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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 — página do DOU de 02/01/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
103

Processos citados

  • 815.724/1996

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.724/1996-BOM JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA.-OF. N°5105/2014

  • 815.299/2012

    815.299/2012-ROBERTA PANNO ME-OF. N°5112/2014 Reitera exigência(366)

  • 815.208/2010

    815.208/2010-JOSÉ MÁRIO PIRES ME-OF. N°5077/2014- 60 (sessenta) dias Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 000.631/1936

    000.631/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA- AI N° 929/2014, 930/2014, 931/2014, 932/2014, 933/2014, 934/2014, 935/2014 e 936/2014

  • 003.156/1936

    003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA- AI N° 954/2014, 955/2014, 956/2014, 957/2014, 958/2014, 959/2014, 960/2014, 961/2014 e 962/2014 - CARBONÍFERA BELLUNO LT- DA Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias

  • 001.492/1936

    001.492/1936-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- AI Nº 796/2014, 797/2014, 798/2014, 799/2014, 800/2014, 801/2014, 802/2014, 803/2014, 804/2014, 805/2014 e 806/2014

  • 815.310/1983

    Nome: Josias Matos de Araújo. CPF: 039.310.132-00. Nome: José Orlando Cintra. CPF: 627.744.688-68. Nome: José Francisco de Abreu. CPF: 120.375.401-91. ...". 815.310/1983-LM ÁGUAS LTDA EPP- AI Nº 820/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 815.784/2014

    815.784/2014-VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA- Registro de Licença N°1655/2014 de 24/12/2014-Vencimento em 13/10/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 815.363/2014

    815.363/2014-COMERCIAL DACLANDE LTDA EPP-OF. N°5101/2014 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 815.356/2002

    815.356/2002-PEDREIRA SÃO ROQUE LTDA ME- Registro de Licença N°:1006/2002 - Vencimento em 17/10/2019

  • 815.180/2013

    815.180/2013-OLIVEIRA & NEVES LTDA- Registro de Licença N°:1562/2013 - Vencimento em 08/12/2016 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 815.619/2013

    815.619/2013-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES

Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.724/1996-BOM JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA.-OF. N°5105/2014 815.299/2012-ROBERTA PANNO ME-OF. N°5112/2014 Reitera exigência(366) 815.208/2010-JOSÉ MÁRIO PIRES ME-OF. N°5077/2014- 60 (sessenta) dias Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 000.631/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA- AI N° 929/2014, 930/2014, 931/2014, 932/2014, 933/2014, 934/2014, 935/2014 e 936/2014 003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA- AI N° 954/2014, 955/2014, 956/2014, 957/2014, 958/2014, 959/2014, 960/2014, 961/2014 e 962/2014 - CARBONÍFERA BELLUNO LT- DA Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 001.492/1936-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- AI Nº 796/2014, 797/2014, 798/2014, 799/2014, 800/2014, 801/2014, 802/2014, 803/2014, 804/2014, 805/2014 e 806/2014 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO RETIFICAÇÕES No art. 2º da Portaria SPE/MME no 238, de 1º de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no 168, de 2 de setembro de 2014, Seção 1, página 58, onde se lê: "... As estimativas dos investimentos têm por base o mês de janeiro de 2013 ...", leia-se: "...As estimativas dos investimentos têm por base o mês de janeiro de 2014 ...". No Anexo à Portaria SPE/MME no 121, de 25 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União no 79, de 28 de abril de 2014, Seção 1, página 74, onde se lê: "... ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 103.000.000,00. Serviços 15.449.207,00. Outros 281.817,00. Total (1) ...", leia-se: "... ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 103.000.000,00. Serviços 15.449.207,00. Outros 281.871,00. Total (1) ...". No Anexo à Portaria SPE/MME no 124, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União no 82, de 2 de maio de 2014, Seção 1, páginas 63 e 64, onde se lê: "... PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: José Aloise Ragone Filho CPF: 505.172.876-68 Nome: Wilson Gomes dos Santos CPF: 330.361.291-15 Nome: Luiz Carlos de Andrade CPF: 696.385.517-04 ...", leia-se: "... PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: José Aloise Ragone Filho CPF: 505.172.876-68 Nome: Wilson Gomes dos Santos CPF: 330.361.281-15 Nome: Luiz Carlos de Andrade CPF: 696.385.517-04 ...". No Anexo à Portaria SPE/MME no 126, de 2 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União no 83, de 5 de maio de 2014, Seção 1, página 77, onde se lê: "... PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Josias Matos de Araújo. CPF: 039.310.132-00. Nome: José Francisco de Abreu. CPF: 120.375.401-91. Nome: José Orlando Cintra. CPF: 627.744.688-68. ...", leia-se: "... PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Josias Matos de Araújo. CPF: 039.310.132-00. Nome: José Orlando Cintra. CPF: 627.744.688-68. Nome: José Francisco de Abreu. CPF: 120.375.401-91. ...". 815.310/1983-LM ÁGUAS LTDA EPP- AI Nº 820/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.310/1983-LM ÁGUAS LTDA EPP-OF. N°5122/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 815.784/2014-VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA- Registro de Licença N°1655/2014 de 24/12/2014-Vencimento em 13/10/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 815.363/2014-COMERCIAL DACLANDE LTDA EPP-OF. N°5101/2014 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.356/2002-PEDREIRA SÃO ROQUE LTDA ME- Registro de Licença N°:1006/2002 - Vencimento em 17/10/2019 815.180/2013-OLIVEIRA & NEVES LTDA- Registro de Licença N°:1562/2013 - Vencimento em 08/12/2016 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 815.619/2013-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LT D A RICARDO MOREIRA PEÇANHA GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 30 de dezembro de 2014 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a regra de competência definida no art. 87, §3°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as informações constante do Processo Administrativo n° 54000.000651/2013-51, instaurado para apurar infrações cometidas pela empresa ZIUL COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 13.777.884/0001-37, e com base no PARECER N° 00433/2014/CGPCLC/CONJUR-MDA/CGU/AGU, resolve: Declarar a referida empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em decorrência de descumprimento da adjudicação originária da Ata de Registro de Preços n° 01/2013, Pregão Eletrônico SRP n° 01/2013, mediante a venda/entrega de suprimentos de informática (toners de impressoras) não originais, com fundamento no art. 87, inciso IV e §3° da Lei n° 8.666, de 1993. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a regra de competência definida no art. 87, §3°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as informações constante do Processo Administrativo n° 54000.000107/2013-18, instaurado para apurar infrações cometidas pela empresa OFFICE CLASS SERVIÇOS EMPRESA- RIAIS LTDA, CNPJ nº 07.468.240/0001-64, e com base no PARE- CER N° 00415/2014/CGPCLC/CONJUR-MDA/CGU/AGU, resolve: Declarar a referida empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em decorrência de rescisão de Contrato CRT/DF Nº 33.400/2013, com fundamento no art. 87, inciso IV e §3° da Lei n° 8.666, de 1993. MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE RON- DÔNIA - SR17 RO, Órgão colegiado criado de acordo com os Artigos 3º e 7º da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº. 6.812 de 3 de abril de 2009, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no Inciso III do artigo 13 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA nº. 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 do mesmo mês e ano e ainda, tendo em vista a decisão adotada na sua reunião realizada em 29 de dezembro de 2014; Considerando a proposta da Divisão de Obtenção desta Regional para aprovação dos procedimentos e autorização para subida para a decretação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, da Fazenda Marajú 3, localizada no município de Theobroma/RO, de propriedade de, para fins de reforma agrária; Considerando a presença das peças relevantes, destacando o enquadramento legal, as instruções processuais, as manifestações dos Setores competentes a cerca do pleito nos autos do processo 54300.000403/2007-88, e em face do evidente interesse social, resolve: Art. 1º. Aprovar os procedimentos de instrução acostados nos referidos autos e Autorizar a subida à Administração Central deste Instituto com vista à decretação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária do imóvel rural denominado "Fazenda Marajú 3", com área registrada de 499,8000ha (Quatrocentos e noventa e nove hectares e oitenta ares), de propriedade de João Baptista de Campos Cintra, CPF nº 010.898.898-87, localizada no município de Ariquemes no Estado de Rondônia, com capacidade para o assentamento de 15 (quinze) famílias de trabalhadores rurais. LUIS FLAVIO CARVALHO RIBEIRO Coordenador RESOLUÇÃO Nº 12, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE RON- DÔNIA - SR17 RO, Órgão colegiado criado de acordo com os Artigos 3º e 7º da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº. 6.812 de 3 de abril de 2009, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no Inciso III do artigo 13 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA nº. 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 do mesmo mês e ano e ainda, tendo em vista a decisão adotada na sua reunião realizada em 29 de dezembro de 2014; Considerando a proposta da Divisão de Obtenção desta Regional para aprovação dos procedimentos e autorização para subida do feito para a decretação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, da Fazenda Marajú 2-A, localizada no município de Theobroma/RO, de propriedade de, para fins de reforma agrária; Considerando a presença das peças relevantes, destacando o enquadramento legal, as instruções processuais, as manifestações dos Setores competentes a cerca do pleito nos autos do processo 54300.000404/2007-22, e em face do evidente interesse social, resolve: Art. 1º. Aprovar os procedimentos de instrução acostados nos referidos autos e Autorizar a subida à Administração Central deste Instituto com vista à decretação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária do imóvel rural denominado "Fazenda Marajú 2-A", com área registrada de 119,8500ha (Cento e dezenove hectares e oitenta e cinco ares), de propriedade de João Baptista de Campos Cintra, CPF nº 010.898.898-87, localizada no município de Ariquemes no Estado de Rondônia, com capacidade para o assentamento de 04 (quatro) famílias de trabalhadores rurais. LUIS FLAVIO CARVALHO RIBEIRO Coordenador

Como citar: RESOLUÇÃO Nº 11 — DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/01/2015, p. 103

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