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SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO

Página do DOU de 23/12/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
106

Processos citados

  • 826.525/2003

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 826.525/2003-ARENORTE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIAS LTDA ME-OF. N°2035/2011 Fase de Disponibilidade Indefere requerimento de habilitação por não cumprimento de intimação(1871)

  • 826.894/2001

    826.894/2001-WILSON NAVARRO

  • 840.230/2004

    RELAÇÃO Nº 171/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cebel Ceramica Boa Esperança Ltda - 840230/04 - Not.318/2011 - R$ 2.041,13 RELAÇÃO Nº 172/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agua Mineral Dumonte Comercio Ltda - 840142/99 - Not.311/2011 - R$

  • 840.142/1999

    RELAÇÃO Nº 171/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cebel Ceramica Boa Esperança Ltda - 840230/04 - Not.318/2011 - R$ 2.041,13 RELAÇÃO Nº 172/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agua Mineral Dumonte Comercio Ltda - 840142/99 - Not.311/2011 - R$ 2.635,70, 840142/99 - Not.312/2011 - R$ 2.635,70, 840142/99 - Not.313/2011 - R$ 2.560,15, 840142/99 - Not.314/2011 - R$ 2.560,15, 840142/99 - Not.315/2011 - R$ 5.120,30 Água

  • 840.060/1999

    RELAÇÃO Nº 171/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cebel Ceramica Boa Esperança Ltda - 840230/04 - Not.318/2011 - R$ 2.041,13 RELAÇÃO Nº 172/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agua Mineral Dumonte Comercio Ltda - 840142/99 - Not.311/2011 - R$ 2.635,70, 840142/99 - Not.312/2011 - R$ 2.635,70, 840142/99 - Not.313/2011 - R$ 2.560,15, 840142/99 - Not.314/2011 - R$ 2.560,15, 840142/99 - Not.315/2011 - R$ 5.120,30 Água Mineral Natural Bonito Ltda me - 840060/99 - Not.319/2011 - R$ 2.579,70 Mza Fabricação de Água Mineral Ltda - 840116/94 - Not.309/2011 - R$ 2.560,15, 840116/94 - Not.310/2011 - R$ 2.560,15 RELAÇÃO Nº 173/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou

  • 840.116/1994

    TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cebel Ceramica Boa Esperança Ltda - 840230/04 - Not.318/2011 - R$ 2.041,13 RELAÇÃO Nº 172/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agua Mineral Dumonte Comercio Ltda - 840142/99 - Not.311/2011 - R$ 2.635,70, 840142/99 - Not.312/2011 - R$ 2.635,70, 840142/99 - Not.313/2011 - R$ 2.560,15, 840142/99 - Not.314/2011 - R$ 2.560,15, 840142/99 - Not.315/2011 - R$ 5.120,30 Água Mineral Natural Bonito Ltda me - 840060/99 - Not.319/2011 - R$ 2.579,70 Mza Fabricação de Água Mineral Ltda - 840116/94 - Not.309/2011 - R$ 2.560,15, 840116/94 - Not.310/2011 - R$ 2.560,15 RELAÇÃO Nº 173/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Agua Mineral Dumonte

  • 840.006/2006

    Not.314/2011 - R$ 2.560,15, 840142/99 - Not.315/2011 - R$ 5.120,30 Água Mineral Natural Bonito Ltda me - 840060/99 - Not.319/2011 - R$ 2.579,70 Mza Fabricação de Água Mineral Ltda - 840116/94 - Not.309/2011 - R$ 2.560,15, 840116/94 - Not.310/2011 - R$ 2.560,15 RELAÇÃO Nº 173/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Agua Mineral Dumonte Comercio Ltda - 840142/99 - Not.316/2011 - R$ 307,34 Água Mineral Natural Bonito Ltda me - 840060/99 - Not.320/2011 - R$ 461,01 Mineração Vitoria Ltda - 840006/06 - Not.317/2011 - R$ 321,24

  • 803.047/2001

    803047/01 - Processo de cobrança: 903264/10 Valor: R$.4.352,88 Titular: Mineradora de Calcário Antônio Almeida Ltda Cpf/cnpj

  • 803.071/1996

    803071/96 - Processo de cobrança: 903940/11 Valor: R$.129,83, Processo minerário: 803070/96 - Processo de cobrança: 903943/11 Valor: R$.113,78 Titular: Minor Mineração do Nordeste Ltda Cpf/cnpj

  • 803.070/1996

    803070/96 - Processo de cobrança: 903943/11 Valor: R$.113,78 Titular: Minor Mineração do Nordeste Ltda Cpf/cnpj

  • 803.042/2001

    803042/01 - Processo de cobrança: 903906/11 Valor: R$.142.429,76 RELAÇÃO Nº 84/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Braz Mining do Brasil Ltda - 803039/01 -

  • 803.039/2001

    803039/01 - Not.766/2011 - R$ 1.064,10, 803038/01 - Not.769/2011 - R$ 3.389,16 d c Mineração e Engenharia Ltda - 803068/00 - Not.784/2011 - R$ 3.113,14, 803069/00 - Not.786/2011 - R$ 3.113,14, 803070/00 -

  • 803.038/2001

    803038/01 - Not.769/2011 - R$ 3.389,16 d c Mineração e Engenharia Ltda - 803068/00 - Not.784/2011 - R$ 3.113,14, 803069/00 - Not.786/2011 - R$ 3.113,14, 803070/00 - Not.788/2011 - R$ 3.113,14, 803071/00 -

  • 803.068/2000

    803068/00 - Not.784/2011 - R$ 3.113,14, 803069/00 - Not.786/2011 - R$ 3.113,14, 803070/00 - Not.788/2011 - R$ 3.113,14, 803071/00 - Not.790/2011 - R$ 2.068,21 Davi Prim - 803404/08 - Not.755/2011 - R$ 4.274,79

  • 803.069/2000

    803069/00 - Not.786/2011 - R$ 3.113,14, 803070/00 - Not.788/2011 - R$ 3.113,14, 803071/00 - Not.790/2011 - R$ 2.068,21 Davi Prim - 803404/08 - Not.755/2011 - R$ 4.274,79, 803405/08 - Not.757/2011 - R$ 4.274,79

  • 803.070/2000

    803070/00 - Not.788/2011 - R$ 3.113,14, 803071/00 - Not.790/2011 - R$ 2.068,21 Davi Prim - 803404/08 - Not.755/2011 - R$ 4.274,79, 803405/08 - Not.757/2011 - R$ 4.274,79, 803406/08 - Not.759/2011 - R$ 4.274,79

  • 803.071/2000

    803071/00 - Not.790/2011 - R$ 2.068,21 Davi Prim - 803404/08 - Not.755/2011 - R$ 4.274,79, 803405/08 - Not.757/2011 - R$ 4.274,79, 803406/08 - Not.759/2011 - R$ 4.274,79 ds 3 Desenvolvimento Sustentável LTDA.

  • 803.404/2008

    803404/08 - Not.755/2011 - R$ 4.274,79, 803405/08 - Not.757/2011 - R$ 4.274,79, 803406/08 - Not.759/2011 - R$ 4.274,79 ds 3 Desenvolvimento Sustentável LTDA. - 803252/07 - Not.792/2011 - R$ 4.153,83 Mário de

  • 803.405/2008

    803405/08 - Not.757/2011 - R$ 4.274,79, 803406/08 - Not.759/2011 - R$ 4.274,79 ds 3 Desenvolvimento Sustentável LTDA. - 803252/07 - Not.792/2011 - R$ 4.153,83 Mário de Souza Gonzaga - 803055/00 - Not.774/2011

  • 803.406/2008

    cobrança: 903906/11 Valor: R$.142.429,76 RELAÇÃO Nº 84/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Braz Mining do Brasil Ltda - 803039/01 - Not.766/2011 - R$ 1.064,10, 803038/01 - Not.769/2011 - R$ 3.389,16 d c Mineração e Engenharia Ltda - 803068/00 - Not.784/2011 - R$ 3.113,14, 803069/00 - Not.786/2011 - R$ 3.113,14, 803070/00 - Not.788/2011 - R$ 3.113,14, 803071/00 - Not.790/2011 - R$ 2.068,21 Davi Prim - 803404/08 - Not.755/2011 - R$ 4.274,79, 803405/08 - Not.757/2011 - R$ 4.274,79, 803406/08 - Not.759/2011 - R$ 4.274,79 ds 3 Desenvolvimento Sustentável LTDA. - 803252/07 - Not.792/2011 - R$ 4.153,83 Mário de Souza Gonzaga - 803055/00 - Not.774/2011 - R$ 4.219,34, 803056/00 - Not.776/2011

  • 803.252/2007

    RELAÇÃO Nº 84/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Braz Mining do Brasil Ltda - 803039/01 - Not.766/2011 - R$ 1.064,10, 803038/01 - Not.769/2011 - R$ 3.389,16 d c Mineração e Engenharia Ltda - 803068/00 - Not.784/2011 - R$ 3.113,14, 803069/00 - Not.786/2011 - R$ 3.113,14, 803070/00 - Not.788/2011 - R$ 3.113,14, 803071/00 - Not.790/2011 - R$ 2.068,21 Davi Prim - 803404/08 - Not.755/2011 - R$ 4.274,79, 803405/08 - Not.757/2011 - R$ 4.274,79, 803406/08 - Not.759/2011 - R$ 4.274,79 ds 3 Desenvolvimento Sustentável LTDA. - 803252/07 - Not.792/2011 - R$ 4.153,83 Mário de Souza Gonzaga - 803055/00 - Not.774/2011 - R$ 4.219,34, 803056/00 - Not.776/2011 - R$ 3.113,14, 803057/00 - Not.778/2011 - R$ 3.113,14, 803059/00 - Not.780/2011

  • 803.055/2000

    TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Braz Mining do Brasil Ltda - 803039/01 - Not.766/2011 - R$ 1.064,10, 803038/01 - Not.769/2011 - R$ 3.389,16 d c Mineração e Engenharia Ltda - 803068/00 - Not.784/2011 - R$ 3.113,14, 803069/00 - Not.786/2011 - R$ 3.113,14, 803070/00 - Not.788/2011 - R$ 3.113,14, 803071/00 - Not.790/2011 - R$ 2.068,21 Davi Prim - 803404/08 - Not.755/2011 - R$ 4.274,79, 803405/08 - Not.757/2011 - R$ 4.274,79, 803406/08 - Not.759/2011 - R$ 4.274,79 ds 3 Desenvolvimento Sustentável LTDA. - 803252/07 - Not.792/2011 - R$ 4.153,83 Mário de Souza Gonzaga - 803055/00 - Not.774/2011 - R$ 4.219,34, 803056/00 - Not.776/2011 - R$ 3.113,14, 803057/00 - Not.778/2011 - R$ 3.113,14, 803059/00 - Not.780/2011 - R$ 4.680,79, 803060/00 - Not.782/2011 - R$ 3.113,14 Mineradora

  • 803.056/2000

    Braz Mining do Brasil Ltda - 803039/01 - Not.766/2011 - R$ 1.064,10, 803038/01 - Not.769/2011 - R$ 3.389,16 d c Mineração e Engenharia Ltda - 803068/00 - Not.784/2011 - R$ 3.113,14, 803069/00 - Not.786/2011 - R$ 3.113,14, 803070/00 - Not.788/2011 - R$ 3.113,14, 803071/00 - Not.790/2011 - R$ 2.068,21 Davi Prim - 803404/08 - Not.755/2011 - R$ 4.274,79, 803405/08 - Not.757/2011 - R$ 4.274,79, 803406/08 - Not.759/2011 - R$ 4.274,79 ds 3 Desenvolvimento Sustentável LTDA. - 803252/07 - Not.792/2011 - R$ 4.153,83 Mário de Souza Gonzaga - 803055/00 - Not.774/2011 - R$ 4.219,34, 803056/00 - Not.776/2011 - R$ 3.113,14, 803057/00 - Not.778/2011 - R$ 3.113,14, 803059/00 - Not.780/2011 - R$ 4.680,79, 803060/00 - Not.782/2011 - R$ 3.113,14 Mineradora Brasil Ltda - 803660/08 - Not.761/2011

  • 803.057/2000

    1.064,10, 803038/01 - Not.769/2011 - R$ 3.389,16 d c Mineração e Engenharia Ltda - 803068/00 - Not.784/2011 - R$ 3.113,14, 803069/00 - Not.786/2011 - R$ 3.113,14, 803070/00 - Not.788/2011 - R$ 3.113,14, 803071/00 - Not.790/2011 - R$ 2.068,21 Davi Prim - 803404/08 - Not.755/2011 - R$ 4.274,79, 803405/08 - Not.757/2011 - R$ 4.274,79, 803406/08 - Not.759/2011 - R$ 4.274,79 ds 3 Desenvolvimento Sustentável LTDA. - 803252/07 - Not.792/2011 - R$ 4.153,83 Mário de Souza Gonzaga - 803055/00 - Not.774/2011 - R$ 4.219,34, 803056/00 - Not.776/2011 - R$ 3.113,14, 803057/00 - Not.778/2011 - R$ 3.113,14, 803059/00 - Not.780/2011 - R$ 4.680,79, 803060/00 - Not.782/2011 - R$ 3.113,14 Mineradora Brasil Ltda - 803660/08 - Not.761/2011 - R$ 4.274,79

  • 803.059/2000

    1.064,10, 803038/01 - Not.769/2011 - R$ 3.389,16 d c Mineração e Engenharia Ltda - 803068/00 - Not.784/2011 - R$ 3.113,14, 803069/00 - Not.786/2011 - R$ 3.113,14, 803070/00 - Not.788/2011 - R$ 3.113,14, 803071/00 - Not.790/2011 - R$ 2.068,21 Davi Prim - 803404/08 - Not.755/2011 - R$ 4.274,79, 803405/08 - Not.757/2011 - R$ 4.274,79, 803406/08 - Not.759/2011 - R$ 4.274,79 ds 3 Desenvolvimento Sustentável LTDA. - 803252/07 - Not.792/2011 - R$ 4.153,83 Mário de Souza Gonzaga - 803055/00 - Not.774/2011 - R$ 4.219,34, 803056/00 - Not.776/2011 - R$ 3.113,14, 803057/00 - Not.778/2011 - R$ 3.113,14, 803059/00 - Not.780/2011 - R$ 4.680,79, 803060/00 - Not.782/2011 - R$ 3.113,14 Mineradora Brasil Ltda - 803660/08 - Not.761/2011 - R$ 4.274,79

  • 803.060/2000

    d c Mineração e Engenharia Ltda - 803068/00 - Not.784/2011 - R$ 3.113,14, 803069/00 - Not.786/2011 - R$ 3.113,14, 803070/00 - Not.788/2011 - R$ 3.113,14, 803071/00 - Not.790/2011 - R$ 2.068,21 Davi Prim - 803404/08 - Not.755/2011 - R$ 4.274,79, 803405/08 - Not.757/2011 - R$ 4.274,79, 803406/08 - Not.759/2011 - R$ 4.274,79 ds 3 Desenvolvimento Sustentável LTDA. - 803252/07 - Not.792/2011 - R$ 4.153,83 Mário de Souza Gonzaga - 803055/00 - Not.774/2011 - R$ 4.219,34, 803056/00 - Not.776/2011 - R$ 3.113,14, 803057/00 - Not.778/2011 - R$ 3.113,14, 803059/00 - Not.780/2011 - R$ 4.680,79, 803060/00 - Not.782/2011 - R$ 3.113,14 Mineradora Brasil Ltda - 803660/08 - Not.761/2011 - R$ 4.274,79

  • 803.660/2008

    3.113,14, 803070/00 - Not.788/2011 - R$ 3.113,14, 803071/00 - Not.790/2011 - R$ 2.068,21 Davi Prim - 803404/08 - Not.755/2011 - R$ 4.274,79, 803405/08 - Not.757/2011 - R$ 4.274,79, 803406/08 - Not.759/2011 - R$ 4.274,79 ds 3 Desenvolvimento Sustentável LTDA. - 803252/07 - Not.792/2011 - R$ 4.153,83 Mário de Souza Gonzaga - 803055/00 - Not.774/2011 - R$ 4.219,34, 803056/00 - Not.776/2011 - R$ 3.113,14, 803057/00 - Not.778/2011 - R$ 3.113,14, 803059/00 - Not.780/2011 - R$ 4.680,79, 803060/00 - Not.782/2011 - R$ 3.113,14 Mineradora Brasil Ltda - 803660/08 - Not.761/2011 - R$ 4.274,79

  • 848.197/2006

    RELAÇÃO Nº 258/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Reboforte Minérios do Nordeste Ltda - 848197/06 - Not.272/2011 - R$ 416,75 RELAÇÃO Nº 259/2011

  • 848.050/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Jose Aristoteles de Oliveira Dantas - 848050/11 - A.I. 518/11, 848051/11 - A.I. 519/11 RELAÇÃO Nº 261/2011

  • 848.051/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Jose Aristoteles de Oliveira Dantas - 848050/11 - A.I. 518/11, 848051/11 - A.I. 519/11 RELAÇÃO Nº 261/2011

  • 848.602/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Elizabeth Produtos Cerâmicos Ltda - 848602/07, 848603/07, 848604/07, 848605/07 Mineração Gama Ltda - 848615/07 RELAÇÃO Nº 262/2011

  • 848.603/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Elizabeth Produtos Cerâmicos Ltda - 848602/07, 848603/07, 848604/07, 848605/07 Mineração Gama Ltda - 848615/07 RELAÇÃO Nº 262/2011

  • 848.604/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Elizabeth Produtos Cerâmicos Ltda - 848602/07, 848603/07, 848604/07, 848605/07 Mineração Gama Ltda - 848615/07 RELAÇÃO Nº 262/2011

  • 848.605/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Elizabeth Produtos Cerâmicos Ltda - 848602/07, 848603/07, 848604/07, 848605/07 Mineração Gama Ltda - 848615/07 RELAÇÃO Nº 262/2011

  • 848.615/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Elizabeth Produtos Cerâmicos Ltda - 848602/07, 848603/07, 848604/07, 848605/07 Mineração Gama Ltda - 848615/07 RELAÇÃO Nº 262/2011

  • 848.474/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cassiano Bezerra - 848474/07

  • 815.806/2010

    RELAÇÃO Nº 195/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 815.806/2010-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT- DA-LAGES/SC - Guia n° 96/2011-50.000t-Basalto (brita)- Validade:20/12/2012 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 815.410/2005

    815.410/2005-DM-CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA- AI N°1226/11

  • 815.331/2007

    815.331/2007-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES EPP-AI N°1228/11

  • 815.655/2007

    815.655/2007-GUIOMAR SCHRAMM-AI N°1227/11 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 000.631/1936

    000.631/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA- AI N° 1224/11

  • 003.156/1936

    003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA- AI N° 1222/11 e 1223/11

  • 815.706/2004

    815.706/2004-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR-

  • 815.221/1993

    Nº 653/08, 655/08, 656/08, 222/09, 223/09, 224/09, 225/11 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.221/1993-DALLAGNOL ENGENHARIA DE OBRAS LTDA-CONCÓRDIA/SC - Guia n° 97/2011-50.000t-Basalto (brita)-

  • 815.457/2007

    815.457/2007-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA- PORTO UNIÃO/SC - Guia n° 98/2011-50.000t-Areia- Validade:21/12/2012 RELAÇÃO Nº 198/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199)

  • 815.489/2007

    815.489/2007-MOISES RAMOS-OF. N°3101/11-DOU de 17/10/2011 - Relação nº 123/2011 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito Auto de Infração(608)

  • 014.928/1936

    014.928/1936-Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda- AI

  • 820.948/2009

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Luiz Carlos de Oliveira Bueno - me - 820948/09 - A.I.

Documento assinado digitalmente conforme MP n 826.525/2003-ARENORTE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIAS LTDA ME-OF. N°2035/2011 Fase de Disponibilidade Indefere requerimento de habilitação por não cumprimento de intimação(1871) 826.894/2001-WILSON NAVARRO FRANCISCO NAILOR CORAL SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 171/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cebel Ceramica Boa Esperança Ltda - 840230/04 - Not.318/2011 - R$ 2.041,13 RELAÇÃO Nº 172/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agua Mineral Dumonte Comercio Ltda - 840142/99 - Not.311/2011 - R$ 2.635,70, 840142/99 - Not.312/2011 - R$ 2.635,70, 840142/99 - Not.313/2011 - R$ 2.560,15, 840142/99 - Not.314/2011 - R$ 2.560,15, 840142/99 - Not.315/2011 - R$ 5.120,30 Água Mineral Natural Bonito Ltda me - 840060/99 - Not.319/2011 - R$ 2.579,70 Mza Fabricação de Água Mineral Ltda - 840116/94 - Not.309/2011 - R$ 2.560,15, 840116/94 - Not.310/2011 - R$ 2.560,15 RELAÇÃO Nº 173/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Agua Mineral Dumonte Comercio Ltda - 840142/99 - Not.316/2011 - R$ 307,34 Água Mineral Natural Bonito Ltda me - 840060/99 - Not.320/2011 - R$ 461,01 Mineração Vitoria Ltda - 840006/06 - Not.317/2011 - R$ 321,24 PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 82/2011 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Ceramica Torrões Ltda Cpf/cnpj :11.615.978/0001- 84 - Processo minerário: 803047/01 - Processo de cobrança: 903264/10 Valor: R$.4.352,88 Titular: Mineradora de Calcário Antônio Almeida Ltda Cpf/cnpj :08.673.030/0001-70 - Processo minerário: 803071/96 - Processo de cobrança: 903940/11 Valor: R$.129,83, Processo minerário: 803070/96 - Processo de cobrança: 903943/11 Valor: R$.113,78 Titular: Minor Mineração do Nordeste Ltda Cpf/cnpj :02.786.494/0001-07 - Processo minerário: 803042/01 - Processo de cobrança: 903906/11 Valor: R$.142.429,76 RELAÇÃO Nº 84/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Braz Mining do Brasil Ltda - 803039/01 - Not.766/2011 - R$ 1.064,10, 803038/01 - Not.769/2011 - R$ 3.389,16 d c Mineração e Engenharia Ltda - 803068/00 - Not.784/2011 - R$ 3.113,14, 803069/00 - Not.786/2011 - R$ 3.113,14, 803070/00 - Not.788/2011 - R$ 3.113,14, 803071/00 - Not.790/2011 - R$ 2.068,21 Davi Prim - 803404/08 - Not.755/2011 - R$ 4.274,79, 803405/08 - Not.757/2011 - R$ 4.274,79, 803406/08 - Not.759/2011 - R$ 4.274,79 ds 3 Desenvolvimento Sustentável LTDA. - 803252/07 - Not.792/2011 - R$ 4.153,83 Mário de Souza Gonzaga - 803055/00 - Not.774/2011 - R$ 4.219,34, 803056/00 - Not.776/2011 - R$ 3.113,14, 803057/00 - Not.778/2011 - R$ 3.113,14, 803059/00 - Not.780/2011 - R$ 4.680,79, 803060/00 - Not.782/2011 - R$ 3.113,14 Mineradora Brasil Ltda - 803660/08 - Not.761/2011 - R$ 4.274,79 EVALDO FREITAS LIRA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 258/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Reboforte Minérios do Nordeste Ltda - 848197/06 - Not.272/2011 - R$ 416,75 RELAÇÃO Nº 259/2011 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Jose Aristoteles de Oliveira Dantas - 848050/11 - A.I. 518/11, 848051/11 - A.I. 519/11 RELAÇÃO Nº 261/2011 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Elizabeth Produtos Cerâmicos Ltda - 848602/07, 848603/07, 848604/07, 848605/07 Mineração Gama Ltda - 848615/07 RELAÇÃO Nº 262/2011 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cassiano Bezerra - 848474/07 ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 195/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 815.806/2010-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT- DA-LAGES/SC - Guia n° 96/2011-50.000t-Basalto (brita)- Validade:20/12/2012 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 815.410/2005-DM-CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA- AI N°1226/11 815.331/2007-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES EPP-AI N°1228/11 815.655/2007-GUIOMAR SCHRAMM-AI N°1227/11 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 000.631/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA- AI N° 1224/11 003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA- AI N° 1222/11 e 1223/11 815.706/2004-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR- VÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA- AI N° 1225/11 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 815.706/2004-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR- VÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA- AI Nº 653/08, 655/08, 656/08, 222/09, 223/09, 224/09, 225/11 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.221/1993-DALLAGNOL ENGENHARIA DE OBRAS LTDA-CONCÓRDIA/SC - Guia n° 97/2011-50.000t-Basalto (brita)- 815.457/2007-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA- PORTO UNIÃO/SC - Guia n° 98/2011-50.000t-Areia- Validade:21/12/2012 RELAÇÃO Nº 198/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 815.489/2007-MOISES RAMOS-OF. N°3101/11-DOU de 17/10/2011 - Relação nº 123/2011 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito Auto de Infração(608) 014.928/1936-Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda- AI 915.541/1986-Carbonífera Criciúma S/A- AI N°26/2011 815.706/2004-Coperminas - Cooperativa de Extração de Carvão Mineral dos Trabalhadores de Criciúma Ltda- AI N°654/2008 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 172/2011 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Luiz Carlos de Oliveira Bueno - me - 820948/09 - A.I. RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 89, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 87, II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, resolve: Art. 1º A Portaria MDA nº 23, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º .......................................... ............................................................. § 1º Caso o ocupante seja identificado nas Relações de Beneficiários (RB), mas não tenha recebido lote, crédito ou título decorrente do Programa de Reforma Agrária, conforme verificado em sistema do Incra (SIPRA), ainda assim poderá ser regularizado, desde que opte pela regularização em detrimento do assentamento, na forma do Anexo IV desta Portaria. (NR) § 2º Caso o ocupante tenha sido identificado, mediante consulta a que se refere o artigo 11 desta Portaria, como beneficiário de regularização fundiária, mas não tiver recebido título definitivo ou precário ou este tenha sido cancelado por que não foi devidamente entregue, em qualquer caso, devidamente certificado por servidor, poderá ser regularizada a sua ocupação na forma da Lei nº 11.952, de 2009. (NR) Art. 10. ........................ Parágrafo único. Não será exigida a declaração de imposto de renda dos ocupantes que tiverem renda decorrente do exercício de cargo ou emprego público abaixo do valor de isenção do referido tributo. Art. 11. Independentemente da dimensão da área, deverão ser realizadas consultas aos sistemas informatizados do Incra, com o objetivo de comprovar que o ocupante não seja proprietário de outro imóvel rural e que não tenha sido beneficiário de programas de reforma agrária ou regularização fundiária. (NR) Art. 18. .......................................... ............................................................. § 1º As infrações de que trata a alínea "a" do inciso I deste artigo serão verificadas em nível federal, estadual e municipal por meio de declaração do requerente, seu cônjuge ou companheiro, na forma do Anexo II desta Portaria. (NR) Art. 19. .......................................... Parágrafo único. O laudo de vistoria terá prazo de validade de dois anos. (NR) Art. 21. .......................................... I - (revogado) .......................................... VII - cópia da declaração de imposto de renda do ano anterior e do último contracheque, no caso de servidor público ou empregado público, ressalvada a hipótese do parágrafo único do artigo 10; (NR) VIII - espelhos ou certidão, devidamente datada e assinada, de realização de pesquisas aos sistemas do Incra (SIPRA assentamento e regularização, SRTT, SISPROT e SNCR), além de certidão de pesquisa no cadastro a que se refere o art. 18, § 2°, desta Portaria; (NR) .......................................... XIII - (revogado)" § 1º Os Anexos II e III da Portaria MDA nº 23, de 2010, passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria. § 2º Fica incluído na Portaria MDA nº 23, de 2010, o Anexo IV, que possuirá a redação constante do Anexo III desta Portaria. Art. 2º As declarações obtidas nos cadastramentos realizados em data anterior a da publicação desta Portaria permanecem válidos, estando aptos a fundamentar o deferimento da regularização fundiária. Parágrafo único. A declaração de inexistência de infração ambiental em nível federal e a declaração prevista no Anexo IV desta Portaria poderão ser recebidas no momento da entrega do título de domínio, quando o cadastramento tiver sido realizado antes da publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AFONSO FLORENCE ANEXO I FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO Eu,________________________,CPF nº._____________________ e Eu, _____________________________________________, CPF nº._____________________, cônjuge/compaheira(o) do requerente, declaramos as informações abaixo, sob as penas da Lei, para fins de instrução de processo administrativo de regularização fundiária. INFORMAÇÕES DO REQUERENTE 1) É proprietário(a) de outro imóvel rural dentro do Território Nacional? Sim Não 2) Há prática de cultura efetiva no imóvel? Sim Não 3) Ocupa e explora diretamente o imóvel de forma mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, em data anterior a 1º de dezembro de 2004? Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/12/2011, p. 106

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