820.028/1996-CERÂMICA INDUSTRIAL DE TAUBATÉ
LTDA.-OF. N°251 e 252/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-60 dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial do
requerimento de lavra(566)
N°140/2017-DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.781/2007-JOAO DOS SANTOS EXTRACAO ME-Registro de Licença N°3.520/2017 de 01/06/2017-Vencimento em
820.886/2015-DREMEC DRAGAGEM LTDA-Registro de
Licença N°3.519/2017 de 31/05/2017-Vencimento em 17/06/2025
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
821.196/2014-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA. - Registro de Licença n° Indefere os pedidos apresentados por Sapucaia Agroindustrial Ltda, manifestados nos autos
deste processo em 07/11/2016, 13/12/2016 e
821.281/2014-F. DE A. BRAGANTE ME- Registro de Licença N°:3.490/2016 - Vencimento em 24/04/2022
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.816/1999-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-OF. N°249/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
820.826/1999-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-OF. N°250/2017/SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
820.867/2000-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA-OF. N°237/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
Reitera exigência(366)
820.028/1996-CERÂMICA INDUSTRIAL DE TAUBATÉ
LTDA.-OF. N°251 e 252/2017-SAP/DTM/DNPM/SP-60 dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial do
requerimento de lavra(566)
820.032/2009-PLINIO BOTELHO DO AMARAL JUNIOR-
Alvará n°10.505/2009
-
Cessionario:821.053/2015-PLIBAMA
AGROPECUÁRIA LTDA- CNPJ 44.791.796/0001-13
820.032/2009-PLINIO BOTELHO DO AMARAL JUNIOR-
Alvará n°10.505/2009
-
Cessionario:821.052/2015-PLIBAMA
AGROPECUÁRIA LTDA- CNPJ 44.791.796/0001-13
Determina arquivamento definitivo do processo(1039)
820.698/2004-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LT D A
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1054)
820.885/2000-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
OF. N°273/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
820.326/2006-MARIO
CASTELLANO
PIERONI-OF.
N°275/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
820.328/2006-S.T. SCHARTMAN MINERAÇÃO E CONS-
TRUÇÕES LTDA-OF. N°278/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
820.859/2008-OSVALDO
MOTTA
FILHO
ME-OF.
N°259/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
820.032/2009-PLINIO BOTELHO DO AMARAL JUNIOR-
OF. N°270/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
820.652/2010-MARTINS LARA & LARA LTDA.-OF.
N°265/17-SAP/DTM/DNPM/SP
820.653/2010-MARTINS LARA & LARA LTDA.-OF.
N°265/17-SAP/DTM/DNPM/SP
820.915/2010-MARLI OUTEIRO PINTO DE SOUZA-OF.
N°279/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
820.048/2011-CAMAR EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDRE-
GULHO LTDA ME-OF. N°262/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
820.711/2012-SANDMIX
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°284/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
821.124/2014-PEDREIRA
BORBOREMA
LTDA-OF.
N°258/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
821.052/2015-PLIBAMA AGROPECUARIA LTDA.-OF.
N°269/2017-SAP/DTM/DNPM/SP
Autoriza transformação do regime de Concessão de Lavra
para Licenciamento(1987)
820.698/2004-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LT D A
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
821.116/2000-CERÂMICA
HUBERT
LTDA
EPP-OF.
N°140/2017-DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.781/2007-JOAO DOS SANTOS EXTRACAO ME-Registro de Licença N°3.520/2017 de 01/06/2017-Vencimento em
820.741/2011-CONCRESP MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA. EPP-Registro de Licença N°3.518/2017 de 31/05/2017-Vencimento em 04/08/2025
820.464/2013-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA-Registro de Licença N°3517/2017 de 30/05/2017-Vencimento
em 13/03/2018
820.886/2015-DREMEC DRAGAGEM LTDA-Registro de
Licença N°3.519/2017 de 31/05/2017-Vencimento em 17/06/2025
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.765/2015-CONCRESP MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA. EPP-OF. N°276/17-SAP/DTM/DNPM/SP
Indefere
requerimento
de
licença -
área
sem
oneração(2096)
820.540/2016-CERÂMICA FAULIN LTDA
Fase de Licenciamento
Indefere o Licenciamento(740)
821.196/2014-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA. - Registro de Licença n° Indefere os pedidos apresentados por Sapucaia Agroindustrial Ltda, manifestados nos autos
deste processo em 07/11/2016, 13/12/2016 e 18/05/2017, com base na
Nota Juridica n° 8/2017/GB/SP/PF-DNPM-SP/PGF/AGU.
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.614/1988-CAMAR EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDRE-
GULHO LTDA ME- Registro de Licença N°:1.348/1988 - Vencimento em 15/04/2019
820.226/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA
EPP- Registro de Licença N°:2.368/2000 - Vencimento em
27/04/2019
820.556/1991-PEDREIRA PEDROSO LTDA- Registro de
Licença N°:2.922/2005 - Vencimento em 24/05/2021
820.897/1993-MINERAÇÃO OURO BRANCO SALTO DE
PIRAPORA LTDA ME- Registro de Licença N°:1.904/1997 - Vencimento em 31/08/2022
820.170/2005-MINERAÇÃO PORTO BRANCO LTDA- Registro de Licença N°:2.888/2005 - Vencimento em 19/05/2019
821.196/2014-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA.- Registro de Licença N°:3.466/2016 - Vencimento em
12/12/2018
821.281/2014-F. DE A. BRAGANTE ME- Registro de Licença N°:3.490/2016 - Vencimento em 24/04/2022
PAULO AFONSO RABELO
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 721, DE 23 DE JUNHO DE 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria MDSA/GM nº 92, de 04 de julho de 2016, e tendo em
vista o disposto nos parágrafos 4º e 5º do art. 303 do Decreto nº
3.048/99; e
Considerando as diretrizes estabelecidas para a nomeação de
conselheiros e para a recondução dos mandados, nos termos do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Seguro Social aprovado
pela Portaria MDSA/GM nº 116/2017;
Considerando a necessidade de implantar sistemática para o
processo de nomeações de conselheiros, de maneira programada que
permita a concentração de mandatos em datas previamente estabelecidas, na forma prevista no art. 22, parágrafo único, do Regimento
Interno do CRSS, com a finalidade de otimizar o fluxo e a gestão
administrativa, resolve:
Art. 1º. Prorrogar até 31/07/2017, excepcionalmente, o exercício da função dos conselheiros do Conselho de Recursos do Seguro
Social - CRSS, cujos mandatos tenham se expirado entre março/2017
e abril/2017; ou até que seja publicado ato de recondução ou até
entrada em exercício do conselheiro designado para ocupar a mesma
vaga, prevalecendo a hipótese que ocorrer primeiro.
Art. 2º. Prorrogar até 31/12/2017, excepcionalmente, o exercício da função dos conselheiros do Conselho de Recursos do Seguro
Social - CRSS, cujos mandatos se encerrem entre julho/2017 e setembro/2017; ou até que seja publicado ato de recondução ou até
entrada em exercício do conselheiro designado para ocupar a mesma
vaga, prevalecendo a hipótese que ocorrer primeiro.
Art. 3º. Prorrogar até 31/07/2018, excepcionalmente, o exercício da função dos conselheiros do Conselho de Recursos do Seguro
Social - CRSS, cujos mandatos se encerrem entre janeiro/2018 e
abril/2018; ou até que seja publicado ato de recondução ou até entrada em exercício do conselheiro designado para ocupar a mesma
vaga, prevalecendo a hipótese que ocorrer primeiro.
Art. 4º. Prorrogar até 31/12/2018, excepcionalmente, o exercício da função dos conselheiros do Conselho de Recursos do Seguro
Social - CRSS, cujos mandatos se encerrem entre agosto/2018 e
setembro/2018; ou até que seja publicado ato de recondução ou até
entrada em exercício do conselheiro designado para ocupar a mesma
vaga, prevalecendo a hipótese que ocorrer primeiro.
Art. 5º. Prorrogar até 31/07/2019, excepcionalmente, o exercício da função dos conselheiros do Conselho de Recursos do Seguro
Social - CRSS cujos mandatos se encerrem entre janeiro/2019 e
abril/2019; ou até que seja publicado ato de recondução ou até entrada em exercício do conselheiro designado para ocupar a mesma
vaga, prevalecendo a hipótese que ocorrer primeiro.
Art. 6º. Durante o período a que se referem os artigos antecedentes desta Portaria, os conselheiros preservam a vantagem prevista no § 6º do art. 303 do Decreto nº 3.048/99 e as atribuições
constantes no Regimento Interno do CRSS.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 918-SEI, DE 22 DE JUNHO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 15 do Decreto n.º 9.067, de 31 de maio de 2017, tendo em vista o disposto na Medida Provisória n.º 782, de 31 de maio de 2017,
na Portaria Interministerial MDIC-MMA-MAPA n.º 23, de 27 de abril de 2017, resolve:
Art. 1o Divulgar, na forma do Anexo I, desta portaria, a relação das embarcações, para atuar na captura de tainha (Mugil liza), com
o auxílio de rede de cerco, nas regiões Sudeste e Sul, para a temporada de pesca de 2017, em atendimento as decisões judiciais n.º 5031067-
50.2017.4.04.0000;
5031026-83.2017.4.04.0000;
5031048-44.2017.4.04.0000;
5010546-18.2017.4.04.7200;
5029589-07.2017.4.04.0000;
5029445-33.2017.4.04.0000; 5028993-23.2017.4.04.0000; 5030474-21.2017.4.04.0000.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS JORGE DE LIMA
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES PARA ATUAR NA CAPTURA DE TAINHA (MUGIL LISA), COM AUXÍLIO DA REDE
DE CERCO - DECISÃO JUDICIAL n.º 5031067-50.2017.4.04.0000/RS; 5031026-83.2017.4.04.0000/RS; 5031048-44.2017.4.04.0000/SC;
5010546-18.2017.4.04.7200/SC; 5029589-07.2017.4.04.0000/SC; 5029445-33.2017.4.04.0000/RS; 5028993-23.2017.4.04.0000/SC; 5030474-
21.2017.4.04.0000/SC.
Nº
NOME DA EMBARCAÇÃO
COMPRIMENTO (M)
ARQUEAÇÃO BRUTA (AB)
N°. do RGP
DOM MARCUS
25,50
121,00
SC-0001328-5
EDSON MATHEUS III
22,90
84,00
SC-0001316-5
FRANZESE II
19,50
33,80
SP-0000346-0
JOÃO MARCOS F
26,10
124,00
SC-0001256-7
JOÃO VICTOR II
24,14
88,00
RS-0000458-8
MARILIA III
24,95
122,00
SC-0001262-9
MTANOS SEIF
35,70
231,00
SC-0001210-5
JAMAR
26,70
161,00
SP-0001265-5
VO PEDRO X
22,46
79,00
SC-0001326-7
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR No 37, DE 23 DE JUNHO DE 2017
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI-
NISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVI-
ÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo
Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado
pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o
disposto no art. 5o do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e
tendo em
vista o que
consta do
Processo MDIC/SECEX
52272.000464/2017-76 e do Parecer no 23, de 23 de junho de 2017,
elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta
Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que
indicam a prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul e da
França para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à
indústria doméstica resultante de tal prática, decide:
1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Coreia do Sul e da França para o Brasil de
borracha nitrílica (NBR), classificada no item 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria
doméstica decorrente de tal prática.
1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de
abertura da investigação, conforme o anexo à presente circular.
1.2. A data do início da investigação será a da publicação
desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U.
2. A análise dos elementos de prova de dumping considerou
o período de janeiro a dezembro de 2016. Já o período de análise de
dano considerou o período de janeiro de 2012 a dezembro de 2016.
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
.
Como citar: requerimento de lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/06/2017, p. 70