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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

DESPACHO Nº 376, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 — página do DOU de 17/02/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
81

Processos citados

  • 860.449/2018

    Relação nº 25/2021 TORNA S/EFEITO MULTA APLICADA-TAH 860.449/2018-ATLANTA TRANSPORTES LTDA- AI N°5640/2020, publicada no DOU de 21/12/2020, , Seção 1, página 202 Despacho. 92/2020, (para análise de defesa apresentada).

  • 848.213/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 1016/2021-848.213/2020-ELAINE AZEVEDO-

  • 848.225/2020

    848.225/2020-FLAVIO ALCIDES PINHEIRO ARAUJO-

  • 848.013/2021

    848.013/2021-FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS-

  • 806.098/2016

    Relação nº 80/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 806.098/2016-J FERNANDO TAJRA REIS-ALTO PARNAÍBA/MA - Guia n° 10/2021- 240.000t/ano-CALCÁRIO- Duração da Guia:2 ano(s) a partir da data de expedição da Licença Ambiental

  • 871.131/2001

    Relação nº 12/2021 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 871.131/2001-FONTE D' VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS E BEBIDAS LTDA- Fonte: Nossa Senhora Aparecida; Marca: Crystal; Embalagens:1,5L (sem gás), 1,5 L (com gás), 500ml(sem gás), 500 ml (com gás),

  • 000.737/1940

    000.737/1940-MINERACAO CARAIBA S/A- AI N° 183/2021/GER-BA/DIFAM-BA

  • 870.838/2017

    870.838/2017-VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.- Registro de Licença N° 21/2018 - Vencimento em Indeterminada Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 872.135/2003

    872.135/2003-MINERAÇÃO

  • 870.275/2016

    870.275/2016-RUSTONN

  • 870.690/2015

    870.690/2015-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°3428/2021/DIFAM-BA/ANM

  • 873.160/2005

    873.160/2005-COMPANHIA

  • 870.845/2020

    Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567) 870.845/2020-ANDRE LUIZ GUEUDEVILLE SILVEIRA

  • 870.846/2020

    870.846/2020-ANDRE LUIZ GUEUDEVILLE SILVEIRA

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021021700081 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 376, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa - REN nº 699, de 26 de janeiro de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.006415/2020-34, decide anuir previamente à celebração do Contrato de Prestação de Serviços para execução de manutenção corretiva em equipamentos elétricos de rede aérea de distribuição a ser firmado entre a Amazonas Energia S.A. (contratante) e sua parte relacionada, ITAM - Indústria de Transformadores Amazonas Ltda. (contratada), conforme minuta apresentada. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 419, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003054/2020-74, decide: (i) dar provimento parcial à solicitação do consumidor Município de Matias Cardoso - MG; (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. realize a devolução, de forma simples, até 2 de abril de 2018, dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da unidade consumidora nº 3004277162, nos termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010. Após 2 de abril de 2018 até a data da efetiva reclassificação, aplica-se o previsto no art. 114, da Resolução Normativa nº 414/2010; (iii) determinar que a distribuidora reclassifique a unidade consumidora nº 3004446258 como iluminação pública desde a data de ligação até a vigência da REN 800/2017, com respectiva devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta, até o início da vigência da REN 800/2017, nos termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010; (iv) determinar que a distribuidora realize a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3010053421, nº 3012269142, nº 3007448531 e nº 3012285228, nos termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, desde a vigência da Resolução Normativa nº 800/2017 até 02 de abril de 2018. Após 02 de abril de 2018 até a data da efetiva reclassificação, aplica-se o previsto no art. 114, da Resolução Normativa nº 414/2010; (v) manter a classificação das unidades consumidoras nº 3011211663, nº 3012989344 e nº 3003951194, vez que não atendem aos requisitos para reclassificação para Iluminação Pública; e (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 360, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta do processo 48500.005963/2020-47 resolve conhecer o pedido administrativo interposto pela Urca Energia Participações Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 420, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2021; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores do CVU de janeiro de 2021 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de fevereiro de 2021 para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses. CVU [R$/MWh] Patamar da usina Janeiro/2021 Norte Fluminense 1 83,96 - Norte Fluminense 2 97,73 - Norte Fluminense 3 185,97 - Norte Fluminense 4 - 488,20 CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 29/2021 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou IMPROCEDENTE a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 48411.915371/2016-58 Titular: Carbonífera Catarinense Ltda. CNPJ/CPF: 80.418.205/0001-20 NFLDP Nº: 92 - DNPM/SC Valor: R$ 6.215.633,44 (seis milhões e duzentos e quinze mil e seiscentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos). ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino D ES P AC H O Relação nº 31/2021 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou IMPROCEDENTE a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 48411.915372/2016-01 Titular: Carbonífera Catarinense Ltda. CNPJ/CPF: 80.418.205/0001-20 NFLDP Nº: 93 - DNPM/SC Valor: R$ 134.655,57 (cento e trinta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino D ES P AC H O Relação nº 30/2021 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou IMPROCEDENTE a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 48411.915368/2016-34 Titular: Carbonífera Catarinense Ltda. CNPJ/CPF: 80.418.205/0001-20 NFLDP Nº: 89 - DNPM/SC Valor: R$ 7.206.077,97 (sete milhões e duzentos e seis mil e setenta e sete reais e noventa e sete centavos). ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino DIVISÃO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO 3 (MT, MS, GO, TO) D ES P AC H O Relação nº 25/2021 TORNA S/EFEITO MULTA APLICADA-TAH 860.449/2018-ATLANTA TRANSPORTES LTDA- AI N°5640/2020, publicada no DOU de 21/12/2020, , Seção 1, página 202 Despacho. 92/2020, (para análise de defesa apresentada). JANDUCI DUTRA FERNANDES Chefe de Divisão SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS D ES P AC H O Relação nº 63/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 1016/2021-848.213/2020-ELAINE AZEVEDO- 1017/2021-848.225/2020-FLAVIO ALCIDES PINHEIRO ARAUJO- 1018/2021-848.013/2021-FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS- JOTAVIO BORGES GOMES Substituto D ES P AC H O Relação nº 80/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 806.098/2016-J FERNANDO TAJRA REIS-ALTO PARNAÍBA/MA - Guia n° 10/2021- 240.000t/ano-CALCÁRIO- Duração da Guia:2 ano(s) a partir da data de expedição da Licença Ambiental JOTAVIO BORGES GOMES Superintendente Substituto GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 12/2021 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 871.131/2001-FONTE D' VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS E BEBIDAS LTDA- Fonte: Nossa Senhora Aparecida; Marca: Crystal; Embalagens:1,5L (sem gás), 1,5 L (com gás), 500ml(sem gás), 500 ml (com gás), 350ml(sem gás),350 ml (com gás), 300ml (sem gás), 300 ml(com gás)- CAMAÇARI/BA, DIAS D'ÁVILA/BA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 974.772/2014-PEDREIRAS OMACIL COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA-OF. Auto de Infração Advertência lavrado/ prazo para defesa 30 dias(1077) 974.772/2014-PEDREIRAS OMACIL COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA- AI N° 974.772/2014-PEDREIRAS OMACIL COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA- AI N° 000.737/1940-MINERACAO CARAIBA S/A- AI N° 183/2021/GER-BA/DIFAM-BA 000.737/1940-MINERACAO CARAIBA S/A- AI N° 184/2021/GER-BA/DIFAM-BA Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 870.838/2017-VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.- Registro de Licença N° 21/2018 - Vencimento em Indeterminada Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 872.135/2003-MINERAÇÃO GRAJUMAR LTDA.-OF. N°2907/2021/DIFAM- BA / A N M 870.275/2016-RUSTONN MINERACAO EIRELI ME-OF. N°3061/2021/GER- BA / A N M 870.690/2015-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°3428/2021/DIFAM-BA/ANM 873.160/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM-OF. Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567) 870.845/2020-ANDRE LUIZ GUEUDEVILLE SILVEIRA 870.846/2020-ANDRE LUIZ GUEUDEVILLE SILVEIRA

Como citar: DESPACHO Nº 376 — DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/02/2021, p. 81

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