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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 165, DE 27 DE JUNHO DE 2016 — página do DOU de 29/06/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60

Processos citados

  • 820.748/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 820.748/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-AL- VARÁ N°8.636/2010

  • 820.761/2009

    820.761/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-AL- VARÁ N°9.177/2010

  • 820.339/2010

    820.339/2010-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA-ALVARÁ

  • 820.518/2010

    820.518/2010-PORTEIRA

  • 820.545/2010

    E TRANSPORTES LTDA.-ALVARÁ N°2.873/2011 820.545/2010-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA-ALVARÁ

  • 820.555/2010

    820.555/2010-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-AL- VARÁ N°3.007/2011

  • 820.732/2010

    820.732/2010-V. QUIROGA PENÁPOLIS - M.E.-ALVARÁ Multa aplicada-Não início de pesquisa comunicado/prazo para pagamento30 dias(1026)

  • 820.217/2007

    820.217/2007-SIDILENI GINEL MOREIRA PERASSOLI- ME

  • 820.250/2007

    820.250/2007-MARCOS KENITI FUKUHARA Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 826.961/1972

    826.961/1972-SILVANO BIONDI E FILHOS LTDA.- Fonte Bio Água (poço) - Marca Lavrinhas Gold - recipientes de 10L e 20L (sem gás)- LAVRINHAS/SP

  • 820.938/1988

    820.938/1988-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA- Fonte Jatobá 1 (poço P1) - marca "Lindoya Bioleve": copos descartáveis de 200 mL e 305 mL, sem gás; garrafas descartáveis de 250 mL, sem gás; garrafas descartáveis de 310 mL,

  • 821.891/1998

    mL e 305 mL, sem gás; garrafas descartáveis de 250 mL, sem gás; garrafas descartáveis de 310 mL, 510 mL e 1,5 L, sem gás e gaseificada artificialmente; garrafões descartáveis de 6 L, sem gás; garrafões retornáveis de 10 L e 20 L, sem gás. - marca "Bioleve Kids: garrafas descartáveis de 250 mL, sem gás. - marca "Lindoya Bioleve- Prime": garrafas descartáveis de 310 mL e 510 mL, sem gás e gaseificada artificialmente; garrafas descartáveis de 1,5 L, sem gás. - marca "Lindoya Bioleve-Sport": garrafas descartáveis de 510 mL, sem gás.- LINDÓIA/SP 821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA- Fonte José Gregório - marca "Crystal" - recipientes de 310 mL (copos), sem gás; Recipientes de 500 mL (garrafas PET versão Ecoflex), sem gás; Recipientes de 500 mL

  • 821.245/2009

    821.245/2009-DONA EMILIA EMPRESA DE MINERA- ÇÃO EIRELI EPP- Fonte Moisés - marca "Lumina" - recipientes de 10 L e 20 L sem gás; Fonte São Sebastião - marca "Lumina" - recipientes de 10 L e 20 L, sem gás-

  • 002.923/1946

    002.923/1946-PORTAL MINERADORA LTDA EPP- AI Nº 306, 307, 308 e 309/15-DFISC/DNPM/SP - 25/05/15

  • 005.621/1954

    005.621/1954-PORTAL MINERADORA LTDA EPP- AI Nº 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 110/15-DFISC/DNPM/SP de 01.04.15, e 296, 297, 298 e 299/15-DFISC/DNPM/SP - 29.05.15

  • 821.275/2000

    821.275/2000-MINERADORA ÁGUA DA SERRA LTDA. ME- AI Nº 093/15-DFISC/DNPM/SP e 094/15-DFISC/DNPM/SP Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 004.445/1959

    004.445/1959-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT- DA-OF. N°901/16-DFISC/DNPM/SP e 902/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.811/1972

    820.811/1972-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SÃO

  • 820.680/1986

    820.680/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA- OF. N°926/16-DFISC/DNPM/SP - 08.06.16

  • 820.915/1988

    820.915/1988-INDÚSTRIA PAULISTA DE ÁGUAS MINE- RAIS LTDA-OF. N°923/16-DFISC/DNPM/SP - 08.06.16 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)

  • 820.327/1979

    820.327/1979-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.-OF. N°925/16-DFISC/DNPM/SP e 930/16-DFISC/DNPM/SP Nega provimento a defesa apresentada(476)

  • 801.383/1971

    801.383/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO LOPES LT- DA.- AI N°894/15-DFISC/DNPM/SP, 895/15-DFISC/DNPM/SP, 896/15-DFISC/DNPM/SP, 897/15-DFISC/DNPM/SP e 898/15-

  • 811.296/1971

    811.296/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO LOPES LT- DA.- AI N°884/15-DFISC/DNPM/SP, 885/15-DFISC/DNPM/SP, 886/15-DFISC/DNPM/SP, 887/15-DFISC/DNPM/SP e 888/15-

  • 817.779/1971

    817.779/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO LOPES LT- DA.- AI N°889/15-DFISC/DNPM/SP, 890/15-DFISC/DNPM/SP, 891/15-DFISC/DNPM/SP, 892/15-DFISC/DNPM/SP e 893/15-

  • 820.069/1971

    820.069/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO LOPES LT- DA.- AI N°899/15-DFISC/DNPM/SP, 900/15-DFISC/DNPM/SP, 901/15-DFISC/DNPM/SP, 902/15-DFISC/DNPM/SP e 903/15-

Documento assinado digitalmente conforme MP n Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 820.748/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-AL- VARÁ N°8.636/2010 820.761/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-AL- VARÁ N°9.177/2010 820.339/2010-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA-ALVARÁ 820.518/2010-PORTEIRA PRETA MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA.-ALVARÁ N°2.873/2011 820.545/2010-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA-ALVARÁ 820.555/2010-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-AL- VARÁ N°3.007/2011 820.732/2010-V. QUIROGA PENÁPOLIS - M.E.-ALVARÁ Multa aplicada-Não início de pesquisa comunicado/prazo para pagamento30 dias(1026) 820.217/2007-SIDILENI GINEL MOREIRA PERASSOLI- ME 820.250/2007-MARCOS KENITI FUKUHARA Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 826.961/1972-SILVANO BIONDI E FILHOS LTDA.- Fonte Bio Água (poço) - Marca Lavrinhas Gold - recipientes de 10L e 20L (sem gás)- LAVRINHAS/SP 820.938/1988-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA- Fonte Jatobá 1 (poço P1) - marca "Lindoya Bioleve": copos descartáveis de 200 mL e 305 mL, sem gás; garrafas descartáveis de 250 mL, sem gás; garrafas descartáveis de 310 mL, 510 mL e 1,5 L, sem gás e gaseificada artificialmente; garrafões descartáveis de 6 L, sem gás; garrafões retornáveis de 10 L e 20 L, sem gás. - marca "Bioleve Kids: garrafas descartáveis de 250 mL, sem gás. - marca "Lindoya Bioleve- Prime": garrafas descartáveis de 310 mL e 510 mL, sem gás e gaseificada artificialmente; garrafas descartáveis de 1,5 L, sem gás. - marca "Lindoya Bioleve-Sport": garrafas descartáveis de 510 mL, sem gás.- LINDÓIA/SP 821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA- Fonte José Gregório - marca "Crystal" - recipientes de 310 mL (copos), sem gás; Recipientes de 500 mL (garrafas PET versão Ecoflex), sem gás; Recipientes de 500 mL (garrafas PET), sem gás e gaseificada artificialmente; Recipientes de 500 mL (garrafas PET versão Sport), sem gás; Recipientes de 1,5 L (garrafas PET), sem gás e gaseificada artificialmente; Recipientes de 5 L (garrafões PET), sem gás.- BAU- RU/SP 821.245/2009-DONA EMILIA EMPRESA DE MINERA- ÇÃO EIRELI EPP- Fonte Moisés - marca "Lumina" - recipientes de 10 L e 20 L sem gás; Fonte São Sebastião - marca "Lumina" - recipientes de 10 L e 20 L, sem gás- BIRITIBA-MIRIM/SP Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 002.923/1946-PORTAL MINERADORA LTDA EPP- AI Nº 306, 307, 308 e 309/15-DFISC/DNPM/SP - 25/05/15 005.621/1954-PORTAL MINERADORA LTDA EPP- AI Nº 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 110/15-DFISC/DNPM/SP de 01.04.15, e 296, 297, 298 e 299/15-DFISC/DNPM/SP - 29.05.15 821.275/2000-MINERADORA ÁGUA DA SERRA LTDA. ME- AI Nº 093/15-DFISC/DNPM/SP e 094/15-DFISC/DNPM/SP Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 004.445/1959-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT- DA-OF. N°901/16-DFISC/DNPM/SP e 902/16-DFISC/DNPM/SP 820.811/1972-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SÃO PEDRO S A IND. COM. EXPORT.-OF. N°924/16- DFISC/DNPM/SP 820.680/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA- OF. N°926/16-DFISC/DNPM/SP - 08.06.16 820.915/1988-INDÚSTRIA PAULISTA DE ÁGUAS MINE- RAIS LTDA-OF. N°923/16-DFISC/DNPM/SP - 08.06.16 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 820.327/1979-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.-OF. N°925/16-DFISC/DNPM/SP e 930/16-DFISC/DNPM/SP Nega provimento a defesa apresentada(476) 002.923/1946-PORTAL MINERADORA LTDA EPP 005.621/1954-PORTAL MINERADORA LTDA EPP 821.275/2000-MINERADORA ÁGUA DA SERRA LTDA. ME Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713) 801.383/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO LOPES LT- DA.- AI N°894/15-DFISC/DNPM/SP, 895/15-DFISC/DNPM/SP, 896/15-DFISC/DNPM/SP, 897/15-DFISC/DNPM/SP e 898/15- DFISC/DNPM/SP 811.296/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO LOPES LT- DA.- AI N°884/15-DFISC/DNPM/SP, 885/15-DFISC/DNPM/SP, 886/15-DFISC/DNPM/SP, 887/15-DFISC/DNPM/SP e 888/15- DFISC/DNPM/SP 817.779/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO LOPES LT- DA.- AI N°889/15-DFISC/DNPM/SP, 890/15-DFISC/DNPM/SP, 891/15-DFISC/DNPM/SP, 892/15-DFISC/DNPM/SP e 893/15- DFISC/DNPM/SP 820.069/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO LOPES LT- DA.- AI N°899/15-DFISC/DNPM/SP, 900/15-DFISC/DNPM/SP, 901/15-DFISC/DNPM/SP, 902/15-DFISC/DNPM/SP e 903/15- DFISC/DNPM/SP MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 165, DE 27 DE JUNHO DE 2016 Aprova o Manual de Orientações que regulamenta, no âmbito do MDIC, a operacionalização dos recursos do orçamento impositivo, provenientes de emendas parlamentares, executados por meio de contratos de repasse, em parceria com a Caixa Econômica Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro 2015 e na Portaria Interministerial MPOG/SG-PR nº 38, de 05 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1º Fica aprovado o anexo Manual de Orientações, que dispõe sobre as normas e procedimentos a serem adotados na operacionalização das transferências de dotações do Orçamento Geral da União (OGU), consignadas na Ação Orçamentária 210E- Promoção do Desenvolvimento Industrial, na forma de emendas parlamentares, de aplicação obrigatória no exercício de 2016. Art. 2º A execução das propostas dar-se-á no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 02/2016, firmado entre o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e a Caixa Econômica Federal, que atuará como mandatária da União, operando os contratos de repasse. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS PEREIRA ANEXO MANUAL DE ORIENTAÇÕES "EMENDAS PARLAMENTARES" PROGRAMA 2079 / AÇÃO 210E "PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL" - EXERCÍCIO 2016 - 1 DOS OBJETIVOS 1.1 Regulamentar as diretrizes e os procedimentos operacionais necessários a implementação das ações e atividades no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 02/2016, firmado entre o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC e a Caixa Econômica Federal- CEF, no papel de instituição MANDATÁRIA. 2 DA LEGISLAÇÃO 2.1 As obras, serviços de engenharia e aquisição de equipamentos deverão observar o disposto neste Manual e no Anexo I - Diretrizes Gerais do Programa, além dos dispositivos contidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), no que couber, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1983 (dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente) e suas alterações, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 (dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse) e suas alterações, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 (regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União e suas alterações), no Decreto nº 7.983/2013 (Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União), no Decreto nº 6.555, de 08 de setembro de 2008 (dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências) e na Instrução Normativa SECOM nº 2, de 16 de dezembro de 2009 (disciplina as ações de publicidade dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal e dá outras providências). 3 DO PROGRAMA 3.1 O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços tem como uma das áreas de competência os assuntos relacionados à política de desenvolvimento industrial, contemplados em iniciativas e metas do Programa Temático PPA 2079- Desenvolvimento da Indústria, do Comércio e dos Serviços. Nessa perspectiva, visando elevar a competitividade, a qualidade e a produtividade da indústria brasileira, vem implementando suas iniciativas com contribuição da Ação Orçamentária 210E- Promoção do Desenvolvimento Industrial, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial. A Ação não conta com dotação orçamentária do Ministério, mas somente vem sendo operacionalizada com verba proveniente de emendas parlamentares, para aplicação em projetos de construção de estrutura física, destinada a apoiar e desenvolver empreendimentos para abrigo de empresas; infraestrutura para parques industriais e aquisição de equipamentos de apoio a atividades fabris. A PLOA 2016 contempla projetos de emendas parlamentares, com localizadores nas seguintes funcionais programáticas: 226612079210E0024/226612079210E0041/226612079210E2277/ 226612079210E3208/ 226612079210E5482/226612079210E7000. 4 PERSPECTIVA DO PROGRAMA NA AÇÃO ORÇA- MENTÁRIA 210E 4.1 A ação orçamentária inserida no Programa 2079 contribui para a implementação de iniciativas voltadas à elevação da competitividade, a qualidade e a produtividade da indústria brasileira por meio do investimento, da melhoria dos processos produtivos e da modernização do parque industrial. Por meio desse programa, pretende-se justamente desenvolver as cadeias produtivas e as empresas, em especial as constituídas em Arranjos Produtivos Locais, buscando o crescimento e competitividade dessas e o consequente desenvolvimento regional; 4.2 O público alvo das ações programáticas a serem implementadas pelos entes federados ou suas instituições vinculadas são empresas com potencial produtivo, com foco em micro, pequeno e médio portes; associações e empreendedores individuais; 4.3 Preferencialmente, o Plano de Implementação contemplará empresas organizadas em APLs - Arranjos Produtivos Locais, que apresentam especialização produtiva e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como: governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa; e 4.4 A aglomeração produtiva deve ter uma especialização produtiva que seja relevante para o desenvolvimento local e regional. 5 DOS PARTÍCIPES 5.1 Os participantes do processo de contratação e execução da Ação são: 5.1.1 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTE- RIOR E SERVIÇOS - GESTOR A Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial é a unidade responsável por formular, planejar, coordenar, desenvolver, monitorar e integrar as ações implementadas no âmbito da Ação Orçamentária 210E - Promoção do Desenvolvimento Industrial. 5.1.2 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INSTITUIÇÃO A Caixa Econômica Federal - CAIXA é encarregada do acompanhamento da execução dos contratos de repasse que viabilizam as ações de responsabilidade do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, conforme obrigações definidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 02 /2016. 5.1.3 GOVERNO ESTADUAL, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAL - PROPONENTE/TOMADOR O Proponente/TOMADOR é o responsável pela apresentação da proposta e respectivo Plano de Trabalho, como também o Plano de Implementação, conforme orientações contidas neste Manual. Compete, ainda, ao TOMADOR, administrar e fiscalizar a execução dos trabalhos necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse, observando critérios de qualidade técnica, prazos, custos previstos no Plano de Trabalho e os princípios apontados no art. 37 da Constituição Federal, bem como o Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, bem como no Decreto nº. 7983/2013. 6 DA DEFINIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES 6.1 COMPETE AO MDIC, como GESTOR: Definir e aplicar parâmetros para a elaboração da proposta no SICONV, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial, emitindo parecer quanto ao mérito do pleito; a) Orientar os proponentes quanto à coerência e conformidade do preenchimento das Propostas e Planos de Trabalho no b) Analisar e aprovar, no SICONV, as Propostas e os Planos de Trabalho cadastrados pelos proponentes, inclusive quanto a sua participação financeira (contrapartida), e registrar os dados orçamentários no SICONV, de forma que este possa gerar e disponibilizar arquivos com informações das propostas aprovadas à MANDATÁ- RIA, com vistas às providências necessárias à celebração dos contratos de repasse; c.1 Avaliar se o valor de contrapartida, no caso exclusivamente financeira, está em consonância com o percentual mínimo definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício correspondente; c) Destacar em parecer o enquadramento do objeto e das justificativas, constantes das Propostas, às diretrizes programáticas, cujo objeto deve ser claro e específico, não podendo ser genérico nem conter detalhamentos e/ou configurações desnecessárias; d) Empenhar, por intermédio da UG 280123, as propostas aprovadas e providenciar o cancelamento das notas de empenho dos proponentes que não cumprirem o estabelecido no item 6.2.b, antes da celebração do contrato de repasse; e) Analisar e manifestar, mediante parecer no SICONV, eventuais alterações/reprogramações do(s) Plano(s) de Trabalho e/ou Contrato(s) de Repasse, que modifiquem as condições aprovadas originalmente pelo GESTOR, de acordo com o estabelecido no item 15 deste Manual; f) Viabilizar a execução dos recursos provenientes de emendas parlamentares, consignados no Orçamento Geral da União e alocados na Ação Orçamentária 210E, na medida em que forem descentralizados e assegurar dotação orçamentária e cota financeira para custeio do pagamento dos serviços prestados pela MANDATÁRIA, bem como eventuais suplementações, se vier a ser superado o valor previsto, de forma a assegurar a regularidade à operacionalização dos repasses e garantia dos custos de contratação; g) Habilitar a MANDATÁRIA na Unidade Gestora, no SIA- FI, objetivando a execução orçamentária e financeira dos recursos necessários à consecução dos Contratos de Repasse; h) Descentralizar os recursos orçamentários e financeiros a MANDATÁRIA, por intermédio da UG 280123 UG 00001, disponibilizando as informações pertinentes, na forma previamente acordada; Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .

Como citar: PORTARIA Nº 165 — DE 27 DE JUNHO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/06/2016, p. 60

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