Relação Nº 61/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
3278/2025-870.085/2025-3D MINERALS LTDA-
Relação Nº 64/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s)
seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730)
Registro de Licença n°: 304/2025 - Processo nº: 872.120/2024 - Titular: DIEGO
DE SOUZA RIBEIRO - Vencimento: 24/09/2027 - Substância(s): AREIA - Município(s):
Relação Nº 62/2025
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Torna sem efeito despacho de indeferimento(575)
870.348/2020-COOPERATIVA MISTA EXTRATIVISTA MINERAL DE MINERADORES
932.710/2017-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-OF.
N°15969/2025/DIFIL-MG/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
Relação Nº 221/2025
Fase de Requerimento de Lavra
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM nº 1712, de 08 de
novembro de 2024, publicada no DOU de 12 de novembro de 2024, com fundamento no
Decreto-lei n° 227/1967 c/c o Art. 2°, XVIII da Lei nº 13.575/2017, outorga a(s) seguinte(s)
Portaria(s) de Lavra:(2611)
Portaria de Lavra ANM nº: 172/2025, de 29 DE ABRIL DE 2025 - Processo nº:
833.328/2014 - Titular: MINASGOIAS MINERACAO BERGAMO LTDA - Substância(s): AREIA -
Município(s): ARAPORÃ/MG, CENTRALINA/MG
E
AGROFLORESTAL- PLG N°08- DOU de 26/11/2014
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
886.110/2018-JOSÉ JOAIBSON MORTENE- Registro de Licença N° 09/2021 -
Vencimento em 17/04/2030
006.498/1961-Auto de embargo nº Auto de Embargo Nº
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000414
Seção 1
D ES P AC H O
Relação Nº 61/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
3278/2025-870.085/2025-3D MINERALS LTDA-
3291/2025-870.174/2025-SINEZIO QUEIROZ DE BRITO-
3290/2025-870.172/2025-VALE DAS COMMODITIES PARTICIPACOES LTDA-
3289/2025-870.169/2025-MINERADORA KATARINA LTDA-
3288/2025-870.165/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
3287/2025-870.164/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
3286/2025-870.163/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
3285/2025-870.162/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
3284/2025-870.161/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
3283/2025-870.160/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
3281/2025-870.158/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
3282/2025-870.159/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
3277/2025-870.080/2025-ILENA MARIA ALBUQUERQUE-
3276/2025-870.051/2025-DAMIAO VITOR SOUSA DIAS NOVAES-
3272/2025-870.555/2024-PONTICOR BRASIL HOLDING LTDA-
3280/2025-870.153/2025-VALBERTO ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS-
3274/2025-872.056/2024-MINERACAO CAPINAN LTDA-
3279/2025-870.142/2025-MINERADORA KATARINA LTDA-
3273/2025-871.929/2024-DANIEL CARDOSO DE SA-
3275/2025-870.032/2025-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Substituto
D ES P AC H O
Relação Nº 64/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s)
seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730)
Registro de Licença n°: 304/2025 - Processo nº: 872.120/2024 - Titular: DIEGO
DE SOUZA RIBEIRO - Vencimento: 24/09/2027 - Substância(s): AREIA - Município(s):
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Substituto
D ES P AC H O
Relação Nº 62/2025
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Torna sem efeito despacho de indeferimento(575)
870.348/2020-COOPERATIVA MISTA EXTRATIVISTA MINERAL DE MINERADORES
E GARIMPEIROS DE FELDSPATO E OUTRAS SUBSTANCIAS MINAS BAHIA-LTDA (COOMEF)-
Publicado DOU de 25/09/2020
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Gerente
Substituto
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação Nº 220/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
831.232/2015-MINERALLIS CAPITAL
CONSULTORIA &
INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA-OF. N°14204/2025/UAPM-MG/ANM
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
831.522/2019-DIAMANDEL MINERACAO LTDA
830.062/2022-METALSIDER LTDA
831.928/2011-MINERACAO FERROITA LTDA
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
831.522/2019-DIAMANDEL MINERACAO LTDA- AI N°817/2025/DIFIP-MG/ANM -
(Processo Referência nº:48054.930690/2025-91)
830.062/2022-METALSIDER LTDA- AI N°818/2025/DIFIP-MG/ANM -(Processo
Referência nº: 48054.930691/2025-35 )
831.928/2011-MINERACAO FERROITA LTDA- AI N°828/2025/DIFIP-MG/ANM -
(Processo Referência nº:48054.930693/2025-24)
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(447)
811.470/1968-ULTRACAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Início:25/04/2025-
Término:25/04/2030
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
932.710/2017-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-OF.
N°15969/2025/DIFIL-MG/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
831.289/2007-EMPRESA
BRASILEIRA
DO
QUARTZO
LTDA-OF.
N°15498/2025/DIOUT-MG/ANM-60 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
832.731/2016-3JD AREIAS LTDA-OF. N°15578/2025/DIOUT-MG/ANM
832.322/2016-MSJ SERVIÇOS LTDA EPP-OF. N°15643/2025/DIOUT-MG/ANM
832.391/2013-SERG
PARTICIPAÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA-OF.
N°15767/2025/DIOUT-MG/ANM
831.558/2009-MTRANSMINAS MINERACOES
LTDA-OF. N°15910/2025/DIOUT-
MG/ANM
LUCIANA CABRAL DANESE
Gerente
D ES P AC H O
Relação Nº 221/2025
Fase de Requerimento de Lavra
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM nº 1712, de 08 de
novembro de 2024, publicada no DOU de 12 de novembro de 2024, com fundamento no
Decreto-lei n° 227/1967 c/c o Art. 2°, XVIII da Lei nº 13.575/2017, outorga a(s) seguinte(s)
Portaria(s) de Lavra:(2611)
Portaria de Lavra ANM nº: 172/2025, de 29 DE ABRIL DE 2025 - Processo nº:
833.328/2014 - Titular: MINASGOIAS MINERACAO BERGAMO LTDA - Substância(s): AREIA -
Município(s): ARAPORÃ/MG, CENTRALINA/MG
LUCIANA CABRAL DANESE
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA
D ES P AC H O
Relação Nº 150/2025
Fase de Lavra Garimpeira
Determina o cancelamento da Permissão de lavra Garimpeira(532)
886.023/2008-COOPERATIVA
DOS
GARIMPEIROS,
MINERACAO
E
AGROFLORESTAL- PLG N°08- DOU de 26/11/2014
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
886.110/2018-JOSÉ JOAIBSON MORTENE- Registro de Licença N° 09/2021 -
Vencimento em 17/04/2030
ANTÔNIO TEOTÔNIO DE SOUZA NETO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação Nº 25/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina o embargo da barragem de mineração.(2515)
BARRAGEM MÃE D'ÁGUA-GREEN METALS NOVA ERA SOLUCOES AMBIENTAIS
S.A-831.424/2007-Auto de
embargo nº Auto
de Embargo
Nº 49/2025/DIRC/SBM-
Porteirinha-VALE S.A.-006.498/1961-Auto de embargo nº Auto de Embargo Nº
DAVID DE BARROS GALO
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
RESOLUÇÃO ANP Nº 981, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Altera a Seção III do Capítulo III da Resolução ANP
nº 880, de 7 de julho de 2022, que dispõe sobre a
entrega, a avaliação, o conteúdo e a forma dos
dados digitais de poços.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e
pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.218565/2020-41 e as deliberações tomadas na 1.158ª Reunião de
Diretoria, realizada em 24 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º A Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Seção III
Dados de Poço
Art. 49-A. Esta seção trata do envio à ANP de dados digitais de poços
resultantes da exploração e explotação de hidrocarbonetos, bem como daqueles que
visem o incremento do conhecimento geológico nas bacias sedimentares brasileiras.
§ 1º No Anexo XVIII-A é apresentada a lista de dados digitais de poços que
deverão ser enviados à ANP com os respectivos formatos esperados.
§ 2º Qualquer dado digital de poço que atenda à premissa deste artigo deverá
ser entregue, independentemente de não constar na listagem do Anexo XVIII-A.
§ 3º Os dados resultantes de análises de rochas e fluidos serão tratados nos
termos da Resolução ANP nº 71, de 31 de dezembro de 2014.
§ 4º Os códigos de poços, que consequentemente resultam nas categorias de
poços exploratórios, poços explotatórios, poços especiais e poços de estocagem, deverão
ser consultados na Resolução ANP nº 699, de 6 de setembro de 2017." (NR)
"Art.
50.
Os
dados
de perfilagens
adquiridos
em
poço
deverão
ser
comunicados à ANP através da Notificação de Perfilagem Realizada (NPR), conforme
instruções contidas no sítio eletrônico da ANP na internet (www.gov.br/anp).
§ 1º Informações adicionais poderão ser obtidas através do endereço
eletrônico "consulta_pocos@anp.gov.br", se necessário.
§ 2º As informações constantes no dado de poço deverão ser concordantes
com aquelas declaradas na NPR." (NR)
"Art. 50-A. Os dados digitais oriundos da perfuração e perfilagem de poços
tratados nesta Resolução são: perfis digitais de poços, perfil composto (PC), perfil de
acompanhamento geológico (PAG), teste de formação (TFR) e teste de longa duração
(TLD)." (NR)
"Art. 51. As remessas físicas de dados de poço enviadas à ANP deverão ser
destinadas ao Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), respeitando a estrutura
de diretórios e arquivos definida a seguir:
I - para cada poço presente na remessa deverá ser criado um diretório raiz
com o nome do poço ANP (p. ex.: 1-XXX-111-ABC);
II - dentro de cada diretório raiz deverão ser criados subdiretórios para os
arquivos de acordo com o tipo de dado;
III - em cada subdiretório deverão ser apresentados os arquivos, contendo em
sua nomenclatura o nome do poço ANP, sucedido de referência ao conteúdo do arquivo
e sua extensão equivalente, não se limitando aos modelos abaixo:
a) 1-XXX-111-ABC/perfil_durante_a_perfuracao/1xxx111abc_lwd.dlis;
b) 1-XXX-111-ABC/perfil_convencional/1xxx111abc_conv.dlis;
c) 1-XXX-111-ABC/perfil_de_producao /1xxx111abc_prod.dlis;
d) 1-XXX-111-ABC/sismica_de_poco/1xxx111abc_sism.segy;
e) 1-XXX-111-ABC/teste_de_formacao_a_cabo/1xxx111abc_tf.dlis;
f) 1-XXX-111-ABC/amostradores_laterais/1xxx111abc_al.dlis;
g) 1-XXX-111-ABC/esquema_de_ferramentas/1xxx111abc_esq.pdf;
h) 1-XXX-111-ABC/dados_direcionais/1xxx111abc_dd.txt;
i) 1-XXX-111-ABC/perfil_digital_processado/1xxx111abc_pdp.las;
j) 1-XXX-111-ABC/perfil_composto/1xxx111abc_pc.pdf;
k)
1-XXX-111-
ABC/perfil_de_acompanhamento_geologico/1xxx111abc_pag_curvas.las;
l) 1-XXX-111-ABC/teste_de_formacao/1xxx111abc_tf_rel.pdf;
m) 1-XXX-111-ABC/teste_de_formacao/1xxx111abc_tf_reg.txt;
n) 1-XXX-111-ABC/teste_de_longa_duracao/1xxx111abc_tld_plan.xls; e
o) 1-XXX-111-ABC/teste_de_longa_duracao/1xxx111abc_tld_seq.pdf.
Parágrafo único. Os nomes dos diretórios e nomes dos arquivos não deverão
conter caracteres especiais nem espaços em branco e deverão possuir grafia minúscula,
com exceção do diretório que contém o nome do poço, onde a grafia deverá ser
maiúscula." (NR)
"Art. 51-A. Em caso de entrega física e caso haja necessidade, dados de
diferentes poços poderão ser entregues em uma única mídia, desde que respeitadas as
condições abaixo:
I - um Boletim de Remessa de Dados (BRD) por poço;
II - a carta da operadora que encaminhará os dados deverá possuir uma lista
de todos os poços bem como os respectivos processos no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI da ANP;
Como citar: Decreto-lei n° 227/1967 c/c o Art. 2° — XVIII da Lei nº 13.575/2017, outorga a(s) seguinte(s), Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/04/2025, p. 414