o- 1 4 3 / 2 0 11
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(766)
815.383/1997-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
OTTOMAR LTDA-OF. N°2969/11-DOU de 25/08/2011 (Relação nº
11 3 / 2 0 11 )
o- 1 4 4 / 2 0 11
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
002.360/1941-CIA. HIDROMINERAL CALDAS DA IM-
PERATRIZ- Fonte: Calda 1 e 2 , Marca: Imperatriz, Tipo de Embalagem: 10 l sem gás, 5 l sem gás e 20 l sem gás em rótulos
redondos; 350 ml sem gás, 350 ml com gás, 500
815.541/2006-JOAO PAULO MARTINS TERRAPLANA-
GEM ME- AI N°629/11
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
815.620/2011-EXTRATORA DE AREIA SÃO JOÃO LT-
DA-Registro de Licença n°1499/2011 de 28/09/2011-Vencimento
em 01/08/2013
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 4 3 / 2 0 11
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(766)
815.383/1997-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
OTTOMAR LTDA-OF. N°2969/11-DOU de 25/08/2011 (Relação nº
11 3 / 2 0 11 )
RELAÇÃO N
o- 1 4 4 / 2 0 11
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
002.360/1941-CIA. HIDROMINERAL CALDAS DA IM-
PERATRIZ- Fonte: Calda 1 e 2 , Marca: Imperatriz, Tipo de Embalagem: 10 l sem gás, 5 l sem gás e 20 l sem gás em rótulos
redondos; 350 ml sem gás, 350 ml com gás, 500 ml sem gás, 500
ml com gás, 1,5 l sem gás, 1,5 l com gás, 5 l sem gás, 20 l sem
gás, 10 l sem gás e para embalagem 500 ml sem gás da Água
Mineral Natural Imperatriz marca Sport Water.- SANTO AMARO
DA IMPERATRIZ/SC
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
014.928/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA- AI N° 709/11 e 710/11
014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.- AI N°
684/11 e 700/11
002.360/1941-CIA. HIDROMINERAL CALDAS DA IM-
PERATRIZ- AI N° 671/11 e 672/11
805.688/1969-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ-
NIO- AI N° 3875/11
822.104/1972-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ-
NIO- AI N° 3701/11
915.303/1989-COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASI-
LEIRA- AI N° 673/11 e 674/11
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
014.934/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.- AI Nº
399/11 e 400/11
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
002.360/1941-CIA. HIDROMINERAL CALDAS DA IM-
PERATRIZ-OF. N°3640/11, 3641/11 e 3642/11
810.758/1980-MINERAÇÃO LOGHI LTDA.-OF.
915.303/1989-COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASI-
LEIRA-OF. N°3673/11 e 3675/11
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.452/1986-ANATORIO GELERINO DOS SANTOS-OF.
815.779/1987-ANATORIO GELERINO DOS SANTOS-OF.
815.780/1987-ANATORIO GELERINO DOS SANTOS-OF.
815.781/1987-ANATORIO GELERINO DOS SANTOS-OF.
815.782/1987-ANATORIO GELERINO DOS SANTOS-OF.
815.587/1994-PEDRAS MORRO GRANDE LTDA-OF.
815.110/1997-PEDRAS MORRO GRANDE LTDA-OF.
815.500/2002-MINEROCHA CATARINENSE LTDA.-OF.
815.658/2004-INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LUTISA
LTDA EPP-OF. N°3963/11
815.911/2008-COMÉRCIO DE AREIAS ODORIZZI LTDA
ME-OF. N°3853/11
815.241/2009-BRITADOR TUPY LTDA - ME.-OF.
N°3687/11 e 3688/11
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.338/1997-PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:861/2001 - Vencimento em 16/09/2014
815.586/2005-WINTER COMÉRCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:1224/2005 - Vencimento em 14/09/2016
815.738/2005-RUDNICK MINÉRIOS LTDA- Registro de
Licença No.:1254/2006 - Vencimento em 08/08/2012
815.911/2008-COMÉRCIO DE AREIAS ODORIZZI LTDA
ME- Registro de Licença No.:1462/2008 - Vencimento em
26/08/2016
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
815.005/1999-CERÂMICA KITIJOLO LTDA
Determina arquivamento do Auto de Infração(762)
815.541/2006-JOAO PAULO MARTINS TERRAPLANA-
GEM ME- AI N°629/11
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
815.620/2011-EXTRATORA DE AREIA SÃO JOÃO LT-
DA-Registro de Licença n°1499/2011 de 28/09/2011-Vencimento
em 01/08/2013
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
815.538/2011-BRITADOR TERRA FERTIL LTDA ME
Fase de Requerimento de Lavra
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(811)
815.398/1997-MINAGEO LTDA.
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 08, de 06 de junho de 2011,
publicada no DOU 109 de 08 de junho de 2011, seção I, pág. 60 e no
BS nº24, de 13 de junho de 2011, que criou o PA PADRE AL-
FREDINHO, Código SIPRA CE0396000, onde se lê: "com área de
649,3354 ha (seiscentos e quarenta e nove hectares, trinta e três ares
e cinqüenta e quatro centiares)"; leia-se: "com área de 670,4161ha
(seiscentos e setenta hectares, quarenta e um ares e sessenta e um
centiares)."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO
GROSSO
RETIFICAÇÕES
Na Portaria INCRA/SR-13/MT N° 104 de 02 de dezembro
de 2003, publicada no Diário Oficial da União n°241 de 11 de
dezembro de 2003, na Seção 01 Página 154, código SIPRA MT-
0677000 de Criação do Projeto Estadual de Assentamento Figueiral,
localizado no município de Nossa Senhora do Livramento - Mato
Grosso, onde se lê "...visando atender 115 Unidades Agrícolas Familiares...", leia-se "...com capacidade para atender 140 Unidades
Agrícolas Familiares...".
Na Portaria INCRA/SR-13/MT N° 019 de 21 de março de
2002, publicada no Diário Oficial da União n°063 de 03 de março de
2002, na Seção 01 Página 069, código SIPRA MT-0498000 de Criação do Projeto Estadual de Assentamento Paredão, localizado no
município de Jangada - Mato Grosso, onde se lê "...visando atender
069 Unidades Agrícolas Familiares...", leia-se "...com capacidade para
atender 080 Unidades Agrícolas Familiares...".
Na Portaria INCRA/SR-13/MT N° 034 DE 16 de novembro
de 2009, publicada no Diário Oficial da união n°229 de 01 de dezembro de 2009, na Seção 01 Página 151, código SIPRA MT0841000
de Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável, localizado no
município de Claudia - Mato Grosso, onde se lê "...Projeto de Desenvolvimento Sustentável Rio Azul...", leia-se "...Projeto de Desenvolvimento Sustentável Keno...".
Na Portaria INCRA/SR-13/MT N° 083 DE 11 de setembro
de 2002, publicada no Diário Oficial da união n°181 de 18 de setembro de 2002, na Seção 01 Página 78, código SIPRA MT0610000
de Criação do Projeto de Assentamento Nossa Senhora da Esperança,
localizado no município de Rosário Oeste - Mato Grosso, onde se lê
"com área de 6.687,000ha (seis mil seiscentos e oitenta e sete hectares e quatro centiares) visando atender 167 unidades agrícolas familiares" leia-se "com área medida e demarcada de 4.505,3635 (quatro mil quinhentos e cinco hectares e trinta e seis ares e trinta e cinco
centiares), com compacidade para atender 104, Unidades Agrícolas
familiares".
Na Portaria INCRA/SR-13/MT N° 092 de 04 de outubro de
2000, publicada no Diário Oficial da União n°195 de 09 de outubro
de 2000, na Seção 01 Página 023, código SIPRA MT-0443000 de
Criação do Projeto Estadual de Assentamento João Ponde de Arruda,
localizado no município de Pocone - Mato Grosso, onde se lê "...visando atender 52 Unidades Agrícolas Familiares...", leia-se "...com
capacidade para atender 060 Unidades Agrícolas Familiares...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO
GROSSO DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL DO INS-
TITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁ-
RIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n° 1.110, de
09 de julho de 1970, alterado pela Lei Federal n° 7.231, de 23 de
outubro de 1984, e restabelecido pelo Decreto Legislativo n° 02, de
02 de março de 1989, por intermédio de seu coordenador, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 7º, combinado com o inciso I, do artigo 9º, do anexo I, da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto Federal nº 6.812, de 03
de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 266ª
reunião ordinária de 18 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 13, do Regimento
Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 08 de abril
de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 09 de abril de
2009;
CONSIDERANDO o disposto na Norma de Execução IN-
CRA nº 33, de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da
União em 23 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar a doação dos lotes 78 e 79 que compõem o
núcleo urbano do Projeto de Assentamento Casa Verde, localizado no
município de Nova Andradina/MS, à Prefeitura Municipal de Nova
Andradina/MS, em conformidade com o que dispõe a Norma de
Execução INCRA nº 33/2003.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Art 2º Autorizar o Superintendente Regional do INCRA no
Estado de Mato Grosso do Sul, para, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 132, do Regimento Interno da autarquia, a
assinar o respectivo título de doação, conforme previsto nos artigos
1º, 2º, 3º, 4º e 5º da citada norma de execução e demais atos necessários.
CELSO CESTARI PINHEIRO
Coordenador do Comitê
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS
GERAIS
PORTARIA N
o- 81, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTEN-
DÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS DO INSTITUTO NA-
CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08 de
abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de do dia 09 dos
mesmos mês e ano e, Portaria/INCRA/P/Nº 330, de 07 de julho de
2011, publicada no Diário Oficial do dia 08 dos mesmos mês e
ano:
CONSIDERANDO o que consta dos Processos Administrativos
INCRA/SR-06/MG
nº
54170.002317/2004-90
e
54170.004556/2004-84, que trata de Contrato de Assentamento da
parcela nº 20 do Projeto de Assentamento NOVA TANGARÁ, localizado no município de UBERLÂNDIA, estado de Minas Gerais,
resolve:
I - Tornar SEM EFEITO a Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº
42/2011, de 30 de março de 2011, publicada no D.O.U nº 99, de 25
de maio de 2011, que trata da rescisão do Contrato de Assentamento
nº MG023500000199, de 23 de julho de 2004, firmado com o beneficiário Olair Dornelis dos Santos - Carteira de Identidade nº M-
4.088.414 SSP/MG e CPF nº 065.914.136-18.
II - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA N
o- 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DE RONDÔNIA - SR(17)/RO, nomeado pela PORTARIA/IN-
CRA/P/N°168/2007, de 20 de julho de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 23 de julho de 2007, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso III do Regimento Interno
desta Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/N°20, de 08 de
abril de 2009;
Considerando que em vistoria realizada na área abrangida
pelo Projeto de Assentamento abaixo citados, foi constatado casos de
desistência e não atende aos critérios eliminatórios na Seleção - Norma Vigente e o seguinte beneficiário: PA FLOR DO AMAZONAS 1
localizado no Município de Candeias do Jamary/RO: FERNANDA
SOUZA NASCIMENTO CPF N°. 011539742-66.
RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4.504/64 - ESTATUTO DA TERRA - Lei n°
8.629/93, e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos, Termos de Compromissos e CCU celebrados entre o INCRA e os respectivos beneficiários.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLINO LIMA
SECRETARIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
Pactua critérios e procedimentos das expansões 2011 do cofinanciamento federal
do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF e de Serviços de Proteção Social Básica e Ações executados por
Equipes Volantes, no âmbito do Distrito Federal e Municípios.
Considerando que o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de
2011, institui o Plano Brasil Sem Miséria, cuja finalidade é superar a
situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e
ações; Considerando que a Resolução CNAS nº 210/2007 aprova as
metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social e prevê a
universalização da proteção social básica em territórios vulneráveis.Considerando que a Resolução nº 7/2010 pactuou a expansão de
serviços socioassistenciais 2010 e que disponibilizou pelo menos 1
cofinanciamento federal para o Serviço de Atendimento Integral à
Família - PAIF para cada município, de acordo com deliberação da V
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/10/2011, p. 73