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O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -

DESPACHO Nº 2.683, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 — página do DOU de 07/10/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
115

Processos citados

  • 848.215/2018

    Relação nº 75/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(186) 848.215/2018-GMC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)

  • 848.265/2016

    848.265/2016-SOLUÇÕES EM MINERAÇÃO EIRELI ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 848.756/2010

    848.756/2010-EMPROGEO LTDA-OF. N°474/2019 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 848.135/2018

    848.135/2018-TCON ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI ME Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

  • 848.090/2016

    848.090/2016-EDILEUSA DOS SANTOS SOARES - AI N°43/2019

  • 848.105/2016

    848.105/2016-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - AI N°37/2019

  • 848.271/2016

    848.271/2016-V B CAVALCANTE EPP - AI N°38/2019

  • 848.178/2017

    848.178/2017-FORTE COMÉRCIO, SERVIÇO E REPRESENTAÇÃO EM EDIFICAÇÕES LTDA. - AI N°178/2018

  • 848.179/2017

    848.179/2017-FORTE COMÉRCIO, SERVIÇO E REPRESENTAÇÃO EM EDIFICAÇÕES LTDA. - AI N°40/2019 Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823)

  • 848.017/2018

    848.017/2018-HELDER LINCOLN DA SILVA Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 848.075/2004

    848.075/2004-VF GRANITOSLTDA ME-OF. N°476/2019

  • 848.206/2017

    848.206/2017-EDSON DA ROCHA SILVA Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)

  • 848.284/2018

    848.284/2018-GMC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP

  • 833.189/2014

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areia São Jose Extração, Comércio e Transporte Ltda me - 833189/14 - A.I. 1263/19 Cerâmica Art Plan Ltda Epp - 830427/17 - A.I. 1257/19 Cerâmica Cruzado Ltda - 832131/17 - A.I. 1252/19 Cleber Dos Santos Alves - 832199/14 - A.I. 1260/19 Construtora S&s Ltda.me -

  • 830.427/2017

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areia São Jose Extração, Comércio e Transporte Ltda me - 833189/14 - A.I. 1263/19 Cerâmica Art Plan Ltda Epp - 830427/17 - A.I. 1257/19 Cerâmica Cruzado Ltda - 832131/17 - A.I. 1252/19 Cleber Dos Santos Alves - 832199/14 - A.I. 1260/19 Construtora S&s Ltda.me - 831198/17 - A.I. 1256/19 Cristiano Gomes Coelho -

  • 832.131/2017

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areia São Jose Extração, Comércio e Transporte Ltda me - 833189/14 - A.I. 1263/19 Cerâmica Art Plan Ltda Epp - 830427/17 - A.I. 1257/19 Cerâmica Cruzado Ltda - 832131/17 - A.I. 1252/19 Cleber Dos Santos Alves - 832199/14 - A.I. 1260/19 Construtora S&s Ltda.me - 831198/17 - A.I. 1256/19 Cristiano Gomes Coelho - 832088/16 - A.I. 1261/19 Eduardo de Souza Martins -

  • 832.199/2014

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areia São Jose Extração, Comércio e Transporte Ltda me - 833189/14 - A.I. 1263/19 Cerâmica Art Plan Ltda Epp - 830427/17 - A.I. 1257/19 Cerâmica Cruzado Ltda - 832131/17 - A.I. 1252/19 Cleber Dos Santos Alves - 832199/14 - A.I. 1260/19 Construtora S&s Ltda.me - 831198/17 - A.I. 1256/19 Cristiano Gomes Coelho - 832088/16 - A.I. 1261/19 Eduardo de Souza Martins - 830018/16 - A.I. 1258/19 Eduardo Santos Freitas - 831333

  • 831.198/2017

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areia São Jose Extração, Comércio e Transporte Ltda me - 833189/14 - A.I. 1263/19 Cerâmica Art Plan Ltda Epp - 830427/17 - A.I. 1257/19 Cerâmica Cruzado Ltda - 832131/17 - A.I. 1252/19 Cleber Dos Santos Alves - 832199/14 - A.I. 1260/19 Construtora S&s Ltda.me - 831198/17 - A.I. 1256/19 Cristiano Gomes Coelho - 832088/16 - A.I. 1261/19 Eduardo de Souza Martins - 830018/16 - A.I. 1258/19 Eduardo Santos Freitas - 831333/14 - A.I. 1264/19 Julio Cesar Silva - 831669/17 -

  • 832.088/2016

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areia São Jose Extração, Comércio e Transporte Ltda me - 833189/14 - A.I. 1263/19 Cerâmica Art Plan Ltda Epp - 830427/17 - A.I. 1257/19 Cerâmica Cruzado Ltda - 832131/17 - A.I. 1252/19 Cleber Dos Santos Alves - 832199/14 - A.I. 1260/19 Construtora S&s Ltda.me - 831198/17 - A.I. 1256/19 Cristiano Gomes Coelho - 832088/16 - A.I. 1261/19 Eduardo de Souza Martins - 830018/16 - A.I. 1258/19 Eduardo Santos Freitas - 831333/14 - A.I. 1264/19 Julio Cesar Silva - 831669/17 - A.I. 1255/19 Lindolfo Antonio de Rezende -

  • 830.018/2016

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areia São Jose Extração, Comércio e Transporte Ltda me - 833189/14 - A.I. 1263/19 Cerâmica Art Plan Ltda Epp - 830427/17 - A.I. 1257/19 Cerâmica Cruzado Ltda - 832131/17 - A.I. 1252/19 Cleber Dos Santos Alves - 832199/14 - A.I. 1260/19 Construtora S&s Ltda.me - 831198/17 - A.I. 1256/19 Cristiano Gomes Coelho - 832088/16 - A.I. 1261/19 Eduardo de Souza Martins - 830018/16 - A.I. 1258/19 Eduardo Santos Freitas - 831333/14 - A.I. 1264/19 Julio Cesar Silva - 831669/17 - A.I. 1255/19 Lindolfo Antonio de Rezende - 832153/17 - A.I. 1251/19 Marcelo Freitas Queiroz -

  • 831.333/2014

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areia São Jose Extração, Comércio e Transporte Ltda me - 833189/14 - A.I. 1263/19 Cerâmica Art Plan Ltda Epp - 830427/17 - A.I. 1257/19 Cerâmica Cruzado Ltda - 832131/17 - A.I. 1252/19 Cleber Dos Santos Alves - 832199/14 - A.I. 1260/19 Construtora S&s Ltda.me - 831198/17 - A.I. 1256/19 Cristiano Gomes Coelho - 832088/16 - A.I. 1261/19 Eduardo de Souza Martins - 830018/16 - A.I. 1258/19 Eduardo Santos Freitas - 831333/14 - A.I. 1264/19 Julio Cesar Silva - 831669/17 - A.I. 1255/19 Lindolfo Antonio de Rezende - 832153/17 - A.I. 1251/19 Marcelo Freitas Queiroz - 831882/17 - A.I. 1254/19 Martins Thommazo & Mendonça

  • 831.669/2017

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areia São Jose Extração, Comércio e Transporte Ltda me - 833189/14 - A.I. 1263/19 Cerâmica Art Plan Ltda Epp - 830427/17 - A.I. 1257/19 Cerâmica Cruzado Ltda - 832131/17 - A.I. 1252/19 Cleber Dos Santos Alves - 832199/14 - A.I. 1260/19 Construtora S&s Ltda.me - 831198/17 - A.I. 1256/19 Cristiano Gomes Coelho - 832088/16 - A.I. 1261/19 Eduardo de Souza Martins - 830018/16 - A.I. 1258/19 Eduardo Santos Freitas - 831333/14 - A.I. 1264/19 Julio Cesar Silva - 831669/17 - A.I. 1255/19 Lindolfo Antonio de Rezende - 832153/17 - A.I. 1251/19 Marcelo Freitas Queiroz - 831882/17 - A.I. 1254/19 Martins Thommazo & Mendonça Empreendimentos Agricolas

  • 832.153/2017

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areia São Jose Extração, Comércio e Transporte Ltda me - 833189/14 - A.I. 1263/19 Cerâmica Art Plan Ltda Epp - 830427/17 - A.I. 1257/19 Cerâmica Cruzado Ltda - 832131/17 - A.I. 1252/19 Cleber Dos Santos Alves - 832199/14 - A.I. 1260/19 Construtora S&s Ltda.me - 831198/17 - A.I. 1256/19 Cristiano Gomes Coelho - 832088/16 - A.I. 1261/19 Eduardo de Souza Martins - 830018/16 - A.I. 1258/19 Eduardo Santos Freitas - 831333/14 - A.I. 1264/19 Julio Cesar Silva - 831669/17 - A.I. 1255/19 Lindolfo Antonio de Rezende - 832153/17 - A.I. 1251/19 Marcelo Freitas Queiroz - 831882/17 - A.I. 1254/19 Martins Thommazo & Mendonça Empreendimentos Agricolas

  • 831.882/2017

    Areia São Jose Extração, Comércio e Transporte Ltda me - 833189/14 - A.I. 1263/19 Cerâmica Art Plan Ltda Epp - 830427/17 - A.I. 1257/19 Cerâmica Cruzado Ltda - 832131/17 - A.I. 1252/19 Cleber Dos Santos Alves - 832199/14 - A.I. 1260/19 Construtora S&s Ltda.me - 831198/17 - A.I. 1256/19 Cristiano Gomes Coelho - 832088/16 - A.I. 1261/19 Eduardo de Souza Martins - 830018/16 - A.I. 1258/19 Eduardo Santos Freitas - 831333/14 - A.I. 1264/19 Julio Cesar Silva - 831669/17 - A.I. 1255/19 Lindolfo Antonio de Rezende - 832153/17 - A.I. 1251/19 Marcelo Freitas Queiroz - 831882/17 - A.I. 1254/19 Martins Thommazo & Mendonça Empreendimentos Agricolas

  • 830.329/2018

    - 830329/18 - A.I. 1250/19 Ronaldo Queiroz - 830321/15 - A.I. 1262/19 Rubens Rocha Machado - 833561/14 - A.I. 1259/19 Silvanio Antonio Fernandes me - 832048/17 - A.I. 1253/19

  • 830.321/2015

    - 830329/18 - A.I. 1250/19 Ronaldo Queiroz - 830321/15 - A.I. 1262/19 Rubens Rocha Machado - 833561/14 - A.I. 1259/19 Silvanio Antonio Fernandes me - 832048/17 - A.I. 1253/19

  • 833.561/2014

    - 830329/18 - A.I. 1250/19 Ronaldo Queiroz - 830321/15 - A.I. 1262/19 Rubens Rocha Machado - 833561/14 - A.I. 1259/19 Silvanio Antonio Fernandes me - 832048/17 - A.I. 1253/19

  • 832.048/2017

    - 830329/18 - A.I. 1250/19 Ronaldo Queiroz - 830321/15 - A.I. 1262/19 Rubens Rocha Machado - 833561/14 - A.I. 1259/19 Silvanio Antonio Fernandes me - 832048/17 - A.I. 1253/19

  • 820.826/1988

    Relação nº 109/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Água Mineral Fonte Figueira Ltda - 820826/88 - Not.473/2019 - R$ 3.935,70, 820826/88 - Not.474/2019 - R$ 3.935,70, 820826/88 - Not.475/2019 - R$ 3.935,70 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820597/11 - Not.449/2019 - R$ 395,45 Central

  • 820.597/2011

    Relação nº 109/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Água Mineral Fonte Figueira Ltda - 820826/88 - Not.473/2019 - R$ 3.935,70, 820826/88 - Not.474/2019 - R$ 3.935,70, 820826/88 - Not.475/2019 - R$ 3.935,70 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820597/11 - Not.449/2019 - R$ 395,45 Central Matatlântica LTDA. - 820365/08 - Not.441/2019 - R$ 165,99, 820364/08 - Not.442/2019 - R$ 628,59 Comércio e Exploração de Argila Estrela D'álva Ltda - 820990/95 -

  • 820.365/2008

    Relação nº 109/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Água Mineral Fonte Figueira Ltda - 820826/88 - Not.473/2019 - R$ 3.935,70, 820826/88 - Not.474/2019 - R$ 3.935,70, 820826/88 - Not.475/2019 - R$ 3.935,70 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820597/11 - Not.449/2019 - R$ 395,45 Central Matatlântica LTDA. - 820365/08 - Not.441/2019 - R$ 165,99, 820364/08 - Not.442/2019 - R$ 628,59 Comércio e Exploração de Argila Estrela D'álva Ltda - 820990/95 - Not.416/2019 - R$ 4.149,49, 820990/95 - Not.417/2019 - R$ 4.149,49,

  • 820.364/2008

    Relação nº 109/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Água Mineral Fonte Figueira Ltda - 820826/88 - Not.473/2019 - R$ 3.935,70, 820826/88 - Not.474/2019 - R$ 3.935,70, 820826/88 - Not.475/2019 - R$ 3.935,70 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820597/11 - Not.449/2019 - R$ 395,45 Central Matatlântica LTDA. - 820365/08 - Not.441/2019 - R$ 165,99, 820364/08 - Not.442/2019 - R$ 628,59 Comércio e Exploração de Argila Estrela D'álva Ltda - 820990/95 - Not.416/2019 - R$ 4.149,49, 820990/95 - Not.417/2019 - R$ 4.149,49, 820990/95 - Not.418/2019 - R$ 4.149,49

  • 820.990/1995

    Relação nº 109/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Água Mineral Fonte Figueira Ltda - 820826/88 - Not.473/2019 - R$ 3.935,70, 820826/88 - Not.474/2019 - R$ 3.935,70, 820826/88 - Not.475/2019 - R$ 3.935,70 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820597/11 - Not.449/2019 - R$ 395,45 Central Matatlântica LTDA. - 820365/08 - Not.441/2019 - R$ 165,99, 820364/08 - Not.442/2019 - R$ 628,59 Comércio e Exploração de Argila Estrela D'álva Ltda - 820990/95 - Not.416/2019 - R$ 4.149,49, 820990/95 - Not.417/2019 - R$ 4.149,49, 820990/95 - Not.418/2019 - R$ 4.149,49, 820990/95 - Not.419/2019 - R$ 4.149,49, 820990/95 - Not.420/2019 - R$ 4.149,49 Companhia

  • 821.802/1999

    820826/88 - Not.474/2019 - R$ 3.935,70, 820826/88 - Not.475/2019 - R$ 3.935,70 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820597/11 - Not.449/2019 - R$ 395,45 Central Matatlântica LTDA. - 820365/08 - Not.441/2019 - R$ 165,99, 820364/08 - Not.442/2019 - R$ 628,59 Comércio e Exploração de Argila Estrela D'álva Ltda - 820990/95 - Not.416/2019 - R$ 4.149,49, 820990/95 - Not.417/2019 - R$ 4.149,49, 820990/95 - Not.418/2019 - R$ 4.149,49, 820990/95 - Not.419/2019 - R$ 4.149,49, 820990/95 - Not.420/2019 - R$ 4.149,49 Companhia de Bebidas Das Americas - AMBEV. - 821802/99 - Not.425/2019 - R$ 3.765,17, 821802/99 - Not.426/2019 - R$ 3.765,17, 821802/99 - Not.427/2019 - R$ 3.765,17, 821802/99 - Not.428/2019 - R$ 3.765,17, 821802/99 - Not.429/2019 - R$ 3.765,17, 821802/99

  • 809.821/1976

    3.765,17, 821802/99 - Not.428/2019 - R$ 3.765,17, 821802/99 - Not.429/2019 - R$ 3.765,17, 821802/99 - Not.430/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.431/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.432/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.433/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.434/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.435/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.436/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.437/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.438/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.439/2019 - R$ 3.791,19, 821802/99 - Not.440/2019 - R$ 3.791,19 Empresa de Águas Minerais Novo Horizonte LTDA. me - 809821/76 - Not.476/2019 - R$ 4.156,59, 809821/76 - Not.477/2019 - R$ 4.156,59, 809821/76 - Not.478/2019 - R$ 4.156,59, 809821/76 - Not.479/2019 - R$ 4.087,64, 809821/76 - Not.480/2019 - R$ 3.935,70, 809821/76

  • 820.526/1969

    4.337,71, 821802/99 - Not.438/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.439/2019 - R$ 3.791,19, 821802/99 - Not.440/2019 - R$ 3.791,19 Empresa de Águas Minerais Novo Horizonte LTDA. me - 809821/76 - Not.476/2019 - R$ 4.156,59, 809821/76 - Not.477/2019 - R$ 4.156,59, 809821/76 - Not.478/2019 - R$ 4.156,59, 809821/76 - Not.479/2019 - R$ 4.087,64, 809821/76 - Not.480/2019 - R$ 3.935,70, 809821/76 - Not.481/2019 - R$ 3.935,70, 809821/76 - Not.482/2019 - R$ 3.935,70 Empresa de Mineração Terraboa Ltda - 6184/50 - Not.421/2019 - R$ 3.935,70, 6184/50 - Not.422/2019 - R$ 3.935,70, 820526/69 - Not.423/2019 - R$ 3.935,70, 820526/69 - Not.424/2019 - R$ 3.935,70 G.D.L. Qualittagua Mineradora e Comercio Ltda - 820711/99 - Not.454/2019 - R$ 4.174,16, 820711/99 - Not.455/2019 - R$ 3.935,70,

  • 820.711/1999

    Empresa de Águas Minerais Novo Horizonte LTDA. me - 809821/76 - Not.476/2019 - R$ 4.156,59, 809821/76 - Not.477/2019 - R$ 4.156,59, 809821/76 - Not.478/2019 - R$ 4.156,59, 809821/76 - Not.479/2019 - R$ 4.087,64, 809821/76 - Not.480/2019 - R$ 3.935,70, 809821/76 - Not.481/2019 - R$ 3.935,70, 809821/76 - Not.482/2019 - R$ 3.935,70 Empresa de Mineração Terraboa Ltda - 6184/50 - Not.421/2019 - R$ 3.935,70, 6184/50 - Not.422/2019 - R$ 3.935,70, 820526/69 - Not.423/2019 - R$ 3.935,70, 820526/69 - Not.424/2019 - R$ 3.935,70 G.D.L. Qualittagua Mineradora e Comercio Ltda - 820711/99 - Not.454/2019 - R$ 4.174,16, 820711/99 - Not.455/2019 - R$ 3.935,70, 820711/99 - Not.456/2019 - R$ 3.935,70 Industria de Calcário Elite Ltda - 809548/74 - Not.461/2019 - R$ 3.888,85, 809548/74 - Not

  • 809.548/1974

    Not.478/2019 - R$ 4.156,59, 809821/76 - Not.479/2019 - R$ 4.087,64, 809821/76 - Not.480/2019 - R$ 3.935,70, 809821/76 - Not.481/2019 - R$ 3.935,70, 809821/76 - Not.482/2019 - R$ 3.935,70 Empresa de Mineração Terraboa Ltda - 6184/50 - Not.421/2019 - R$ 3.935,70, 6184/50 - Not.422/2019 - R$ 3.935,70, 820526/69 - Not.423/2019 - R$ 3.935,70, 820526/69 - Not.424/2019 - R$ 3.935,70 G.D.L. Qualittagua Mineradora e Comercio Ltda - 820711/99 - Not.454/2019 - R$ 4.174,16, 820711/99 - Not.455/2019 - R$ 3.935,70, 820711/99 - Not.456/2019 - R$ 3.935,70 Industria de Calcário Elite Ltda - 809548/74 - Not.461/2019 - R$ 3.888,85, 809548/74 - Not.462/2019 - R$ 3.888,85, 809548/74 - Not.463/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.464/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.465/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74

  • 806.794/1973

    820526/69 - Not.424/2019 - R$ 3.935,70 G.D.L. Qualittagua Mineradora e Comercio Ltda - 820711/99 - Not.454/2019 - R$ 4.174,16, 820711/99 - Not.455/2019 - R$ 3.935,70, 820711/99 - Not.456/2019 - R$ 3.935,70 Industria de Calcário Elite Ltda - 809548/74 - Not.461/2019 - R$ 3.888,85, 809548/74 - Not.462/2019 - R$ 3.888,85, 809548/74 - Not.463/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.464/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.465/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.466/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.467/2019 - R$ 3.881,71 j. de Augustinis & Cia Ltda - 806794/73 - Not.468/2019 - R$ 3.935,70, 806794/73 - Not.469/2019 - R$ 3.935,70, 806794/73 - Not.470/2019 - R$ 3.935,70 Leandro Fracassi - 821102/11 - Not.451/2019 - R$ 184,95, 821103/11 - Not.452/2019 - R$ 164

  • 821.102/2011

    4.174,16, 820711/99 - Not.455/2019 - R$ 3.935,70, 820711/99 - Not.456/2019 - R$ 3.935,70 Industria de Calcário Elite Ltda - 809548/74 - Not.461/2019 - R$ 3.888,85, 809548/74 - Not.462/2019 - R$ 3.888,85, 809548/74 - Not.463/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.464/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.465/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.466/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.467/2019 - R$ 3.881,71 j. de Augustinis & Cia Ltda - 806794/73 - Not.468/2019 - R$ 3.935,70, 806794/73 - Not.469/2019 - R$ 3.935,70, 806794/73 - Not.470/2019 - R$ 3.935,70 Leandro Fracassi - 821102/11 - Not.451/2019 - R$ 184,95, 821103/11 - Not.452/2019 - R$ 164,50 Marclem Engarrafamento e Comércio de Água Mineral LTDA. - 820473/98 - Not.485/2019 - R$ 3.367,53, 820473/98 - Not.486/2019 - R$

  • 821.103/2011

    Industria de Calcário Elite Ltda - 809548/74 - Not.461/2019 - R$ 3.888,85, 809548/74 - Not.462/2019 - R$ 3.888,85, 809548/74 - Not.463/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.464/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.465/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.466/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.467/2019 - R$ 3.881,71 j. de Augustinis & Cia Ltda - 806794/73 - Not.468/2019 - R$ 3.935,70, 806794/73 - Not.469/2019 - R$ 3.935,70, 806794/73 - Not.470/2019 - R$ 3.935,70 Leandro Fracassi - 821102/11 - Not.451/2019 - R$ 184,95, 821103/11 - Not.452/2019 - R$ 164,50 Marclem Engarrafamento e Comércio de Água Mineral LTDA. - 820473/98 - Not.485/2019 - R$ 3.367,53, 820473/98 - Not.486/2019 - R$ 3.424,34 Mineração Hidroleve Ltda -

  • 820.473/1998

    809548/74 - Not.462/2019 - R$ 3.888,85, 809548/74 - Not.463/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.464/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.465/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.466/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.467/2019 - R$ 3.881,71 j. de Augustinis & Cia Ltda - 806794/73 - Not.468/2019 - R$ 3.935,70, 806794/73 - Not.469/2019 - R$ 3.935,70, 806794/73 - Not.470/2019 - R$ 3.935,70 Leandro Fracassi - 821102/11 - Not.451/2019 - R$ 184,95, 821103/11 - Not.452/2019 - R$ 164,50 Marclem Engarrafamento e Comércio de Água Mineral LTDA. - 820473/98 - Not.485/2019 - R$ 3.367,53, 820473/98 - Not.486/2019 - R$ 3.424,34 Mineração Hidroleve Ltda - 820704/98 - Not.487/2019 - R$ 3.935,70 Mineração Laj´s Carlos Ltda - 821250/87 - Not.488/2019 - R$

  • 820.704/1998

    809548/74 - Not.464/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.465/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.466/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.467/2019 - R$ 3.881,71 j. de Augustinis & Cia Ltda - 806794/73 - Not.468/2019 - R$ 3.935,70, 806794/73 - Not.469/2019 - R$ 3.935,70, 806794/73 - Not.470/2019 - R$ 3.935,70 Leandro Fracassi - 821102/11 - Not.451/2019 - R$ 184,95, 821103/11 - Not.452/2019 - R$ 164,50 Marclem Engarrafamento e Comércio de Água Mineral LTDA. - 820473/98 - Not.485/2019 - R$ 3.367,53, 820473/98 - Not.486/2019 - R$ 3.424,34 Mineração Hidroleve Ltda - 820704/98 - Not.487/2019 - R$ 3.935,70 Mineração Laj´s Carlos Ltda - 821250/87 - Not.488/2019 - R$ 3.424,34

  • 821.250/1987

    809548/74 - Not.466/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.467/2019 - R$ 3.881,71 j. de Augustinis & Cia Ltda - 806794/73 - Not.468/2019 - R$ 3.935,70, 806794/73 - Not.469/2019 - R$ 3.935,70, 806794/73 - Not.470/2019 - R$ 3.935,70 Leandro Fracassi - 821102/11 - Not.451/2019 - R$ 184,95, 821103/11 - Not.452/2019 - R$ 164,50 Marclem Engarrafamento e Comércio de Água Mineral LTDA. - 820473/98 - Not.485/2019 - R$ 3.367,53, 820473/98 - Not.486/2019 - R$ 3.424,34 Mineração Hidroleve Ltda - 820704/98 - Not.487/2019 - R$ 3.935,70 Mineração Laj´s Carlos Ltda - 821250/87 - Not.488/2019 - R$ 3.424,34

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019100700115 Seção 1 1.3.A renda inframarginal é o benefício definido pela integral da diferença entre o preço de equilíbrio e a curva de oferta do mercado. 1.4.Deve-se extrair, do modelo NEWAVE, empregado tanto no problema de minimização do custo total de operação (custo presente e o custo futuro) como no problema de minimização do custo total de expansão (custo de investimento e o custo de operação), os pares de "quantidade e preço" das usinas simuladas ao longo de todo o horizonte do estudo de otimização (5 anos), para cada um dos 2.000 (dois mil) cenários de afluência gerados. 1.5.No cálculo do PLDmax_estrutural, deve-se considerar o deck do NEWAVE utilizado na última revisão ordinária de garantia física das usinas hidroelétricas despachadas centralizadamente, em conformidade com a Portaria MME nº 178, de 3 de maio de 2017. 1.6.Para a construção das curvas de oferta e, posteriormente, para o cálculo da renda inframarginal, deve-se considerar: 1.6.1.A geração das usinas termelétricas, hidroelétricas e das não despachada centralizadamente, bem como as inflexibilidades das usinas termelétricas; 1.6.2.A atualização das variáveis econômicas envolvidas no processo (CVU e CMO); e 1.6.3.Os valores devem ser convertidos para a base anual, de modo que o resultado reflita um ciclo hidrológico completo, o que implica dispor de 10.000 (dez mil) eventos para análise estatística (2.000 cenários em 5 anos de simulação). 1.7.Para a definição do PLDmax_estrutural, adota-se um nível de proteção contra os 5% eventos mais gravosos em termos de renda inframarginal, o que equivale ao percentil 95 de sua curva de densidade de probabilidades. DESPACHO Nº 2.683, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001828/2018-16, decide por (i) estabelecer que o inadimplemento de consumidor especial ou livre no âmbito da CCEE enseja seu desligamento associativo com a suspensão do fornecimento às respectivas unidades consumidoras, concomitante à resolução dos instrumentos contratuais celebrados com a distribuidora e, enquanto pendente a quitação, obsta nova celebração; e (ii) definir como necessário que o consumidor negocie suas pendências com a CCEE para que seja permitida a celebração de contratos com a distribuidora. RODRIGO LIMP NASCIMENTO DESPACHO Nº 2.706, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001149/2019-10, decidiu: i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. - TESB, em face da decisão exarada pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT por meio do Despacho nº 966, de 1º de abril de 2019; ii) negar provimento ao pleito de alteração da cláusula "Objeto" do Contrato de Concessão nº 001/2011-ANEEL , indeferindo a conformidade do Projeto Básico apresentado pela TESB, no que concerne as Linhas de Transmissão em 230 kV Restinga - Porto Alegre 13 e Restinga - Viamão 3, em circuito duplo; e iii) determinar que a TESB fica obrigada a atender as especificações e os requisitos técnicos descritos no Anexo I do Contrato de Concessão nº 001/2011-ANEEL , refazendo trechos de aproximadamente 5 (cinco) km das Linhas de Transmissão em 230 kV Restinga - Porto Alegre 13 e Restinga - Viamão 3, em circuito simples, e, encaminhe o respectivo projeto básico do empreendimento, juntamente com o cronograma de implantação em conformidade com o estabelecido no Processo nº 48500.006250/2018-86, em até 30 (trinta) dias a cortar desta decisão. RODRIGO LIMP NASCIMENTO DESPACHO Nº 2.710, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004950/2018-36, decide reprogramar a realização do "X Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência Energética no Setor Elétrico - CITEENEL" para os meses entre maio e julho de 2021, destacando que as datas precisas de realização do evento serão definidas oportunamente. RODRIGO LIMP NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.716, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019 Processo nº: 48500.001905/2017-49. Interessado: Targus Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: registrar o novo endereço da sede social da Targus Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.268.886/0001-42, autorizada a atuar como agente comercializador de energia elétrica por meio do Despacho nº 1.149, de 26 de abril de 2017. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANA CLÁUDIA CIRINO DOS SANTOS Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.750, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 Processo nº 48500.000457/2017-66. Interessado: Tibagi Energia SPE S.A. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação comercial a partir do dia 5 de outubro de 2019. Usina: UHE Tibagi Montante. Unidade Geradora: UG1, de 12.000 kW de capacidade instalada. Localização: município de Tibagi, estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente DESPACHO Nº 2.751, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 Processo nº 48500.000428/2017-02. Interessado: Predilecta Alimentos Ltda. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir do dia 5 de outubro de 2019. Usina: UTE Predilecta. Unidade Geradora: UG1, de 5.000 kW de capacidade instalada. Localização: município de Matão, estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D ES P AC H O Relação nº 75/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(186) 848.215/2018-GMC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 848.265/2016-SOLUÇÕES EM MINERAÇÃO EIRELI ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 848.756/2010-EMPROGEO LTDA-OF. N°474/2019 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 848.135/2018-TCON ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI ME Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 848.090/2016-EDILEUSA DOS SANTOS SOARES - AI N°43/2019 848.105/2016-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - AI N°37/2019 848.271/2016-V B CAVALCANTE EPP - AI N°38/2019 848.178/2017-FORTE COMÉRCIO, SERVIÇO E REPRESENTAÇÃO EM EDIFICAÇÕES LTDA. - AI N°178/2018 848.179/2017-FORTE COMÉRCIO, SERVIÇO E REPRESENTAÇÃO EM EDIFICAÇÕES LTDA. - AI N°40/2019 Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 848.017/2018-HELDER LINCOLN DA SILVA Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 848.075/2004-VF GRANITOSLTDA ME-OF. N°476/2019 848.075/2004-VF GRANITOSLTDA ME-OF. N°475/2019 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 848.206/2017-EDSON DA ROCHA SILVA Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 848.284/2018-GMC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP ROGER GARIBALDI MIRANDA Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 320/2019 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areia São Jose Extração, Comércio e Transporte Ltda me - 833189/14 - A.I. 1263/19 Cerâmica Art Plan Ltda Epp - 830427/17 - A.I. 1257/19 Cerâmica Cruzado Ltda - 832131/17 - A.I. 1252/19 Cleber Dos Santos Alves - 832199/14 - A.I. 1260/19 Construtora S&s Ltda.me - 831198/17 - A.I. 1256/19 Cristiano Gomes Coelho - 832088/16 - A.I. 1261/19 Eduardo de Souza Martins - 830018/16 - A.I. 1258/19 Eduardo Santos Freitas - 831333/14 - A.I. 1264/19 Julio Cesar Silva - 831669/17 - A.I. 1255/19 Lindolfo Antonio de Rezende - 832153/17 - A.I. 1251/19 Marcelo Freitas Queiroz - 831882/17 - A.I. 1254/19 Martins Thommazo & Mendonça Empreendimentos Agricolas LTDA. - 830329/18 - A.I. 1250/19 Ronaldo Queiroz - 830321/15 - A.I. 1262/19 Rubens Rocha Machado - 833561/14 - A.I. 1259/19 Silvanio Antonio Fernandes me - 832048/17 - A.I. 1253/19 JANIO ALVES LEITE Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO D ES P AC H O Relação nº 109/2019 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Água Mineral Fonte Figueira Ltda - 820826/88 - Not.473/2019 - R$ 3.935,70, 820826/88 - Not.474/2019 - R$ 3.935,70, 820826/88 - Not.475/2019 - R$ 3.935,70 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820597/11 - Not.449/2019 - R$ 395,45 Central Matatlântica LTDA. - 820365/08 - Not.441/2019 - R$ 165,99, 820364/08 - Not.442/2019 - R$ 628,59 Comércio e Exploração de Argila Estrela D'álva Ltda - 820990/95 - Not.416/2019 - R$ 4.149,49, 820990/95 - Not.417/2019 - R$ 4.149,49, 820990/95 - Not.418/2019 - R$ 4.149,49, 820990/95 - Not.419/2019 - R$ 4.149,49, 820990/95 - Not.420/2019 - R$ 4.149,49 Companhia de Bebidas Das Americas - AMBEV. - 821802/99 - Not.425/2019 - R$ 3.765,17, 821802/99 - Not.426/2019 - R$ 3.765,17, 821802/99 - Not.427/2019 - R$ 3.765,17, 821802/99 - Not.428/2019 - R$ 3.765,17, 821802/99 - Not.429/2019 - R$ 3.765,17, 821802/99 - Not.430/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.431/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.432/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.433/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.434/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.435/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.436/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.437/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.438/2019 - R$ 4.337,71, 821802/99 - Not.439/2019 - R$ 3.791,19, 821802/99 - Not.440/2019 - R$ 3.791,19 Empresa de Águas Minerais Novo Horizonte LTDA. me - 809821/76 - Not.476/2019 - R$ 4.156,59, 809821/76 - Not.477/2019 - R$ 4.156,59, 809821/76 - Not.478/2019 - R$ 4.156,59, 809821/76 - Not.479/2019 - R$ 4.087,64, 809821/76 - Not.480/2019 - R$ 3.935,70, 809821/76 - Not.481/2019 - R$ 3.935,70, 809821/76 - Not.482/2019 - R$ 3.935,70 Empresa de Mineração Terraboa Ltda - 6184/50 - Not.421/2019 - R$ 3.935,70, 6184/50 - Not.422/2019 - R$ 3.935,70, 820526/69 - Not.423/2019 - R$ 3.935,70, 820526/69 - Not.424/2019 - R$ 3.935,70 G.D.L. Qualittagua Mineradora e Comercio Ltda - 820711/99 - Not.454/2019 - R$ 4.174,16, 820711/99 - Not.455/2019 - R$ 3.935,70, 820711/99 - Not.456/2019 - R$ 3.935,70 Industria de Calcário Elite Ltda - 809548/74 - Not.461/2019 - R$ 3.888,85, 809548/74 - Not.462/2019 - R$ 3.888,85, 809548/74 - Not.463/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.464/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.465/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.466/2019 - R$ 3.881,71, 809548/74 - Not.467/2019 - R$ 3.881,71 j. de Augustinis & Cia Ltda - 806794/73 - Not.468/2019 - R$ 3.935,70, 806794/73 - Not.469/2019 - R$ 3.935,70, 806794/73 - Not.470/2019 - R$ 3.935,70 Leandro Fracassi - 821102/11 - Not.451/2019 - R$ 184,95, 821103/11 - Not.452/2019 - R$ 164,50 Marclem Engarrafamento e Comércio de Água Mineral LTDA. - 820473/98 - Not.485/2019 - R$ 3.367,53, 820473/98 - Not.486/2019 - R$ 3.424,34 Mineração Hidroleve Ltda - 820704/98 - Not.487/2019 - R$ 3.935,70 Mineração Laj´s Carlos Ltda - 821250/87 - Not.488/2019 - R$ 3.424,34

Como citar: DESPACHO Nº 2.683 — DE 1º DE OUTUBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/10/2019, p. 115

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