886.404/2013-BRITAMAR EXTRAÇÃO DE PEDRAS E
AREIA LTDA-GUAJARÁ-MIRIM/RO - Guia n° 102/2014-30.000toneladas-granito - brita- Validade:12/11/2015
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
886.559/2004-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA - PLG Nº 35/2008
de 18/06/2008- Vencimento em 18/06/2018
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
o- 188/2014
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
864.290/2014-JANEVI ALVES VIEIRA DE AZEVEDO-
OF. N°2609/2014 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.279/2014-RONALDO RODRIGUES DE QUEIROZ
(QUEIROZ MAT. DE CONSTRUÇÃO)-Registro de Licença
N°55/2014 de 01/12/2014-Vencimento em 07/04/2034
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 189/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torno sem efeito a baixa na transcrição do Alvará de Pesquisa(286)
864.467/2010-ITAMIX MINERAÇÃO INDUSTRIAL LT-
DA- ALVARÁ n°1909/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito a publicação de despachos em duplicidade.(1984)
Relação n° 184/2014-Publicada no DOU de
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.771/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINAS BRANCAS EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de
PONTA GROSSA/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um
polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.518/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à R. ZEMAN AREIA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de BARÃO DE ANTONINA/SP,
SALTO DO ITARARÉ/PR, numa área de 43,84ha, delimitada por um
polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.117/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à ELIZARDO MICHETTI (FI) - ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de ITAPORANGA/SP,
11 0
Documento assinado digitalmente conforme MP n
886.295/2008-WHITE SOLDER METALURGIA E MINE-
RAÇÃO LTDA-OF. N°1125/2014
886.047/2010-WHITE SOLDER METALURGIA E MINE-
RAÇÃO LTDA-OF. N°1125/2014
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
886.450/2010-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S A-NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, NOVO
HORIZONTE DO OESTE/RO - Guia n° 99/2014-10.000toneladasminerio de zinco- Validade:21/11/2015
886.497/2011-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA-RIO CRESPO/RO - Guia n° 100/2014-300TO-
NELADAS-CASSITERITA- Validade:12/06/2016
886.191/2013-IZAC JARBA BEZERRA DA SILVA-MA-
CHADINHO D'OESTE/RO - Guia n° 104/2014-50.000TONELA-
DAS-MINERIO DE OURO- Validade:30/06/2015
886.404/2013-BRITAMAR EXTRAÇÃO DE PEDRAS E
AREIA LTDA-GUAJARÁ-MIRIM/RO - Guia n° 102/2014-30.000toneladas-granito - brita- Validade:12/11/2015
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
886.249/2011-AREAL ESPLANADA LTDA ME-AREIA
886.250/2011-AREAL ESPLANADA LTDA ME-Areia
886.251/2011-AREAL ESPLANADA LTDA ME-areia
886.254/2011-AREAL ESPLANADA LTDA ME-AREIA
886.053/2012-DAVI FERNANDES DE MORAIS-Areia
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
886.033/2011-VALENTIM MANDUCA PACIOS
886.442/2011-GIANE ALMEIDA FERNANDES
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
886.291/2014-COOPERMETAL COOP
METALURGICA
DE RONDONIA LTDA-OF. N°1402/2014
886.292/2014-COOPERMETAL COOP
METALURGICA
DE RONDONIA LTDA-OF. N°1401/2014
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
880.954/1985-VERONA MINERAÇÃO
INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA-OF. N°1.407/2014
880.002/1992-EMPRESA DE ÁGUA MINERAL MONTE
MÁRIO LTDA-OF. N°1.409/2014
886.163/2000-DILSON A RIBEIRO-OF. N°1.408/2014
886.044/2004-R.LIMA DO NASCIMENTO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO-OF. N°1.410/2014
886.041/2005-FONTE SERRA DO DIVISOR LTDA-OF.
Fase de Lavra Garimpeira
Renova prazo de validade da Permissão de Lavra Garimpeira(523)
886.559/2004-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA - PLG Nº 35/2008
de 18/06/2008- Vencimento em 18/06/2018
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
886.117/2002-BASE SOLIDA LTDA-PORTO VELHO/RO,
CANDEIAS DO JAMARI/RO - Guia n° 103/2014-42.000toneladasareia -uso construção civil- Validade:14/11/2015
886.114/2003-RONDÔNIA COMÉRCIO
E EXTRAÇÃO
DE MINÉRIOS LTDA-ALTO PARAÍSO/RO - Guia n° 101/2014-
16.000toneladas-granito(revestimento)- Validade:03/04/2016
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 188/2014
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
864.290/2014-JANEVI ALVES VIEIRA DE AZEVEDO-
OF. N°2609/2014 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.279/2014-RONALDO RODRIGUES DE QUEIROZ
(QUEIROZ MAT. DE CONSTRUÇÃO)-Registro de Licença
N°55/2014 de 01/12/2014-Vencimento em 07/04/2034
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.217/2014-GUILHREME CADETE RIBEIRO RODRI-
GUES-OF. N°2321/2014 - SUP/DNPM/TO
864.218/2014-GUILHREME CADETE RIBEIRO RODRI-
GUES-OF. N°2322/2014 - SUP/DNPM/TO
864.302/2014-LÚCIA ROGÉRIA DORTA POMPEU-OF.
N°2632/2014 - SUP/DNPM/TO
864.305/2014-WALTER WATANABE-OF. N°2633/2014 -
864.306/2014-WALTER WATANABE-OF. N°2631/2014 -
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.292/2014-GEOACTIVA GESTÃO MINERAL E PLA-
NEJAMENTO AMBIENTAL LTDA
RELAÇÃO N
o- 189/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torno sem efeito a baixa na transcrição do Alvará de Pesquisa(286)
864.467/2010-ITAMIX MINERAÇÃO INDUSTRIAL LT-
DA- ALVARÁ n°1909/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito a publicação de despachos em duplicidade.(1984)
Relação n° 184/2014-Publicada no DOU de 01/12/2014- Processo nº 864.307/2014 - Evento nº 1155 (EXIGÊNCIA PUBLICA-
DA)
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 249, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.771/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINAS BRANCAS EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de
PONTA GROSSA/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°10'11,040''S/50°14'22,124''W;
25°10'11,040''S/50°14'27,480''W;
25°10'04,540''S/50°14'27,480''W;
25°10'04,540''S/50°14'41,407''W;
25°09'33,602''S/50°14'41,406''W;
25°09'33,602''S/50°14'32,479''W;
25°09'38,542''S/50°14'32,479''W;
25°09'38,542''S/50°14'22,124''W;
25°10'11,040''S/50°14'22,124''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2585,0m,
no rumo verdadeiro de 86°20'59''998 SW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°10'05,700''S e Long. 50°12'50,000''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150,0m-W; 200,0m-N; 390,0m-W; 952,0m-N; 250,0m-E;
152,0m-S; 290,0m-E; 1000,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 250, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.518/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à R. ZEMAN AREIA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de BARÃO DE ANTONINA/SP,
SALTO DO ITARARÉ/PR, numa área de 43,84ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°36'51,260''S/49°36'44,808''W;
23°36'57,758''S/49°36'44,808''W;
23°36'57,758''S/49°36'49,571''W;
23°37'01,008''S/49°36'49,571''W;
23°37'01,008''S/49°36'53,098''W;
23°37'04,259''S/49°36'53,099''W;
23°37'04,259''S/49°36'46,043''W;
23°37'07,509''S/49°36'46,043''W;
23°37'07,509''S/49°36'44,280''W;
23°37'23,112''S/49°36'44,280''W;
23°37'23,112''S/49°36'18,691''W;
23°37'23,399''S/49°36'17,821''W;
23°37'31,238''S/49°36'17,821''W;
23°37'31,238''S/49°36'19,585''W;
23°37'32,863''S/49°36'19,585''W;
23°37'32,863''S/49°36'21,349''W;
23°37'34,488''S/49°36'21,349''W;
23°37'34,488''S/49°36'23,113''W;
23°37'36,114''S/49°36'23,113''W;
23°37'36,114''S/49°36'24,877''W;
23°37'37,739''S/49°36'24,877''W;
23°37'37,739''S/49°36'26,641''W;
23°37'40,989''S/49°36'26,641''W;
23°37'40,989''S/49°36'27,523''W;
23°37'45,865''S/49°36'27,523''W;
23°37'45,865''S/49°36'25,759''W;
23°37'50,741''S/49°36'25,759''W;
23°37'50,741''S/49°36'23,995''W;
23°37'58,867''S/49°36'23,995''W;
23°37'58,867''S/49°36'24,877''W;
23°38'00,496''S/49°36'24,877''W;
23°38'00,496''S/49°36'28,405''W;
23°37'51,069''S/49°36'28,405''W;
23°37'51,069''S/49°36'30,169''W;
23°37'46,193''S/49°36'30,169''W;
23°37'46,193''S/49°36'31,933''W;
23°37'31,891''S/49°36'31,933''W;
23°37'31,891''S/49°36'24,877''W;
23°37'26,366''S/49°36'24,877''W;
23°37'26,365''S/49°36'49,219''W;
23°37'23,570''S/49°36'49,219''W;
23°37'23,570''S/49°36'50,277''W;
23°37'10,243''S/49°36'50,277''W;
23°37'10,243''S/49°36'52,041''W;
23°37'08,618''S/49°36'52,041''W;
23°37'08,617''S/49°36'53,804''W;
23°37'06,992''S/49°36'53,804''W;
23°37'06,992''S/49°36'56,626''W;
23°36'56,916''S/49°36'56,626''W;
23°36'56,916''S/49°36'53,804''W;
23°36'54,965''S/49°36'53,804''W;
23°36'54,966''S/49°36'49,394''W;
23°36'54,004''S/49°36'49,394''W;
23°36'54,004''S/49°36'46,554''W;
23°36'51,260''S/49°36'46,554''W;
23°36'51,260''S/49°36'44,808''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 23°36'51,260''S e Long. 49°36'44,808''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
199,9m-SW
00°00'10''318;135,0m-NW
89°59'44''721;100,0m-SW
00°00'00''000;100,0m-SW
90°00'00''000;100,0m-SW
00°00'00''000;200,0m-SE
89°59'49''687;100,0m-SW
00°00'20''626;50,0m-NE
90°00'00''000;480,0m-SW
00°00'04''297;725,4m-SE
89°59'54''313;26,2m-SE
70°15'01''885;241,2m-SW
00°00'08''553;50,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-SW
00°00'00''000;50,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-SW
00°00'00''000;50,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-SW
00°00'00''000;50,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-SW
00°00'41''253;50,0m-NW
89°59'18''747;100,0m-SW
00°00'00''000;25,0m-SW
90°00'00''000;150,0m-SW
00°00'00''000;50,0m-SE
89°59'18''747;150,0m-SW
00°00'13''751;50,0m-NE
90°00'00''000;250,0m-SW
00°00'08''251;25,0m-SW
90°00'00''000;50,1m-SW
00°00'00''000;100,0m-NW
89°59'39''374;290,0m-NE
00°00'07''113;50,0m-SW
90°00'00''000;150,0m-NE
00°00'13''751;50,0m-SW
90°00'00''000;440,0m-NE
00°00'04''688;200,0m-SE
89°59'49''687;170,0m-NE
00°00'12''133;690,0m-NW
89°59'51''032;86,0m-NE
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;410,0m-NE
00°00'05''031;50,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-NE
00°00'00''000;50,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-NE
00°00'00''000;80,0m-SW
90°00'00''000;310,0m-NE
00°00'06''654;80,0m-NE
90°00'00''000;60,0m-NE
00°00'34''377;125,0m-NE
90°00'00''000;29,6m-NE
00°00'00''000;80,5m-SE
89°59'34''377;84,4m-NE
00°00'00''000;49,5m-NE 90°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 251, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.117/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à ELIZARDO MICHETTI (FI) - ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de ITAPORANGA/SP,
RIVERSUL/SP,
SANTANA DO
ITARARÉ/PR,
numa área
de
50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
23°47'39,890''S/49°33'35,017''W;
23°47'41,515''S/49°33'35,017''W;
23°47'41,515''S/49°33'36,783''W;
23°47'46,390''S/49°33'36,783''W;
23°47'46,390''S/49°33'38,549''W;
23°47'50,453''S/49°33'38,549''W;
23°47'50,453''S/49°33'40,315''W;
23°47'56,142''S/49°33'40,316''W;
23°47'56,142''S/49°33'42,082''W;
23°48'01,830''S/49°33'42,082''W;
23°48'01,830''S/49°33'43,848''W;
23°48'08,330''S/49°33'43,848''W;
23°48'08,331''S/49°33'42,082''W;
23°48'11,581''S/49°33'42,082''W;
23°48'11,581''S/49°33'40,316''W;
23°48'14,831''S/49°33'40,316''W;
23°48'14,831''S/49°33'38,549''W;
23°48'18,082''S/49°33'38,549''W;
23°48'18,082''S/49°33'36,783''W;
23°48'23,770''S/49°33'36,783''W;
23°48'23,770''S/49°33'35,017''W;
23°48'26,208''S/49°33'35,017''W;
23°48'26,208''S/49°33'39,433''W;
23°48'22,145''S/49°33'39,433''W;
23°48'22,145''S/49°33'41,199''W;
23°48'17,269''S/49°33'41,199''W;
23°48'17,269''S/49°33'42,965''W;
23°48'14,019''S/49°33'42,965''W;
23°48'14,019''S/49°33'44,732''W;
23°48'10,768''S/49°33'44,731''W;
23°48'10,768''S/49°33'45,615''W;
23°48'09,143''S/49°33'45,615''W;
23°48'09,143''S/49°33'47,381''W;
23°48'00,204''S/49°33'47,381''W;
23°48'00,204''S/49°33'45,614''W;
23°47'53,704''S/49°33'45,614''W;
23°47'53,704''S/49°33'43,848''W;
23°47'48,016''S/49°33'43,848''W;
23°47'48,016''S/49°33'42,082''W;
23°47'43,953''S/49°33'42,082''W;
23°47'43,953''S/49°33'40,315''W;
23°47'41,515''S/49°33'40,315''W;
23°47'41,515''S/49°33'38,549''W;
23°47'38,264''S/49°33'38,549''W;
23°47'38,264''S/49°33'36,783''W;
23°47'35,014''S/49°33'36,783''W;
23°47'35,014''S/49°33'35,017''W;
23°47'25,263''S/49°33'35,017''W;
23°47'25,263''S/49°33'36,783''W;
23°47'22,825''S/49°33'36,783''W;
23°47'22,825''S/49°33'38,549''W;
23°47'20,387''S/49°33'38,549''W;
23°47'20,387''S/49°33'40,315''W;
23°47'18,762''S/49°33'40,315''W;
23°47'18,762''S/49°33'42,081''W;
23°47'17,137''S/49°33'42,081''W;
23°47'17,137''S/49°33'43,847''W;
23°47'15,512''S/49°33'43,847''W;
23°47'15,511''S/49°33'45,613''W;
23°47'13,886''S/49°33'45,613''W;
23°47'13,886''S/49°33'47,379''W;
23°47'12,261''S/49°33'47,379''W;
23°47'12,261''S/49°33'49,146''W;
23°47'09,823''S/49°33'49,145''W;
23°47'09,823''S/49°33'50,912''W;
23°47'06,573''S/49°33'50,911''W;
23°47'06,573''S/49°33'52,678''W;
23°46'50,321''S/49°33'52,677''W;
23°46'50,321''S/49°33'55,326''W;
23°46'48,695''S/49°33'55,326''W;
23°46'48,695''S/49°33'57,975''W;
23°46'47,070''S/49°33'57,975''W;
23°46'47,070''S/49°34'02,390''W;
23°46'45,445''S/49°34'02,390''W;
23°46'45,444''S/49°34'12,103''W;
23°46'43,819''S/49°34'12,103''W;
23°46'43,819''S/49°34'13,869''W;
23°46'38,131''S/49°34'13,868''W;
23°46'38,131''S/49°34'12,102''W;
23°46'36,506''S/49°34'12,102''W;
23°46'36,506''S/49°34'04,155''W;
23°46'38,131''S/49°34'04,155''W;
23°46'38,132''S/49°33'57,091''W;
23°46'34,069''S/49°33'57,091''W;
23°46'34,069''S/49°33'55,325''W;
23°46'30,818''S/49°33'55,325''W;
23°46'30,818''S/49°33'52,676''W;
23°46'37,319''S/49°33'52,676''W;
23°46'37,319''S/49°33'54,442''W;
23°46'39,757''S/49°33'54,443''W;
23°46'39,757''S/49°33'56,209''W;
23°46'41,382''S/49°33'56,209''W;
23°46'41,382''S/49°34'03,273''W;
23°46'40,569''S/49°34'03,273''W;
23°46'40,569''S/49°34'06,804''W;
23°46'38,944''S/49°34'06,804''W;
23°46'38,943''S/49°34'10,336''W;
23°46'42,194''S/49°34'10,337''W;
23°46'42,194''S/49°34'03,273''W;
23°46'43,007''S/49°34'03,273''W;
23°46'43,007''S/49°33'58,858''W;
23°46'44,632''S/49°33'58,858''W;
23°46'44,632''S/49°33'55,326''W;
23°46'46,258''S/49°33'55,326''W;
23°46'46,258''S/49°33'52,677''W;
23°46'47,883''S/49°33'52,677''W;
23°46'47,883''S/49°33'50,911''W;
Como citar: PORTARIA Nº 249 — DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/12/2014, p. 110