Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
815.149/2008-CERÂMICA ELIZABETH SUL LTDA-Exigência of. nº 3177/2017 - Prazo: 180 (cento e oitenta dias)
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
-
Guia
n°
090/2017-28.800t-AREIA-
Validade:20/09/2018
815.446/2009-MINERAÇÃO RIO DO VALE LTDA. ME-
ARMAZÉM/SC, IMARUÍ/SC - Guia n° 92/2017-10.000toneladas-
Areia Industrial- Validade:20/09/2018
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(806)
SANTA ANA LTDA EPP- AI N° 604/2017
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
807.130/1977-MINERAÇÃO TREVO INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE PEDRA ARDÓSIA LTDA ME-OF. N°3184/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 162/2017
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA- AI
N° 043 CRI/2017 e 044 CRI/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48406.860434/2014, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mg Mineração Green Gold Ltda. Me,
concessão para lavrar Cascalho, Quartzito e Areia, no Município de
Cristalina, Estado de Goiás, numa área de 49,50 hectares, delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48406.860435/2014, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mg Mineração Green Gold Ltda. Me,
concessão para lavrar Quartzito e Areia, no Município de Cristalina,
Estado de Goiás, numa área de 48,13 hectares, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48406.860901/2013, resolve:
Art. 1° Outorgar à José Roberto Delfino de Souza Me, concessão para lavrar Areia, no Município de Rio Verde, Estado de
Goiás, numa área de 24,22 hectares, delimitada por um polígono que
tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48409.890311/1983, resolve:
Art. 1° Outorgar à Tibiriçá Mineração Eireli Me, concessão
para lavrar Granito, no Município de Aperibé, Estado do Rio de
Janeiro, numa área de 636,75 hectares, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
27206.801562/1968, resolve:
Art. 1° Outorgar à Vale Fertilizantes S. A., concessão para
lavrar Fosfato, no Município de Ouvidor, Estado de Goiás, numa área
de 292,51 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
815.149/2008-CERÂMICA ELIZABETH SUL LTDA-Exigência of. nº 3177/2017 - Prazo: 180 (cento e oitenta dias)
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.149/2008-CERÂMICA ELIZABETH SUL LTDA-OF.
N°3176/2017
815.002/2009-MLR MINERACAO E
COMERCIO DE
AREIA LTDA ME-OF. N°3164/2017
815.492/2010-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO
LTDA.-OF. N°3172/2017
815.915/2011-FRANCIELE MANGILI TRAMONTIN EPP-
OF. N°3173/2017
815.915/2011-FRANCIELE MANGILI TRAMONTIN EPP-
OF. N°3174/2017
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.368/2004-INDUGRAMAR LTDA EPP-TAIÓ/SC - Guia
n°
091/2017-16.000T-DIABÁSIO
ORNAMENTAL-
Validade:24/07/2018
815.329/2007-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA
DOIS SOARES LTDA ME-NOVA TRENTO/SC, SÃO JOÃO BA-
TISTA/SC
-
Guia
n°
090/2017-28.800t-AREIA-
Validade:20/09/2018
815.446/2009-MINERAÇÃO RIO DO VALE LTDA. ME-
ARMAZÉM/SC, IMARUÍ/SC - Guia n° 92/2017-10.000toneladas-
Areia Industrial- Validade:20/09/2018
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(806)
815.002/2009-MINERADORA
PORTO
LTDA.-
AI
N°603/2017
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
815.437/2004-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO
DE AREIA
SANTA ANA LTDA EPP- AI N° 604/2017
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
807.130/1977-MINERAÇÃO TREVO INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE PEDRA ARDÓSIA LTDA ME-OF. N°3184/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.841/2016-PEDREIRA ARCO IRIS
LTDA ME-OF.
N°3171/2017
RELAÇÃO N
o- 162/2017
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA- AI
N° 043 CRI/2017 e 044 CRI/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.097/2012-PEDRO
JOSÉ
DOS
SANTOS-AI
N°503/2017
815.138/2012-NILSON PEREIRA JUNIOR-AI N°506/2017
815.325/2012-VALDIR
MAURÍCIO
RUDNICK-AI
N°508/2017
815.384/2012-ARIEL BONA-AI N°512/2017
815.471/2012-DIOGO
CARLOS
MARQUES-AI
N°514/2017
815.506/2012-ROLANDO ARNOLD-AI N°510/2017
815.512/2012-ROLANDO ARNOLD-AI N°511/2017
815.619/2012-IVAN CARLOS FANTONI-AI N°507/2017
815.693/2012-MOACIR JOSÉ DA SILVA-AI N°509/2017
815.079/2013-DÁRIO RUBENS GOLL-AI N°555/2017
815.255/2013-TRIANGULO INDÚSTRIA DE TIJOLOS
LTDA EPP-AI N°531/2017
815.351/2013-GERSON PEDRO WINTER-AI N°578/2017
815.357/2013-A.J.E TERRAPLANAGEM
LTDA ME-AI
N°566/2017
815.364/2013-ANDRÉ REIS EPP-AI N°515/2017
815.393/2013-CORNELIO WIGGERS-AI N°534/2017
815.407/2013-DIEGO
DA
ROSA
CARDOSO-AI
N°550/2017
815.425/2013-GERSON PEDRO WINTER-AI N°580/2017
815.432/2013-ANDRÉ REIS EPP-AI N°516/2017
815.457/2013-EDEMILSO LUIZ VENSON-AI N°567/2013
815.480/2013-ARMANDO GREGÓRIO EBELE SCHAE-
FER-AI N°548/2017
815.481/2013-LUZIA
TOMELIN
WONSIEWSKI-AI
N°576/2017
815.493/2013-ADILSON JOSÉ OTTO-AI N°543/2017
815.554/2013-LINDEMAR KEGLIN-AI N°530/2017
815.558/2013-FILIPE PIGNATEL-AI N°528/2017
815.559/2013-FILIPE PIGNATEL-AI N°529/2017
815.569/2013-DAIANE
WONSIEWSKI
PACKER-AI
N°577/2017
815.786/2013-AGROPASTORIL SERRAMAR
LTDA-AI
N°549/2017
815.849/2013-JOSE
SEVERIANO
DA
SILVA-AI
N°575/2017
815.862/2013-ROBERTO CESAR SALGADO FILHO-AI
N°572/2017
815.877/2013-MINERAÇÃO
PORTOBELLO
LTDA-AI
N°532/2017
815.881/2013-ANGELINO ESTEVÃO PATRÍCIO ME-AI
N°554/2017
815.900/2013-TIMBÓ EMPREENDIMENTOS
FLORES-
TAIS S.A-AI N°573/2017
815.901/2013-TIMBÓ EMPREENDIMENTOS
FLORES-
TAIS S.A-AI N°574/2017
815.940/2013-ADILSON JOSÉ OTTO-AI N°544/2017
815.941/2013-ADILSON JOSÉ OTTO-AI N°545/2017
815.942/2013-ADILSON JOSÉ OTTO-AI N°546/2017
815.943/2013-ADILSON JOSÉ OTTO-AI N°547/2017
816.065/2013-MÁRIO NICOLAU JUNIOR-AI N°565/2017
815.766/2014-COOPERATIVA DE EXPLORAÇÃO MINE-
RAL DE SOMBRIO-AI N°593/2017
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 220, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48406.860434/2014, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mg Mineração Green Gold Ltda. Me,
concessão para lavrar Cascalho, Quartzito e Areia, no Município de
Cristalina, Estado de Goiás, numa área de 49,50 hectares, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°44'20,493''S
/ 47°34'01,009''W; 16°44'53,474''S / 47°34'01,009''W; 16°44'53,474''S
/ 47°34'17,492''W; 16°44'20,493''S / 47°34'17,492''W; 16°44'20,493''S
/ 47°34'01,009''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°44'20,493''S e Long.
47°34'01,009''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1013,9m-S; 488,2m-W; 1013,9m-
N; 488,2m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 221, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48406.860435/2014, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mg Mineração Green Gold Ltda. Me,
concessão para lavrar Quartzito e Areia, no Município de Cristalina,
Estado de Goiás, numa área de 48,13 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°44'33,994''S/47°33'22,474''W;
16°44'38,097''S/47°33'22,474''W;
16°44'38,097''S/47°33'27,331''W;
16°44'41,686''S/47°33'27,331''W;
16°44'41,686''S/47°33'31,786''W;
16°44'44,700''S/47°33'31,786''W;
16°44'44,700''S/47°33'36,111''W;
16°44'48,202''S/47°33'36,111''W;
16°44'48,202''S/47°33'43,821''W;
16°44'51,273''S/47°33'43,821''W;
16°44'51,273''S/47°33'51,196''W;
16°44'53,474''S/47°33'51,196''W;
16°44'53,474''S/47°34'01,009''W;
16°44'33,994''S/47°34'01,009''W;
16°44'33,994''S/47°33'22,474''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
16°44'33,994''S e Long. 47°33'22,474''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
126,1m-S; 143,9m-W; 110,3m-S; 132,0m-W; 92,7m-S; 128,1m-W;
107,7m-S; 228,4m-W; 94,4m-S; 218,4m-W; 67,7m-S; 290,7m-W;
598,8m-N; 1141,4m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 222, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48406.860901/2013, resolve:
Art. 1° Outorgar à José Roberto Delfino de Souza Me, concessão para lavrar Areia, no Município de Rio Verde, Estado de
Goiás, numa área de 24,22 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°17'11,624''S/50°52'03,957''W;
18°17'11,624''S/50°52'05,067''W;
18°17'11,053''S/50°52'05,067''W;
18°17'11,053''S/50°52'06,713''W;
18°17'18,281''S/50°52'06,713''W;
18°17'18,281''S/50°52'03,522''W;
18°17'21,679''S/50°52'03,522''W;
18°17'21,679''S/50°52'00,808''W;
18°17'23,751''S/50°52'00,808''W;
18°17'23,751''S/50°51'58,529''W;
18°17'25,699''S/50°51'58,529''W;
18°17'25,699''S/50°51'57,845''W;
18°17'34,526''S/50°51'57,845''W;
18°17'34,526''S/50°51'56,684''W;
18°17'41,073''S/50°51'56,684''W;
18°17'41,073''S/50°51'55,234''W;
18°17'42,606''S/50°51'55,234''W;
18°17'42,606''S/50°51'53,369''W;
18°17'44,928''S/50°51'53,369''W;
18°17'44,928''S/50°51'50,344''W;
18°17'45,716''S/50°51'50,344''W;
18°17'45,716''S/50°51'47,070''W;
18°17'49,549''S/50°51'47,070''W;
18°17'49,549''S/50°51'39,714''W;
18°17'51,517''S/50°51'39,714''W;
18°17'51,517''S/50°51'37,311''W;
18°17'57,112''S/50°51'37,311''W;
18°17'57,112''S/50°51'34,617''W;
18°17'55,972''S/50°51'34,617''W;
18°17'55,972''S/50°51'31,737''W;
18°17'54,584''S/50°51'31,737''W;
18°17'54,584''S/50°51'28,629''W;
18°17'50,688''S/50°51'28,629''W;
18°17'50,688''S/50°51'34,224''W;
18°17'48,285''S/50°51'34,224''W;
18°17'48,285''S/50°51'36,876''W;
18°17'45,115''S/50°51'36,876''W;
18°17'45,115''S/50°51'45,309''W;
18°17'42,960''S/50°51'45,309''W;
18°17'42,960''S/50°51'49,453''W;
18°17'39,623''S/50°51'49,453''W;
18°17'39,623''S/50°51'53,535''W;
18°17'21,679''S/50°51'53,535''W;
18°17'21,679''S/50°51'58,321''W;
18°17'18,032''S/50°51'58,321''W;
18°17'18,032''S/50°52'00,000''W;
18°17'15,483''S/50°52'00,000''W;
18°17'15,483''S/50°52'03,957''W;
18°17'11,624''S/50°52'03,957''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
18°17'11,624''S e Long. 50°52'03,957''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 32,6m-
W; 17,6m-N; 48,3m-W; 222,2m-S; 93,7m-E; 104,5m-S; 79,7m-E;
63,7m-S; 66,9m-E; 59,9m-S; 20,1m-E; 271,4m-S; 34,1m-E; 201,3m-
S; 42,6m-E; 47,1m-S; 54,8m-E; 71,4m-S; 88,9m-E; 24,2m-S; 96,2m-
E; 117,9m-S; 216,0m-E; 60,5m-S; 70,6m-E; 172,0m-S; 79,1m-E;
35,1m-N; 84,6m-E;
42,7m-N; 91,3m-E;
119,8m-N; 164,3m-W;
73,9m-N; 77,9m-W; 97,5m-N; 247,7m-W; 66,3m-N; 121,7m-W;
102,6m-N; 119,9m-W; 551,7m-N; 140,6m-W; 112,1m-N; 49,3m-W;
78,4m-N; 116,2m-W; 118,7m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 223, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48409.890311/1983, resolve:
Art. 1° Outorgar à Tibiriçá Mineração Eireli Me, concessão
para lavrar Granito, no Município de Aperibé, Estado do Rio de
Janeiro, numa área de 636,75 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°39'40,173''S/42°05'05,970''W;
21°39'14,162''S/42°05'05,970''W;
21°39'14,162''S/42°04'55,536''W;
21°38'02,634''S/42°04'55,537''W;
21°38'02,634''S/42°05'12,924''W;
21°37'52,880''S/42°05'12,924''W;
21°37'52,880''S/42°05'18,140''W;
21°37'48,003''S/42°05'18,140''W;
21°37'48,001''S/42°05'58,129''W;
21°38'30,268''S/42°05'58,134''W;
21°38'30,267''S/42°06'08,567''W;
21°39'40,169''S/42°06'08,575''W;
21°39'40,173''S/42°05'05,970''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
21°39'40,173''S e Long. 42°05'05,970''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
800,0m-N; 300,0m-E; 2200,0m-N; 500,0m-W; 300,0m-N; 150,0m-W;
150,0m-N;
1150,0m-W;
1300,0m-S;
300,0m-W;
2150,0m-S;
1800,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 227, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
27206.801562/1968, resolve:
Art. 1° Outorgar à Vale Fertilizantes S. A., concessão para
lavrar Fosfato, no Município de Ouvidor, Estado de Goiás, numa área
de 292,51 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
18°09'16,846''S/47°47'32,861''W;
18°09'04,421''S/47°47'32,861''W;
18°09'04,420''S/47°46'56,117''W;
18°09'21,724''S/47°46'56,116''W;
18°09'21,722''S/47°46'28,898''W;
18°08'49,196''S/47°46'28,901''W;
18°08'49,195''S/47°46'13,592''W;
18°09'41,236''S/47°46'13,585''W;
18°09'41,240''S/47°47'55,657''W;
18°09'16,846''S/47°47'55,656''W;
18°09'16,846''S/47°47'32,861''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 18°09'16,846''S e Long. 47°47'32,861''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 382,0m-N; 1080,0m-E; 532,0m-S; 800,0m-E; 1000,0m-N;
450,0m-E; 1600,0m-S; 3000,0m-W; 750,0m-N; 670,0m-E.
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/10/2017, p. 69