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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Página do DOU de 04/05/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
125

Processos citados

  • 815.148/1996

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1737) 815.148/1996-EXTRAÇÃO DE AREIA MONDINI & SCHNAIDER LTDA-OF. N°1409/2015 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 815.146/1988

    815.146/1988-MINERAÇÃO NILSON LTDA-OF. N°1441/2015 e 1442/2015

  • 815.317/1992

    815.317/1992-MINERAÇÃO NILSON LTDA-OF. N°1441/2015 e 1442/2015 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738)

  • 815.405/1998

    815.405/1998-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA BLUMENAU LTDA-OF. N°1444/2015

  • 815.585/2010

    815.585/2010-TERRAPLENAGEM AZZA LTDA.-OF. N°1473/2015

  • 815.607/2012

    815.607/2012-RF REFLORESTADORA LTDA-OF. N°1472/2015 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 815.345/2000

    815.345/2000-PEDREIRA TREZE TÍLIAS LTDA- Registro de Licença N°:888/2001 - Vencimento em 19/03/2044 Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773)

  • 815.236/1998

    815.236/1998-PAVIMENTADORA E CONST. FALCHETTI LTDA -AI N°07/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 815.066/2015

    815.066/2015-COLOMBO RETROTERRA LTDA-Registro de Licença N°1678/2015 de 27/04/2015-Vencimento em 04/02/2020

  • 815.091/2015

    815.091/2015-COLOMBO RETROTERRA LTDA-Registro de Licença N°1677/2015 de 27/04/2015-Vencimento em 02/04/2020 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 815.354/2014

    815.354/2014-BRAULIO AURÉLIO FERNANDES ME.- OF. N°1358/2015

  • 815.122/2015

    815.122/2015-TRAINOTTI DADAM EXTRACAO DE AREIA E ARGILA LTDA EPP-OF. N°1363/2015 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)

  • 815.058/2015

    815.058/2015-MUNICÍPIO DE RODEIO-OF. N°1349/2015 Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)

  • 815.559/2009

    815.559/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓ- POLIS-OF. N°1359/2015

Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1737) 815.148/1996-EXTRAÇÃO DE AREIA MONDINI & SCHNAIDER LTDA-OF. N°1409/2015 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.146/1988-MINERAÇÃO NILSON LTDA-OF. N°1441/2015 e 1442/2015 815.317/1992-MINERAÇÃO NILSON LTDA-OF. N°1441/2015 e 1442/2015 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 815.317/1992-MINERAÇÃO NILSON LTDA-OF. N°1409/2015 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.405/1998-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA BLUMENAU LTDA-OF. N°1444/2015 815.585/2010-TERRAPLENAGEM AZZA LTDA.-OF. N°1473/2015 815.607/2012-RF REFLORESTADORA LTDA-OF. N°1472/2015 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.345/2000-PEDREIRA TREZE TÍLIAS LTDA- Registro de Licença N°:888/2001 - Vencimento em 19/03/2044 Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773) 815.236/1998-PAVIMENTADORA E CONST. FALCHETTI LTDA -AI N°07/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 815.066/2015-COLOMBO RETROTERRA LTDA-Registro de Licença N°1678/2015 de 27/04/2015-Vencimento em 04/02/2020 815.091/2015-COLOMBO RETROTERRA LTDA-Registro de Licença N°1677/2015 de 27/04/2015-Vencimento em 02/04/2020 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 815.354/2014-BRAULIO AURÉLIO FERNANDES ME.- OF. N°1358/2015 815.122/2015-TRAINOTTI DADAM EXTRACAO DE AREIA E ARGILA LTDA EPP-OF. N°1363/2015 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 815.058/2015-MUNICÍPIO DE RODEIO-OF. N°1349/2015 Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954) 815.559/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓ- POLIS-OF. N°1359/2015 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 146, DE 30 DE ABRIL DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006336/2014-85, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Pedra Lavada, de titularidade da empresa Pedra Lavada Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.598.620/0001-81, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, possui a Licença Ambiental de Instalação LI no IN028632, de 30 de outubro de 2014, do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, sendo alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Pedra Lavada Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Pedra Lavada Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Pedra Lavada Energia S.A. 20.598.620/0001-81 03 Logradouro 04 Número Rua Peru 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Sala 27 Sion 30320-040 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Belo Horizonte Minas Gerais (31) 2512-5900 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto CGH Pedra Lavada (Licença Ambiental de Instalação LI no IN028632, de 30 de outubro de 2014, do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro). Descrição do Projeto Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Pedra Lavada, compreendendo: I - duas Unidades Geradoras de 500 kW, totalizando 1.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 0,48/13,8 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 13,8 kV, com cerca de quinhentos metros de extensão, interligando a Subestação Elevadora ao Alimentador VPA01, distante trinta quilômetros da Subestação Val de Palmas, de propriedade da Ampla Energia e Serviços S.A. Período de Execução De 1o/10/2014 a 31/10/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Bruno Figueiredo Menezes. CPF: 044.199.266-86. Nome: Bruno Figueiredo Menezes. CPF: 044.199.266-86. Nome: Celio de Oliveira Junior. CPF: 736.345.066-87. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 4.170.000,00. Serviços 3.080.000,00. Outros 0,00. Total (1) 7.250.000,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 3.785.000,00. Serviços 2.970.000,00. Outros 0,00. Total (2) 6.755.000,00. PORTARIA N o- 147, DE 30 DE ABRIL DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001412/2014-66, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Coxilha Seca, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RS.031.487-0.01, de titularidade da empresa Eólica Coxilha Seca S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.660.975/0001-74, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 204, de 16 de maio de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Eólica Coxilha Seca S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Eólica Coxilha Seca S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Eólica Coxilha Seca S.A. 19.660.975/0001-74 03 Logradouro 04 Número Rua Deputado Antonio Edu Vieira 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Sala X1 Pantanal 88040-901 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Florianópolis Santa Catarina (48) 3365-7858/3231-7858 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Coxilha Seca (Autorizada pela Portaria MME no 204, de 16 de maio de 2014 - Leilão no 09/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Coxilha Seca, compreendendo: I - quinze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de Módulo do Transformador Elevador 34,5/230 kV, e sua interligação com o Barramento de 230 kV da Subestação Coletora Cerro Chato, integrante do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito das Centrais Geradoras Eólicas denominadas EOL Cerro Chato I, EOL Cerro Chato II e EOL Cerro Chato III, e de eventuais reforços ou ampliações nesse Sistema de Transmissão, para interligação no Barramento de 230 kV da Subestação Livramento 2, de propriedade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT. Período de Execução De 1o/12/2013 a 31/12/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: João Nunes Ramis. CPF: 352.688.080-87. Nome: João Nunes Ramis. CPF: 352.688.080-87. Nome: Enio Schappo. CPF: 522.491.159-15. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 158.380.000,00. Serviços 20.791.000,00. Outros 5.961.000,00. Total (1) 185.132.000,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 143.730.000,00. Serviços 18.868.000,00. Outros 5.410.000,00. Total (2) 168.008.000,00.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/05/2015, p. 125

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