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SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ

Página do DOU de 10/03/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
69

Processos citados

  • 820.287/1995

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Autoriza averbação da prorrogação do contrato de arrendamento(1301) 820.287/1995-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Arrendatário:MINERAÇÃO DE AREIA VALE DO RIO GRANDE LTDA-Termino do arrendamento:20/3/2021.

  • 820.318/1995

    820.318/1995-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Arrendatário:MINERAÇÃO DE AREIA VALE DO RIO GRANDE LTDA-Termino do arrendamento:20/6/2021. Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)

  • 008.786/1956

    008.786/1956-MINERAÇÃO CLAROS DIAS LTDA.- Portaria de Lavra nº 45.549/1959. Autorizo o desbloqueio dos direitos minerários.(1812)

  • 820.136/1981

    820.136/1981-Registro de Licenciamento N° 773/1985. Beneficiária:SANEN

  • 820.839/1984

    820.839/1984-Registro de Licenciamento N° 761/1984. Beneficiária:SANEN

  • 821.296/2001

    821.296/2001-Registro de Licenciamento N° 2727/2002. Beneficiária:SANEN

  • 821.297/2001

    821.297/2001-Registro de Licenciamento N° 2728/2002. Fase de Requerimento de Lavra Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos Minerários e determina sua averbação(1938) Beneficiária:SANEN

  • 820.276/1995

    820.276/1995-Requerimento de Concessão de Lavra. N° / Beneficiária:SANEN

  • 820.055/2009

    820.055/2009-Requerimento de Concessão de Lavra. N° / Beneficiária:SANEN

  • 820.159/2010

    820.159/2010-Requerimento de Concessão de Lavra. N° / Fase de Autorização de Pesquisa Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos Minerários e determina sua averbação(1938) Beneficiária:SANEN

  • 820.153/2003

    820.153/2003-Alvará de Pesquisa N° 4777/2015. Beneficiária:SANEN

  • 820.615/2004

    820.615/2004-Alvará de Pesquisa N° 1210/2015. Beneficiária:SANEN

  • 820.174/2010

    820.174/2010-Alvará de Pesquisa N° 377/2011. Beneficiária:SANEN

  • 820.014/2011

    820.014/2011-Alvará de Pesquisa N° 18434/2011. Beneficiária:SANEN

  • 820.435/2011

    820.435/2011-Alvará de Pesquisa N° 2246/2012. Beneficiária:SANEN

  • 820.923/2011

    820.923/2011-Alvará de Pesquisa N° 5110/2012. Beneficiária:SANEN

  • 820.924/2011

    820.924/2011-Alvará de Pesquisa N° 5111/2012. Autoriza a averbação de transferência de direitos - Sucessão Causa Mortis(1954) DNPM

  • 832.220/2000

    832.220/2000-JOSÉ MARIA GONÇALVES ABI ALI (JÁ FALECIDO)-Sucessor:GERALDA BEATRIZ NEVES- CPF/CNPJ708.894.736-68- Cessionario:PORTAL ABI ALI LTDA.

  • 820.574/2015

    820.574/2015-Requerimento de Pesquisa. N° /

  • 803.495/1968

    o- 34/2016 - SEDE-DF Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 803.495/1968-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 10/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo

  • 806.058/1975

    806.058/1975-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 10/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo

  • 890.109/1986

    890.109/1986-LIDER GRANITOS LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 09/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,

  • 832.552/1987

    832.552/1987-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 09/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo

  • 837.518/1993

    837.518/1993-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 07/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo

  • 830.188/2001

    830.188/2001-VALE S A-Nos termos da Nota nº 1205/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta, e do Despacho nº 118/2015- CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de

  • 831.689/2002

    831.689/2002-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 08/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo

  • 830.433/2003

    830.433/2003-VALE S A-Nos termos da Nota nº 1192/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta da PF/DNPM e do DESPACHO Nº 121/2015-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor

  • 831.090/2005

    831.090/2005-VALE S A-Nos termos da Nota nº 1196/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta, e do DESPACHO Nº 119/2015- CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de

  • 830.231/2007

    830.231/2007-VALE S A-Nos termos da Nota nº 1202/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta, e do Despacho nº 120/2015- CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de

  • 803.061/2002

    o- 16/2016 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 803.061/2002-MINERAÇÃO

  • 803.467/2012

    N°078/2016 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 803.467/2012-NARITA

  • 803.349/2013

    N°079/2016 803.349/2013-NARITA

  • 803.255/2015

    N°079/2016 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 803.255/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA

  • 803.256/2015

    S.A.-Registro de Licença N°7/2016 de 02/03/2016-Vencimento em 31/11/2020 803.256/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA

  • 803.257/2015

    S.A.-Registro de Licença N°8/2016 de 02/03/2016-Vencimento em 31/11/2020 803.257/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA

  • 803.258/2015

    S.A.-Registro de Licença N°9/2016 de 02/03/2016-Vencimento em 31/11/2020 803.258/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA

  • 803.262/2015

    PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°10/2016 de 03/03/2016-Vencimento em 31/11/2020 803.262/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA

  • 803.263/2015

    S.A.-Registro de Licença N°11/2016 de 03/03/2016-Vencimento em 31/11/2020 803.263/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA

  • 803.264/2015

    PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°12/2016 de 03/03/2016-Vencimento em 25/11/2020 803.264/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA

  • 803.265/2015

    PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°13/2016 de 03/03/2016-Vencimento em 25/11/2020 803.265/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA

  • 803.266/2015

    PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°14/2016 de 03/03/2016-Vencimento em 25/11/2020 803.266/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA

  • 803.268/2015

    PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°15/2016 de 03/03/2016-Vencimento em 30/11/2020 803.268/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA

  • 803.036/2015

    PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°16/2016 de 03/03/2016-Vencimento em 27/11/2020 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 803.036/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA

  • 803.186/2015

    803.186/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA

  • 803.187/2015

    803.187/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA

  • 864.195/2013

    o- 33/2016 Fase de Licenciamento Retificação de despacho(1391) 864.195/2013-MINERADORA CANTINHO DA SERRRA LTDA ME - Publicado DOU de 23/02/2016, Relação n° 22, Seção 01, pág. 44- Onde se lê: "VENCIMENTO DA LICENÇA: INDE-

Documento assinado digitalmente conforme MP n Autoriza averbação da prorrogação do contrato de arrendamento(1301) 820.287/1995-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Arrendatário:MINERAÇÃO DE AREIA VALE DO RIO GRANDE LTDA-Termino do arrendamento:20/3/2021. 820.318/1995-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Arrendatário:MINERAÇÃO DE AREIA VALE DO RIO GRANDE LTDA-Termino do arrendamento:20/6/2021. Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811) 008.786/1956-MINERAÇÃO CLAROS DIAS LTDA.- Portaria de Lavra nº 45.549/1959. Autorizo o desbloqueio dos direitos minerários.(1812) 008.786/1956-MINERAÇÃO CLAROS DIAS LTDA.- Portaria de Lavra nº 45.549/1959 - Bloqueado em 06/3/2015. Fase de Licenciamento Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos Minerários e determina sua averbação(1938) Beneficiária:SANEN ENGENHARIA S/A.-CNPJ 06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.136/1981-Registro de Licenciamento N° 773/1985. Beneficiária:SANEN ENGENHARIA S/A.-CNPJ 06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.839/1984-Registro de Licenciamento N° 761/1984. Beneficiária:SANEN ENGENHARIA S/A.-CNPJ 06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 821.296/2001-Registro de Licenciamento N° 2727/2002. Beneficiária:SANEN ENGENHARIA S/A.-CNPJ 06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 821.297/2001-Registro de Licenciamento N° 2728/2002. Fase de Requerimento de Lavra Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos Minerários e determina sua averbação(1938) Beneficiária:SANEN ENGENHARIA S/A.-CNPJ 06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.276/1995-Requerimento de Concessão de Lavra. N° / Beneficiária:SANEN ENGENHARIA S/A.-CNPJ 06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.055/2009-Requerimento de Concessão de Lavra. N° / Beneficiária:SANEN ENGENHARIA S/A.-CNPJ 06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.159/2010-Requerimento de Concessão de Lavra. N° / Fase de Autorização de Pesquisa Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos Minerários e determina sua averbação(1938) Beneficiária:SANEN ENGENHARIA S/A.-CNPJ 06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.153/2003-Alvará de Pesquisa N° 4777/2015. Beneficiária:SANEN ENGENHARIA S/A.-CNPJ 06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.615/2004-Alvará de Pesquisa N° 1210/2015. Beneficiária:SANEN ENGENHARIA S/A.-CNPJ 06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.174/2010-Alvará de Pesquisa N° 377/2011. Beneficiária:SANEN ENGENHARIA S/A.-CNPJ 06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.014/2011-Alvará de Pesquisa N° 18434/2011. Beneficiária:SANEN ENGENHARIA S/A.-CNPJ 06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.435/2011-Alvará de Pesquisa N° 2246/2012. Beneficiária:SANEN ENGENHARIA S/A.-CNPJ 06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.923/2011-Alvará de Pesquisa N° 5110/2012. Beneficiária:SANEN ENGENHARIA S/A.-CNPJ 06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.924/2011-Alvará de Pesquisa N° 5111/2012. Autoriza a averbação de transferência de direitos - Sucessão Causa Mortis(1954) DNPM 832.220/2000-JOSÉ MARIA GONÇALVES ABI ALI (JÁ FALECIDO)-Sucessor:GERALDA BEATRIZ NEVES- CPF/CNPJ708.894.736-68- Cessionario:PORTAL ABI ALI LTDA. EPP - CPF/CNPJ20.711.434/0001-07- Alvará de Pesquisa N° 7716/2006. Fase de Requerimento de Pesquisa Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos Minerários e determina sua averbação(1938) Beneficiária:SANEN ENGENHARIA S/A.-CNPJ 06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.574/2015-Requerimento de Pesquisa. N° / RELAÇÃO N o- 34/2016 - SEDE-DF Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 803.495/1968-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 10/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). 806.058/1975-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 10/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). 890.109/1986-LIDER GRANITOS LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 09/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 1 (um) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). 832.552/1987-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 09/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). 837.518/1993-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 07/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). 830.188/2001-VALE S A-Nos termos da Nota nº 1205/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta, e do Despacho nº 118/2015- CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3(três) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da União(D.O.U). 831.689/2002-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 08/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). 830.433/2003-VALE S A-Nos termos da Nota nº 1192/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta da PF/DNPM e do DESPACHO Nº 121/2015-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). 831.090/2005-VALE S A-Nos termos da Nota nº 1196/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta, e do DESPACHO Nº 119/2015- CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que oro aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial para Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação desta no Diário Oficial da União (DOU). 830.231/2007-VALE S A-Nos termos da Nota nº 1202/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta, e do Despacho nº 120/2015- CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da União(D.O.U). TELTON ELBER CORRÊA SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ DESPACHOS DO SUPERINTENDETE RELAÇÃO N o- 16/2016 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 803.061/2002-MINERAÇÃO GRAÚNA LTDA.-OF. N°078/2016 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 803.467/2012-NARITA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°079/2016 803.349/2013-NARITA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°079/2016 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 803.255/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA UNIDADE PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°7/2016 de 02/03/2016-Vencimento em 31/11/2020 803.256/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA UNIDADE PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°8/2016 de 02/03/2016-Vencimento em 31/11/2020 803.257/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA UNIDADE PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°9/2016 de 02/03/2016-Vencimento em 31/11/2020 803.258/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA UNIDADE PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°10/2016 de 03/03/2016-Vencimento em 31/11/2020 803.262/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA UNIDADE PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°11/2016 de 03/03/2016-Vencimento em 31/11/2020 803.263/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA UNIDADE PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°12/2016 de 03/03/2016-Vencimento em 25/11/2020 803.264/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA UNIDADE PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°13/2016 de 03/03/2016-Vencimento em 25/11/2020 803.265/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA UNIDADE PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°14/2016 de 03/03/2016-Vencimento em 25/11/2020 803.266/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA UNIDADE PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°15/2016 de 03/03/2016-Vencimento em 30/11/2020 803.268/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA UNIDADE PIAUÍ S.A.-Registro de Licença N°16/2016 de 03/03/2016-Vencimento em 27/11/2020 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 803.036/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA 803.186/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA 803.187/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA ELISEU EMIDIO NEVES CAVALCANTI SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 33/2016 Fase de Licenciamento Retificação de despacho(1391) 864.195/2013-MINERADORA CANTINHO DA SERRRA LTDA ME - Publicado DOU de 23/02/2016, Relação n° 22, Seção 01, pág. 44- Onde se lê: "VENCIMENTO DA LICENÇA: INDE- TERMINADO", leia se: "VENCIMENTO DA LICENÇA: FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 704, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/n° 20, de 8 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 657ª Reunião, realizada em 18 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO que a instrução do processo nº 54150.000925/2015-51 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974; CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR(04)F, da Procuradoria Federal Especializada/Incra/Goiás, da Divisão de Fiscalização de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2 e da Procuradoria Federal Especializada do Incra/Sede, favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado, "Fazenda Confusão do Rio Preto- Sítio Cabana da Serra", composta por três áreas de 37,4446 ha (trinta e sete hectares, quarenta e quatro ares e quarenta e seis centiares), 47,2553 ha (quarenta e sete hectares, vinte e cinco ares e cinquenta e três centiares), 19,3600 ha (dezenove hectares, trinta e seis ares), totalizando 104,0599 ha (cento e quatro hectares, cinco ares e noventa e nove centiares); CONSIDERANDO que a área requerida pelo interessado, o senhor Hans Anthony Egan Bishop, britânico, está abaixo de 20 MEI (vinte Módulos de Exploração Indefinida) e, assim, está dispensada da apresentação de projeto de exploração econômica, nos termos do § 4º, Artigo 7º Decreto nº. 74.965, de 26/11/1974; CONSIDERANDO que o imóvel rural objeto da solicitação, constituída pelas matrículas R-5-11.816 R-4-13.726 e R-2-12.313, situado no município de Quirinópolis, estado de Goiás, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; resolve: Art. 1º AUTORIZAR com base na Lei nº 5.709 de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, o senhor Hans Anthony Egan Bishop, de nacionalidade britânica, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro - Permanente RNE nº V583235-Y, Permanente com validade indeterminada, solteiro, residente e domiciliado à Avenida José Vicente de Paula, Quadra 10, Lote 11, Conjunto Capelinha, na cidade de Quirinópolis, estado de Goiás, CEP - 75.860- 000, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Confusão do Rio Preto - Sítio Cabana da Serra", 104,0599 ha (cento e quatro hectares, cinco ares e noventa e nove centiares), localizado no município de Quirinópolis, estado de Goiás . A área do referido imóvel rural equivale a 6,9373 Módulos de Exploração Indefinida, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº.950.122.150.541-9 Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e mais 15 (quinze) dias para efetuar o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Resguarda-se o direito da União em reivindicar eventual domínio sobre tais áreas, a qualquer tempo, não implicando esta autorização na ratificação dominial de que cuidam a Lei n º 9.871/99 e o Decreto-Lei nº 1.414/75. Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/03/2016, p. 69

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