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SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS

Página do DOU de 03/06/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
69

Processos citados

  • 861.452/2006

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 861.452/2006-CARLOS EDUARDO NICOLUCCI - AI N°1.914/10 - (R$ 3.943,06)

  • 861.460/2006

    861.460/2006-ELIZABETH CRISTINA DA COSTA - AI N°1.911/10 - (R$ 2.667,92)

  • 860.982/1999

    o- 149/2014 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 860.982/1999-ÁGUA MINERAL ITIQUIRA LTDA- Fonte: SÃO RAFAEL; Marca: ITIQUIRA; Embalagens: 330mL, 500mL, 1,5L,5L, 10L e 20L (sem gás) e 330mL e 500mL (com gás). Fonte: NOSSA SENHORA D'ABADIA; Marca: ITIQUIRA;

  • 846.307/2013

    o- 89/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 846.307/2013-EMILKO ABRANTES MARIZ- Cessionário:Líder Agroprecuária Pesquisa e Mineração Ltda. ME.- CPF ou CNPJ

  • 846.204/2013

    o- 90/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 846.204/2013-BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA- DOU de 23/10/2013

  • 803.427/2013

    o- 5/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 803.427/2013-NARITA MINERAÇÃO LTDA- DOU de 26/12/2013

  • 890.698/2013

    o- 96/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 890.698/2013-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EX-

  • 890.725/2013

    890.725/2013-AREAL BATATAL LTDA Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)

  • 890.803/2011

    890.803/2011-ROGÉRIO MOREIRA VIEIRA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 890.532/2013

    890.532/2013-JOSE CARLOS GONÇALVES DE PAULA- OF. N°923/2014

  • 890.717/2013

    890.717/2013-FALCÃO 18 EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME-OF. N°910/2014

  • 890.718/2013

    890.718/2013-FALCÃO 18 EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME-OF. N°914/2014

  • 890.914/2013

    890.914/2013-LATERITA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°980/2014 Determina arquivamento definitivo do processo(155)

  • 890.666/2012

    890.666/2012-CENTRALBETON LTDA. Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)

  • 890.106/2013

    890.106/2013-LUCIO FLAVIO AGUIAR DE OLIVEIRA- Alvará n°5.411/2013 -

  • 890.343/2014

    890.343/2014-LFA de Oliveira Extração de Areia ME- CPF ou CNPJ

  • 890.183/2013

    890.183/2013-TAHOMA 2005 MINERAÇÃO E TERRA- PLENAGEM LTDA- Alvará n°12.208/2013 -

  • 890.121/2014

    890.121/2014-TG Plus Ambiental S.A.- CPF ou CNPJ

  • 890.022/2012

    890.022/2012-LG SERVIÇOS LTDA EPP

  • 890.212/2013

    890.212/2013-AREAL RIACHO DOCE LTDA EPP Determina arquivamento do processo adm. caducidade/nulidade Alvará(238)

  • 890.126/2000

    890.126/2000-VANY ROSSELINA GIORDANO-Ofício n.3.990/2008 - DOU de 04/12/08 e 16/12/08 Determina o arquivamento definitivo do processo(279)

  • 890.143/2008

    890.143/2008-ILHA DOS MINEIROS EXTRAÇÃO MI-

  • 890.664/2010

    Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 890.664/2010-GIANCARLO BATISTA SILVA- Cessionário:Eliane da Silva Luiz Pizetta- CPF ou CNPJ 043.721.377-37- Alvará n°6.383/2011

  • 890.097/2011

    890.097/2011-JOÃO BAPTISTA FERREIRA MOTTA- Cessionário:Pedreira Serra da Onça Indústria e Comércio LTDA- CPF ou CNPJ

  • 890.163/2008

    890.163/2008-PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR-Registro de Licença N°2.808/2014 de 26/05/2014-Vencimento em 25/10/2017

  • 890.798/2012

    890.798/2012-ENGENHO GUANDU LTDA.-Registro de Licença N°2.805/2014 de 21/05/2014-Vencimento em 07/05/2018

  • 890.025/2013

    890.025/2013-MIGUEL BALTAZAR SOUTO-Registro de Licença N°2.807/2014 de 26/05/2014-Vencimento em 02/07/2014

  • 890.635/2013

    890.635/2013-PEDRAS DECORATIVAS CONQUISTA DE PÁDUA LTDA-Registro de Licença N°2.806/2014 de 21/05/14- Vencimento em 15/06/17 Determina arquivamento definitivo do processo(1147)

  • 890.472/2013

    890.472/2013-AREAL RIACHO DOCE LTDA EPP

  • 890.276/2014

    890.276/2014-LG SERVIÇOS LTDA EPP Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 890.869/2013

    890.869/2013-CIL CERAMICA ITABIRA LTDA EPP-OF. N°967/2014

  • 891.030/2013

    891.030/2013-AREAL SERRANO LIMITADA-OF. N°942/2014 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30

  • 890.050/2014

    890.050/2014-A A XAVIER DA SILVA CERÂMICA-OF. N°948/2014

  • 890.051/2014

    890.051/2014-CERÂMICA IRMÃOS GORDINHOS LT- DA.-OF. N°959/2014 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 890.715/2013

    890.715/2013-AREAL FONTE NOVA LTDA ME Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 890.546/2007

    890.546/2007-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- Registro de Licença N°:2.494/2008 - Vencimento em 02/07/2016 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 890.498/2005

    890.498/2005-Areal Rio Pombal LTDA- AI N°134/2014 Determina o arquivamento definitivo do processo(781)

  • 890.130/2007

    890.130/2007-AREAL RIO NEGRO LTDA - EPP Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 890.560/2011

    890.560/2011-ITABORAY MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.005/2014

  • 890.562/2011

    890.562/2011-ITABORAY MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°964/2014

Documento assinado digitalmente conforme MP n 861.452/2006-CARLOS EDUARDO NICOLUCCI - AI N°1.914/10 - (R$ 3.943,06) 861.460/2006-ELIZABETH CRISTINA DA COSTA - AI N°1.911/10 - (R$ 2.667,92) RELAÇÃO N o- 149/2014 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 860.982/1999-ÁGUA MINERAL ITIQUIRA LTDA- Fonte: SÃO RAFAEL; Marca: ITIQUIRA; Embalagens: 330mL, 500mL, 1,5L,5L, 10L e 20L (sem gás) e 330mL e 500mL (com gás). Fonte: NOSSA SENHORA D'ABADIA; Marca: ITIQUIRA; Embalagens: 330mL, 500mL, 1,5L, 5L, 10L e 20L(sem gás) e 330mL e 500mL(com gás).- FORMOSA/GO, PLANALTINA/GO VALDIJON ESTRELA SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 324/2014 Fica(m)o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s)de que se julgou improcedente a defesa administrativa interposta; restando-lhe pagar ou parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM(art.3º,IX, da Lei nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89 e nº8.001/90,art.61 da Lei nº9.430/96,Leis nº9.993/00,nº10.195/01 e Lei 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias,sob pena de inscrição em Dívida Ativa,CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de cobrança nº933.725/2012 Notificado: ICAL Indústria de Calcinação Ltda CNPJ Ou CPF:17.157.264/0001-56 NFLDP nº4392-DNPM/MG Processo de cobrança nº933.726/2012 Notificado: ICAL Indústria de Calcinação Ltda CNPJ Ou CPF:17.157.264/0001-56 NFLDP nº4391-DNPM/MG Processo de cobrança nº933.727/2012 Notificado: ICAL Indústria de Calcinação Ltda CNPJ Ou CPF:17.157.264/0001-56 NFLDP nº4403-DNPM/MG CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 89/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 846.307/2013-EMILKO ABRANTES MARIZ- Cessionário:Líder Agroprecuária Pesquisa e Mineração Ltda. ME.- CPF ou CNPJ 19.012.556/0001-26- Alvará n°714/2014 RELAÇÃO N o- 90/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 846.204/2013-BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA- DOU de 23/10/2013 GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 5/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 803.427/2013-NARITA MINERAÇÃO LTDA- DOU de 26/12/2013 EVALDO FREITAS LIRA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 96/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 890.698/2013-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EX- PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. 890.725/2013-AREAL BATATAL LTDA Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 890.803/2011-ROGÉRIO MOREIRA VIEIRA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 890.532/2013-JOSE CARLOS GONÇALVES DE PAULA- OF. N°923/2014 890.717/2013-FALCÃO 18 EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME-OF. N°910/2014 890.718/2013-FALCÃO 18 EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME-OF. N°914/2014 890.914/2013-LATERITA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°980/2014 Determina arquivamento definitivo do processo(155) 890.666/2012-CENTRALBETON LTDA. Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 890.106/2013-LUCIO FLAVIO AGUIAR DE OLIVEIRA- Alvará n°5.411/2013 - Cessionario:890.343/2014-LFA de Oliveira Extração de Areia ME- CPF ou CNPJ 18.252.388/0001-83 890.183/2013-TAHOMA 2005 MINERAÇÃO E TERRA- PLENAGEM LTDA- Alvará n°12.208/2013 - Cessionario:890.121/2014-TG Plus Ambiental S.A.- CPF ou CNPJ 19.205.109/0001-93 Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(186) 890.022/2012-LG SERVIÇOS LTDA EPP 890.212/2013-AREAL RIACHO DOCE LTDA EPP Determina arquivamento do processo adm. caducidade/nulidade Alvará(238) 890.126/2000-VANY ROSSELINA GIORDANO-Ofício n.3.990/2008 - DOU de 04/12/08 e 16/12/08 Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 890.143/2008-ILHA DOS MINEIROS EXTRAÇÃO MI- NERAL LTDA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 890.664/2010-GIANCARLO BATISTA SILVA- Cessionário:Eliane da Silva Luiz Pizetta- CPF ou CNPJ 043.721.377-37- Alvará n°6.383/2011 890.097/2011-JOÃO BAPTISTA FERREIRA MOTTA- Cessionário:Pedreira Serra da Onça Indústria e Comércio LTDA- CPF ou CNPJ 16.899.469/0001-44- Alvará n°2.489/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 890.163/2008-PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR-Registro de Licença N°2.808/2014 de 26/05/2014-Vencimento em 25/10/2017 890.798/2012-ENGENHO GUANDU LTDA.-Registro de Licença N°2.805/2014 de 21/05/2014-Vencimento em 07/05/2018 890.025/2013-MIGUEL BALTAZAR SOUTO-Registro de Licença N°2.807/2014 de 26/05/2014-Vencimento em 02/07/2014 890.635/2013-PEDRAS DECORATIVAS CONQUISTA DE PÁDUA LTDA-Registro de Licença N°2.806/2014 de 21/05/14- Vencimento em 15/06/17 Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 890.472/2013-AREAL RIACHO DOCE LTDA EPP 890.276/2014-LG SERVIÇOS LTDA EPP Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 890.869/2013-CIL CERAMICA ITABIRA LTDA EPP-OF. N°967/2014 891.030/2013-AREAL SERRANO LIMITADA-OF. N°942/2014 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 890.050/2014-A A XAVIER DA SILVA CERÂMICA-OF. N°948/2014 890.051/2014-CERÂMICA IRMÃOS GORDINHOS LT- DA.-OF. N°959/2014 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 890.715/2013-AREAL FONTE NOVA LTDA ME Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 890.546/2007-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- Registro de Licença N°:2.494/2008 - Vencimento em 02/07/2016 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 890.498/2005-Areal Rio Pombal LTDA- AI N°134/2014 Determina o arquivamento definitivo do processo(781) 890.130/2007-AREAL RIO NEGRO LTDA - EPP Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 890.560/2011-ITABORAY MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.005/2014 890.562/2011-ITABORAY MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°964/2014 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO PORTARIA Nº 72, DE 30 DE MAIO DE 2014 A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU- ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTI no 01200.001254/2014-65, de 25 de março de 2014, e no processo MDIC no 52001.000368/2014-75, de 25 de março de 2014, resolve: Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Intelbras S.A. Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 82.901.000/0001-27, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação dos seguintes produtos e respectivos modelos: MODELO S Dispositivo leitor de cartão RFID com teclado numérico Leitor de cartão RFID com teclado XLT 1000 Módulo Controlador do sistema de controle de acesso Módulo Inteligente de Portaria MIP 1000 § 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF no 816, de 14 de dezembro de 2001. Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamente os relacionados no art.1o, sendo que as suas características, denominações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidade da empresa pleiteante. Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercialização com o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006, cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidados seus efeitos. Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitação definitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ou indeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a empresa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleito ou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscal fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para recolhimento espontâneo. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES PORTARIA Nº 73, DE 30 DE MAIO DE 2014 A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU- ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTI no 01200.005102/2013-51, de 23 de outubro de 2013, e no processo MDIC no 52001.000270/2014-18, de 06 de março de 2014, resolve: Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Tecnologia Quantum Indústria Eletrônica Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 57.418.857/0001-43, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação dos seguintes produtos e respectivos modelos: MODELOS Módulo de bloqueio de reversão de engate por leitura de velocidade, para veículos automotivos, baseado em técnica digital Block System Módulo de controle de limite de velocidade de veículos automotivos, baseado em técnica digital Block & Control System § 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/06/2014, p. 69

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