o- 152/2011 SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
870.243/2000-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL- Alvará N°16.513- DOU de 21/08/2000
864.017/2011-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO DO VALE
LTDA- Alvará N°5.891- DOU de 12/05/2011
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
821.359/1999-EXPLORAÇÃO E COMÉRCIO DE ÁGUA
MINERAL PICO ALTO LTDA- Prazo:3 (tres) anos , a contar de
01/09/2008
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
821.748/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO E EXTRA-
ÇÃO OLIFAR LTDA- Início:02/12/2010-Término:02/12/2015
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490
o- 3 7 2 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
870.356/2003-OTONIEL MARTINS DE ALMEIDA-AI
871.436/2003-OSWALDINO FERRAZ GUSMÃO FILHO-
AI N°3206/2011
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AUTORIZAÇÃO N
o- 376, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.
º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 4 8 6 1 0 . 0 0 4 7 9 7 / 2 0 11 -
23 nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas
as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Copape Terminais e Armazéns Gerais S/A, CNPJ: 04.272.637/0001-98,
autorizada a construir 10 (dez) dutos interligando o Parque de Tancagem do seu Terminal Aquaviário
localizado na Ilha Barnabé, município de Santos, estado de São Paulo, ao novo Píer de Atracação da
empresa localizado no Porto de Santos, com as características descritas a seguir:
Linha n°
Diâmetro
(pol)
Norma material
Schedule
Vazão nominal (m3/h)
Extensão Terminal - Ponto
B (m)
Extensão
Ponto B -
Píer (m)
Extensão Ponto
B - Cais CO-
DESP (m)
ASTM A-106 Gr B
Aço carbono
Existente
-
ASTM A-106 Gr B
Aço carbono
Existente
-
ASTM A-106 Gr B
Aço carbono
Existente
-
ASTM A-106 Gr B
Aço carbono
Existente
-
ASTM A-312 - AISI 316L
Aço inox
5S
ASTM A-312 - AISI 316L
Aço inox
5S
ASTM A-312 - AISI 304L
Aço inox
5S
ASTM A-312 - AISI 304L
Aço inox
5S
ASTM A-312 - AISI 304L
Aço inox
5S
11 0
ASTM A-312 - AISI 304L
Aço inox
5S
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização
deverão ser executadas de acordo com o cronograma publicado pelo Despacho do Superintendente nº
786 de 12/07/2011, nas páginas 63 e 64 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 133, de 13 de julho
de 2011, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 377, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de
2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998,
e
tendo
em
vista
o
constante
do
Processo
ANP
nº
48610.005413/2003-81, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Terminal Químico de Aratu S/A -
TEQUIMAR, CNPJ 14.688.220/0008-30, autorizada a operar o Terminal Intermodal Paulista - TIP, situado na Rodovia SP-332, km 121,
Bairro Betel, Paulínia/SP, com as seguintes características:
a)04 (quatro) tanques para armazenamento e movimentação
de líquidos inflamáveis e combustíveis classe I, listados a seguir:
Ta n q u e
Capacidade
(m³)
Altura
(m)
Diâmetro
(m)
TQ-2104
7,13
10,69
TQ-2105
7,12
10,69
TQ-2106
2.705
12,18
16,77
TQ-2107
2.705
12,18
16,78
b)03 (três) plataformas rodoviárias de carregamento e descarregamento de produtos;
c)01 (uma) plataforma ferroviária para descarregamento de
produtos.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º A empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TE-
QUIMAR, deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do
licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação
deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como
cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação
Art. 4º Fica revogada a Autorização n° 203, de 03 de maio
de 2011.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 379, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de
2004,
tendo em
vista
o que
consta
do
processo ANP
n.º
48610.005310/2011-20 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Gasene S.A, com registro no
Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica
- CNPJ sob
o nº
07.295.604/0001-51, autorizada a construir o Ponto de Entrega de
Veracel, situado próximo ao km 406 do Gasoduto Cacimbas-Catu, no
Município de Eunápolis, no Estado da Bahia, com vazão máxima de
500.000 m³/dia de gás natural.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com
o cronograma apresentado pela Transportadora Gasene S.A, devendo
ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações.
Art. 4º A Transportadora Gasene S.A deverá enviar, até a
data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de
solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste
licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de
sua renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE
QUALIDADE DE PRODUTOS
AUTORIZAÇÃO N
o- 378, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 303,
de 15 de dezembro de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de
agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de
2008, tendo em vista a concessão da Autorização de Operação nº 345,
de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 29
de
julho de
2011,
conforme consta
do
Processo ANP
n°
48610.011474/2011-96, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de
biodiesel produzido na planta industrial da empresa PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS ORLÂNDIA S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA,
CNPJ n° 53.309.845/0001-20, localizada na Avenida do Café, nº 129
- Centro - Orlândia / SP - CEP 14.620-000, com capacidade de
produção autorizada de 150 m³/d, utilizando rota metílica.
Art. 2° Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do
biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização, conforme previsto na Resolução
ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, inclusive no caso de cancelamento da Autorização de Operação nº 345, de 28 de julho de
2011, concedida para a empresa PRODUTOS ALIMENTÍCIOS OR-
LÂNDIA S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 152/2011 SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
870.243/2000-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL- Alvará N°16.513- DOU de 21/08/2000
870.244/2000-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL- Alvará N°16.514- DOU de 21/08/2000
870.254/2000-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL- Alvará N°16.523- DOU de 21/08/2000
896.349/2010-LISIANE NAZARÉ DA SILVA- Alvará
N°4.198- DOU de 12/04/2010
864.017/2011-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO DO VALE
LTDA- Alvará N°5.891- DOU de 12/05/2011
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
846.286/2003-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.
826.454/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.
826.458/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.
826.459/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.
826.460/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.
826.461/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.
826.462/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.
826.463/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.
826.464/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
821.359/1999-EXPLORAÇÃO E COMÉRCIO DE ÁGUA
MINERAL PICO ALTO LTDA- Prazo:3 (tres) anos , a contar de
01/09/2008
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
000.135/1951-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE MINAS GERAIS
815.104/1971-IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A
809.167/1974-MINERAÇÃO DESCALVADO LTDA
801.783/1976-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA.
820.476/1979-CIMIMAR MINERAÇÃO MATARAZZO
LT D A
860.297/1979-PENERY MINERAÇÃO LTDA
890.041/1986-ÁGUA PEDRA AZUL S A
820.012/1990-CGS RIO PRETO CONSERVA LTDA.
821.762/1998-EXTRAÇAO E COMERCIO DE AREIA
QUEVEDO & SILVA LTDA
820.799/2001-AGUA MINERAL FONTE DA ROCHA
EXTR E COM ME
890.359/2001-MINERAÇÃO LITORÂNEA S A
820.195/2002-FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME
890.268/2004-BRUNO MARINI
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
002.771/1935-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA-
Minério de Ferro
809.167/1974-MINERAÇÃO DESCALVADO LTDA-Areia
Quartzosa
820.476/1979-CIMIMAR MINERAÇÃO MATARAZZO
831.005/1982-MINERAÇÃO RIACHO DOS MACHADOS
LTDA.-Minério de Ouro
890.041/1986-ÁGUA PEDRA AZUL S A-ÁGUA MINE-
RAL
820.109/2000-MINERADORA FIGUEIRAS DA SERRA
LTDA-Água Mineral
Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
801.783/1976-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA.-Areia-Portaria de Lavra nº 1.335, DOU
de 01.11.1983
820.476/1979-CIMIMAR MINERAÇÃO MATARAZZO
LTDA-Dolomito-Portaria de Lavra nº 72, DOU de 28.03.91
821.762/1998-EXTRAÇAO E COMERCIO DE AREIA
QUEVEDO & SILVA LTDA-Argila-Portaria de Lavra nº 370, DOU
de 08/11/2004
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(445)
820.012/1990-CGS RIO PRETO CONSERVA LTDA.- Início:02/07/2006-Término:02/04/2010
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(447)
821.748/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO E EXTRA-
ÇÃO OLIFAR LTDA- Início:02/12/2010-Término:02/12/2015
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
804.708/1975-MINERAÇÃO ARAGÃO LTDA.
Intima para defesa caducidade/nulidade do titulo-Prazo 30
804.708/1975-MINERAÇÃO ARAGÃO LTDA.-OF.
Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)
820.476/1979-CIMIMAR MINERAÇÃO MATARAZZO
LTDA-Quartzito e Filito
821.762/1998-EXTRAÇAO E COMERCIO DE AREIA
QUEVEDO & SILVA LTDA-Argila
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3 7 2 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
870.356/2003-OTONIEL MARTINS DE ALMEIDA-AI
871.333/2003-AUGUSTO CÉSAR MARQUES-AI
871.341/2003-AUGUSTO CÉSAR MARQUES-AI
N°8713412003
871.414/2003-WILSON MACHADO CORREIA-AI
871.436/2003-OSWALDINO FERRAZ GUSMÃO FILHO-
AI N°3206/2011
Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/08/2011, p. 128