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SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS

Página do DOU de 19/01/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74

Processos citados

  • 868.162/1999

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 868.162/1999-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP- OF. N°22/2012 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 866.189/1993

    866.189/1993-CONSTRAN S A CONSTRUÇÕES E CO- MÉRCIO-OF. N°221.44.006/2012

  • 835.050/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo

  • 833.804/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo -

  • 834.630/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio

  • 834.631/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda -

  • 832.511/2006

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório -

  • 834.736/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e

  • 830.697/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e Participações Ltda - 833731/10 Paulo

  • 830.687/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e Participações Ltda - 833731/10 Paulo Sérgio Cal Duarte - 833924/07 Pedro

  • 831.218/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e Participações Ltda - 833731/10 Paulo Sérgio Cal Duarte - 833924/07 Pedro Henrique de Castro Alves - 832863/07 Petra

  • 831.319/2006

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e Participações Ltda - 833731/10 Paulo Sérgio Cal Duarte - 833924/07 Pedro Henrique de Castro Alves - 832863/07 Petra Participações Comécio Exportação e Importação

  • 831.720/2006

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e Participações Ltda - 833731/10 Paulo Sérgio Cal Duarte - 833924/07 Pedro Henrique de Castro Alves - 832863/07 Petra Participações Comécio Exportação e Importação Ltda -

  • 833.731/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e Participações Ltda - 833731/10 Paulo Sérgio Cal Duarte - 833924/07 Pedro Henrique de Castro Alves - 832863/07 Petra Participações Comécio Exportação e Importação Ltda - 832486/07, 832487/07, 832489/07 Rodrigo a v Gontijo -

  • 833.924/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e Participações Ltda - 833731/10 Paulo Sérgio Cal Duarte - 833924/07 Pedro Henrique de Castro Alves - 832863/07 Petra Participações Comécio Exportação e Importação Ltda - 832486/07, 832487/07, 832489/07 Rodrigo a v Gontijo - 831937/07 Ronaldo da Silva Grigório-me -

  • 832.863/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e Participações Ltda - 833731/10 Paulo Sérgio Cal Duarte - 833924/07 Pedro Henrique de Castro Alves - 832863/07 Petra Participações Comécio Exportação e Importação Ltda - 832486/07, 832487/07, 832489/07 Rodrigo a v Gontijo - 831937/07 Ronaldo da Silva Grigório-me - 831304/08 Wilson Mariante - 830994/07

  • 832.486/2007

    Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e Participações Ltda - 833731/10 Paulo Sérgio Cal Duarte - 833924/07 Pedro Henrique de Castro Alves - 832863/07 Petra Participações Comécio Exportação e Importação Ltda - 832486/07, 832487/07, 832489/07 Rodrigo a v Gontijo - 831937/07 Ronaldo da Silva Grigório-me - 831304/08 Wilson Mariante - 830994/07

  • 832.487/2007

    Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e Participações Ltda - 833731/10 Paulo Sérgio Cal Duarte - 833924/07 Pedro Henrique de Castro Alves - 832863/07 Petra Participações Comécio Exportação e Importação Ltda - 832486/07, 832487/07, 832489/07 Rodrigo a v Gontijo - 831937/07 Ronaldo da Silva Grigório-me - 831304/08 Wilson Mariante - 830994/07

  • 832.489/2007

    Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e Participações Ltda - 833731/10 Paulo Sérgio Cal Duarte - 833924/07 Pedro Henrique de Castro Alves - 832863/07 Petra Participações Comécio Exportação e Importação Ltda - 832486/07, 832487/07, 832489/07 Rodrigo a v Gontijo - 831937/07 Ronaldo da Silva Grigório-me - 831304/08 Wilson Mariante - 830994/07

  • 831.937/2007

    833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e Participações Ltda - 833731/10 Paulo Sérgio Cal Duarte - 833924/07 Pedro Henrique de Castro Alves - 832863/07 Petra Participações Comécio Exportação e Importação Ltda - 832486/07, 832487/07, 832489/07 Rodrigo a v Gontijo - 831937/07 Ronaldo da Silva Grigório-me - 831304/08 Wilson Mariante - 830994/07

  • 831.304/2008

    833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e Participações Ltda - 833731/10 Paulo Sérgio Cal Duarte - 833924/07 Pedro Henrique de Castro Alves - 832863/07 Petra Participações Comécio Exportação e Importação Ltda - 832486/07, 832487/07, 832489/07 Rodrigo a v Gontijo - 831937/07 Ronaldo da Silva Grigório-me - 831304/08 Wilson Mariante - 830994/07

  • 830.994/2007

    Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e Participações Ltda - 833731/10 Paulo Sérgio Cal Duarte - 833924/07 Pedro Henrique de Castro Alves - 832863/07 Petra Participações Comécio Exportação e Importação Ltda - 832486/07, 832487/07, 832489/07 Rodrigo a v Gontijo - 831937/07 Ronaldo da Silva Grigório-me - 831304/08 Wilson Mariante - 830994/07

  • 890.409/2003

    RELAÇÃO Nº 1/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225) 890.409/2003-LUIZ FABIANO BARROS MIRANDA -AI Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 890.053/2003

    890.053/2003-ELISABETH REGINA CANÇADO OLI- VER-OF. N°3.705/2011/DNPM Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 890.627/2007

    890.627/2007-MARCUS COLA CALLEGARI-OF. Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 890.109/2006

    890.109/2006-FONTE SÃO BENTO DE ENVASAMENTO DE ÁGUA MINERAL LTDA-Água Mineral Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 890.215/2004

    890.215/2004-LUCIANA RESENDE DE SOUZA LIMA- AI N°8/2012

  • 890.598/2006

    890.598/2006-MARCUS ANDRÉ DE CARVALHO TOR- RES-AI N°6/2012 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 890.349/2007

    890.349/2007-ROMILTON GARCIA DE PAULA-ME Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 890.607/2004

    890.607/2004-TINGUA EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS LTDA-OF. N°3.851/2011/DNPM/RJ-DFAM Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 890.168/1984

    890.168/1984-EMPRESA DE MINERAÇÃO PENA BRANCA LTDA-OF. N°1.835/2011/DNPM/RJ-DFAM-60 dias Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 810.098/1976

    810.098/1976-EMPRESA DE MINERAÇÃO J. SERRÃO

  • 890.098/1984

    Guia n° 1/2012-Toneladas50.000-Migmatito- Validade:04/04/2012 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 890.098/1984-ITAMA AGROPECUÁRIA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.- AI N° 7/2012

  • 890.074/1989

    890.074/1989-MINERAÇÃO IMMBAÍBA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA- AI N° 41/2012

  • 890.954/1994

    890.954/1994-PEDREIRA VILA REAL LTDA- AI N° 04/2012

  • 890.260/2001

    890.260/2001-MDC AGREGADOS LTDA.- AI N° 5/2012

  • 890.209/2004

    890.209/2004-AREAL MONT SERRAT DE 3 RIOS LTDA - ME- AI N° 031/2012

  • 890.453/2004

    890.453/2004-CERÂMICA REX LTDA.- AI N° 1/2012 e 2/2012 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 890.159/1989

    890.159/1989-SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRI- BURGO LTDA EPP- AI Nº 348/2011 e 349/2011 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 808.641/1975

    808.641/1975-IBRATA MINERAÇÃO LTDA-OF.

  • 802.415/1977

    802.415/1977-IBRATA MINERAÇÃO LTDA-OF.

  • 890.404/1988

    890.404/1988-CONVEM MINERAÇÃO LTDA.-OF.

  • 890.154/1999

    890.154/1999-AREAL GRAO DE AREIA LTDE ME-OF.

  • 890.422/1999

    890.422/1999-MINERADORA ARAÇÁ LTDA-OF.

  • 890.423/1999

    890.423/1999-MINERADORA ARAÇÁ LTDA-OF.

  • 890.130/1981

    890.130/1981-PEDREIRA IMBOASSICA LTDA-OF.

  • 890.224/2007

    890.224/2007-S S SALLES EXTRAÇÃO DE ARGILAJJ- OF. N°3.744/2011/DNPM/RJ-DFAM Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 890.029/1982

    890.029/1982-Valle Sul Serviços de Mineração Ltda- AI N°3/2012 Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)

  • 890.250/1996

    890.250/1996-F J ALMEIDA PESSOA -AI N°362/2011 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729)

  • 890.305/1995

    890.305/1995-AREAL DA SERVERINA LTDA ME-OF. N°56/2012, 57/2012 e 58/2012/DNPM/RJ-DFAM

Documento assinado digitalmente conforme MP n 868.162/1999-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP- OF. N°22/2012 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 966.001/1993-HORII AGROINDUSTRIAL DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°21/2012 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 866.189/1993-CONSTRAN S A CONSTRUÇÕES E CO- MÉRCIO-OF. N°221.44.006/2012 ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 39/2012 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ademar André de Borba - 835050/07 Agatha Mineração de Ferro e Transportes Ltda - 833804/07 Ailton Cortes de Souza - 834630/07, 834631/07 Elizabete Moreira de Assis - 832511/06 Elpídio Gonçalves Pereira Neto - 834736/07 Geraldo Antônio da Cunha - 830697/07 Gilson Xavier de Azevedo - 830687/07 Grangripp Mineração e Comércio Ltda - 831218/07 José Carlos Alves Osório - 831319/06, 831720/06 Newlands Empreendimentos e Participações Ltda - 833731/10 Paulo Sérgio Cal Duarte - 833924/07 Pedro Henrique de Castro Alves - 832863/07 Petra Participações Comécio Exportação e Importação Ltda - 832486/07, 832487/07, 832489/07 Rodrigo a v Gontijo - 831937/07 Ronaldo da Silva Grigório-me - 831304/08 Wilson Mariante - 830994/07 CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHO DA PROCURADORA FEDERAL RELAÇÃO Nº 4/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias Mineraçao Vale Das Esmeraldas Ltda - 948042/10 - R$ 3.994,34 Incrição N.37969/2012, 948040/10 - R$ 3.994,34 Incrição N.37856/2012, 948036/10 - R$ 3.994,34 Incrição N.37967/2012, 948026/10 - R$ 3.994,34 Incrição N.37860/2012, 948096/10 - R$ 4.110,85 Incrição N.38806/2012, 948560/09 - R$ 412,27 Incrição N.34711/2012, 948098/10 - R$ 4.110,85 Incrição N.38816/2012 MARIA LUÍSA GOUVÊA PEREIRA DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 1/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225) 890.409/2003-LUIZ FABIANO BARROS MIRANDA -AI Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.053/2003-ELISABETH REGINA CANÇADO OLI- VER-OF. N°3.705/2011/DNPM Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 890.627/2007-MARCUS COLA CALLEGARI-OF. Aprova o relatório de Pesquisa(317) 890.109/2006-FONTE SÃO BENTO DE ENVASAMENTO DE ÁGUA MINERAL LTDA-Água Mineral Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 890.215/2004-LUCIANA RESENDE DE SOUZA LIMA- AI N°8/2012 890.598/2006-MARCUS ANDRÉ DE CARVALHO TOR- RES-AI N°6/2012 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 890.349/2007-ROMILTON GARCIA DE PAULA-ME Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 890.607/2004-TINGUA EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS LTDA-OF. N°3.851/2011/DNPM/RJ-DFAM Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 890.168/1984-EMPRESA DE MINERAÇÃO PENA BRANCA LTDA-OF. N°1.835/2011/DNPM/RJ-DFAM-60 dias Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 810.098/1976-EMPRESA DE MINERAÇÃO J. SERRÃO LTDA-JAPERI/RJ, MIGUEL PEREIRA/RJ, NOVA IGUAÇU/RJ - Guia n° 1/2012-Toneladas50.000-Migmatito- Validade:04/04/2012 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 890.098/1984-ITAMA AGROPECUÁRIA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.- AI N° 7/2012 890.074/1989-MINERAÇÃO IMMBAÍBA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA- AI N° 41/2012 890.954/1994-PEDREIRA VILA REAL LTDA- AI N° 04/2012 890.260/2001-MDC AGREGADOS LTDA.- AI N° 5/2012 890.209/2004-AREAL MONT SERRAT DE 3 RIOS LTDA - ME- AI N° 031/2012 890.453/2004-CERÂMICA REX LTDA.- AI N° 1/2012 e 2/2012 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 890.159/1989-SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRI- BURGO LTDA EPP- AI Nº 348/2011 e 349/2011 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 808.641/1975-IBRATA MINERAÇÃO LTDA-OF. 802.415/1977-IBRATA MINERAÇÃO LTDA-OF. 890.404/1988-CONVEM MINERAÇÃO LTDA.-OF. 890.154/1999-AREAL GRAO DE AREIA LTDE ME-OF. 890.154/1999-AREAL GRAO DE AREIA LTDE ME-OF. 890.422/1999-MINERADORA ARAÇÁ LTDA-OF. 890.423/1999-MINERADORA ARAÇÁ LTDA-OF. 890.453/2004-CERÂMICA REX LTDA.-OF. Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713) 890.159/1989-SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRI- BURGO LTDA EPP- AI N°350/2011 , 351/2011 e 352/2011 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.130/1981-PEDREIRA IMBOASSICA LTDA-OF. 890.224/2007-S S SALLES EXTRAÇÃO DE ARGILAJJ- OF. N°3.744/2011/DNPM/RJ-DFAM Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 890.029/1982-Valle Sul Serviços de Mineração Ltda- AI N°3/2012 Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773) 890.250/1996-F J ALMEIDA PESSOA -AI N°362/2011 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729) 890.305/1995-AREAL DA SERVERINA LTDA ME-OF. N°56/2012, 57/2012 e 58/2012/DNPM/RJ-DFAM JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 39, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011; e CONSIDERANDO que o Convênio SICONV Nº 724758, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO não se encontra abrangido nos termos do Decreto nº 7.592/2011; resolve: Art. 1º Excluir o Convênio SICONV Nº 724758 da relação anexa a Portaria/INCRA/P Nº 610, de 03 de novembro de 2011, publicada no DOU N° 212, seção 1 página 48 de 04 de novembro de 2 0 11 . Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CELSO LISBOA DE LACERDA PORTARIA Nº 40, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011; e CONSIDERANDO o Termo de Rescisão objeto do Convênio CRT/MB Nº 10026/2008, SIAFI Nº 652830, bem como o Aviso de Cancelamento publicado no DOU de 16/01/2012, UG concedente SR- 27/MBA; resolve: Art. 1º Excluir o Convênio SIAFI Nº 652830 da relação anexa a Portaria/INCRA/P Nº 610, de 03 de novembro de 2011, publicada no DOU N° 212, seção 1 página 48 de 04 de novembro de 2 0 11 . Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CELSO LISBOA DE LACERDA PORTARIA Nº 41, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011; e CONSIDERANDO que o Convênio SICONV Nº 701063, celebrado entre a Superintendência Regional do INCRA no Estado do Mato Grosso - SR-13 e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER não se encontra abrangido nos termos do Decreto nº 7.592/2011; resolve: Art. 1º Excluir o Convênio SICONV Nº 701063 da relação anexa a Portaria/INCRA/P Nº 610, de 03 de novembro de 2011, publicada no DOU N° 212, seção 1 página 48 de 04 de novembro de 2 0 11 . Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CELSO LISBOA DE LACERDA PORTARIA Nº 42, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011; e CONSIDERANDO que não há parcelas a serem liberadas para execução do Convênio SICONV Nº 748700, UG concedente SR- 25/RR; resolve: Art. 1º Excluir o Convênio SICONV Nº 748700 da relação anexa a Portaria/INCRA/P Nº 610, de 03 de novembro de 2011, publicada no DOU N° 212, seção 1 página 48 de 04 de novembro de 2 0 11 . Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CELSO LISBOA DE LACERDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/Nº20, de 8 de abril de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado BAIXÃO BACABA com área de 862,3750 ha (oitocentos e sessenta e dois hectares, trinta e sete ares, cinqüenta centiares) localizado no município de Urbano Santos no Estado do Maranhão, declarada de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 16 de julho de 2008 e cuja imissão de posse se deu em 2 de março de 2011 e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procedera a análise no Processo IN- CRA/SR (12)MA/ N° 54230.008212/2011-11 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores do imóvel rural denominado BAIXÃO BACABA com área de 862,3750 há(oitocentos e sessenta e dois hectares, trinta e sete ares, cinqüenta centiares), localizado no Município de Urbano Santos no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 29(vinte e nove) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA BAIXÃO/BA- CABA, código SIPRA MA1072000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria Diretoria de Projetos de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA. JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES RETIFICAÇÃO Na PORTARIA/INCRA/SR-12/Nº 56 de 23 de novembro de 2010 que criou o Projeto de Assentamento denominado PAE AGROEXTRATIVISTA BACURI I, Código MA1056000, localizado no município de Cajari no Estado do Maranhão, publicado no DOU nº 227 de 29 de novembro de 2010, Seção 1, página 79 , onde se lê 17 (dezessete) lê-se 35 (trinta e cinco) unidades familiares.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/01/2012, p. 74

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