844.009/1995-CAF CIA. DE ÁGUAS FUNCIONAIS DO
NORDESTE- Fonte Santa Maria, marca Crystal, copos descartáveis
de 200 ml sem gás, descartáveis de 330 ml, 500 ml e 1,5 litors
(sem gás); 330 ml, 500 ml e 1,5 litros
Instaura processo administrativo de cassação do Registro
de licença/Prazo para defesa 30 dias.(1287)
844.140/2012-FABIANA JUCÁ DOS SANTOS- NOT Nº
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
o- 56/2013
Fase de Licenciamento
Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)
858.040/2007-R. REGIO DA SILVA- Registro de Licença
N°02- Publicado no DOU de 2007
858.087/2011-R. REGIO DA SILVA- Registro de Licença
N°18- Publicado no DOU de 27/09/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
806.192/2004-MARCELO AGUIAR GOMES-OF.
N°1.524/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
806.384/2012-CERÂMICA BREJO LTDA-Registro de Licença N°025/2013 de 11 de dezembro de 2013-Vencimento em 12
de novembro de 2015
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
o- 923/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
832.878/2011-PAULO CÉLIO DE FIGUEIREDO- Alvará
n°561/12 -
832.308/2013-GERALDO GOMES MOU-
RÃO ME- CPF ou CNPJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 900, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.011577/2013-18, torna público o seguinte
ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Sinochem Petróleo Brasil Ltda, CNPJ
06.871.406/0001-26, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus
derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos
e valor total estimado.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em
atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando
sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser
contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e à execução efetiva do projeto até a data de
referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de
trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Programa
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
SC-10
Análise de Incertezas Integradas
Programa de
P&D Sinochem
UNICAMP
5.621.805,00
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 55/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
844.096/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.097/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.098/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
844.072/2010-PEDREIRA POTIGUAR LTDA-OF.
N°667/2013
844.087/2010-MINERAÇÃO TATUASSU LTDA-OF.
N°663/2013
844.164/2010-PRIME MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°666/2013
844.165/2010-PRIME MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°664/2013
844.168/2010-PRIME MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°665/2013
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
844.078/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA -Alvará N°6594/2012
844.079/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA -Alvará N°6595/2012
844.081/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA -Alvará N°6597/2012
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
844.009/1995-CAF CIA. DE ÁGUAS FUNCIONAIS DO
NORDESTE- Fonte Santa Maria, marca Crystal, copos descartáveis
de 200 ml sem gás, descartáveis de 330 ml, 500 ml e 1,5 litors
(sem gás); 330 ml, 500 ml e 1,5 litros (com gás)- MACEIÓ/AL
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
840.345/1989-BELMINAS S.A.- AI Nº 63/2013
Fase de Licenciamento
Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)
844.088/2007-IVAN RODOLFO MAGALHÃES DE MO-
RAES- Registro de Licença N°26/2012- Publicado no DOU de
05/04/2012
844.021/2011-TRANSMOURA SERV DE TRANSPORTE
LTDA- Registro de Licença N°33/2011- Publicado no DOU de
844.077/2011-CLAUDINEL LIRA PINTO- Registro de Licença N°30/2011- Publicado no DOU de 05/09/2011
844.082/2011-POSTO SERRA DA LAJE LTDA- Registro
de Licença N°45/2011- Publicado no DOU de 01/11/2011
844.088/2011-POSTO SERRA DA LAJE LTDA- Registro
de Licença N°46/2011- Publicado no DOU de 01/11/2011
844.089/2011-POSTO SERRA DA LAJE LTDA- Registro
de Licença N°34/2011- Publicado no DOU de 03/10/2011
844.115/2011-SARMENTO CARVALHO & CIA LTDA-
Registro de Licença N°48/2011- Publicado no DOU de 01/11/2011
844.124/2011-MARMOGRAN INDUSTRIA E COMER-
CIO LTDA- Registro de Licença N°51/2011- Publicado no DOU de
844.185/2011-JOSE CORREIA PINHO- Registro de Licença N°14/2012- Publicado no DOU de 31/01/2012
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
844.098/2012-FABIANA JUCÁ DOS SANTOS-OF.
N°674/2013
Determina arquivamento processo adm. cancelamento Registro de Licença(1178)
844.217/2001-USINA SERRA GRANDE S.A.-
844.085/2010-CERÃMICA DO AGRESTE LTDA.-
844.044/2011-CAMBRÁ ENGENHARIA LTDA EPP-
844.085/2011-CERÂMICA BANDEIRA LTDA-
844.010/2012-CERÂMICA BANDEIRA LTDA-
844.014/2012-ARQUITEC ARQUITETURA E CONSTRU-
ÇÃO LTDA-
Instaura processo administrativo de cassação do Registro
de licença/Prazo para defesa 30 dias.(1287)
844.140/2012-FABIANA JUCÁ DOS SANTOS- NOT Nº
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
844.141/2012-FABIANA JUCÁ DOS SANTOS
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 56/2013
Fase de Licenciamento
Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)
858.040/2007-R. REGIO DA SILVA- Registro de Licença
N°02- Publicado no DOU de 2007
858.087/2011-R. REGIO DA SILVA- Registro de Licença
N°18- Publicado no DOU de 27/09/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
858.112/2013-MINERAÇÃO AMAPÁ LTDA - EPP
ANTÔNIO DA JUSTA FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 174/2013
CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que houve a
apresentação do(s) recursos(s) administrativa(s) fora do prazo legal
(intempestivamente) ou perante órgão incompetente ou por quem não
seja legitimado; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº: 901.763/2010.
Notificado nº: GRANDON INDÚSTRIA DE GRANITO LTDA.
CNPJ/CPF: 23.584.337/0001-99.
NFLDP nº: 512/2010 - DNPM/CE.
Valor: R$ 77.453,40.
FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 468/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que julgouse parcialmente procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (7.72)
Processo de Cobrança n.º 961.574/2013 Notificado: Cerâmica Portobelo Ltda.
CNPJ n.º 37.889.193/0001-93 NFLDP n.º 831/2013
Valor: R$ 12.652,20 Decisão n.º 070/2013
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 206/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
806.005/1996-COCAIS MA ÁGUAS MINERAIS LTDA.-
ÁGUA MINERAL
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
806.192/2004-MARCELO AGUIAR GOMES-OF.
N°1.524/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
806.384/2012-CERÂMICA BREJO LTDA-Registro de Licença N°025/2013 de 11 de dezembro de 2013-Vencimento em 12
de novembro de 2015
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
806.083/2013-VIEIRA E RUGERI LTDA EPP
806.161/2013-WILSON ALMEIDA BARBOSA
RELAÇÃO N
o- 207/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
806.169/2007-BRITAFORT-EXTRAÇÃO INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERIOS LTDA
806.171/2007-BRITAFORT-EXTRAÇÃO INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERIOS LTDA
CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 923/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
832.878/2011-PAULO CÉLIO DE FIGUEIREDO- Alvará
n°561/12 - Cessionario:832.308/2013-GERALDO GOMES MOU-
RÃO ME- CPF ou CNPJ 18.451.776/0001-93
Como citar: ato: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/12/2013, p. 164