Documento assinado digitalmente conforme MP n
840.381/2011-S G B DE ABREU MELO ME
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
815.394/2011-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA EPP-OF. N°2604/11
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
815.402/2005-DIRCE DOS ANJOS JUNIOR- Registro de
Licença No.:1263/2006 - Vencimento em 29/06/2013
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
815.446/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁ-OF.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
o- 7 5 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
878.159/2010-INDÚSTRIA DE MINERAÇÃO POLICAR-
878.025/2011-CAMPO SOLOS MINERAÇÃO E TRANS-
PORTES LIMITADA ME-Registro de Licença n°145/2011 de
02/08/2011-Vencimento em 21/01/2016
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de
878.129/2009-JAZIDA SANTA MARTA LTDA- Registro
de Licença No.:80/2010 - Vencimento em 22/06/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
840.381/2011-S G B DE ABREU MELO ME
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
840.544/2010-ENGEPLAN ENGENHARIA CARUARU
LT D A
840.043/2011-ENGEPLAN ENGENHARIA CARUARU
LT D A
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
840.372/2010-USINA ESTRELIANA LTDA. -EPP
840.023/2011-BARTOLOMEU ANDRADE SIQUEIRA
ME
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
840.098/2003-F. H. COMBUSTÍVEL LTDA.- AI
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
840.098/2003-F. H. COMBUSTÍVEL LTDA. -AI N°153/11
PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 0 1 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.361/2011-TRANSMAC COMÉRCIO E TRANSPOR-
TES LTDA ME-OF. N°2626/11
815.371/2011-AREAL PRATA LTDA ME-OF. N°2624/11
815.417/2011-JAZIDA SANTA CLARA LTDA-OF.
815.431/2011-MINERAÇÃO RIO DO MOURA LTDA-OF.
815.467/2011-DÁRIO RUBENS GOLL-OF. N°2602/11
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
815.686/2006-CONSTRUTORA TRIUNFO SA- AI
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225)
815.399/2005-COOPERATIVA DE EXPLORAÇÃO MINE-
RAL DA BACIA DO RIO URUSSANGA -AI N°279/09
Determina arquivamento Auto de infração(230)
815.528/2002-ROBSON LEAL NUNES-AI N°256/10
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.686/2006-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-OF.
815.884/2007-SERDEL SERVIÇOS DE DRENAGENS E
ESCAVAÇÕES LTDA-OF. N°2600/11
815.456/2009-FABIO ADRIANO MACCARI ME-OF.
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
815.012/2006-EDSON ANTONIO NERY DE CASTRO
815.642/2007-ACQUALEVE - APROVEITAMENTO DE
RECURSOS NATURAIS LTDA
815.644/2007-NATURASUL CONSTRUTORA LTDA
815.669/2007-RAMON KINDERMANN CORREA
815.677/2009-VOSSKO DO BRASIL ALIMENTOS CON-
GELADOS LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.560/1997-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF.
815.562/1997-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF.
815.588/1997-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-OF.
815.406/2004-GEOELY - GEOLOGIA E SERVIÇOS LT-
DA.-OF. N°2588/11
815.695/2005-MINERAÇÃO RIO MORTO LTDA-OF.
815.064/2006-LAURO MAR EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA-OF. N°2627/11 e 2628/11
815.278/2006-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E
COMERCIO LTDA EPP-OF. N°2597/11
815.829/2010-FLORESTAL S.A-OF. N°2606/11
815.834/2010-FLORESTAL S.A-OF. N°2608/11
815.894/2010-SANTA MONICA MINÉRIOS LTDA-OF.
815.895/2010-SANTA MONICA MINÉRIOS LTDA-OF.
815.945/2010-FLORESTAL S.A-OF. N°2607/11
815.956/2010-CIRO MACALOSSI ATERROS-OF.
815.957/2010-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP-OF.
N ° 2 6 11 / 11
815.959/2010-CYSY MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2613/11
815.056/2011-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA FI-OF.
815.124/2011-BUTZKE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA EPP-OF. N°2609/11
815.394/2011-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA EPP-OF. N°2604/11
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
915.541/1986-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.- AI N°
448/2011 e 449/2011
815.110/1998-SETEP CONSTRUÇÕES S.A.- AI N°
4 5 0 / 11
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
915.541/1986-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.- AI Nº
20/2011 e 158/2011
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.092/1991-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
OTTOMAR LTDA- Registro de Licença No.:358/1992 - Vencimento em 08/07/2021
815.402/2005-DIRCE DOS ANJOS JUNIOR- Registro de
Licença No.:1263/2006 - Vencimento em 29/06/2013
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
815.446/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁ-OF.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
815.777/2008-SUL BRITAS LTDA ME
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 7 5 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
878.159/2010-INDÚSTRIA DE MINERAÇÃO POLICAR-
PO MOURA ÁGUA MINERAL E ADICIONADA DE SAIS MI-
NERAI- Cessionário:ARACAJU MINERAÇÃO LTDA- CPF ou
CNPJ 11.897.529/0001-76- Alvará n°17.451/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.025/2011-CAMPO SOLOS MINERAÇÃO E TRANS-
PORTES LIMITADA ME-Registro de Licença n°145/2011 de
02/08/2011-Vencimento em 21/01/2016
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.097/2009-MANOEL ELIAS & CIA LTDA ME- Registro de Licença No.:81/2010 - Vencimento em 09/06/2012
878.124/2009-CERÂMICA BELA VISTA LTDA ME- Registro de Licença No.:78/2010 - Vencimento em 12/07/2014
878.129/2009-JAZIDA SANTA MARTA LTDA- Registro
de Licença No.:80/2010 - Vencimento em 22/06/2013
LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRÁS QUÍMICA S/A - PETROQUISA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
CNPJ/MF nº 33.795.055/0001-94
NIRE - 33.300.122.567
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO
REALIZADA EM 4 DE JULHO DE 2011
Certifico, para os devidos fins, que em reunião levada a
efeito em 04 de julho de 2011, sob a presidência do presidente José
Sérgio Gabrielli de Azevedo, com a presença dos Conselheiros Paulo
Roberto Costa e Juraci Candeia de Souza, o Conselho de Administração da Petrobras Química S.A. - Petroquisa deliberou (Ata nº
667, item 1), sobre o assunto a seguir, transcrito na íntegra: "1) Pauta
nº 011 - RENÚNCIA DE MEMBRO DO CONSELHO DE AD-
MINISTRAÇÃO E INDICAÇÃO DE SEU SUBSTITUTO (Carta de
renúncia de 30.06.2011 e Ofício nº 450/DEST-MP, de 01/07/2011): O
Presidente do Conselho de Administração levou ao conhecimento dos
demais Conselheiros da renúncia apresentada à Companhia pelo Senhor Francisco Gaetani como membro do Conselho de Administração
da Petrobras Química S.A. - Petroquisa, na qualidade de representante
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo, aquele
Ministério, através do ofício nº450/DEST-MP, de 1° de julho de 2011,
informado sobre a indicação do Senhor MURILO FRANCISCO BA-
RELLA para representar o aludido Ministério no Conselho de Administração da Petroquisa, em substituição ao Conselheiro renunciante. DECISÃO: O Conselho de Administração, pela unanimidade
dos presentes, tomou as seguintes deliberações: (i) Tomou conhecimento a respeito da renúncia apresentada pelo Senhor Francisco
Gaetani como membro deste Conselho, registrando, na oportunidade,
os agradecimentos pela competência e zelo demonstrados no exercício de suas funções; e (ii) Em razão da renúncia apresentada pelo
Senhor Francisco Gaetani, elegeu, para substituí-lo, a partir da presente data, completando o prazo de gestão do substituído, até a
próxima Assembleia Geral de Acionistas da Petrobras Química S.A. -
Petroquisa, na forma do artigo 150 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976,
o Senhor MURILO FRANCISCO BARELLA, brasileiro, casado,
economista, natural da cidade de Piracicaba (SP), residente na cidade
de Brasília (DF), com endereço comercial na Esplanada dos Ministérios - Bloco "K", 8º andar, sala 868 - Brasília (DF), portador da
carteira de identidade nº 16.342.937, expedida pela SSP/SP e inscrito
no CPF/MF sob o nº 105.876.658-90, determinando que fossem cumpridas as formalidades para sua investidura no cargo". Rio de Janeiro,
19 de julho de 2011. ISABEL CRISTINA DE AZEVEDO MELO
LEITE - Secretária-Geral. Junta Comercial do Estado do Rio de
Janeiro. Certifico o deferimento em 21/07/2011 e o registro sob o
número 00002211349 e data: 21/07/2011. Valéria G. M. Serra - Secretária Geral.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N
o- 233, DE 8 DE AGOSTO DE 2011
Extingue convênios celebrados no exercício de 2006, cujas medidas saneadoras solicitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, não foram
atendidas pelos convenentes.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei n.º 10.869, de 13 de
maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; bem como
o disposto no Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, que aprova a estrutura regimental do MDS e
define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS e
Considerando os princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade, da eficiência, da economicidade;
Considerando o disposto no art. 116, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 22 de junho de 1993,
que impossibilita a transferência de parcelas de recursos do convênio "quando o executor deixar de
adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos";
Considerando as reiteradas solicitações de diligências por parte do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a correspondente inércia e/ou ineficácia das medidas adotadas pelos
convenentes, resolve:
Art. 1º Extinguir os processos listados no Anexo desta Portaria, em face da ausência de adoção,
por parte dos respectivos convenentes, das medidas saneadoras requeridas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social, que é gerido pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
ANEXO
Q
ANO
INTERESSADO
UF
PROCESSO
2006 RIO BRANCO
AC
71000.005356/2006-81
2006 RIO BRANCO
AC
71000.005575/2006-61
2006 DELMIRO GOUVEIA
AL
71000.009158/2006-97
2006 PALMEIRA DOS INDIOS
AL
71000.004742/2006-56
2006 PIRANHAS
AL
2006 POCO DAS TRINCHEIRAS
AL
71000.005798/2006-28
2006 SANTANA DO IPANEMA
AL
71000.005541/2006-76
2006 APUI
AM
71000.006393/2006-15
2006 MANAUS
AM
71000.009563/2006-13
2006 MAUES
AM
71000.005587/2006-95
2006 ANAGE
BA
71000.005817/2006-16
2006 CAMACARI
BA
71000.005834/2006-53
2006 ENTRE RIOS
BA
71000.004874/2006-88
2006 ENTRE RIOS
BA
71000.004876/2006-77
2006 ILHEUS
BA
71000.004777/2006-95
2006 LIMOEIRO DO NORTE
BA
71000.006021/2006-81
2006 JACOBINA
BA
71000.004909/2006-89
2006 JEQUIE
BA
71000.009295/2006-21
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/08/2011, p. 79