821.140/2002-JOÃO PEDRO DE MOURA BRAATZ ME- AI
N°66/2016-DFISC/DNPM/SP
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias(644)
821.195/2011-MINERAÇÃO LONGA VIDA LTDA - AI
N°219/2014-DFISC/DNPM/SP
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.681/1998-ÁGUA MINERAL LEVE LTDA ME-OF. N°1389/17-
DFISC/DNPM/SP - 11.09.17
820.681/1998-ÁGUA MINERAL LEVE LTDA ME-OF. N°1389/17-
DFISC/DNPM/SP - 11.09.17
821.448/1998-NESTLE WATERS BRASIL BEBIDAS E ALIMEN-
TOS LTDA-OF. N°1429/17-DFISC/DNPM/SP - 17.08.17
820.783/1999-IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA & CIA LTDA.-OF.
N°1.391/2017-DFISC/DNPM/SP
821.592/1999-MINERADORA RENOVATIO SOCIEDADE LIMI-
TADA-OF. N°1420/17-DFISC/DNPM/SP - 15.08.17
820.565/2000-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL
BILAGUA LTDA.-OF. N°1428/17-DFISC/DNPM/SP - 17.08.17
820.949/2000-CERÂMICA SÃO MARCOS DE CONCHAS LTDA-
OF. N°1.392/2017-DFISC/DNPM/SP
821.399/2000-RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA-OF.
N°1388/17-DFISC/DNPM/SP - 11.09.17
820.799/2001-ÁGUA MINERAL FONTE DA ROCHA EXTRA-
ÇÃO E COMÉRCIO LTDA. ME-OF. N°1416/17-DFISC/DNPM/SP
- 15.08.17
821.247/2001-MINERAÇÃO E ENGARRAFAMENTO DE ÁGUA
SÃO GERALDO DE FRANCA LTDA-OF. N°1411/17-
DFISC/DNPM/SP - 15.08.17
820.498/2002-HZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.-
OF. N°1414/17-DFISC/DNPM/SP - 15.08.17
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)
003.684/1944-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDA-OF.
N°1413/17-DFISC/DNPM/SP - 15.08.17
Nega provimento a defesa apresentada(476)
002.923/1946-PORTAL MINERADORA LTDA EPP
820.308/1985-MINERCON MINERADORA LTDA
820.437/1997-SÃO BENTO EXTRAÇÃOL, COMÉRCIO E
TRANSPORTE DE MINÉRIOS LTDA
820.783/1999-IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA & CIA LTDA.
820.949/2000-CERÂMICA SÃO MARCOS DE CONCHAS LTDA
820.214/2001-LEILA RAQUEL MORAIS BRAIDO GONÇALVES
- ME.
820.097/2002-ICIS CRETA CERÂMICA LTDA
820.498/2002-HZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias.(1713)
814.419/1970-IRMÃOS LAURENTI & CIA LTDA- AI
N°981/2015-DFISC/DNPM/SP, 982/2015-DFISC/DNPM/SP e
983/2015-DFISC/DNPM/SP
819.072/1972-MINERAÇÃO RIO VERDINHO LTDA. EPP- AI
N°658/16-DFISC/DNPM/SP - DOU de 19/08/16
819.676/1972-ITAPEBIRA MINERAÇÃO EMPREEN. E PARTICI-
PAÇÕES LTDA- AI N°99/16-DFISC/DNPM/SP - DOU de
28/04/16
806.794/1973-J. DE AUGUSTINIS & CIA LTDA- AI N°97/2016-
DFISC/DNPM/SP
820.308/1985-MINERCON MINERADORA LTDA- AI
N°596/2016-DFISC/DNPM/SP, 597/2016-DFISC/DNPM/SP,
598/2016-DFISC/DNPM/SP, 599/2016-DFISC/DNPM/SP e
600/2016-DFISC/DNPM/SP
820.783/1999-IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA & CIA LTDA.- AI
N°527/2016-DFISC/DNPM/SP, 528/2016-DFISC/DNPM/SP,
529/2016-DFISC/DNPM/SP, 530/2016-DFISC/DNPM/SP e
531/2016-DFISC/DNPM/SP
820.949/2000-CERÂMICA SÃO MARCOS DE CONCHAS LTDA-
AI N°575/2016-DFISC/DNPM/SP, 576/2016-DFISC/DNPM/SP,
577/2016-DFISC/DNPM/SP, 578/2016-DFISC/DNPM/SP e
579/2016-DFISC/DNPM/SP
821.116/2000-CERÂMICA HUBERT LTDA EPP- AI N°654/2016-
DFISC/DNPM/SP - DOU de 19/08/16
820.214/2001-LEILA RAQUEL MORAIS BRAIDO GONÇALVES
- ME.- AI N°434/2016-DFISC/DNPM/SP, 435/2016-
DFISC/DNPM/SP, 436/2016-DFISC/DNPM/SP, 437/2016-
DFISC/DNPM/SP e 438/2016-DFISC/DNPM/SP
820.097/2002-ICIS CRETA CERÂMICA LTDA- AI N°687/2016-
DFISC/DNPM/SP
821.140/2002-JOÃO PEDRO DE MOURA BRAATZ ME- AI
N°66/2016-DFISC/DNPM/SP
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias(644)
821.195/2011-MINERAÇÃO LONGA VIDA LTDA - AI
N°219/2014-DFISC/DNPM/SP
PAULO AFONSO RABELO
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo
relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CANDIDO DA SILVA MURICY
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 58701.000010/2017-84
Proponente: Associação Gaucha de Futsal para Cegos
Título: Olhar no Presente, Visão de Futuro Ano II
Registro: 02RS121252013
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 13.543.237/0001-60
Cidade: Canoas UF: RS
Valor autorizado para captação: R$ 612.944,68
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3866 DV: 0 Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 23037-5
Período de Captação até: 31/12/2018
2 - Processo: 58701.003437/2015-72
Proponente: Município de Itá
Título: Modernização e Reforma de Infraestrutura Esportiva no Município de Itá SC
Registro: 01SC122372013
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 83.024.240/0001-53
Cidade: Itá UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 230.553,46
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3635 DV: 8 Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 16778-9
Período de Captação até: 31/12/2018
RETIFICAÇÕES
Processo Nº 58701.011977/2013-68
No Diário Oficial da União nº 160, de 21 de agosto de 2017,
na Seção
1, página 49
que publicou a
DELIBERAÇÃO Nº
1097/2017, ANEXO II, onde se lê: Valor aprovado para captação: R$
332.941,51, leia-se: Valor aprovado para captação: R$ 332.491,51.
Processo Nº 58000.010261/2016-93
No Diário Oficial da União nº 113, de 14 de junho de 2017,
na Seção
1, página 88
que publicou a
DELIBERAÇÃO Nº
1067/2017, ANEXO I, onde se lê: Valor aprovado para captação: R$
743.901,68, leia-se: Valor aprovado para captação: R$ 734.901,68.
Processo Nº 58000.010030/2016-80
No Diário Oficial da União nº 83, de 03 de maio de 2017, na
Seção 1, página 48 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1051/2017,
ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº
0094 DV: 9 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 30501-4, leiase: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0094 DV: 9 Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 53632-6.
b) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
d) Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, da Casa Civil da Presidência da República;
e) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
f) Ministério da Integração Nacional;
g) Ministério da Fazenda;
h) Ministério da Justiça;
i) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República;
j) Ministério de Minas e Energia; e
k) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
III - convidados permanentes das Comissões Executivas do
PPCDAm e PPCerrado - representantes dos órgãos e entidades federais com ações estratégicas no âmbito do PPCDAm e PPCerrado, a
saber:
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis-IBAMA;
b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Instituto Chico Mendes;
c) Serviço Florestal Brasileiro-SFB;
d) Agência Nacional das Águas-ANA;
e) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE;
f) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-
INCRA;
g) Fundação Nacional do Índio-FUNAI;
h) Departamento de Polícia Federal;
i) Companhia Nacional de Abastecimento;
j) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRA-
PA ;
k) Ministério do Desenvolvimento Social;
l) Subsecretaria de Regularização Fundiária da Amazônia
Legal da Casa Civil da Presidência da República;
m) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas
Governamentais da Casa Civil da Presidência da República; e
n) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da
Amazônia.
IV - representantes estaduais - secretários executivos dos
Fóruns de Secretários de Meio Ambiente da Amazônia Legal e do
Cerrado.
§ 1o Os representantes a que se referem os incisos III serão
designados em ato do Ministro do Meio Ambiente, mediante indicação dos órgãos e entidades representados.
§ 2o O Secretários-Executivos citados no inciso IV poderão
indicar outros representantes dos governos estaduais para participar
das reuniões conjuntas, de acordo com a pauta, em combinação prévia com a Secretaria-Executiva das Comissões Executivas do PPC-
DAm e PPCerrado, mencionada no art. 7o desta portaria.
§ 3o Os membros citados no inciso I poderão convidar quaisquer colaboradores para participar das reuniões, incluindo representantes dos governos estaduais, municipais, da sociedade civil organizada e do setor privado que sejam envolvidos ou interessados na
implementação das ações de redução do desmatamento.
Art. 3o As Comissões Executivas do PPCDAm e do PP-
Cerrado, poderão se organizar em Grupos de Trabalho por Eixo
Temático, sempre que necessário ou em Câmaras Temáticas, para
tratar assuntos específicos.
Art. 4o Para a consecução das finalidades previstas no art. 3o-
A e no art. art. 3o-C, do Decreto de 3 de julho de 2003, compete às
Comissões Executivas do PPCDAm e do PPCerrado:
I - desenvolver atividades para o monitoramento e acompanhamento da implementação do PPCDAm e do PPCerrado;
II - reunir, consolidar e monitorar os indicadores de implementação dos Planos;
III - prover a Secretaria-Executiva mencionada no art. 7o
desta portaria com informações qualitativas e quantitativas sobre a
implementação dos Planos para monitoramento, acompanhamento e
elaboração de relatórios;
IV - propor medidas para superar dificuldades na implementação das ações dos Planos e demais medidas para a prevenção e
controle do desmatamento, da degradação e das queimadas;
V - estabelecer ajustes na estratégia de implementação dos
Planos;
VI - deliberar sobre o funcionamento dos Eixos Temáticos e
criar Câmaras Temáticas;
VII - promover a articulação institucional no governo federal
para a efetiva implementação das ações dos Planos; e
VIII - identificar e articular parcerias com governos estaduais, municipais e outros atores não governamentais, como setor
privado e sociedade civil organizada, no intuito de potencializar a
implementação dos Planos.
Parágrafo único. Os membros e convidados permanentes das
Comissões Executivas do PPCDAm e do PPCerrado deverão prestar
as informações e promover os encaminhamentos necessários, referentes às atribuições da instituição que representam, para viabilizar o
monitoramento e a implementação dos Planos.
Art. 6o As Comissões Executivas do PPCDAm e do PP-
Cerrado se reunirão, em caráter ordinário, ou em caráter extraordinário, por convocação dos seus coordenadores.
Parágrafo único. Qualquer membro ou convidado permanente poderá solicitar ao coordenador a realização de reunião extraordinária, desde que justificada.
Art. 7o A Secretaria-Executiva das Comissões Executivas do
PPCDAm e do PPCerrado será exercida pelo Departamento de Florestas e de Combate ao Desmatamento - DFCD, da Secretaria de
Mudança do Clima e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente e
terá as seguintes atribuições:
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO N
o- 1.099 DE 24 DE AGOSTO DE 2017
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 16/08/2017.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 21, de 24 de janeiro de 2017, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no
anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 16/08/2017.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Ministério do Esporte
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 337, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 87, inciso II,
da Constituição Federal, na Medida Provisória no 782, de 2017 e no
Decreto de 3 de julho de 2003, com nova redação dada pelo Decreto
no 7.957, de 12 de março de 2013, e o que consta do Processo SEi!
no 02000.000938/2017-10, resolve:
Art. 1o A Comissão Executiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm)
e a Comissão Executiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle
do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrado), poderão, por convocação de seus coordenadores, realizar reuniões conjuntas.
Art. 2o Serão convidados para as reuniões conjuntas, referidas no art. 1o:
I - membros da Comissão Executiva do PPCDAm, conforme
§ 1o do art. 3o-A do Decreto de 3 de julho de 2003, a saber:
a) Ministério do Meio Ambiente, que coordenará a Comissão;
b) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c)Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
d) Ministério da Defesa;
e) Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, da Casa Civil da Presidência da República;
f) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
g) Ministério da Integração Nacional;
h) Ministério da Fazenda;
i) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República; e
j) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
II - membros da Comissão Executiva do PPCerrado, conforme § 1o do art. 3o-C do Decreto de 3 de julho de 2003, a saber:
a) Ministério do Meio Ambiente, que coordenará a Comissão;
Ministério do Meio Ambiente
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/08/2017, p. 51