815.345/2000-PEDREIRA TREZE TÍLIAS LTDA- Registro
de Licença N°:888/2001 - Vencimento em 19/03/2044
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(773)
815.236/1998-PAVIMENTADORA E CONST. FALCHETTI
LTDA -AI N°07/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
815.091/2015-COLOMBO RETROTERRA LTDA-Registro
de Licença N°1677/2015 de 27/04/2015-Vencimento em 02/04/2020
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.122/2015-TRAINOTTI DADAM EXTRACAO DE
AREIA E ARGILA LTDA EPP-OF. N°1363/2015
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
815.559/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓ-
POLIS-OF. N°1359/2015
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1737)
815.148/1996-EXTRAÇÃO DE AREIA MONDINI &
SCHNAIDER LTDA-OF. N°1409/2015
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.146/1988-MINERAÇÃO NILSON LTDA-OF.
N°1441/2015 e 1442/2015
815.317/1992-MINERAÇÃO NILSON LTDA-OF.
N°1441/2015 e 1442/2015
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
815.317/1992-MINERAÇÃO NILSON LTDA-OF.
N°1409/2015
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.405/1998-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
BLUMENAU LTDA-OF. N°1444/2015
815.585/2010-TERRAPLENAGEM AZZA LTDA.-OF.
N°1473/2015
815.607/2012-RF REFLORESTADORA LTDA-OF.
N°1472/2015
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.345/2000-PEDREIRA TREZE TÍLIAS LTDA- Registro
de Licença N°:888/2001 - Vencimento em 19/03/2044
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(773)
815.236/1998-PAVIMENTADORA E CONST. FALCHETTI
LTDA -AI N°07/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
815.066/2015-COLOMBO RETROTERRA LTDA-Registro
de Licença N°1678/2015 de 27/04/2015-Vencimento em 04/02/2020
815.091/2015-COLOMBO RETROTERRA LTDA-Registro
de Licença N°1677/2015 de 27/04/2015-Vencimento em 02/04/2020
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.354/2014-BRAULIO AURÉLIO FERNANDES ME.-
OF. N°1358/2015
815.122/2015-TRAINOTTI DADAM EXTRACAO DE
AREIA E ARGILA LTDA EPP-OF. N°1363/2015
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
815.058/2015-MUNICÍPIO DE RODEIO-OF. N°1349/2015
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)
815.559/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓ-
POLIS-OF. N°1359/2015
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 146, DE 30 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.006336/2014-85, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica
denominada CGH Pedra Lavada, de titularidade da empresa Pedra Lavada Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 20.598.620/0001-81, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, possui a Licença Ambiental de Instalação LI no
IN028632, de 30 de outubro de 2014, do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, Secretaria do
Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, sendo alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de
setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Pedra Lavada Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa
de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Pedra Lavada Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de
sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Pedra Lavada Energia S.A.
20.598.620/0001-81
03 Logradouro
04 Número
Rua Peru
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Sala 27
Sion
30320-040
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Belo Horizonte
Minas Gerais
(31) 2512-5900
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
CGH Pedra Lavada (Licença Ambiental de Instalação LI no IN028632, de 30 de
outubro de 2014, do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, Secretaria do
Ambiente do Estado do Rio de Janeiro).
Descrição do Projeto
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Pedra Lavada, compreendendo:
I - duas Unidades Geradoras de 500 kW, totalizando 1.000 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 0,48/13,8 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 13,8
kV, com cerca de quinhentos metros de extensão, interligando a Subestação
Elevadora ao Alimentador VPA01, distante trinta quilômetros da Subestação Val
de Palmas, de propriedade da Ampla Energia e Serviços S.A.
Período de Execução De 1o/10/2014 a 31/10/2015.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Bruno Figueiredo Menezes.
CPF: 044.199.266-86.
Nome: Bruno Figueiredo Menezes.
CPF: 044.199.266-86.
Nome: Celio de Oliveira Junior.
CPF: 736.345.066-87.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
4.170.000,00.
Serviços
3.080.000,00.
Outros
0,00.
Total (1)
7.250.000,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
3.785.000,00.
Serviços
2.970.000,00.
Outros
0,00.
Total (2)
6.755.000,00.
PORTARIA N
o- 147, DE 30 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.001412/2014-66, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Coxilha Seca, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.RS.031.487-0.01, de titularidade da empresa Eólica Coxilha Seca S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 19.660.975/0001-74, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 204,
de 16 de maio de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Eólica Coxilha Seca S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Eólica Coxilha Seca S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Eólica Coxilha Seca S.A.
19.660.975/0001-74
03 Logradouro
04 Número
Rua Deputado Antonio Edu Vieira
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Sala X1
Pantanal
88040-901
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Florianópolis
Santa Catarina
(48) 3365-7858/3231-7858
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Coxilha Seca (Autorizada pela Portaria MME no 204, de 16 de maio de
2014 - Leilão no 09/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Coxilha Seca, compreendendo:
I - quinze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de Módulo do
Transformador Elevador 34,5/230 kV, e sua interligação com o Barramento de
230 kV da Subestação Coletora Cerro Chato, integrante do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito das Centrais Geradoras Eólicas denominadas
EOL Cerro Chato I, EOL Cerro Chato II e EOL Cerro Chato III, e de eventuais
reforços ou ampliações nesse Sistema de Transmissão, para interligação no
Barramento de 230 kV da Subestação Livramento 2, de propriedade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT.
Período de Execução De 1o/12/2013 a 31/12/2015.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: João Nunes Ramis.
CPF: 352.688.080-87.
Nome: João Nunes Ramis.
CPF: 352.688.080-87.
Nome: Enio Schappo.
CPF: 522.491.159-15.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
158.380.000,00.
Serviços
20.791.000,00.
Outros
5.961.000,00.
Total (1)
185.132.000,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
143.730.000,00.
Serviços
18.868.000,00.
Outros
5.410.000,00.
Total (2)
168.008.000,00.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/05/2015, p. 125