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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração — 08/06/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
104
Página
214
Despacho Relação nº 66/2026 Determina o arquivamento imposição de multa(1810) 810.350/1980-MARGIL MINERAÇÃO DE ARGILAS LTDA- DOU de 03/01/2014 830.399/1989-MINERACAO SAL NASCENTE LTDA- DOU de 11/06/2018 831.515/1989-MINERACAO SAL NASCENTE LTDA- DOU de 11/06/2018 832.621/1986-NIKI MINERACAO, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA.- DOU de 30/11/2017 832.602/1992-MINERACAO SAL NASCENTE LTDA- DOU de 11/06/2018 832.932/1994-FLAVIA MARIA GONCALVES LTDA- DOU de 31/10/2018 866.041/2006-VALDINEI MAURO DE SOUZA- DOU de 12/11/2018 867.015/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS- DOU de 15/06/2018 890.115/2003-COMERCIO DE PEDRAS PARAISO DE ITAPERUNA LTDA- DOU de 30/03/2020 890.291/1980-EME EMPRESA DE MINERACAO ESTRELA LTDA- DOU de 30/01/2020 Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado(508) 810.350/1980-MARGIL MINERAÇÃO DE ARGILAS LTDA-RECONHEÇO a prescrição intercorrente da ação punitiva relativa aos Autos de Infração nº 407/2013 e 408/2013-DNPM/SC 830.399/1989-MINERACAO SAL NASCENTE LTDA-RECONHEÇO a prescrição intercorrente da ação punitiva relativa aos Autos de Infração nº 746, 747, 748 e 749/2018-Fiscalização/DNPM/MG 831.515/1989-MINERACAO SAL NASCENTE LTDA-RECONHEÇO a prescrição intercorrente da ação punitiva relativa aos Autos de Infração nº 754, 755 e 756/2018-Fiscalização/DNPM/MG 832.621/1986-NIKI MINERACAO, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA.-RECONHEÇO a prescrição intercorrente da ação punitiva relativa aos Autos de Infração nº 272/2017, nº 919/2017 e nº 920/2017 832.602/1992-MINERACAO SAL NASCENTE LTDA-RECONHEÇO a prescrição intercorrente da ação punitiva relativa aos Autos de Infração nº 757, 758, 759, 760 e 761/2018-Fiscalização/DNPM/MG 832.932/1994-FLAVIA MARIA GONCALVES LTDA-RECONHEÇO a prescrição intercorrente da ação punitiva relativa aos Autos de Infração nº 1071, 1072, 1073, 1075, 1077, 1078, 1079, 1080, 1081, 1082, 1083/2018 e 203/2019-Fiscalização/DNPM/MG 890.115/2003-COMERCIO DE PEDRAS PARAISO DE ITAPERUNA LTDA-RECONHEÇO a prescrição intercorrente da ação punitiva relativa ao Auto de Infração nº 1198/2020/GER-RJ/SEFAM-RJ 890.291/1980-EME EMPRESA DE MINERACAO ESTRELA LTDA-RECONHEÇO a prescrição intercorrente da ação punitiva relativa ao Auto de Infração nº 73/2020/GER-RJ/SEFAM-RJ Fase de Lavra Garimpeira Despacho publicado(1971) 866.041/2006-VALDINEI MAURO DE SOUZA-RECONHEÇO a prescrição intercorrente da ação punitiva relativa ao Auto de Infração nº 200/18 867.015/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS-RECONHEÇO a prescrição intercorrente da ação punitiva relativa ao Auto de Infração nº 538/2018-DNPM/MT FABIO FERNANDO BORGES Diretor

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 104, 08/06/2026, p. 214

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