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SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE

Página do DOU de 18/08/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
128

Processos citados

  • 870.243/2000

    o- 152/2011 SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296) 870.243/2000-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL- Alvará N°16.513- DOU de 21/08/2000

  • 870.244/2000

    870.244/2000-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL- Alvará N°16.514- DOU de 21/08/2000

  • 870.254/2000

    870.254/2000-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL- Alvará N°16.523- DOU de 21/08/2000

  • 896.349/2010

    896.349/2010-LISIANE NAZARÉ DA SILVA- Alvará N°4.198- DOU de 12/04/2010

  • 864.017/2011

    864.017/2011-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO DO VALE LTDA- Alvará N°5.891- DOU de 12/05/2011 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)

  • 846.286/2003

    846.286/2003-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.

  • 826.454/2008

    826.454/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.

  • 826.458/2008

    826.458/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.

  • 826.459/2008

    826.459/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.

  • 826.460/2008

    826.460/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.

  • 826.461/2008

    826.461/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.

  • 826.462/2008

    826.462/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.

  • 826.463/2008

    826.463/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.

  • 826.464/2008

    826.464/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA. Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)

  • 821.359/1999

    821.359/1999-EXPLORAÇÃO E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL PICO ALTO LTDA- Prazo:3 (tres) anos , a contar de 01/09/2008 Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)

  • 000.135/1951

    000.135/1951-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO

  • 815.104/1971

    815.104/1971-IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A

  • 809.167/1974

    809.167/1974-MINERAÇÃO DESCALVADO LTDA

  • 801.783/1976

    801.783/1976-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-

  • 820.476/1979

    820.476/1979-CIMIMAR MINERAÇÃO MATARAZZO

  • 860.297/1979

    860.297/1979-PENERY MINERAÇÃO LTDA

  • 890.041/1986

    890.041/1986-ÁGUA PEDRA AZUL S A

  • 820.012/1990

    820.012/1990-CGS RIO PRETO CONSERVA LTDA.

  • 821.762/1998

    821.762/1998-EXTRAÇAO E COMERCIO DE AREIA

  • 820.799/2001

    820.799/2001-AGUA MINERAL FONTE DA ROCHA

  • 890.359/2001

    890.359/2001-MINERAÇÃO LITORÂNEA S A

  • 820.195/2002

    820.195/2002-FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME

  • 890.268/2004

    890.268/2004-BRUNO MARINI Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)

  • 002.771/1935

    002.771/1935-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA- Minério de Ferro

  • 831.005/1982

    831.005/1982-MINERAÇÃO RIACHO DOS MACHADOS LTDA.-Minério de Ouro

  • 820.109/2000

    820.109/2000-MINERADORA FIGUEIRAS DA SERRA LTDA-Água Mineral Autorizo o aditamento de substância mineral(427)

  • 821.748/1998

    821.748/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO E EXTRA- ÇÃO OLIFAR LTDA- Início:02/12/2010-Término:02/12/2015 Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490

  • 804.708/1975

    804.708/1975-MINERAÇÃO ARAGÃO LTDA. Intima para defesa caducidade/nulidade do titulo-Prazo 30

  • 870.356/2003

    o- 3 7 2 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 870.356/2003-OTONIEL MARTINS DE ALMEIDA-AI

  • 871.333/2003

    871.333/2003-AUGUSTO CÉSAR MARQUES-AI

  • 871.341/2003

    871.341/2003-AUGUSTO CÉSAR MARQUES-AI N°8713412003

  • 871.414/2003

    871.414/2003-WILSON MACHADO CORREIA-AI

  • 871.436/2003

    871.436/2003-OSWALDINO FERRAZ GUSMÃO FILHO- AI N°3206/2011

Documento assinado digitalmente conforme MP n AUTORIZAÇÃO N o- 376, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 4 8 6 1 0 . 0 0 4 7 9 7 / 2 0 11 - 23 nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Copape Terminais e Armazéns Gerais S/A, CNPJ: 04.272.637/0001-98, autorizada a construir 10 (dez) dutos interligando o Parque de Tancagem do seu Terminal Aquaviário localizado na Ilha Barnabé, município de Santos, estado de São Paulo, ao novo Píer de Atracação da empresa localizado no Porto de Santos, com as características descritas a seguir: Linha n° Diâmetro (pol) Norma material Schedule Vazão nominal (m3/h) Extensão Terminal - Ponto B (m) Extensão Ponto B - Píer (m) Extensão Ponto B - Cais CO- DESP (m) ASTM A-106 Gr B Aço carbono Existente - ASTM A-106 Gr B Aço carbono Existente - ASTM A-106 Gr B Aço carbono Existente - ASTM A-106 Gr B Aço carbono Existente - ASTM A-312 - AISI 316L Aço inox 5S ASTM A-312 - AISI 316L Aço inox 5S ASTM A-312 - AISI 304L Aço inox 5S ASTM A-312 - AISI 304L Aço inox 5S ASTM A-312 - AISI 304L Aço inox 5S 11 0 ASTM A-312 - AISI 304L Aço inox 5S Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com o cronograma publicado pelo Despacho do Superintendente nº 786 de 12/07/2011, nas páginas 63 e 64 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 133, de 13 de julho de 2011, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 377, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.005413/2003-81, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR, CNPJ 14.688.220/0008-30, autorizada a operar o Terminal Intermodal Paulista - TIP, situado na Rodovia SP-332, km 121, Bairro Betel, Paulínia/SP, com as seguintes características: a)04 (quatro) tanques para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis classe I, listados a seguir: Ta n q u e Capacidade (m³) Altura (m) Diâmetro (m) TQ-2104 7,13 10,69 TQ-2105 7,12 10,69 TQ-2106 2.705 12,18 16,77 TQ-2107 2.705 12,18 16,78 b)03 (três) plataformas rodoviárias de carregamento e descarregamento de produtos; c)01 (uma) plataforma ferroviária para descarregamento de produtos. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º A empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TE- QUIMAR, deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação Art. 4º Fica revogada a Autorização n° 203, de 03 de maio de 2011. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 379, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.005310/2011-20 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Transportadora Gasene S.A, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.295.604/0001-51, autorizada a construir o Ponto de Entrega de Veracel, situado próximo ao km 406 do Gasoduto Cacimbas-Catu, no Município de Eunápolis, no Estado da Bahia, com vazão máxima de 500.000 m³/dia de gás natural. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com o cronograma apresentado pela Transportadora Gasene S.A, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações. Art. 4º A Transportadora Gasene S.A deverá enviar, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS AUTORIZAÇÃO N o- 378, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 303, de 15 de dezembro de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista a concessão da Autorização de Operação nº 345, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2011, conforme consta do Processo ANP n° 48610.011474/2011-96, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLÂNDIA S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CNPJ n° 53.309.845/0001-20, localizada na Avenida do Café, nº 129 - Centro - Orlândia / SP - CEP 14.620-000, com capacidade de produção autorizada de 150 m³/d, utilizando rota metílica. Art. 2° Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização, conforme previsto na Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, inclusive no caso de cancelamento da Autorização de Operação nº 345, de 28 de julho de 2011, concedida para a empresa PRODUTOS ALIMENTÍCIOS OR- LÂNDIA S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 152/2011 SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296) 870.243/2000-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL- Alvará N°16.513- DOU de 21/08/2000 870.244/2000-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL- Alvará N°16.514- DOU de 21/08/2000 870.254/2000-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL- Alvará N°16.523- DOU de 21/08/2000 896.349/2010-LISIANE NAZARÉ DA SILVA- Alvará N°4.198- DOU de 12/04/2010 864.017/2011-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO DO VALE LTDA- Alvará N°5.891- DOU de 12/05/2011 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 846.286/2003-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A. 826.454/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA. 826.458/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA. 826.459/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA. 826.460/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA. 826.461/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA. 826.462/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA. 826.463/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA. 826.464/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA. Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 821.359/1999-EXPLORAÇÃO E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL PICO ALTO LTDA- Prazo:3 (tres) anos , a contar de 01/09/2008 Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 000.135/1951-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS 815.104/1971-IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A 809.167/1974-MINERAÇÃO DESCALVADO LTDA 801.783/1976-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM- PREENDIMENTOS LTDA. 820.476/1979-CIMIMAR MINERAÇÃO MATARAZZO LT D A 860.297/1979-PENERY MINERAÇÃO LTDA 890.041/1986-ÁGUA PEDRA AZUL S A 820.012/1990-CGS RIO PRETO CONSERVA LTDA. 821.762/1998-EXTRAÇAO E COMERCIO DE AREIA QUEVEDO & SILVA LTDA 820.799/2001-AGUA MINERAL FONTE DA ROCHA EXTR E COM ME 890.359/2001-MINERAÇÃO LITORÂNEA S A 820.195/2002-FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME 890.268/2004-BRUNO MARINI Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 002.771/1935-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA- Minério de Ferro 809.167/1974-MINERAÇÃO DESCALVADO LTDA-Areia Quartzosa 820.476/1979-CIMIMAR MINERAÇÃO MATARAZZO 831.005/1982-MINERAÇÃO RIACHO DOS MACHADOS LTDA.-Minério de Ouro 890.041/1986-ÁGUA PEDRA AZUL S A-ÁGUA MINE- RAL 820.109/2000-MINERADORA FIGUEIRAS DA SERRA LTDA-Água Mineral Autorizo o aditamento de substância mineral(427) 801.783/1976-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM- PREENDIMENTOS LTDA.-Areia-Portaria de Lavra nº 1.335, DOU de 01.11.1983 820.476/1979-CIMIMAR MINERAÇÃO MATARAZZO LTDA-Dolomito-Portaria de Lavra nº 72, DOU de 28.03.91 821.762/1998-EXTRAÇAO E COMERCIO DE AREIA QUEVEDO & SILVA LTDA-Argila-Portaria de Lavra nº 370, DOU de 08/11/2004 Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(445) 820.012/1990-CGS RIO PRETO CONSERVA LTDA.- Início:02/07/2006-Término:02/04/2010 Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(447) 821.748/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO E EXTRA- ÇÃO OLIFAR LTDA- Início:02/12/2010-Término:02/12/2015 Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490) 804.708/1975-MINERAÇÃO ARAGÃO LTDA. Intima para defesa caducidade/nulidade do titulo-Prazo 30 804.708/1975-MINERAÇÃO ARAGÃO LTDA.-OF. Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106) 820.476/1979-CIMIMAR MINERAÇÃO MATARAZZO LTDA-Quartzito e Filito 821.762/1998-EXTRAÇAO E COMERCIO DE AREIA QUEVEDO & SILVA LTDA-Argila SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 3 7 2 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 870.356/2003-OTONIEL MARTINS DE ALMEIDA-AI 871.333/2003-AUGUSTO CÉSAR MARQUES-AI 871.341/2003-AUGUSTO CÉSAR MARQUES-AI N°8713412003 871.414/2003-WILSON MACHADO CORREIA-AI 871.436/2003-OSWALDINO FERRAZ GUSMÃO FILHO- AI N°3206/2011

Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/08/2011, p. 128

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