Documento assinado digitalmente conforme MP n
Autoriza averbação da prorrogação do contrato de arrendamento(1301)
820.287/1995-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.- Arrendatário:MINERAÇÃO DE AREIA VALE DO
RIO GRANDE LTDA-Termino do arrendamento:20/3/2021.
820.318/1995-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.- Arrendatário:MINERAÇÃO DE AREIA VALE DO
RIO GRANDE LTDA-Termino do arrendamento:20/6/2021.
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
821.297/2001-Registro de Licenciamento N° 2728/2002.
Fase de Requerimento de Lavra
Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos Minerários e determina sua averbação(1938)
Beneficiária:SANEN
820.159/2010-Requerimento de Concessão de Lavra. N°
/
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos Minerários e determina sua averbação(1938)
Beneficiária:SANEN
o- 34/2016 - SEDE-DF
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
803.495/1968-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
10/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização
da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, concedo
806.058/1975-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
10/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização
da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, concedo
890.109/1986-LIDER GRANITOS LTDA-Nos termos do
DESPACHO Nº 09/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor
de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e
adoto como fundamento desta decisão,
832.552/1987-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
09/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização
da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, concedo
837.518/1993-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
07/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização
da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, concedo
830.188/2001-VALE
S
A-Nos
termos
da
Nota
nº
1205/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta, e do Despacho nº 118/2015-
CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de
831.689/2002-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
08/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização
da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, concedo
830.433/2003-VALE
S
A-Nos
termos
da
Nota
nº
1192/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta da PF/DNPM e do DESPACHO
Nº 121/2015-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor
831.090/2005-VALE
S
A-Nos
termos
da
Nota
nº
1196/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta, e do DESPACHO Nº 119/2015-
CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de
830.231/2007-VALE
S
A-Nos
termos
da
Nota
nº
1202/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta, e do Despacho nº 120/2015-
CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de
N°079/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
803.255/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA
PIAUÍ S.A.-Registro
de
Licença N°16/2016
de
03/03/2016-Vencimento em 27/11/2020
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
803.036/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA
o- 33/2016
Fase de Licenciamento
Retificação de despacho(1391)
864.195/2013-MINERADORA CANTINHO DA SERRRA
LTDA ME - Publicado DOU de 23/02/2016, Relação n° 22, Seção
01, pág. 44- Onde se lê: "VENCIMENTO DA LICENÇA: INDE-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Autoriza averbação da prorrogação do contrato de arrendamento(1301)
820.287/1995-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.- Arrendatário:MINERAÇÃO DE AREIA VALE DO
RIO GRANDE LTDA-Termino do arrendamento:20/3/2021.
820.318/1995-SALIONI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.- Arrendatário:MINERAÇÃO DE AREIA VALE DO
RIO GRANDE LTDA-Termino do arrendamento:20/6/2021.
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
008.786/1956-MINERAÇÃO CLAROS DIAS LTDA.- Portaria de Lavra nº 45.549/1959.
Autorizo o desbloqueio dos direitos minerários.(1812)
008.786/1956-MINERAÇÃO CLAROS DIAS LTDA.- Portaria de Lavra nº 45.549/1959 - Bloqueado em 06/3/2015.
Fase de Licenciamento
Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos Minerários e determina sua averbação(1938)
Beneficiária:SANEN
ENGENHARIA
S/A.-CNPJ
06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.136/1981-Registro de Licenciamento N° 773/1985.
Beneficiária:SANEN
ENGENHARIA
S/A.-CNPJ
06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.839/1984-Registro de Licenciamento N° 761/1984.
Beneficiária:SANEN
ENGENHARIA
S/A.-CNPJ
06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 821.296/2001-Registro de Licenciamento N° 2727/2002.
Beneficiária:SANEN
ENGENHARIA
S/A.-CNPJ
06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 821.297/2001-Registro de Licenciamento N° 2728/2002.
Fase de Requerimento de Lavra
Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos Minerários e determina sua averbação(1938)
Beneficiária:SANEN
ENGENHARIA
S/A.-CNPJ
06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.276/1995-Requerimento de Concessão de Lavra. N°
/
Beneficiária:SANEN
ENGENHARIA
S/A.-CNPJ
06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.055/2009-Requerimento de Concessão de Lavra. N°
/
Beneficiária:SANEN
ENGENHARIA
S/A.-CNPJ
06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.159/2010-Requerimento de Concessão de Lavra. N°
/
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos Minerários e determina sua averbação(1938)
Beneficiária:SANEN
ENGENHARIA
S/A.-CNPJ
06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.153/2003-Alvará de Pesquisa N° 4777/2015.
Beneficiária:SANEN
ENGENHARIA
S/A.-CNPJ
06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.615/2004-Alvará de Pesquisa N° 1210/2015.
Beneficiária:SANEN
ENGENHARIA
S/A.-CNPJ
06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.174/2010-Alvará de Pesquisa N° 377/2011.
Beneficiária:SANEN
ENGENHARIA
S/A.-CNPJ
06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.014/2011-Alvará de Pesquisa N° 18434/2011.
Beneficiária:SANEN
ENGENHARIA
S/A.-CNPJ
06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.435/2011-Alvará de Pesquisa N° 2246/2012.
Beneficiária:SANEN
ENGENHARIA
S/A.-CNPJ
06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.923/2011-Alvará de Pesquisa N° 5110/2012.
Beneficiária:SANEN
ENGENHARIA
S/A.-CNPJ
06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.924/2011-Alvará de Pesquisa N° 5111/2012.
Autoriza a averbação de transferência de direitos - Sucessão
Causa Mortis(1954)
DNPM 832.220/2000-JOSÉ MARIA GONÇALVES ABI
ALI (JÁ FALECIDO)-Sucessor:GERALDA BEATRIZ NEVES-
CPF/CNPJ708.894.736-68- Cessionario:PORTAL ABI ALI LTDA.
EPP -
CPF/CNPJ20.711.434/0001-07- Alvará de
Pesquisa N°
7716/2006.
Fase de Requerimento de Pesquisa
Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos Minerários e determina sua averbação(1938)
Beneficiária:SANEN
ENGENHARIA
S/A.-CNPJ
06.249.465/0001-67-LEÃO ENGENHARIA S A- Direitos Cindidos:DNPM 820.574/2015-Requerimento de Pesquisa. N° /
RELAÇÃO N
o- 34/2016 - SEDE-DF
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
803.495/1968-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
10/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização
da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa
Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação
deste no Diário Oficial da União (DOU).
806.058/1975-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
10/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização
da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa
Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação
deste no Diário Oficial da União (DOU).
890.109/1986-LIDER GRANITOS LTDA-Nos termos do
DESPACHO Nº 09/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor
de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e
adoto como fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial
de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 1 (um) anos a contar da
publicação deste no Diário Oficial da União (DOU).
832.552/1987-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
09/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização
da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa
Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação
deste no Diário Oficial da União (DOU).
837.518/1993-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
07/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização
da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa
Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação
deste no Diário Oficial da União (DOU).
830.188/2001-VALE
S
A-Nos
termos
da
Nota
nº
1205/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta, e do Despacho nº 118/2015-
CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta
decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa Complementar,
pelo prazo de 3(três) anos a contar da publicação deste no Diário
Oficial da União(D.O.U).
831.689/2002-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
08/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização
da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa
Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação
deste no Diário Oficial da União (DOU).
830.433/2003-VALE
S
A-Nos
termos
da
Nota
nº
1192/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta da PF/DNPM e do DESPACHO
Nº 121/2015-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa
Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação
deste no Diário Oficial da União (DOU).
831.090/2005-VALE
S
A-Nos
termos
da
Nota
nº
1196/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta, e do DESPACHO Nº 119/2015-
CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que oro aprovo e adoto como fundamento desta
decisão, concedo Autorização Especial para Pesquisa Complementar,
pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação desta no Diário
Oficial da União (DOU).
830.231/2007-VALE
S
A-Nos
termos
da
Nota
nº
1202/2015/MCCR/PF/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta, e do Despacho nº 120/2015-
CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta
decisão, concedo Autorização Especial de Pesquisa Complementar,
pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário
Oficial da União(D.O.U).
TELTON ELBER CORRÊA
SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
DESPACHOS DO SUPERINTENDETE
RELAÇÃO N
o- 16/2016
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
803.061/2002-MINERAÇÃO
GRAÚNA
LTDA.-OF.
N°078/2016
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
803.467/2012-NARITA
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°079/2016
803.349/2013-NARITA
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°079/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
803.255/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA
UNIDADE
PIAUÍ
S.A.-Registro
de
Licença
N°7/2016
de
02/03/2016-Vencimento em 31/11/2020
803.256/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA
UNIDADE
PIAUÍ
S.A.-Registro
de
Licença
N°8/2016
de
02/03/2016-Vencimento em 31/11/2020
803.257/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA
UNIDADE
PIAUÍ
S.A.-Registro
de
Licença
N°9/2016
de
02/03/2016-Vencimento em 31/11/2020
803.258/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA
UNIDADE
PIAUÍ S.A.-Registro
de
Licença N°10/2016
de
03/03/2016-Vencimento em 31/11/2020
803.262/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA
UNIDADE
PIAUÍ
S.A.-Registro
de
Licença
N°11/2016
de
03/03/2016-Vencimento em 31/11/2020
803.263/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA
UNIDADE
PIAUÍ S.A.-Registro
de
Licença N°12/2016
de
03/03/2016-Vencimento em 25/11/2020
803.264/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA
UNIDADE
PIAUÍ S.A.-Registro
de
Licença N°13/2016
de
03/03/2016-Vencimento em 25/11/2020
803.265/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA
UNIDADE
PIAUÍ S.A.-Registro
de
Licença N°14/2016
de
03/03/2016-Vencimento em 25/11/2020
803.266/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA
UNIDADE
PIAUÍ S.A.-Registro
de
Licença N°15/2016
de
03/03/2016-Vencimento em 30/11/2020
803.268/2015-TERRACAL ALIMENTOS E BIOENERGIA
UNIDADE
PIAUÍ S.A.-Registro
de
Licença N°16/2016
de
03/03/2016-Vencimento em 27/11/2020
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
803.036/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA
803.186/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA
803.187/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA
ELISEU EMIDIO NEVES CAVALCANTI
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 33/2016
Fase de Licenciamento
Retificação de despacho(1391)
864.195/2013-MINERADORA CANTINHO DA SERRRA
LTDA ME - Publicado DOU de 23/02/2016, Relação n° 22, Seção
01, pág. 44- Onde se lê: "VENCIMENTO DA LICENÇA: INDE-
TERMINADO",
leia
se:
"VENCIMENTO
DA
LICENÇA:
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 704, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado
com o art. 122, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/n° 20, de 8 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial
da União de 9 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em
sua 657ª Reunião, realizada em 18 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO
que a
instrução
do processo
nº
54150.000925/2015-51 estão de acordo com os requisitos exigidos
pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo
Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974;
CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR(04)F, da Procuradoria Federal
Especializada/Incra/Goiás, da Divisão de Fiscalização de Controle de
Aquisições por Estrangeiros - DFC-2 e da Procuradoria Federal Especializada do Incra/Sede, favoráveis à proposta de aquisição do
imóvel rural denominado, "Fazenda Confusão do Rio Preto- Sítio
Cabana da Serra", composta por três áreas de 37,4446 ha (trinta e sete
hectares, quarenta e quatro ares e quarenta e seis centiares), 47,2553
ha (quarenta e sete hectares, vinte e cinco ares e cinquenta e três
centiares), 19,3600 ha (dezenove hectares, trinta e seis ares), totalizando 104,0599 ha (cento e quatro hectares, cinco ares e noventa
e nove centiares);
CONSIDERANDO que a área requerida pelo interessado, o
senhor Hans Anthony Egan Bishop, britânico, está abaixo de 20 MEI
(vinte Módulos de Exploração Indefinida) e, assim, está dispensada
da apresentação de projeto de exploração econômica, nos termos do §
4º, Artigo 7º Decreto nº. 74.965, de 26/11/1974;
CONSIDERANDO que o imóvel rural objeto da solicitação,
constituída pelas matrículas R-5-11.816 R-4-13.726 e R-2-12.313,
situado no município de Quirinópolis, estado de Goiás, encontra-se
em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; resolve:
Art. 1º AUTORIZAR com base na Lei nº 5.709 de 1971,
regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, o senhor Hans Anthony Egan Bishop, de nacionalidade britânica, portador da Cédula de
Identidade de Estrangeiro - Permanente RNE nº V583235-Y, Permanente com validade indeterminada, solteiro, residente e domiciliado à Avenida José Vicente de Paula, Quadra 10, Lote 11, Conjunto
Capelinha, na cidade de Quirinópolis, estado de Goiás, CEP - 75.860-
000, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Confusão do Rio
Preto - Sítio Cabana da Serra", 104,0599 ha (cento e quatro hectares,
cinco ares e noventa e nove centiares), localizado no município de
Quirinópolis, estado de Goiás . A área do referido imóvel rural
equivale a 6,9373 Módulos de Exploração Indefinida, cadastrado no
Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código
nº.950.122.150.541-9
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta)
dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e mais 15 (quinze) dias para efetuar o registro do imóvel rural
na circunscrição imobiliária competente, conforme parágrafo único,
do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Resguarda-se o direito da União em reivindicar eventual domínio sobre tais áreas, a qualquer tempo, não implicando esta
autorização na ratificação dominial de que cuidam a Lei n º 9.871/99
e o Decreto-Lei nº 1.414/75.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/03/2016, p. 69