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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

PORTARIA Nº 232, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 — página do DOU de 07/08/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
43

Processos citados

  • 890.620/2004

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020080700043 Seção 1 890.620/2004-GEPF AGRO INDÚSTRIA LTDA ME-OF. N°549/2020/SEFAM-RJ/GER-RJ

  • 890.563/1990

    890.563/1990-EMPRESA DE MINERAÇÃO IMPERIAL SERRA DE PETRÓPOLIS LTDA-OF. N°532/2020/SEFAM-RJ/GER-RJ

  • 890.567/2006

    890.567/2006-COMERCIAL SANTA IDÁLIA LTDA-OF. N°530/2020/SEFAM-RJ/GER-RJ

  • 890.226/2002

    890.226/2002-HIDROVITA PARTICIPACOES LTDA-OF. N°534/2020/SEFAM-RJ/GER-RJ Nega aprovação do rótulo de água mineral(480)

  • 890.119/1998

    890.119/1998-CACHOEIRAS DE MACACU BEBIDAS LTDA.

  • 890.194/1985

    890.194/1985-ÁGUA MINERAL SERRA DOS ÓRGÃOS LTDA Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728)

  • 890.131/2007

    890.131/2007-EXTRACOM DE CASIMIRO DE ABREU EXTRAÇÃO E COM. DE AREIA LTDA- ME-OF. N°425/2020/SEFAM - RJ/GER - RJ Fase de Licenciamento Autoriza o aditamento de substância mineral(770)

  • 890.538/2011

    890.538/2011-SRC CAMPOS CONSTRUÇÃO LTDA-ARGILA - Registro de Licença N° 2.651/2011, DOU de 15/05/2015 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 890.066/2010

    890.066/2010-AREAL SILVA MACEDO LTDA EPP- Registro de Licença N° 2.620/2010 - Vencimento em 28/02/2021

  • 890.399/2014

    890.399/2014-AREAL NOVA REPUBLICA LTDA ME- Registro de Licença N° 3.042/2019 - Vencimento em 28/02/2021

  • 890.537/2007

    890.537/2007-SYLVIO GUARACIABA DE ALMEIDA FILHO ME- Registro de Licença N° 3.082/2010 - Vencimento em 05/02/2023

  • 890.268/2007

    890.268/2007-ARGILÃO DISTRIBUIDORA DE CERÂMICAS LTDA- Registro de Licença N° 2.409/2017 - Vencimento em 22/02/2021 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 890.546/2007

    890.546/2007-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA. EPP.-OF. N°473/2020/SEFAM-

  • 890.782/2014

    890.782/2014-AREAL DUNAS DE CAMPO LINDO LTDA-OF. N°531/2020/SEFAM

  • 890.385/2012

    Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 890.385/2012-TALCEP MINERADORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME-OF. N°550/2020/SEFAM - RJ/GER-RJ. Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352)

  • 890.621/2007

    890.621/2007- QUERÊNCIA FABRICAÇÃO DE ÁGUAS LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2076)

  • 890.082/2019

    890.082/2019-AREAL BARROSO LTDA EPP-OF. N°543/2020/SEFAM - RJ/GER- RJ Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166)

  • 890.014/2020

    890.014/2020-CLAUDIO

  • 890.308/2011

    Relação nº 63/2020 Fase de Licenciamento Torna sem efeito despacho de indeferimento(769) 890.308/2011-AREAL

  • 848.180/2019

    Relação nº 61/2020 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.180/2019-JUDSON GUTIERRE DA SILVA-Registro de Licença N° 52/2020 - Vencimento em INDETERMINADO

  • 848.192/2019

    848.192/2019-MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETTO-Registro de Licença N° 53/2020 - Vencimento em 15/07/2024

  • 806.229/2012

    Relação nº 41/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 806.229/2012-SIDERÚRGICA DO MEARIM LTDA-AI N°5327/2020 - NPFAM-MA

  • 806.382/2012

    806.382/2012-JOSÉ JOSIAS LUCENA FERREIRA-AI N°5328/2020 - NPFAM-MA

  • 806.159/2014

    806.159/2014-E M L DA SILVA-AI N°5329/2020 - NPFAM-MA

  • 806.203/2014

    806.203/2014-JOSÉ DIMAS SILVA SOARES-AI N°5331/2020 - NPFAM-MA

  • 806.138/2014

    806.138/2014-E.LIMA DE OLIVEIRA ME-AI N°5332/2020 - NPFAM-MA

  • 806.005/2015

    806.005/2015-FRANCISCO PUGLIESI NETO-AI N°5333/2020 - NPFAM-MA

  • 806.169/2015

    806.169/2015-ANTONIO CARLOS CERQUEIRA FORTES-AI N°5334/2020 - NPFAM-MA

  • 806.119/2015

    806.119/2015-INECOL

  • 806.143/2015

    N°5335/2020 - NPFAM-MA 806.143/2015-PEDREIRA PORTO FRANCO LTDA-AI N°5336/2020 - NPFAM-MA

  • 806.153/2015

    806.153/2015-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA-AI N°5341/2020 -

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020080700043 Seção 1 890.620/2004-GEPF AGRO INDÚSTRIA LTDA ME-OF. N°549/2020/SEFAM-RJ/GER-RJ 890.563/1990-EMPRESA DE MINERAÇÃO IMPERIAL SERRA DE PETRÓPOLIS LTDA-OF. N°532/2020/SEFAM-RJ/GER-RJ 890.567/2006-COMERCIAL SANTA IDÁLIA LTDA-OF. N°530/2020/SEFAM-RJ/GER-RJ 890.226/2002-HIDROVITA PARTICIPACOES LTDA-OF. N°534/2020/SEFAM-RJ/GER-RJ Nega aprovação do rótulo de água mineral(480) 890.119/1998-CACHOEIRAS DE MACACU BEBIDAS LTDA. 890.194/1985-ÁGUA MINERAL SERRA DOS ÓRGÃOS LTDA Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728) 890.131/2007-EXTRACOM DE CASIMIRO DE ABREU EXTRAÇÃO E COM. DE AREIA LTDA- ME-OF. N°425/2020/SEFAM - RJ/GER - RJ Fase de Licenciamento Autoriza o aditamento de substância mineral(770) 890.538/2011-SRC CAMPOS CONSTRUÇÃO LTDA-ARGILA - Registro de Licença N° 2.651/2011, DOU de 15/05/2015 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 890.066/2010-AREAL SILVA MACEDO LTDA EPP- Registro de Licença N° 2.620/2010 - Vencimento em 28/02/2021 890.399/2014-AREAL NOVA REPUBLICA LTDA ME- Registro de Licença N° 3.042/2019 - Vencimento em 28/02/2021 890.537/2007-SYLVIO GUARACIABA DE ALMEIDA FILHO ME- Registro de Licença N° 3.082/2010 - Vencimento em 05/02/2023 890.268/2007-ARGILÃO DISTRIBUIDORA DE CERÂMICAS LTDA- Registro de Licença N° 2.409/2017 - Vencimento em 22/02/2021 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.546/2007-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA. EPP.-OF. N°473/2020/SEFAM- RJ/GER-RJ 890.782/2014-AREAL DUNAS DE CAMPO LINDO LTDA-OF. N°531/2020/SEFAM - RJ/GER-RJ Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 890.385/2012-TALCEP MINERADORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME-OF. N°550/2020/SEFAM - RJ/GER-RJ. Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 890.621/2007- QUERÊNCIA FABRICAÇÃO DE ÁGUAS LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2076) 890.082/2019-AREAL BARROSO LTDA EPP-OF. N°543/2020/SEFAM - RJ/GER- RJ Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166) 890.014/2020-CLAUDIO ANTÔNIO LAGRIMANTE DUARTE-OF. N°169/2020/SEREM - RJ/GER-RJ MARCOS ANTONIO SOARES MONTEIRO Gerente D ES P AC H O Relação nº 63/2020 Fase de Licenciamento Torna sem efeito despacho de indeferimento(769) 890.308/2011-AREAL DANUBIO AZUL LTDA - ME- Publicado DOU de 07/08/2019 Torno sem efeito a renovação do Registro de Licença(768) 890.268/2007-ARGILÃO DISTRIBUIDORA DE CERÂMICAS LTDA- Publicado DOU de 07/07/2020 MARCOS ANTONIO SOARES MONTEIRO Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D ES P AC H O Relação nº 61/2020 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.180/2019-JUDSON GUTIERRE DA SILVA-Registro de Licença N° 52/2020 - Vencimento em INDETERMINADO 848.192/2019-MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETTO-Registro de Licença N° 53/2020 - Vencimento em 15/07/2024 ROGER GARIBALDI MIRANDA Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MARANHÃO D ES P AC H O Relação nº 41/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 806.229/2012-SIDERÚRGICA DO MEARIM LTDA-AI N°5327/2020 - NPFAM-MA 806.382/2012-JOSÉ JOSIAS LUCENA FERREIRA-AI N°5328/2020 - NPFAM-MA 806.159/2014-E M L DA SILVA-AI N°5329/2020 - NPFAM-MA 806.203/2014-JOSÉ DIMAS SILVA SOARES-AI N°5331/2020 - NPFAM-MA 806.138/2014-E.LIMA DE OLIVEIRA ME-AI N°5332/2020 - NPFAM-MA 806.005/2015-FRANCISCO PUGLIESI NETO-AI N°5333/2020 - NPFAM-MA 806.169/2015-ANTONIO CARLOS CERQUEIRA FORTES-AI N°5334/2020 - NPFAM-MA 806.119/2015-INECOL INDUSTRIA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA-AI N°5335/2020 - NPFAM-MA 806.143/2015-PEDREIRA PORTO FRANCO LTDA-AI N°5336/2020 - NPFAM-MA 806.153/2015-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA-AI N°5341/2020 - THYAGO DE SOUSA RIBEIRO Gerente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E PORTARIA Nº 232, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos e estabelece regras para a edição desses atos no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 48610.220821/2019-27 e com base na Resolução de Diretoria nº 365, de 4 de agosto de 2020, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria estabelece as competências e os procedimentos a serem adotados para a revisão e a consolidação dos atos normativos, bem como estabelece regras para a edição desses atos no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. § 1º O disposto nesta Portaria aplica-se a: I - portarias; II - resoluções; III - instruções normativas; e IV - qualquer ato com conteúdo normativo editado pela ANP ou por órgão ou entidade extinto cujas competências a ANP tenha assumido. § 2º Esta Portaria não se aplica a: I - atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado; e II - recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO Art. 2º Fica designada a Secretaria Executiva para estruturar, coordenar, prestar orientação técnica e monitorar os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos, observados os procedimentos, regras e prazos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. § 1º A Secretaria Executiva poderá priorizar a revisão e a consolidação de atos normativos com o objetivo de aprimorar a gestão do estoque regulatório da ANP. § 2º A Secretaria Executiva poderá solicitar servidores, mediante anuência do gestor de suas unidades organizacionais de lotação, para auxiliar temporariamente nos trabalhos previstos no caput. Art. 3º Compete aos titulares das unidades organizacionais da ANP propor à Diretoria Colegiada a revogação, a revisão ou a consolidação de atos normativos, editados dentro de suas competências, observados os prazos e procedimentos estabelecidos. Parágrafo único. Os titulares das unidades organizacionais da ANP destacarão servidor responsável para: I - participar das reuniões de alinhamento e capacitações promovidas; II - orientar, apoiar e monitorar os procedimentos administrativos que visem a revisão e consolidação de atos, no âmbito das unidades que representam; III - prestar informações relacionadas ao desenvolvimento das atividades e cumprimento dos prazos; e IV - contribuir com a Secretaria Executiva no aprimoramento de procedimentos e definição de orientações comuns. Art. 4º Compete à Procuradoria Federal junto à ANP emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de revisão, consolidação ou revogação de atos normativos. CAPÍTULO III DAS FASES DE REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO Art. 5º A revisão e a consolidação terão as seguintes fases: I - triagem; II - exame; e III - consolidação ou revogação. § 1º A fase de triagem consiste na identificação e divulgação dos atos normativos editados no âmbito da ANP. § 2º A fase de exame consiste na análise e adequação dos atos normativos identificados na fase de triagem. § 3º A fase de consolidação ou revogação consiste na revisão dos atos normativos cuja necessidade de consolidação ou revogação tenha sido identificada na fase de exame. Seção I Da Triagem Art. 6º Na fase da triagem, caberá à Secretaria Executiva: I - elaborar a listagem dos atos normativos editados pela ANP ou por órgão ou entidade extinto cujas competências a ANP tenha assumido e que não tenham sido revogados expressamente; e II - publicar, por meio de portaria, a listagem dos atos normativos referidos no inciso I até 30 de setembro de 2020. Seção II Do Exame Art. 7º Na fase do exame, a Secretaria Executiva irá separar, por pertinência temática, os atos normativos listados na fase da triagem e encaminhá-los às unidades organizacionais competentes, que irão analisá-los visando: I - identificar os atos com necessidade de revogação; II - identificar os atos com necessidade de revisão ou de consolidação; III - sugerir eixos temáticos normativos; e IV - agrupar atos com valor normativo idêntico ou assuntos congêneres nos eixos temáticos normativos. Parágrafo único. Para fins de análise, deverá ser verificado se a forma dos atos normativos observa, quanto à técnica de elaboração, redação e alteração de atos normativos: I - as disposições do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017; II - as disposições sobre elaboração normativa, em especial aquelas previstas na: a) Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998; b) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; c) Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; e d) Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e III - a isonomia, a prospectividade, a controlabilidade, a razoabilidade e a proporcionalidade. Art. 8º As unidades organizacionais deverão enviar à Secretaria Executiva relatório contendo as informações previstas no art. 7º até o dia 16 de outubro de 2020. Parágrafo único. A Secretaria Executiva poderá requerer informações adicionais e solicitar ajustes aos dados apresentados. Seção III Da Consolidação ou Revogação Art. 9º Na fase da consolidação ou revogação, as unidades organizacionais competentes farão a revisão dos atos normativos analisados na fase do exame, que resultará em: I - proposta de revogação expressa de ato: a) já revogado tacitamente; b) cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e

Como citar: PORTARIA Nº 232 — DE 6 DE AGOSTO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/08/2020, p. 43

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