o- 149/2014
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
860.982/1999-ÁGUA MINERAL ITIQUIRA LTDA- Fonte:
SÃO RAFAEL; Marca: ITIQUIRA; Embalagens: 330mL, 500mL,
1,5L,5L, 10L e 20L (sem gás) e 330mL e 500mL (com gás). Fonte: NOSSA SENHORA D'ABADIA; Marca: ITIQUIRA;
o- 89/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
846.307/2013-EMILKO ABRANTES MARIZ- Cessionário:Líder Agroprecuária Pesquisa e Mineração Ltda. ME.- CPF ou
CNPJ
o- 90/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
846.204/2013-BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA- DOU
de 23/10/2013
o- 5/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
803.427/2013-NARITA MINERAÇÃO LTDA- DOU de
26/12/2013
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
890.664/2010-GIANCARLO BATISTA SILVA- Cessionário:Eliane da Silva Luiz Pizetta- CPF ou CNPJ 043.721.377-37- Alvará n°6.383/2011
890.635/2013-PEDRAS DECORATIVAS CONQUISTA DE
PÁDUA LTDA-Registro de Licença N°2.806/2014 de 21/05/14-
Vencimento em 15/06/17
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
890.546/2007-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- Registro de Licença N°:2.494/2008 - Vencimento em 02/07/2016
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
861.452/2006-CARLOS EDUARDO NICOLUCCI - AI
N°1.914/10 - (R$ 3.943,06)
861.460/2006-ELIZABETH CRISTINA DA COSTA - AI
N°1.911/10 - (R$ 2.667,92)
RELAÇÃO N
o- 149/2014
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
860.982/1999-ÁGUA MINERAL ITIQUIRA LTDA- Fonte:
SÃO RAFAEL; Marca: ITIQUIRA; Embalagens: 330mL, 500mL,
1,5L,5L, 10L e 20L (sem gás) e 330mL e 500mL (com gás). Fonte: NOSSA SENHORA D'ABADIA; Marca: ITIQUIRA; Embalagens: 330mL, 500mL, 1,5L, 5L, 10L e 20L(sem gás) e 330mL e
500mL(com gás).- FORMOSA/GO, PLANALTINA/GO
VALDIJON ESTRELA
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 324/2014
Fica(m)o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s)de que se julgou
improcedente a defesa administrativa interposta; restando-lhe pagar
ou parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM(art.3º,IX,
da Lei
nº8.876/94,c/c as
Leis nº7.990/89
e
nº8.001/90,art.61 da Lei nº9.430/96,Leis nº9.993/00,nº10.195/01 e Lei
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias,sob pena de inscrição em Dívida
Ativa,CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de cobrança nº933.725/2012
Notificado: ICAL Indústria de Calcinação Ltda
CNPJ Ou CPF:17.157.264/0001-56
NFLDP nº4392-DNPM/MG
Processo de cobrança nº933.726/2012
Notificado: ICAL Indústria de Calcinação Ltda
CNPJ Ou CPF:17.157.264/0001-56
NFLDP nº4391-DNPM/MG
Processo de cobrança nº933.727/2012
Notificado: ICAL Indústria de Calcinação Ltda
CNPJ Ou CPF:17.157.264/0001-56
NFLDP nº4403-DNPM/MG
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 89/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
846.307/2013-EMILKO ABRANTES MARIZ- Cessionário:Líder Agroprecuária Pesquisa e Mineração Ltda. ME.- CPF ou
CNPJ 19.012.556/0001-26- Alvará n°714/2014
RELAÇÃO N
o- 90/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
846.204/2013-BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA- DOU
de 23/10/2013
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 5/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
803.427/2013-NARITA MINERAÇÃO LTDA- DOU de
26/12/2013
EVALDO FREITAS LIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 96/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
890.698/2013-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
890.725/2013-AREAL BATATAL LTDA
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
890.803/2011-ROGÉRIO MOREIRA VIEIRA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
890.532/2013-JOSE CARLOS GONÇALVES DE PAULA-
OF. N°923/2014
890.717/2013-FALCÃO 18 EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA ME-OF. N°910/2014
890.718/2013-FALCÃO 18 EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA ME-OF. N°914/2014
890.914/2013-LATERITA MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°980/2014
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
890.666/2012-CENTRALBETON LTDA.
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
890.106/2013-LUCIO FLAVIO AGUIAR DE OLIVEIRA-
Alvará n°5.411/2013 - Cessionario:890.343/2014-LFA de Oliveira
Extração de Areia ME- CPF ou CNPJ 18.252.388/0001-83
890.183/2013-TAHOMA 2005 MINERAÇÃO E TERRA-
PLENAGEM LTDA- Alvará n°12.208/2013 - Cessionario:890.121/2014-TG Plus Ambiental S.A.- CPF ou CNPJ
19.205.109/0001-93
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
890.022/2012-LG SERVIÇOS LTDA EPP
890.212/2013-AREAL RIACHO DOCE LTDA EPP
Determina arquivamento do processo adm. caducidade/nulidade Alvará(238)
890.126/2000-VANY ROSSELINA GIORDANO-Ofício
n.3.990/2008 - DOU de 04/12/08 e 16/12/08
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
890.143/2008-ILHA DOS MINEIROS EXTRAÇÃO MI-
NERAL LTDA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
890.664/2010-GIANCARLO BATISTA SILVA- Cessionário:Eliane da Silva Luiz Pizetta- CPF ou CNPJ 043.721.377-37- Alvará n°6.383/2011
890.097/2011-JOÃO BAPTISTA FERREIRA MOTTA-
Cessionário:Pedreira Serra da Onça Indústria e Comércio LTDA-
CPF ou CNPJ 16.899.469/0001-44- Alvará n°2.489/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
890.163/2008-PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR-Registro de Licença N°2.808/2014 de 26/05/2014-Vencimento em
25/10/2017
890.798/2012-ENGENHO GUANDU LTDA.-Registro de
Licença N°2.805/2014 de 21/05/2014-Vencimento em 07/05/2018
890.025/2013-MIGUEL BALTAZAR SOUTO-Registro de
Licença N°2.807/2014 de 26/05/2014-Vencimento em 02/07/2014
890.635/2013-PEDRAS DECORATIVAS CONQUISTA DE
PÁDUA LTDA-Registro de Licença N°2.806/2014 de 21/05/14-
Vencimento em 15/06/17
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
890.472/2013-AREAL RIACHO DOCE LTDA EPP
890.276/2014-LG SERVIÇOS LTDA EPP
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
890.869/2013-CIL CERAMICA ITABIRA LTDA EPP-OF.
N°967/2014
891.030/2013-AREAL SERRANO LIMITADA-OF.
N°942/2014
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
890.050/2014-A A XAVIER DA SILVA CERÂMICA-OF.
N°948/2014
890.051/2014-CERÂMICA IRMÃOS GORDINHOS LT-
DA.-OF. N°959/2014
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
890.715/2013-AREAL FONTE NOVA LTDA ME
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
890.546/2007-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- Registro de Licença N°:2.494/2008 - Vencimento em 02/07/2016
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
890.498/2005-Areal Rio Pombal LTDA- AI N°134/2014
Determina o arquivamento definitivo do processo(781)
890.130/2007-AREAL RIO NEGRO LTDA - EPP
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
890.560/2011-ITABORAY MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°1.005/2014
890.562/2011-ITABORAY MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°964/2014
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
DA PRODUÇÃO
PORTARIA Nº 72, DE 30 DE MAIO DE 2014
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria
MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na
Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no
processo MCTI no 01200.001254/2014-65, de 25 de março de 2014,
e no processo MDIC no 52001.000368/2014-75, de 25 de março de
2014, resolve:
Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do
Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Intelbras
S.A. Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ sob o no 82.901.000/0001-27, à fruição dos benefícios fiscais
de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação dos
seguintes produtos e respectivos modelos:
MODELO S
Dispositivo leitor de cartão RFID com
teclado numérico
Leitor de cartão RFID
com teclado XLT 1000
Módulo Controlador do sistema de
controle de acesso
Módulo Inteligente de Portaria MIP 1000
§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos
termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,
os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação
que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste
artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória
do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários
e material de embalagem empregados na industrialização dos bens
relacionados neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art.
2o da Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF no 816, de 14 de
dezembro de 2001.
Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefícios
fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamente
os relacionados no art.1o, sendo que as suas características, denominações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidade
da empresa pleiteante.
Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercialização
com o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressa
referência a esta Portaria.
Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitação
definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,
cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidados
seus efeitos.
Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitação
definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitação
definitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ou
indeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a empresa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleito
ou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscal
fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para recolhimento espontâneo.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES
PORTARIA Nº 73, DE 30 DE MAIO DE 2014
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria
MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na
Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no
processo MCTI no 01200.005102/2013-51, de 23 de outubro de 2013,
e no processo MDIC no 52001.000270/2014-18, de 06 de março de
2014, resolve:
Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do
Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Tecnologia
Quantum Indústria Eletrônica Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no
57.418.857/0001-43, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o
Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação dos seguintes produtos e respectivos modelos:
MODELOS
Módulo de bloqueio de reversão de engate por leitura de velocidade, para veículos automotivos, baseado em técnica
digital
Block System
Módulo de controle de limite de velocidade de veículos automotivos, baseado em técnica digital
Block & Control System
§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos
termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,
os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação
que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste
artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/06/2014, p. 69