RELAÇÃO Nº 81/2018/RO
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
886.215/2010-WHITE SOLDER METALURGIA E
MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 17/07/2018, Relação n°
68, Seção 1, pág. 79- Onde se lê:
RELAÇÃO Nº 118/2018/SC
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(131)
815.329/2018-VIVIANE BARP SCHMITT-OF.
N°2082/2018
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(361)
815.327/2010-CUBATÃO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA ME-OF. N°2083/2018
815.204/2018-L. T. WONSIEWSKI E CIA LTDA-Registro
de Licença N° 2118/2018 - Vencimento em 06/04/2022
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de
Licença(742)
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
dias(825)
815.287/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALHOÇA-OF. N°2079/2018
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação(924)
RELAÇÃO Nº 172/2018/DF
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
866.876/2005-MINERAÇÃO APOENA S A-OF.
N°126/2018-DGTM/DNPM
866.877/2005-MINERAÇÃO APOENA S A-OF.
N°126/2018-DGTM/DNPM
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 81/2018/RO
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
886.215/2010-WHITE SOLDER METALURGIA E
MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 17/07/2018, Relação n°
68, Seção 1, pág. 79- Onde se lê: CNPJ:04.107.120/0001-43 lêia -
se: CNPJ:26.061.163/0001-44
ANDREIA MORESCHI DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 118/2018/SC
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(131)
815.329/2018-VIVIANE BARP SCHMITT-OF.
N°2082/2018
815.343/2018-MINERAÇÃO BRANDÃO LTDA-OF.
N°2061/2018
815.351/2018-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES
LTDA-OF. N°2060/2018
815.352/2018-SOL MINERAÇÃO LTDA ME-OF.
N°2059/2018
815.386/2018-AREMIX MINERAÇÃO E COMERCIO
LTDA.-OF. N°2081/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
815.920/2013-MINÉRIOS BRASIL ARGILAS
INDUSTRIAIS EIRELI-Alvará N°202/2014
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.308/2016-MINERAÇÃO RIO DO MOURA LTDA-
AREIA E ARGILA
815.309/2016-MINERAÇÃO RIO DO MOURA LTDA-
AREIA E ARGILA
815.310/2016-MINERAÇÃO RIO DO MOURA LTDA-
AREIA E ARGILA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(361)
815.327/2010-CUBATÃO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA ME-OF. N°2083/2018
815.213/2011-CS SILVA LTDA.-OF. N°2080/2018
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
815.174/2011-CS SILVA LTDA.-OF. N°2090/2018
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
807.130/1977-MINERAÇÃO TREVO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PEDRA ARDÓSIA LTDA ME-FOLHELHO
ARGILOSO
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou
pagamento 30 dias(459)
001.492/1936-CARBONIFERA METROPOLITANA SA-
AI N° 16 CRI/2018 e 17 CRI/2018
815.032/1986-TECNARGILAS MINERAÇÃO E
BENEFICIAMENTO LTDA- AI N° 150/2018 e 151/2018
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(470)
814.112/1968-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
N°2067/2018
818.127/1968-MINERAÇÃO SK LTDA-OF. N°2065/2018
815.183/1982-LOTUS CERÂMICA ARTÍSTICA E
DECORATIVA LTDA.-OF. N°2070/2018
815.032/1986-TECNARGILAS MINERAÇÃO E
BENEFICIAMENTO LTDA-OF. N°2071/2018
Determina cumprimento de exigência- RAL
RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738)
818.127/1968-MINERAÇÃO SK LTDA-OF. N°2063/2018
808.725/1969-OXFORD MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2076/2018
805.105/1971-OXFORD MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2075/2018
815.183/1982-LOTUS CERÂMICA ARTÍSTICA E
DECORATIVA LTDA.-OF. N°2068/2018
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir
dessa publicação:(730)
815.799/2015-RIGESA, CELULOSE, PAPEL E
EMBALAGENS LTDA-Registro de Licença N° 2119/2018 -
Vencimento em 14/10/2020
815.204/2018-L. T. WONSIEWSKI E CIA LTDA-Registro
de Licença N° 2118/2018 - Vencimento em 06/04/2022
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de
Licença(742)
815.222/1989-DESCHAMPS & CIA LTDA EPP- Registro
de Licença N° 373/1973 - Vencimento em 13/06/2020
815.939/1995-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA
NH LTDA EPP- Registro de Licença N° 522/1996 - Vencimento
em 09/07/2020
815.201/2005-COMÉRCIO DE AREIA SCHLINDWEIN
LTDA- Registro de Licença N° 1199/2005 - Vencimento em
28/05/2022
815.309/2008-TERRAMAX CONSTRUÇÕES E OBRAS
LTDA- Registro de Licença N° 1368/2008 - Vencimento em
29/05/2038
815.488/2008-MOBASA REFLORESTAMENTO S.A
MOBASA- Registro de Licença N° 1380/2008 - Vencimento em
04/07/2022
815.805/2008-FLORESTAL GATEADOS LTDA.- Registro
de Licença N° 1404/2009 - Vencimento em 02/07/2038
815.477/2010-RF REFLORESTADORA LTDA- Registro
de Licença N° 1477/2010 - Vencimento em 29/06/2022
815.786/2011-CARVALHO MINERAIS LTDA- Registro
de Licença N° 1542/2012 - Vencimento em 24/05/2019
Determina o arquivamento definitivo do processo(781)
815.642/2016-TERRAMAX CONSTRUÇÕES E OBRAS
LT D A
815.476/2017-TERRAMAX CONSTRUÇÕES E OBRAS
LT D A
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
dias(825)
815.287/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALHOÇA-OF. N°2079/2018
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação(924)
815.400/2018-PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO
GRANDE- Registro de Extração N°76/2018 de 26/07/2018
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Substituto
DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS
MINERÁRIOS
DESPACHO DO DIRETOR
RELAÇÃO Nº 172/2018/DF
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
866.876/2005-MINERAÇÃO APOENA S A-OF.
N°126/2018-DGTM/DNPM
866.877/2005-MINERAÇÃO APOENA S A-OF.
N°126/2018-DGTM/DNPM
ROBERTO DA SILVA
Substituto
Ministério do Desenvolvimento Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 654, DE 1º DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre alteração de Agências da
Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011;
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012;
Resolução nº 625/PRES/INSS, de 2 de fevereiro de 2018; e
Resolução nº 627/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2018.
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a
necessidade de readequar a Rede de Atendimento da Previdência
Social, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as Unidades abaixo descritas,
vinculadas à Gerência-Executiva Curitiba,
Estado do Paraná,
mantendo-se as codificações atuais, na seguinte forma:
I - a Agência da Previdência Social Curitiba - XV de
Novembro - APSQNO, código 14.001.07.0, passa a ser denominada
Agência da Previdência Social Digital Curitiba - APSDIC, alterandose sua tipologia de Tipo "A" para "C";
II - a tipologia da Agência da Previdência Social São José
dos Pinhais - APSSJP, código 14.001.10.0, de Tipo "C" para "B"; e
III - a tipologia da Agência da Previdência Social Curitiba -
Hauer - APSCHA, código 14.001.02.0, de Tipo "B" para "A".
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,
Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e
administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº
173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data
de sua publicação.
EDISON ANTONIO COSTA BRITTO GARCIA
RESOLUÇÃO Nº 655, DE 1º DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre alteração de denominação
de Agência da Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011;
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012;
Resolução nº 625/PRES/INSS, de 2 de fevereiro de 2018; e
Resolução nº 627/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2018.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a
necessidade de readequar a Rede de Atendimento da Previdência
Social, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Agência da
Previdência Social Rio de Janeiro - Olaria - APSROL, vinculada
à Gerência-Executiva Rio de Janeiro - Norte, para Agência da
Previdência Social Digital Rio de Janeiro - Norte - APSDRJN,
mantendo-se sua codificação e tipologia.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,
Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações
da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter
técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº
173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na
data de sua publicação.
EDISON ANTONIO COSTA BRITTO GARCIA
Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA Nº 7.628, DE 31 DE JULHO DE 2018
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E
GESTÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MP nº 54, de 22 de fevereiro de 2016, tendo
em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636,
de 15 de maio de 1998, no § 2º, Art. 1º, do Decreto nº 8.376, de 15
de dezembro de 2014, no art. 17, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e os elementos que integram o
Processo Administrativo nº 04977.007071/2006-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargo ao Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, do imóvel
localizado na Avenida Dom Pedro I, nº 4981, Jardim Paulista,
Município de Taubaté, São Paulo, com área de 13.029,81 m², parte de
um todo maior de 20.433,00 m², registrado sobre a Matrícula nº
41.665, no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca,
cadastrado sob RIP 7183.0021500-4.
Art. 2º A doação se destina à regularização da sede da
unidade local do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT.
Art. 3º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e
resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da
União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias
realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se cessarem as
razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a
ser dada aplicação diversa da prevista, ou se ocorrer inadimplemento
de quaisquer das cláusulas contratuais
Art. 4º Fica o donatário responsável pela realização dos
procedimentos de retificação e desmembramento da matrícula junto
ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como pela averbação dos
acessórios
ou tomada
de outras
providências necessárias
à
regularização cartorial do imóvel.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter
todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás
necessários à
implantação
e execução
do projeto,
bem
como de
observar
rigorosamente a
legislação e os respectivos
regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º O donatário responderá, judicial e extrajudicialmente,
por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros
concernentes ao imóvel ora autorizado em doação, inclusive por
benfeitorias nele existentes.
Art. 7º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o
imóvel recebido em doação, no todo ou em parte.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SIDRACK DE OLIVEIRA CORREIA NETO
PORTARIA Nº 7.687, DE 1º DE AGOSTO DE 2018
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E
GESTÃO, no exercício das atribuições previstas nos arts. 1º, inciso VII,
e 3º- A da Portaria MP nº 54, de 22 de fevereiro de 2016, tendo em vista
o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e no art. 103 do
Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, com redação dada pelo
art. 5º da Lei 11.481, de 31 de maio de 2007, e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 3, de 9 de novembro de 2016, e com os
elementos
constantes
do
Processo
Administrativo
SEI
nº
04905.002026/2016-25, resolve:
Art. 1º Autorizar a remição dos aforamentos de terrenos da
União localizados no Estado de São Paulo, nos termos da Instrução
Normativa nº 3, de 9 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de novembro de 2016, seção 1, pág. 178.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIDRACK DE OLIVEIRA CORREIA NETO
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/08/2018, p. 70