-OF. N°1017/2012/DNPM/RJ-DFAM 890.010/2007-SAIBREIRA VILA NOVA LTDA ME-OF. 890.628/2007-CERÂMICA COQUEIROS DE CAMPOS LTDA.- ME-OF. N°1041/2012/DNPM/RJ-DFAM 890.116/2008-CERÂMICA COQUEIROS DE CAMPOS LTDA.- ME-OF. N°1047/2012/DNPM/RJ-DFAM 890.505/2009-AREAL ATLANTIDA LTDA ME-OF. JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 6 2 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 815.776/2011-PEDREIRA RIO BRANCO LTDA EPP-OF. N°1738/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.580/2010-VILA NOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME- Alvará n°11315/2010 - Cessionario:815.119/2012-CONSTANTINO E SOUZA EXTRAÇÃO MINE- RAL LTDA ME- CPF ou CNPJ 14756694/0001-04 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 816.254/1996-OSCAR FOCK-OF. N°1352/2012 815.235/2010-MARCOS SCHÜTTE-OF. N°1739/2012 Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 815.580/2010-VILA NOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 815.468/2007-JOSÉ CARLOS DE ASSIS- Área de 94,61 ha para 26,31 ha-Saibro 815.714/2008-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA- Área de 527,84 ha para 145,54 ha-Argila Industrial Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 815.410/2005-DM-CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - AI N°1226/2010 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 815.049/1999-AGUA DA FONTE NOBRE LTDA- AI N° 273/2012 815.153/2001-HOTUSC HOTÉIS DE TURISMO SANTA CATARI- NA LTDA- AI N° 264/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.413/1984-PORTO DE AREIA FRAGOSOS LTDA-OF. N°1660/2012 815.256/1997-PORTO DE AREIA FRAGOSOS LTDA-OF. N°1693/2012 815.049/1999-AGUA DA FONTE NOBRE LTDA-OF. N°1707/2012 e 1708/2012 815.153/2001-HOTUSC HOTÉIS DE TURISMO SANTA CATARI- NA LTDA-OF. N°1685/2012 e 1686/2012 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738) 815.049/1999-AGUA DA FONTE NOBRE LTDA-OF. N°1706/2012 815.153/2001-HOTUSC HOTÉIS DE TURISMO SANTA CATARI- NA LTDA-OF. N°1687/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.530/2005-ALDO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA-OF. N°1712/2012 815.627/2009-PONTERRA EXTRAÇÃO DE BARRO LTDA ME- OF. N°1680/2012 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.432/1998-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LT- DA.- Registro de Licença No.:266/1999 - Vencimento em 28/02/2013 815.692/2005-INDÚSTRIA DE MOLDURAS MOLDURARTE LT- DA- Registro de Licença No.:1222/2005 - Vencimento em 16/03/2013 815.785/2009-AMILTON LUIZ & CIA LTDA- Registro de Licença No.:1454/2010 - Vencimento em 30/03/2015 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 815.088/2004-COOPERATIVA DE EXPLORAÇÃO MINERAL DE SOMBRIO Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739) 815.544/1997-ÉDIO ACÁCIO JORDÃO ME-OF. N°1684/2012 815.530/2005-ALDO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA-OF. N°1713/2012 815.193/2006-CERÂMICA FOSTER LTDA ME-OF. N°1701/2012 815.243/2009-CERÂMICA MARCHI LTDA-OF. N°1699/2012 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1737) 815.052/2010-ANTONIO CARLOS BORGES EXTRAÇÃO ME- OF. N°1698/2012 RELAÇÃO N o- 7 4 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 815.254/1996-OSCAR FOCK-OF. N°1352/2012-DOU de 13/04/2012 815.183/2007-FRANCISCO DOS SANTOS TAVARES-OF. N°789/2010-DOU de 08/11/2010 815.272/2007-CS SILVA LTDA.-OF. N°791/2010-DOU de Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 815.183/2007-FRANCISCO DOS SANTOS TAVARES- AI N°789/2010 RICARDO MOREIRA PEÇANHA CONSIDERANDO que a Divisão de Desenvolvimento encaminhou o processo 54170.001855/2009-71 ao Comitê de Decisão Regional (CDR) recomendando a aprovação do anteprojeto de parcelamento que define a capacidade de assentamento do PA Terra Nossa em 43 famílias; CONSIDERANDO que o processo 54170.001855/2009-71 foi encaminhado ao Comitê de Decisão Regional (CDR) com base no que dispõe o fluxo objeto do processo 54170.005843/2009-16, aprovado pelo CDR em reunião de nº 03/2010, de 19/04/2010; CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento do PA Terra Nossa, propondo a demarcação de 43 lotes familiares, foi, com base em todo o acima exposto, aprovado na reunião do CDR de nº 24 /2011, de 16/11/2011; resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de redução da capacidade de assentamento do PA Terra Nossa de 50 para 43 famílias; Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para execução desta Resolução. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS Coordenador SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA PORTARIA N o- 33, DE 30 DE MARÇO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/ N o- 698/2011, publicada no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 22 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril de 2009, combinado com o artigo 132 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N o- 20 de 08 de Abril de 2009, publicada no D.O.U. de 09 de Abril de 2009, resolve: Art. 1º Na PORTARIA/INCRA/SR-05/ N o- 55 de 03 de Novembro de 1997, publicado no DOU 213 de 04 de Novembro de 1997, Seção 1, pág. 24908, que criou o PA Beira Rio, Código SIPRA N° BA0121000, no terceiro parágrafo, item I, onde se lê: "com área de 11.007,0000 (onze mil e sete hectares)..."; leia-se: "com área de 11.382,3789 (onze mil, trezentos e oitenta e dois hectares, trinta e sete ares e oitenta e nove centiares)...". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO SILVA NERY PORTARIA N o- 34, DE 30 DE MARÇO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/ N o- 698/2011, publicada no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 22 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril de 2009, combinado com o artigo 132 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N o- 20 de 08 de Abril de 2009, publicada no D.O.U. de 09 de Abril de 2009, resolve: Art. 1º Na PORTARIA/INCRA/SR-05/ N o- 12 de 11 de Março de 1998, publicado no DOU 48 de 12 de Março de 1998, Seção 1, pág. 25, que criou o PA Barra Verde, Código SIPRA N° BA0155000, no terceiro parágrafo, item I, onde se lê: "com área de 2.490,5400 (dois mil, quatrocentos e noventa hectares, cinquenta e quatro)..."; leia-se: "com área de 2.282,9401 (dois mil, duzentos e oitenta e dois hectares, noventa e quatro ares e um centiares)...". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO SILVA NERY PORTARIA N o- 35, DE 30 DE MARÇO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/ N o- 698/2011, publicada no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 22 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril de 2009, combinado com o artigo 132 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N o- 20 de 08 de Abril de 2009, publicada no D.O.U. de 09 de Abril de 2009, resolve: Art. 1º Na PORTARIA/INCRA/SR-05/ N o- 86 de 22 de Dezembro de 2002, publicado no DOU 08 de 10 de Janeiro de 2003, Seção 1, pág. 48, que criou o PA Santo Apolônio/Grotão, Código SIPRA N° BA0314000, no terceiro parágrafo, item I, onde se lê: "com área de 2.447,1019 (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares, dez ares e dezenove centiares)..."; leia-se: "com área de 2.523,3113 (dois mil, quinhentos e vinte e três hectares, trinta e um ares e treze centiares)...". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO SILVA NERY INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA RETIFICAÇÃO No art. 1º da Portaria INCRA/P/ N o- 278, de 20 de abril de 2012, publicada no DOU nº 79 de 24 de abril de 2012, Seção I, página 41, onde se lê: "... R$ 500.000,00 (quinhentos reais)...", leiase "...R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)...". COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 dos mesmos mês e ano e Portaria/INCRA/P/ N o- 09, de 15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 16 dos mesmos mês e ano; subseqüente pela Instrução Normativa/INCRA/nº 34, de 23 de maio de 2006, pela Instrução Normativa/INCRA/nº 36, de 20 de novembro de 2006 e, CONSIDERANDO que o Projeto de Assentamento (PA) Terra Nossa, município de Varjão de Minas, foi criado com capacidade de assentamento inicialmente prevista em 50 famílias, conforme Portaria 56, de 9 de agosto de 2007; com área de 2.865,7901ha; CONSIDERANDO que o referido Projeto de Assentamento possui Autorização Ambiental de Funcionamento emitido pela SU- PRAM Noroeste emitida em 25/11/2009 e válida até 25/11/2013; CONSIDERANDO que a área prevista para Reserva Legal do PA Terra Nossa foi vistoriada por técnico do IEF, o qual concordou com a localização das áreas que irão somar 1.215,2528 ha, sendo que tal área está assim proposta por ser imprópria para explorações agrossilvipastoris, conforme apresentado em laudo técnico elaborado pela renomada empresa de Assistência Técnica EMA- TER; CONSIDERANDO que anteprojeto de parcelamento propõe a redução da capacidade de assentamento do PA Terra Nossa para 43 famílias e que tal proposição é resultado de discussões com as famílias que atualmente estão alojadas no assentamento, baseando-se nas condições edáficas impróprias para explorações agrossilvipastoris que o imóvel apresenta; CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento é o instrumento de definição da efetiva capacidade de assentamento dos Projetos de Assentamento; CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento do PA Terra Nossa foi elaborado por uma equipe técnica multidisciplinar da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, por meio de contrato firmado entre esta Superintendência e aquela empresa; CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento do PA Terra Nossa recebeu parecer técnico favorável, através do MEMO N o- 467 /2011-INCRA/SR-06/D de 06 de julho de 2011 constante no processo 54170.001855/2009-71, emitido por Perito Federal Agrário, lotado no Núcleo de ATES da Divisão de Desenvolvimento do IN- CRA / MG, após realizadas, pela EMATER, todas as adequações por ele recomendadas; CONSIDERANDO que o MEMO N o- 467 /2011-INCRA/SR- 06/D e o parecer técnico nele contido, foram acolhidos pela Divisão de Desenvolvimento que, com base em todas as questões legais e ambientais, aprovou no âmbito daquela Divisão o anteprojeto e a redução da capacidade de assentamento do PA Terra Nossa nele proposta; Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/05/2012, p. 51

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