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SECRETARIA EXECUTIVA

Página do DOU de 25/08/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
51

Processos citados

  • 820.681/1998

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.681/1998-ÁGUA MINERAL LEVE LTDA ME-OF. N°1389/17- DFISC/DNPM/SP - 11.09.17

  • 821.448/1998

    821.448/1998-NESTLE WATERS BRASIL BEBIDAS E ALIMEN- TOS LTDA-OF. N°1429/17-DFISC/DNPM/SP - 17.08.17

  • 820.783/1999

    820.783/1999-IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA & CIA LTDA.-OF. N°1.391/2017-DFISC/DNPM/SP

  • 821.592/1999

    821.592/1999-MINERADORA RENOVATIO SOCIEDADE LIMI- TADA-OF. N°1420/17-DFISC/DNPM/SP - 15.08.17

  • 820.565/2000

    820.565/2000-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL BILAGUA LTDA.-OF. N°1428/17-DFISC/DNPM/SP - 17.08.17

  • 820.949/2000

    820.949/2000-CERÂMICA SÃO MARCOS DE CONCHAS LTDA- OF. N°1.392/2017-DFISC/DNPM/SP

  • 821.399/2000

    821.399/2000-RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA-OF. N°1388/17-DFISC/DNPM/SP - 11.09.17

  • 820.799/2001

    820.799/2001-ÁGUA MINERAL FONTE DA ROCHA EXTRA- ÇÃO E COMÉRCIO LTDA. ME-OF. N°1416/17-DFISC/DNPM/SP - 15.08.17

  • 821.247/2001

    821.247/2001-MINERAÇÃO E ENGARRAFAMENTO DE ÁGUA SÃO GERALDO DE FRANCA LTDA-OF. N°1411/17- DFISC/DNPM/SP - 15.08.17

  • 820.498/2002

    820.498/2002-HZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.- OF. N°1414/17-DFISC/DNPM/SP - 15.08.17 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)

  • 003.684/1944

    003.684/1944-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDA-OF. N°1413/17-DFISC/DNPM/SP - 15.08.17 Nega provimento a defesa apresentada(476)

  • 002.923/1946

    002.923/1946-PORTAL MINERADORA LTDA EPP

  • 820.308/1985

    820.308/1985-MINERCON MINERADORA LTDA

  • 820.437/1997

    820.437/1997-SÃO BENTO EXTRAÇÃOL, COMÉRCIO E

  • 820.214/2001

    820.214/2001-LEILA RAQUEL MORAIS BRAIDO GONÇALVES

  • 820.097/2002

    820.097/2002-ICIS CRETA CERÂMICA LTDA

  • 814.419/1970

    814.419/1970-IRMÃOS LAURENTI & CIA LTDA- AI N°981/2015-DFISC/DNPM/SP, 982/2015-DFISC/DNPM/SP e 983/2015-DFISC/DNPM/SP

  • 819.072/1972

    819.072/1972-MINERAÇÃO RIO VERDINHO LTDA. EPP- AI N°658/16-DFISC/DNPM/SP - DOU de 19/08/16

  • 819.676/1972

    819.676/1972-ITAPEBIRA MINERAÇÃO EMPREEN. E PARTICI- PAÇÕES LTDA- AI N°99/16-DFISC/DNPM/SP - DOU de 28/04/16

  • 806.794/1973

    806.794/1973-J. DE AUGUSTINIS & CIA LTDA- AI N°97/2016-

  • 821.116/2000

    821.116/2000-CERÂMICA HUBERT LTDA EPP- AI N°654/2016- DFISC/DNPM/SP - DOU de 19/08/16

  • 821.140/2002

    821.140/2002-JOÃO PEDRO DE MOURA BRAATZ ME- AI N°66/2016-DFISC/DNPM/SP Fase de Disponibilidade Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

  • 821.195/2011

    821.195/2011-MINERAÇÃO LONGA VIDA LTDA - AI N°219/2014-DFISC/DNPM/SP

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.681/1998-ÁGUA MINERAL LEVE LTDA ME-OF. N°1389/17- DFISC/DNPM/SP - 11.09.17 820.681/1998-ÁGUA MINERAL LEVE LTDA ME-OF. N°1389/17- DFISC/DNPM/SP - 11.09.17 821.448/1998-NESTLE WATERS BRASIL BEBIDAS E ALIMEN- TOS LTDA-OF. N°1429/17-DFISC/DNPM/SP - 17.08.17 820.783/1999-IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA & CIA LTDA.-OF. N°1.391/2017-DFISC/DNPM/SP 821.592/1999-MINERADORA RENOVATIO SOCIEDADE LIMI- TADA-OF. N°1420/17-DFISC/DNPM/SP - 15.08.17 820.565/2000-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL BILAGUA LTDA.-OF. N°1428/17-DFISC/DNPM/SP - 17.08.17 820.949/2000-CERÂMICA SÃO MARCOS DE CONCHAS LTDA- OF. N°1.392/2017-DFISC/DNPM/SP 821.399/2000-RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA-OF. N°1388/17-DFISC/DNPM/SP - 11.09.17 820.799/2001-ÁGUA MINERAL FONTE DA ROCHA EXTRA- ÇÃO E COMÉRCIO LTDA. ME-OF. N°1416/17-DFISC/DNPM/SP - 15.08.17 821.247/2001-MINERAÇÃO E ENGARRAFAMENTO DE ÁGUA SÃO GERALDO DE FRANCA LTDA-OF. N°1411/17- DFISC/DNPM/SP - 15.08.17 820.498/2002-HZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.- OF. N°1414/17-DFISC/DNPM/SP - 15.08.17 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 003.684/1944-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDA-OF. N°1413/17-DFISC/DNPM/SP - 15.08.17 Nega provimento a defesa apresentada(476) 002.923/1946-PORTAL MINERADORA LTDA EPP 820.308/1985-MINERCON MINERADORA LTDA 820.437/1997-SÃO BENTO EXTRAÇÃOL, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS LTDA 820.783/1999-IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA & CIA LTDA. 820.949/2000-CERÂMICA SÃO MARCOS DE CONCHAS LTDA 820.214/2001-LEILA RAQUEL MORAIS BRAIDO GONÇALVES - ME. 820.097/2002-ICIS CRETA CERÂMICA LTDA 820.498/2002-HZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(1713) 814.419/1970-IRMÃOS LAURENTI & CIA LTDA- AI N°981/2015-DFISC/DNPM/SP, 982/2015-DFISC/DNPM/SP e 983/2015-DFISC/DNPM/SP 819.072/1972-MINERAÇÃO RIO VERDINHO LTDA. EPP- AI N°658/16-DFISC/DNPM/SP - DOU de 19/08/16 819.676/1972-ITAPEBIRA MINERAÇÃO EMPREEN. E PARTICI- PAÇÕES LTDA- AI N°99/16-DFISC/DNPM/SP - DOU de 28/04/16 806.794/1973-J. DE AUGUSTINIS & CIA LTDA- AI N°97/2016- DFISC/DNPM/SP 820.308/1985-MINERCON MINERADORA LTDA- AI N°596/2016-DFISC/DNPM/SP, 597/2016-DFISC/DNPM/SP, 598/2016-DFISC/DNPM/SP, 599/2016-DFISC/DNPM/SP e 600/2016-DFISC/DNPM/SP 820.783/1999-IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA & CIA LTDA.- AI N°527/2016-DFISC/DNPM/SP, 528/2016-DFISC/DNPM/SP, 529/2016-DFISC/DNPM/SP, 530/2016-DFISC/DNPM/SP e 531/2016-DFISC/DNPM/SP 820.949/2000-CERÂMICA SÃO MARCOS DE CONCHAS LTDA- AI N°575/2016-DFISC/DNPM/SP, 576/2016-DFISC/DNPM/SP, 577/2016-DFISC/DNPM/SP, 578/2016-DFISC/DNPM/SP e 579/2016-DFISC/DNPM/SP 821.116/2000-CERÂMICA HUBERT LTDA EPP- AI N°654/2016- DFISC/DNPM/SP - DOU de 19/08/16 820.214/2001-LEILA RAQUEL MORAIS BRAIDO GONÇALVES - ME.- AI N°434/2016-DFISC/DNPM/SP, 435/2016- DFISC/DNPM/SP, 436/2016-DFISC/DNPM/SP, 437/2016- DFISC/DNPM/SP e 438/2016-DFISC/DNPM/SP 820.097/2002-ICIS CRETA CERÂMICA LTDA- AI N°687/2016- DFISC/DNPM/SP 821.140/2002-JOÃO PEDRO DE MOURA BRAATZ ME- AI N°66/2016-DFISC/DNPM/SP Fase de Disponibilidade Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 821.195/2011-MINERAÇÃO LONGA VIDA LTDA - AI N°219/2014-DFISC/DNPM/SP PAULO AFONSO RABELO Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CANDIDO DA SILVA MURICY Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.000010/2017-84 Proponente: Associação Gaucha de Futsal para Cegos Título: Olhar no Presente, Visão de Futuro Ano II Registro: 02RS121252013 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 13.543.237/0001-60 Cidade: Canoas UF: RS Valor autorizado para captação: R$ 612.944,68 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3866 DV: 0 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 23037-5 Período de Captação até: 31/12/2018 2 - Processo: 58701.003437/2015-72 Proponente: Município de Itá Título: Modernização e Reforma de Infraestrutura Esportiva no Município de Itá SC Registro: 01SC122372013 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 83.024.240/0001-53 Cidade: Itá UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 230.553,46 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3635 DV: 8 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 16778-9 Período de Captação até: 31/12/2018 RETIFICAÇÕES Processo Nº 58701.011977/2013-68 No Diário Oficial da União nº 160, de 21 de agosto de 2017, na Seção 1, página 49 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1097/2017, ANEXO II, onde se lê: Valor aprovado para captação: R$ 332.941,51, leia-se: Valor aprovado para captação: R$ 332.491,51. Processo Nº 58000.010261/2016-93 No Diário Oficial da União nº 113, de 14 de junho de 2017, na Seção 1, página 88 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1067/2017, ANEXO I, onde se lê: Valor aprovado para captação: R$ 743.901,68, leia-se: Valor aprovado para captação: R$ 734.901,68. Processo Nº 58000.010030/2016-80 No Diário Oficial da União nº 83, de 03 de maio de 2017, na Seção 1, página 48 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1051/2017, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0094 DV: 9 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 30501-4, leiase: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0094 DV: 9 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 53632-6. b) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; c) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; d) Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, da Casa Civil da Presidência da República; e) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; f) Ministério da Integração Nacional; g) Ministério da Fazenda; h) Ministério da Justiça; i) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; j) Ministério de Minas e Energia; e k) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. III - convidados permanentes das Comissões Executivas do PPCDAm e PPCerrado - representantes dos órgãos e entidades federais com ações estratégicas no âmbito do PPCDAm e PPCerrado, a saber: a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; c) Serviço Florestal Brasileiro-SFB; d) Agência Nacional das Águas-ANA; e) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE; f) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA; g) Fundação Nacional do Índio-FUNAI; h) Departamento de Polícia Federal; i) Companhia Nacional de Abastecimento; j) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRA- PA ; k) Ministério do Desenvolvimento Social; l) Subsecretaria de Regularização Fundiária da Amazônia Legal da Casa Civil da Presidência da República; m) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República; e n) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia. IV - representantes estaduais - secretários executivos dos Fóruns de Secretários de Meio Ambiente da Amazônia Legal e do Cerrado. § 1o Os representantes a que se referem os incisos III serão designados em ato do Ministro do Meio Ambiente, mediante indicação dos órgãos e entidades representados. § 2o O Secretários-Executivos citados no inciso IV poderão indicar outros representantes dos governos estaduais para participar das reuniões conjuntas, de acordo com a pauta, em combinação prévia com a Secretaria-Executiva das Comissões Executivas do PPC- DAm e PPCerrado, mencionada no art. 7o desta portaria. § 3o Os membros citados no inciso I poderão convidar quaisquer colaboradores para participar das reuniões, incluindo representantes dos governos estaduais, municipais, da sociedade civil organizada e do setor privado que sejam envolvidos ou interessados na implementação das ações de redução do desmatamento. Art. 3o As Comissões Executivas do PPCDAm e do PP- Cerrado, poderão se organizar em Grupos de Trabalho por Eixo Temático, sempre que necessário ou em Câmaras Temáticas, para tratar assuntos específicos. Art. 4o Para a consecução das finalidades previstas no art. 3o- A e no art. art. 3o-C, do Decreto de 3 de julho de 2003, compete às Comissões Executivas do PPCDAm e do PPCerrado: I - desenvolver atividades para o monitoramento e acompanhamento da implementação do PPCDAm e do PPCerrado; II - reunir, consolidar e monitorar os indicadores de implementação dos Planos; III - prover a Secretaria-Executiva mencionada no art. 7o desta portaria com informações qualitativas e quantitativas sobre a implementação dos Planos para monitoramento, acompanhamento e elaboração de relatórios; IV - propor medidas para superar dificuldades na implementação das ações dos Planos e demais medidas para a prevenção e controle do desmatamento, da degradação e das queimadas; V - estabelecer ajustes na estratégia de implementação dos Planos; VI - deliberar sobre o funcionamento dos Eixos Temáticos e criar Câmaras Temáticas; VII - promover a articulação institucional no governo federal para a efetiva implementação das ações dos Planos; e VIII - identificar e articular parcerias com governos estaduais, municipais e outros atores não governamentais, como setor privado e sociedade civil organizada, no intuito de potencializar a implementação dos Planos. Parágrafo único. Os membros e convidados permanentes das Comissões Executivas do PPCDAm e do PPCerrado deverão prestar as informações e promover os encaminhamentos necessários, referentes às atribuições da instituição que representam, para viabilizar o monitoramento e a implementação dos Planos. Art. 6o As Comissões Executivas do PPCDAm e do PP- Cerrado se reunirão, em caráter ordinário, ou em caráter extraordinário, por convocação dos seus coordenadores. Parágrafo único. Qualquer membro ou convidado permanente poderá solicitar ao coordenador a realização de reunião extraordinária, desde que justificada. Art. 7o A Secretaria-Executiva das Comissões Executivas do PPCDAm e do PPCerrado será exercida pelo Departamento de Florestas e de Combate ao Desmatamento - DFCD, da Secretaria de Mudança do Clima e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente e terá as seguintes atribuições: SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO N o- 1.099 DE 24 DE AGOSTO DE 2017 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 16/08/2017. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 21, de 24 de janeiro de 2017, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 16/08/2017. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Ministério do Esporte . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 337, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 87, inciso II, da Constituição Federal, na Medida Provisória no 782, de 2017 e no Decreto de 3 de julho de 2003, com nova redação dada pelo Decreto no 7.957, de 12 de março de 2013, e o que consta do Processo SEi! no 02000.000938/2017-10, resolve: Art. 1o A Comissão Executiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e a Comissão Executiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrado), poderão, por convocação de seus coordenadores, realizar reuniões conjuntas. Art. 2o Serão convidados para as reuniões conjuntas, referidas no art. 1o: I - membros da Comissão Executiva do PPCDAm, conforme § 1o do art. 3o-A do Decreto de 3 de julho de 2003, a saber: a) Ministério do Meio Ambiente, que coordenará a Comissão; b) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; c)Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; d) Ministério da Defesa; e) Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, da Casa Civil da Presidência da República; f) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; g) Ministério da Integração Nacional; h) Ministério da Fazenda; i) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e j) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. II - membros da Comissão Executiva do PPCerrado, conforme § 1o do art. 3o-C do Decreto de 3 de julho de 2003, a saber: a) Ministério do Meio Ambiente, que coordenará a Comissão; Ministério do Meio Ambiente .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/08/2017, p. 51

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