Relação nº 25/2021
TORNA S/EFEITO MULTA APLICADA-TAH 860.449/2018-ATLANTA TRANSPORTES
LTDA- AI N°5640/2020, publicada no DOU de 21/12/2020, , Seção 1, página 202 Despacho.
92/2020, (para análise de defesa apresentada).
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
1016/2021-848.213/2020-ELAINE AZEVEDO-
Relação nº 80/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
806.098/2016-J FERNANDO TAJRA REIS-ALTO PARNAÍBA/MA - Guia n° 10/2021-
240.000t/ano-CALCÁRIO- Duração da Guia:2 ano(s) a partir da data de expedição da
Licença Ambiental
Relação nº 12/2021
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
871.131/2001-FONTE D' VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS E
BEBIDAS LTDA- Fonte: Nossa Senhora Aparecida; Marca: Crystal; Embalagens:1,5L (sem
gás), 1,5 L (com gás), 500ml(sem gás), 500 ml (com gás),
870.838/2017-VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.- Registro de
Licença N° 21/2018 - Vencimento em Indeterminada
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021021700081
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 376, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa - REN nº 699, de 26 de janeiro
de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.006415/2020-34, decide anuir previamente
à celebração do Contrato de Prestação de Serviços para execução de manutenção corretiva
em equipamentos elétricos de rede aérea de distribuição a ser firmado entre a Amazonas
Energia S.A. (contratante) e sua parte relacionada, ITAM - Indústria de Transformadores
Amazonas Ltda. (contratada), conforme minuta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 419, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003054/2020-74,
decide: (i) dar provimento parcial à solicitação do consumidor Município de Matias Cardoso
- MG; (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. realize a devolução, de forma simples,
até 2 de abril de 2018, dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação
incorreta da unidade consumidora nº 3004277162, nos termos do §2º do art. 113 da
Resolução Normativa nº 414/2010. Após 2 de abril de 2018 até a data da efetiva
reclassificação, aplica-se o previsto no art. 114, da Resolução Normativa nº 414/2010; (iii)
determinar que a distribuidora reclassifique a unidade consumidora nº 3004446258 como
iluminação pública desde a data de ligação até a vigência da REN 800/2017, com respectiva
devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação
incorreta, até o início da vigência da REN 800/2017, nos termos do §2º do art. 113 da
Resolução Normativa nº 414/2010; (iv) determinar que a distribuidora realize a devolução,
em dobro, dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das
unidades consumidoras nº 3010053421, nº 3012269142, nº 3007448531 e nº 3012285228,
nos termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, desde a vigência da
Resolução Normativa nº 800/2017 até 02 de abril de 2018. Após 02 de abril de 2018 até
a data da efetiva reclassificação, aplica-se o previsto no art. 114, da Resolução Normativa
nº 414/2010; (v) manter a classificação das unidades consumidoras nº 3011211663, nº
3012989344 e nº 3003951194, vez que não atendem aos requisitos para reclassificação
para Iluminação Pública; e (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 360, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por
meio da Portaria 4.845/2017,
e no que consta
do processo
48500.005963/2020-47 resolve conhecer o pedido administrativo interposto pela Urca
Energia Participações Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 420, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
- CVU da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01),
nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2021; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores do CVU
de janeiro de 2021 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de fevereiro de 2021
para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação - PMO
após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para
fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina
Janeiro/2021
Norte Fluminense 1
83,96
-
Norte Fluminense 2
97,73
-
Norte Fluminense 3
185,97
-
Norte Fluminense 4
-
488,20
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 29/2021
Fica(m) o(s)
abaixo relacionado(s)
ciente(s) de
que se
julgou
IMPROCEDENTE a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s)
pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea
a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança Nº: 48411.915371/2016-58
Titular: Carbonífera Catarinense Ltda. CNPJ/CPF: 80.418.205/0001-20
NFLDP Nº: 92 - DNPM/SC
Valor: R$ 6.215.633,44 (seis milhões e duzentos e quinze mil e
seiscentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos).
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
Interino
D ES P AC H O
Relação nº 31/2021
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou IMPROCEDENTE
a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar
recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança Nº: 48411.915372/2016-01
Titular: Carbonífera Catarinense Ltda. CNPJ/CPF: 80.418.205/0001-20 NFLDP Nº:
93 - DNPM/SC
Valor: R$ 134.655,57 (cento e trinta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e
cinco reais e cinquenta e sete centavos).
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
Interino
D ES P AC H O
Relação nº 30/2021
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou IMPROCEDENTE
a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar
recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança Nº: 48411.915368/2016-34
Titular: Carbonífera Catarinense Ltda. CNPJ/CPF: 80.418.205/0001-20 NFLDP Nº:
89 - DNPM/SC
Valor: R$ 7.206.077,97 (sete milhões e duzentos e seis mil e setenta e sete
reais e noventa e sete centavos).
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
Interino
DIVISÃO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO 3 (MT, MS, GO, TO)
D ES P AC H O
Relação nº 25/2021
TORNA S/EFEITO MULTA APLICADA-TAH 860.449/2018-ATLANTA TRANSPORTES
LTDA- AI N°5640/2020, publicada no DOU de 21/12/2020, , Seção 1, página 202 Despacho.
92/2020, (para análise de defesa apresentada).
JANDUCI DUTRA FERNANDES
Chefe de Divisão
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 63/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
1016/2021-848.213/2020-ELAINE AZEVEDO-
1017/2021-848.225/2020-FLAVIO ALCIDES PINHEIRO ARAUJO-
1018/2021-848.013/2021-FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS-
JOTAVIO BORGES GOMES
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 80/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
806.098/2016-J FERNANDO TAJRA REIS-ALTO PARNAÍBA/MA - Guia n° 10/2021-
240.000t/ano-CALCÁRIO- Duração da Guia:2 ano(s) a partir da data de expedição da
Licença Ambiental
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 12/2021
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
871.131/2001-FONTE D' VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS E
BEBIDAS LTDA- Fonte: Nossa Senhora Aparecida; Marca: Crystal; Embalagens:1,5L (sem
gás), 1,5 L (com gás), 500ml(sem gás), 500 ml (com gás), 350ml(sem gás),350 ml (com gás),
300ml (sem gás), 300 ml(com gás)- CAMAÇARI/BA, DIAS D'ÁVILA/BA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
974.772/2014-PEDREIRAS
OMACIL
COMERCIO
E
INDÚSTRIA
LTDA-OF.
Auto de Infração Advertência lavrado/ prazo para defesa 30 dias(1077)
974.772/2014-PEDREIRAS OMACIL COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA- AI N°
974.772/2014-PEDREIRAS OMACIL COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA- AI N°
000.737/1940-MINERACAO CARAIBA S/A- AI N° 183/2021/GER-BA/DIFAM-BA
000.737/1940-MINERACAO CARAIBA S/A- AI N° 184/2021/GER-BA/DIFAM-BA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
870.838/2017-VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.- Registro de
Licença N° 21/2018 - Vencimento em Indeterminada
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
872.135/2003-MINERAÇÃO
GRAJUMAR
LTDA.-OF.
N°2907/2021/DIFAM-
BA / A N M
870.275/2016-RUSTONN
MINERACAO
EIRELI
ME-OF.
N°3061/2021/GER-
BA / A N M
870.690/2015-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°3428/2021/DIFAM-BA/ANM
873.160/2005-COMPANHIA
BAIANA
DE
PESQUISA
MINERAL
CBPM-OF.
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567)
870.845/2020-ANDRE LUIZ GUEUDEVILLE SILVEIRA
870.846/2020-ANDRE LUIZ GUEUDEVILLE SILVEIRA
Como citar: DESPACHO Nº 376 — DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/02/2021, p. 81