DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
2603/2015-820.689/2010-MINERAÇÃO
E
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
2620/2015-820.175/2009-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
2626/2015-820.534/2011-HAMILTON MORGADO-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
2637/2015-800.001/2015-NEMESIO BEZERRA HOLAN-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
2642/2015-800.073/2015-SM INDUSTRIA DE MINERIOS
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras
Aos Administradores e Acionistas
Boa Vista Energia S.A.
Boa Vista - RR
Examinamos as demonstrações financeiras da Boa Vista
Energia S.A. ("Companhia") que compreendem o balanço patrimonial
em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações do
resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido (passivo a descoberto) e dos fluxos de caixa para o exercício
findo nessa data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e as demais notas explicativas.
Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações
financeiras
A Administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como
pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre
essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas
pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o
objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a
avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa
avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de
auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de
expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da
Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação
das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente
e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Opinião sobre as demonstrações financeiras
Em nossa opinião as demonstrações financeiras referidas,
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Boa Vista Energia S.A. em 31 de
dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e os seus fluxos
de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil.
Ênfases
Continuidade Operacional
Chamamos a atenção para as Notas Explicativas nº 1 e 2 às
demonstrações financeiras, que indicam que a Companhia, em 31 de
dezembro de 2014, apresenta passivo a descoberto no montante de R$
69.726 mil e excesso de passivo circulante sobre ativo circulante de
R$ 73.865 mil. Adicionalmente, até a data de aprovação destas demonstrações financeiras, não houve a decisão final do poder concedente sobre a aprovação quanto ao pedido de prorrogação da concessão, cujo vencimento será em julho de 2015. Essas condições,
juntamente com a dependência financeira de sua controladora, indicam a existência de incerteza significativa que pode levantar dúvida
significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da
Companhia. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.
Valores a receber sujeitos à aprovação do órgão regulador
Chamamos atenção para o mencionado na nota explicativa nº
6, pelo fato da Companhia possuir, em 31 de dezembro de 2014,
créditos a receber da conta de consumo de combustíveis fósseis -
CCC-ISOL, no montante de R$ 155.833 mil, líquidos dos valores
registrados no ativo, montante de R$ 213.042 mil, e no passivo, no
montante de R$ 57.209 mil, referente à subvenção pela distribuição
de energia nos sistemas isolados do período de janeiro a dezembro de
2014. Tais créditos a receber vêm sendo calculados e registrados
mensalmente pela Companhia, com base na Lei nº 12.111/2009, no
Decreto nº 7.246/2010 e em resoluções da Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL. A Companhia recebeu o último reembolso
em agosto de 2014, referente a reembolsos de competência de 2013 e,
desde então, vem acumulando os créditos mensalmente apurados ao
valor histórico, uma vez que não há previsão para sua atualização
monetária. A realização deste saldo depende, em última instância, de
transferência de recursos oriundos da União Federal, controladora
final da Companhia. A administração da Companhia não espera incorrer em perdas nestes montantes. Nossa opinião não está ressalvada
em função desse assunto.
Outros Assuntos
Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior
As demonstrações financeiras correspondentes ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2013, apresentadas para fins de comparação, foram examinadas por outros auditores independentes que
emitiram seu relatório datado de 28 de abril de 2014, com modificações sobre os seguintes assuntos: (i) a não quantificação dos
impactos em exercícios anteriores do montante de R$ 7,1 milhões
registrados no resultado do exercício de 2012 referentes ao processo
trabalhista denominado "Curva de Tamburello"; (ii) o não fornecimento de análises apropriadas e suficientes sobre o montante de R$
33,9 milhões registrados em provisão para créditos de liquidação
duvidosa no exercício de 2012; (iii) a não constituição da provisão
para contingência referente à multas aplicadas pela ANEEL em anos
RELAÇÃO N
o- 37/2015-SP
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
2603/2015-820.689/2010-MINERAÇÃO
E
CALCÁRIO
VITTI LTDA.-
2604/2015-820.009/2013-ALEXANDRE WHATELY PAI-
VA -
2605/2015-820.537/2014-LUIZ RAIMUNDO NEVES-
2606/2015-820.557/2014-LUIZ RAIMUNDO NEVES-
2607/2015-820.750/2014-JOSEMARY NUNES MARIN-
2608/2015-820.755/2014-EMPRESA DE MINERAÇÃO E
ARTEFATOS DE CIMENTO JBS LTDA EPP-
2609/2015-820.759/2014-ABÍLIO
CESAR
COMERON
ME-
2610/2015-820.766/2014-PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E
BRITAGEM LTDA.-
2611/2015-820.768/2014-JOÃO THARSICIO ANTUNES-
2612/2015-820.770/2014-ROBERTO TADEU TEIXEIRA
MACHADO-
2613/2015-820.771/2014-CERÂMICA MOMBUCA LTDA-
2614/2015-820.781/2014-DIONISIO EDVALDO DE GO-
DOY-
2615/2015-820.787/2014-MINERAÇÃO STELA MARIS
LTDA ME-
2616/2015-820.788/2014-MINERAÇÃO STELA MARIS
LTDA ME-
2617/2015-820.792/2014-PGV LOCAÇÃO DE VEICULOS
E EQUIPAMENTOS LTDA ME-
2618/2015-820.793/2014-PGV LOCAÇÃO DE VEICULOS
E EQUIPAMENTOS LTDA ME-
2619/2015-820.794/2014-PGV LOCAÇÃO DE VEICULOS
E EQUIPAMENTOS LTDA ME-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
2620/2015-820.175/2009-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA-
2621/2015-820.115/2014-ANUAR DE OLIVEIRA LAUAR
ENGENHARIA-
2622/2015-820.116/2014-ANUAR DE OLIVEIRA LAUAR
ENGENHARIA-
2623/2015-820.117/2014-ANUAR DE OLIVEIRA LAUAR
ENGENHARIA-
2624/2015-820.773/2014-VOTORANTIM CIMENTOS S
A-
2625/2015-820.774/2014-VOTORANTIM CIMENTOS S
A-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
2626/2015-820.534/2011-HAMILTON MORGADO-
2627/2015-820.535/2011-HAMILTON MORGADO-
2628/2015-820.414/2012-JOSÉ JOÃO DAL BON-
2629/2015-821.199/2013-BARRETOS
COUNTRY
AC-
QUAPARK LTDA-
2630/2015-821.299/2013-JOSE MARCOS FACCIOLI-
2631/2015-820.036/2014-MINERAÇÃO NOVA ERA LT-
DA-
2632/2015-820.232/2014-AGOSTINHO SERGIO ZAMU-
NER-
2633/2015-820.610/2014-AGUA MINERAL HYLEM PRO-
DUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO LTDA-
2634/2015-820.625/2014-ALAN INDUSTRIA E COMÉR-
CIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-
2635/2015-820.646/2014-ANTONIO CARLOS ESPER CU-
R I AT I -
2636/2015-820.719/2014-MAURO ESTEVES-
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 16/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
851.166/1983-SERGIO CERQUEIRA BARCELLOS
851.174/1983-SERGIO CERQUEIRA BARCELLOS
851.307/1983-NEWTON DE ALMEIDA RODRIGUES
851.239/1984-CARBOMIL S A MINERAÇÃO E INDÚS-
TRIA
851.561/1984-MINERAÇÃO SERRA MORENA LTDA
RELAÇÃO N
o- 17/2015
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
anteriores no montante de R$ 9 milhões; e (iv) a não conciliação dos
direitos e obrigações com ICMS, PIS/PASEP e COFINS decorrentes
das operações compra e distribuição de energia elétrica no sistema
isolado. Adicionalmente, os referidos relatórios continham parágrafo
de ênfase sobre continuidade operacional, tal como mencionado acima.
Demonstrações do valor adicionado
Examinamos também a demonstração do valor adicionado
(DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014,
elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia,
cuja apresentação é requerida pela legislação societária para companhias abertas. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião,
está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Manaus, 25 de março de 2015
KPMG AUDITORES INDEPENDENTES
CRC 2SP014428/O-6
LUCIANO MEDEIROS
Contador CRC SP-138148/O-3 T-AM
DANILO SIMAN SIMÕES
Contador CRC 1MG058180/O-2 T-SP
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 43/2015 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
800.690/2014-ASSOCIAÇÃO DOS
ASSENTADOS DO
CAPIM
GROSSO-ALVARÁ N°2595/2015-Destacado
do
DNPM
800.784/2013-ALVARÁ N°498/2014-Vencimento em 17/01/2016
896.272/2014-SIDINEI RODRIGUES LIMA MARMORA-
RIA ESTRELA DO SUL ME-ALVARÁ N°2596/2015-Destacado do
DNPM
896.476/2012-ALVARÁ
N°5.806/2013-Vencimento
em
14/06/2015
896.404/2014-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ
N°2597/2015-Destacado
do
DNPM
896.468/2012-ALVARÁ
N°2.498/2013-Vencimento em 09/04/2015
896.441/2014-DARCY RIBEIRO DE OLIVEIRA-ALVARÁ
N°2598/2015-Destacado
do
DNPM
896.706/2011-ALVARÁ
N°11.128/2013-Vencimento em 23/10/2015
896.474/2014-DTG DO BRASIL LTDA. ME-ALVARÁ
N°2599/2015-Destacado
do
DNPM
896.146/2014-ALVARÁ
N°6.659/2014-Vencimento em 21/07/2016
896.499/2014-GUILHERME CHICON MOSCA-ALVARÁ
N°2600/2015-Destacado
do
DNPM
896.001/2013-ALVARÁ
N°4.545/2014-Vencimento em 28/05/2016
896.500/2014-AREIA
RIO
DOCE
LTDA-ALVARÁ
N°2601/2015-Destacado
do
DNPM
896.001/2013-ALVARÁ
N°4.545/2014-Vencimento em 28/05/2016
896.503/2014-CARLOS PEREIRA DA SILVA M R S MA-
NUTENÇÃO E INSTALAÇÕES ME-ALVARÁ N°2602/2015-Destacado do DNPM 896.001/2013-ALVARÁ N°4.545/2014-Vencimento
em 28/05/2016
RELAÇÃO N
o- 47/2015-CE
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
2637/2015-800.001/2015-NEMESIO BEZERRA HOLAN-
DA PINTO-
2638/2015-800.063/2015-AJ MINERACAO E TRANSPOR-
TES LTDA ME-
2639/2015-800.065/2015-A J S GOMES PREMOLDADOS
ME-
2640/2015-800.066/2015-AJ MINERACAO E TRANSPOR-
TES LTDA ME-
2641/2015-800.074/2015-LED MINERAÇÃO LTDA ME-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
2642/2015-800.073/2015-SM INDUSTRIA DE MINERIOS
DO BRASIL LTDA-
Como citar: Decreto nº 7.246/2010 e em resoluções da Agência Nacional de — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/04/2015, p. 180