878.130/2014-EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S. A.-OF. N°660/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.133/2012-L & L ANDRADE TRANSPORTE E CO-
MÉRCIO LTDA ME- Registro de Licença N°:195/2013 - Vencimento em 03/08/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir
878.098/2014-VM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP-
Registro de Licença N°47/2014 de 13/10/2014-Vencimento em
02/06/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.097/2014-VM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP-
Registro de Licença N°46/2014-Onde se lê: "Registro de licença nº
46/2014 de 02/10/2014 - Vencimento em 06/06/2015", leia-se "Registro de Licença nº46/2014 de
RELAÇÃO Nº 159/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
864.888/2008-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI-
AI N°794/2014 - DNPM/TO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.203/2010-MÁRCIO ADRIANO MARTINS DOS SAN-
TOS-OF. N°1642/2014 - DNPM/TO
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
878.129/2014-EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S. A.-OF. N°660/2014
878.130/2014-EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S. A.-OF. N°660/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.101/2013-MINERAÇÃO SÃO JORGE-OF. N°658/2014
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
878.118/2013-TAICOCA MINERAÇÃO TRANSPORTES
LTDA-NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE - Guia n° 04/2014-
12.000toneladas-Argila- Validade:29/01/2016
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
878.055/2011-GITZ MINERAÇÃO LTDA - AI
Fase de Licenciamento
Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)
878.158/2007-MARIA DA MOTA SILVA-ME- Registro de
Licença N°13- Publicado no DOU de 09/06/2008
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.050/2006-MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA MA-
RIA LTDA.-OF. N°650/2014
878.129/2012-L & L ANDRADE TRANSPORTE E CO-
MÉRCIO LTDA ME-OF. N°585/2014
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.177/2010-AGROPECUARIA E EXTRAÇÃO MINE-
RAL RIACHO VERMELHO- Registro de Licença N°:137/2011 -
Vencimento em 14/07/2018
878.133/2012-L & L ANDRADE TRANSPORTE E CO-
MÉRCIO LTDA ME- Registro de Licença N°:195/2013 - Vencimento em 03/08/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.055/2014-JOSE ADILSON DA CONCEIÇÃO ME-Registro de Licença N°49/2014 de 17/10/2014-Vencimento em
04/04/2017
878.061/2014-LUZIA MENEZES SANTOS ME-Registro
de Licença N°48/2014 de 08/10/2014-Vencimento em 14/04/2019
878.098/2014-VM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP-
Registro de Licença N°47/2014 de 13/10/2014-Vencimento em
02/06/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.123/2014-PEDREIRA MM LTDA-OF. N°661/2014
878.136/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM
LTDA ME-OF. N°664/2014
RELAÇÃO Nº 85/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
878.050/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF.
N°405-DOU de 26/09/2012
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
878.097/2014-VM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP-
Registro de Licença N°46/2014-Onde se lê: "Registro de licença nº
46/2014 de 02/10/2014 - Vencimento em 06/06/2015", leia-se "Registro de Licença nº46/2014 de 02/10/2014 - Vencimento em
02/06/2015.
JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 159/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
864.888/2008-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI-
AI N°794/2014 - DNPM/TO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.580/2010-MINERADORA ARAGUAIA LTDA ME-
OF. N°2.579/2014 - DNPM/TO
864.141/2013-ALCYR VENCESLAU DE OLIVEIRA-OF.
N°2505/2014 - DNPM/TO
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
864.888/2008-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI-
OF. N°2.086/2014 - DNPM/TO
864.203/2010-MÁRCIO ADRIANO MARTINS DOS SAN-
TOS-OF. N°1642/2014 - DNPM/TO
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
864.203/2010-MÁRCIO ADRIANO MARTINS DOS SAN-
TOS-ALVARÁ N°16.989/2010
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 289, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II e parágrafo único, da Portaria MME no 337, de 30 de
setembro de 2013, considerando o disposto nos arts. 2o, inciso I e 3o,
inciso I, do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, no art. 3o
da Portaria MME no 311, de 13 de setembro de 2013, e o que consta
no Processo no 48000.002187/2011-73, resolve:
Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica
do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a
conexão da unidade consumidora Sul Americana de Metais S.A.
(SAM) - Unidade Vale do Rio Pardo, localizada no Município de
Grão Mongol, Estado de Minas Gerais, de propriedade da empresa
Sul Americana de Metais S.A., pertencente ao Grupo Votorantim,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.289.492/0001-99, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e
está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico
para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2o Nos termos do art. 4o, do Decreto no 5.597, de 28 de
novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - construção da Linha de Transmissão, em 345 kV, Circuito
Simples, um Cabo Condutor 2x954 kcmil por Fase, com cerca de
sessenta quilômetros de extensão, conectando o Barramento de 345
kV da nova Subestação SAM à Subestação de Irapé 345 kV, na Rede
Básica, formando a Linha de Transmissão, em 345 kV, Irapé - Sul
Americana de Metais S.A. (SAM);
II - construção de uma Entrada de Linha em 345 kV na
Subestação Irapé 345 kV; e
III - construção do Barramento e de uma Entrada de Linha,
todos em 345 kV, na nova Subestação SAM de 345 kV.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de
transmissão acessada.
Art. 3o O acesso pretendido pelo consumidor Sul Americana
de Metais S.A. (SAM) - Unidade Vale do Rio Pardo, deverá ser
precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL,
conforme estabelece o Decreto no 5.597, de 2005.
Art. 4o As instalações descritas no art. 2o, até a data de 31 de
dezembro de 2022, deverão:
I - entrar em Operação Comercial; e
II - atender efetivamente a demanda da Unidade Consumidora.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorram às condições e prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
Como citar: Despacho de retificação do Registro de Licença — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/10/2014, p. 53