Documento assinado digitalmente conforme MP n
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
820.748/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-AL-
VARÁ N°8.636/2010
820.938/1988-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA- Fonte Jatobá
1 (poço P1) - marca "Lindoya Bioleve": copos descartáveis de 200
mL e 305 mL, sem gás; garrafas descartáveis de 250 mL, sem gás;
garrafas descartáveis de 310 mL,
mL e 305 mL, sem gás; garrafas descartáveis de 250 mL, sem gás;
garrafas descartáveis de 310 mL, 510 mL e 1,5 L, sem gás e gaseificada artificialmente; garrafões descartáveis de 6 L, sem gás;
garrafões retornáveis de 10 L e 20 L, sem gás. - marca "Bioleve Kids:
garrafas descartáveis de 250 mL, sem gás. - marca "Lindoya Bioleve-
Prime": garrafas descartáveis de 310 mL e 510 mL, sem gás e gaseificada artificialmente; garrafas descartáveis de 1,5 L, sem gás. -
marca "Lindoya Bioleve-Sport": garrafas descartáveis de 510 mL,
sem gás.- LINDÓIA/SP
821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA- Fonte
José Gregório - marca "Crystal" - recipientes de 310 mL (copos), sem
gás; Recipientes de 500 mL (garrafas PET versão Ecoflex), sem gás;
Recipientes de 500 mL
821.245/2009-DONA EMILIA EMPRESA DE MINERA-
ÇÃO EIRELI EPP- Fonte Moisés - marca "Lumina" - recipientes de
10 L e 20 L sem gás; Fonte São Sebastião - marca "Lumina" -
recipientes de 10 L e 20 L, sem gás-
005.621/1954-PORTAL MINERADORA LTDA EPP- AI Nº
103, 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 110/15-DFISC/DNPM/SP de
01.04.15, e 296, 297, 298 e 299/15-DFISC/DNPM/SP - 29.05.15
821.275/2000-MINERADORA ÁGUA DA SERRA LTDA.
ME- AI Nº 093/15-DFISC/DNPM/SP e 094/15-DFISC/DNPM/SP
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.915/1988-INDÚSTRIA PAULISTA DE ÁGUAS MINE-
RAIS LTDA-OF. N°923/16-DFISC/DNPM/SP - 08.06.16
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
820.069/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO LOPES LT-
DA.- AI N°899/15-DFISC/DNPM/SP, 900/15-DFISC/DNPM/SP,
901/15-DFISC/DNPM/SP,
902/15-DFISC/DNPM/SP
e
903/15-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
820.748/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-AL-
VARÁ N°8.636/2010
820.761/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-AL-
VARÁ N°9.177/2010
820.339/2010-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA-ALVARÁ
820.518/2010-PORTEIRA
PRETA
MINERAÇÃO
E
TRANSPORTES LTDA.-ALVARÁ N°2.873/2011
820.545/2010-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA-ALVARÁ
820.555/2010-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-AL-
VARÁ N°3.007/2011
820.732/2010-V. QUIROGA PENÁPOLIS - M.E.-ALVARÁ
Multa aplicada-Não início de pesquisa comunicado/prazo para pagamento30 dias(1026)
820.217/2007-SIDILENI GINEL MOREIRA PERASSOLI-
ME
820.250/2007-MARCOS KENITI FUKUHARA
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
826.961/1972-SILVANO BIONDI E FILHOS LTDA.- Fonte
Bio Água (poço) - Marca Lavrinhas Gold - recipientes de 10L e 20L
(sem gás)- LAVRINHAS/SP
820.938/1988-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA- Fonte Jatobá
1 (poço P1) - marca "Lindoya Bioleve": copos descartáveis de 200
mL e 305 mL, sem gás; garrafas descartáveis de 250 mL, sem gás;
garrafas descartáveis de 310 mL, 510 mL e 1,5 L, sem gás e gaseificada artificialmente; garrafões descartáveis de 6 L, sem gás;
garrafões retornáveis de 10 L e 20 L, sem gás. - marca "Bioleve Kids:
garrafas descartáveis de 250 mL, sem gás. - marca "Lindoya Bioleve-
Prime": garrafas descartáveis de 310 mL e 510 mL, sem gás e gaseificada artificialmente; garrafas descartáveis de 1,5 L, sem gás. -
marca "Lindoya Bioleve-Sport": garrafas descartáveis de 510 mL,
sem gás.- LINDÓIA/SP
821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA- Fonte
José Gregório - marca "Crystal" - recipientes de 310 mL (copos), sem
gás; Recipientes de 500 mL (garrafas PET versão Ecoflex), sem gás;
Recipientes de 500 mL (garrafas PET), sem gás e gaseificada artificialmente; Recipientes de 500 mL (garrafas PET versão Sport),
sem gás; Recipientes de 1,5 L (garrafas PET), sem gás e gaseificada
artificialmente; Recipientes de 5 L (garrafões PET), sem gás.- BAU-
RU/SP
821.245/2009-DONA EMILIA EMPRESA DE MINERA-
ÇÃO EIRELI EPP- Fonte Moisés - marca "Lumina" - recipientes de
10 L e 20 L sem gás; Fonte São Sebastião - marca "Lumina" -
recipientes de 10 L e 20 L, sem gás- BIRITIBA-MIRIM/SP
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
002.923/1946-PORTAL MINERADORA LTDA EPP- AI Nº
306, 307, 308 e 309/15-DFISC/DNPM/SP - 25/05/15
005.621/1954-PORTAL MINERADORA LTDA EPP- AI Nº
103, 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 110/15-DFISC/DNPM/SP de
01.04.15, e 296, 297, 298 e 299/15-DFISC/DNPM/SP - 29.05.15
821.275/2000-MINERADORA ÁGUA DA SERRA LTDA.
ME- AI Nº 093/15-DFISC/DNPM/SP e 094/15-DFISC/DNPM/SP
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
004.445/1959-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT-
DA-OF. N°901/16-DFISC/DNPM/SP e 902/16-DFISC/DNPM/SP
820.811/1972-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SÃO
PEDRO
S
A
IND.
COM.
EXPORT.-OF.
N°924/16-
DFISC/DNPM/SP
820.680/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA-
OF. N°926/16-DFISC/DNPM/SP - 08.06.16
820.915/1988-INDÚSTRIA PAULISTA DE ÁGUAS MINE-
RAIS LTDA-OF. N°923/16-DFISC/DNPM/SP - 08.06.16
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
820.327/1979-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.-OF.
N°925/16-DFISC/DNPM/SP e 930/16-DFISC/DNPM/SP
Nega provimento a defesa apresentada(476)
002.923/1946-PORTAL MINERADORA LTDA EPP
005.621/1954-PORTAL MINERADORA LTDA EPP
821.275/2000-MINERADORA ÁGUA DA SERRA LTDA.
ME
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713)
801.383/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO LOPES LT-
DA.- AI N°894/15-DFISC/DNPM/SP, 895/15-DFISC/DNPM/SP,
896/15-DFISC/DNPM/SP,
897/15-DFISC/DNPM/SP
e
898/15-
DFISC/DNPM/SP
811.296/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO LOPES LT-
DA.- AI N°884/15-DFISC/DNPM/SP, 885/15-DFISC/DNPM/SP,
886/15-DFISC/DNPM/SP,
887/15-DFISC/DNPM/SP
e
888/15-
DFISC/DNPM/SP
817.779/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO LOPES LT-
DA.- AI N°889/15-DFISC/DNPM/SP, 890/15-DFISC/DNPM/SP,
891/15-DFISC/DNPM/SP,
892/15-DFISC/DNPM/SP
e
893/15-
DFISC/DNPM/SP
820.069/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO LOPES LT-
DA.- AI N°899/15-DFISC/DNPM/SP, 900/15-DFISC/DNPM/SP,
901/15-DFISC/DNPM/SP,
902/15-DFISC/DNPM/SP
e
903/15-
DFISC/DNPM/SP
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 165, DE 27 DE JUNHO DE 2016
Aprova o Manual de Orientações que regulamenta, no âmbito do MDIC, a operacionalização dos recursos do orçamento
impositivo, provenientes de emendas parlamentares, executados por meio de contratos de repasse, em parceria com a Caixa
Econômica Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO
EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 13.242, de 30 de
dezembro 2015 e na Portaria Interministerial MPOG/SG-PR nº 38, de
05 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Manual de Orientações, que
dispõe sobre as normas e procedimentos a serem adotados na operacionalização das transferências de dotações do Orçamento Geral da
União (OGU), consignadas na Ação Orçamentária 210E- Promoção
do Desenvolvimento Industrial, na forma de emendas parlamentares,
de aplicação obrigatória no exercício de 2016.
Art. 2º A execução das propostas dar-se-á no âmbito do Contrato
de Prestação de Serviços nº 02/2016, firmado entre o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e a Caixa Econômica Federal, que
atuará como mandatária da União, operando os contratos de repasse.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
ANEXO
MANUAL DE ORIENTAÇÕES
"EMENDAS PARLAMENTARES"
PROGRAMA 2079 / AÇÃO 210E
"PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL"
- EXERCÍCIO 2016 -
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Regulamentar as diretrizes e os procedimentos operacionais necessários a implementação das ações e atividades no âmbito do
Contrato de Prestação de Serviços nº 02/2016, firmado entre o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC e a Caixa
Econômica Federal- CEF, no papel de instituição MANDATÁRIA.
2 DA LEGISLAÇÃO
2.1 As obras, serviços de engenharia e aquisição de equipamentos deverão observar o disposto neste Manual e no Anexo I -
Diretrizes Gerais do Programa, além dos dispositivos contidos na Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública), no que couber, no Decreto nº
93.872, de 23 de dezembro de 1983 (dispõe sobre a unificação dos
recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente) e suas alterações, no Decreto nº 6.170, de 25 de
julho de 2007 (dispõe sobre as normas relativas às transferências de
recursos da União mediante convênios e contratos de repasse) e suas
alterações, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de
novembro de 2011 (regula os convênios, os contratos de repasse e os
termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou
privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e
atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de
recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social da União e suas alterações), no Decreto nº 7.983/2013 (Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência
de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com
recursos dos orçamentos da União), no Decreto nº 6.555, de 08 de
setembro de 2008 (dispõe sobre as ações de comunicação do Poder
Executivo Federal e dá outras providências) e na Instrução Normativa
SECOM nº 2, de 16 de dezembro de 2009 (disciplina as ações de
publicidade dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo
Federal e dá outras providências).
3 DO PROGRAMA
3.1 O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
tem como uma das áreas de competência os assuntos relacionados à
política de desenvolvimento industrial, contemplados em iniciativas e
metas do Programa Temático PPA 2079- Desenvolvimento da Indústria, do Comércio e dos Serviços. Nessa perspectiva, visando elevar a competitividade, a qualidade e a produtividade da indústria
brasileira, vem implementando suas iniciativas com contribuição da
Ação Orçamentária 210E- Promoção do Desenvolvimento Industrial,
de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial. A Ação não conta com dotação orçamentária do
Ministério, mas somente vem sendo operacionalizada com verba proveniente de emendas parlamentares, para aplicação em projetos de
construção de estrutura física, destinada a apoiar e desenvolver empreendimentos para abrigo de empresas; infraestrutura para parques
industriais e aquisição de equipamentos de apoio a atividades fabris.
A PLOA 2016 contempla projetos de emendas parlamentares, com
localizadores
nas
seguintes
funcionais
programáticas:
226612079210E0024/226612079210E0041/226612079210E2277/
226612079210E3208/
226612079210E5482/226612079210E7000.
4 PERSPECTIVA DO PROGRAMA NA AÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA 210E
4.1 A ação orçamentária inserida no Programa 2079 contribui para a implementação de iniciativas voltadas à elevação da
competitividade, a qualidade e a produtividade da indústria brasileira
por meio do investimento, da melhoria dos processos produtivos e da
modernização do parque industrial. Por meio desse programa, pretende-se justamente desenvolver as cadeias produtivas e as empresas,
em especial as constituídas em Arranjos Produtivos Locais, buscando
o crescimento e competitividade dessas e o consequente desenvolvimento regional;
4.2 O público alvo das ações programáticas a serem implementadas pelos entes federados ou suas instituições vinculadas são
empresas com potencial produtivo, com foco em micro, pequeno e
médio portes; associações e empreendedores individuais;
4.3 Preferencialmente, o Plano de Implementação contemplará empresas organizadas em APLs - Arranjos Produtivos Locais,
que apresentam especialização produtiva e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros
atores locais, tais como: governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa; e
4.4 A aglomeração produtiva deve ter uma especialização
produtiva que seja relevante para o desenvolvimento local e regional.
5 DOS PARTÍCIPES
5.1 Os participantes do processo de contratação e execução
da Ação são:
5.1.1 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTE-
RIOR E SERVIÇOS - GESTOR
A Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial é a unidade responsável por formular, planejar, coordenar, desenvolver, monitorar e integrar as ações implementadas no âmbito da
Ação Orçamentária 210E - Promoção do Desenvolvimento Industrial.
5.1.2 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INSTITUIÇÃO
A Caixa Econômica Federal - CAIXA é encarregada do
acompanhamento da execução dos contratos de repasse que viabilizam as ações de responsabilidade do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, conforme obrigações definidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 02 /2016.
5.1.3 GOVERNO ESTADUAL, DISTRITO FEDERAL E
MUNICIPAL - PROPONENTE/TOMADOR
O Proponente/TOMADOR é o responsável pela apresentação
da proposta e respectivo Plano de Trabalho, como também o Plano de
Implementação, conforme orientações contidas neste Manual. Compete, ainda, ao TOMADOR, administrar e fiscalizar a execução dos
trabalhos necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse,
observando critérios de qualidade técnica, prazos, custos previstos no
Plano de Trabalho e os princípios apontados no art. 37 da Constituição Federal, bem como o Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007
e a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro
de 2011, bem como no Decreto nº. 7983/2013.
6 DA DEFINIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
6.1 COMPETE AO MDIC, como GESTOR:
Definir e aplicar parâmetros para a elaboração da proposta
no SICONV, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial, emitindo parecer quanto ao mérito do pleito;
a) Orientar os proponentes quanto à coerência e conformidade do preenchimento das Propostas e Planos de Trabalho no
b) Analisar e aprovar, no SICONV, as Propostas e os Planos
de Trabalho cadastrados pelos proponentes, inclusive quanto a sua
participação financeira (contrapartida), e registrar os dados orçamentários no SICONV, de forma que este possa gerar e disponibilizar
arquivos com informações das propostas aprovadas à MANDATÁ-
RIA, com vistas às providências necessárias à celebração dos contratos de repasse;
c.1 Avaliar se o valor de contrapartida, no caso exclusivamente financeira, está em consonância com o percentual mínimo
definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício correspondente;
c) Destacar em parecer o enquadramento do objeto e das
justificativas, constantes das Propostas, às diretrizes programáticas,
cujo objeto deve ser claro e específico, não podendo ser genérico nem
conter detalhamentos e/ou configurações desnecessárias;
d) Empenhar, por intermédio da UG 280123, as propostas
aprovadas e providenciar o cancelamento das notas de empenho dos
proponentes que não cumprirem o estabelecido no item 6.2.b, antes
da celebração do contrato de repasse;
e) Analisar e manifestar, mediante parecer no SICONV,
eventuais alterações/reprogramações do(s) Plano(s) de Trabalho e/ou
Contrato(s) de Repasse, que modifiquem as condições aprovadas originalmente pelo GESTOR, de acordo com o estabelecido no item 15
deste Manual;
f) Viabilizar a execução dos recursos provenientes de emendas parlamentares, consignados no Orçamento Geral da União e alocados na Ação Orçamentária 210E, na medida em que forem descentralizados e assegurar dotação orçamentária e cota financeira para
custeio do pagamento dos serviços prestados pela MANDATÁRIA,
bem como eventuais suplementações, se vier a ser superado o valor
previsto, de forma a assegurar a regularidade à operacionalização dos
repasses e garantia dos custos de contratação;
g) Habilitar a MANDATÁRIA na Unidade Gestora, no SIA-
FI, objetivando a execução orçamentária e financeira dos recursos
necessários à consecução dos Contratos de Repasse;
h) Descentralizar os recursos orçamentários e financeiros a
MANDATÁRIA, por intermédio da UG 280123 UG 00001, disponibilizando as informações pertinentes, na forma previamente acordada;
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
Como citar: PORTARIA Nº 165 — DE 27 DE JUNHO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/06/2016, p. 60