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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E

Página do DOU de 26/02/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
67

Processos citados

  • 820.674/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.674/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16

  • 820.711/2009

    820.711/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16

  • 820.738/2009

    820.738/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16

  • 820.739/2009

    820.739/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16

  • 820.748/2009

    820.748/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16

  • 820.759/2009

    820.759/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16

  • 820.760/2009

    820.760/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16

  • 820.761/2009

    820.761/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16

  • 820.798/2009

    820.798/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16

  • 820.905/2009

    820.905/2009-JOÃO BATISTA ANDRADE-OF. N°36/16- DFISC/DNPM/SP - 21.01.16 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 820.488/2008

    820.488/2008-FAUSTINO DA SILVA ROCHA-AI N°048/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.678/2008

    820.678/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.- AI N°049/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.680/2008

    820.680/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.- AI N°050/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.682/2008

    820.682/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.- AI N°051/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.316/2010

    820.316/2010-LUIZ FERNANDO VALENTE DE SOUZA MARCONDES-AI N°052/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.663/2010

    820.663/2010-SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMO- BILIARIOS E MINERÁRIOS LTDA. EPP-AI N°047/16-

  • 820.583/2011

    820.583/2011-JOÃO PEDRO DE MOURA BRAATZ ME- AI N°005/16-DFISC/DNPM/SP

  • 821.064/2011

    821.064/2011-PEDREIRA DO PARDO LTDA.-AI N°003/16-DFISC/DNPM/SP

  • 821.065/2011

    821.065/2011-PEDREIRA DO PARDO LTDA.-AI N°004/16-DFISC/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 809.020/1969

    809.020/1969-INDUSTRIA DE CALCÁREO ITÁ LTDA- AI N° 045/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.788/1985

    820.788/1985-MINERAIS & METAIS COMÉRCIO E IN- DÚSTRIA LTDA- AI N° 22/16-DFISC/DNPM/SP, 23/16- DFISC/DNPM/SP, 24/16-DFISC/DNPM/SP, 25/16- DFISC/DNPM/SP, 26/16-DFISC/DNPM/SP e 27/16-

  • 820.790/1985

    820.790/1985-MINERAIS & METAIS COMÉRCIO E IN- DÚSTRIA LTDA- AI N° 16/16-DFISC/DNPM/SP, 17/16- DFISC/DNPM/SP, 18/16-DFISC/DNPM/SP, 19/16- DFISC/DNPM/SP, 20/16-DFISC/DNPM/SP e 21/16-

  • 820.294/1989

    820.294/1989-PORTO DE AREIA SÃO CARLOS LTDA- AI N° 07/16-DFISC/DNPM/SP - 20.01.16

  • 820.295/1989

    820.295/1989-PORTO DE AREIA SÃO CARLOS LTDA- AI N° 06/16-DFISC/DNPM/SP - 20.01.16

  • 821.259/1998

    821.259/1998-PEDREIRA BONATO LTDA- AI N° 15/16-

  • 820.671/2001

    820.671/2001-MINERADORA TATUÍ LTDA- AI N° 13/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.209/2002

    820.209/2002-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.- AI N° 08/16-DFISC/DNPM/SP - 26.01.16

  • 820.773/2003

    820.773/2003-MINERAÇÃO SANTA ADELAIDE LTDA. ME- AI N° 14/16-DFISC/DNPM/SP Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 820.614/1988

    820.614/1988-CAMAR Extração de Areia e Pedregulho Ltda. - ME- AI N°29/16-DFISC/DNPM/SP - 11.02.16

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.674/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16 820.711/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16 820.738/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16 820.739/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16 820.748/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16 820.759/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16 820.760/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16 820.761/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16 820.798/2009-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. N°35/16-DFISC/DNPM/SP - 21.01.16 820.905/2009-JOÃO BATISTA ANDRADE-OF. N°36/16- DFISC/DNPM/SP - 21.01.16 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.488/2008-FAUSTINO DA SILVA ROCHA-AI N°048/16-DFISC/DNPM/SP 820.678/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.- AI N°049/16-DFISC/DNPM/SP 820.680/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.- AI N°050/16-DFISC/DNPM/SP 820.682/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.- AI N°051/16-DFISC/DNPM/SP 820.316/2010-LUIZ FERNANDO VALENTE DE SOUZA MARCONDES-AI N°052/16-DFISC/DNPM/SP 820.663/2010-SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMO- BILIARIOS E MINERÁRIOS LTDA. EPP-AI N°047/16- DFISC/DNPM/SP 820.583/2011-JOÃO PEDRO DE MOURA BRAATZ ME- AI N°005/16-DFISC/DNPM/SP 821.064/2011-PEDREIRA DO PARDO LTDA.-AI N°003/16-DFISC/DNPM/SP 821.065/2011-PEDREIRA DO PARDO LTDA.-AI N°004/16-DFISC/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 809.020/1969-INDUSTRIA DE CALCÁREO ITÁ LTDA- AI N° 045/16-DFISC/DNPM/SP 820.788/1985-MINERAIS & METAIS COMÉRCIO E IN- DÚSTRIA LTDA- AI N° 22/16-DFISC/DNPM/SP, 23/16- DFISC/DNPM/SP, 24/16-DFISC/DNPM/SP, 25/16- DFISC/DNPM/SP, 26/16-DFISC/DNPM/SP e 27/16- DFISC/DNPM/SP 820.790/1985-MINERAIS & METAIS COMÉRCIO E IN- DÚSTRIA LTDA- AI N° 16/16-DFISC/DNPM/SP, 17/16- DFISC/DNPM/SP, 18/16-DFISC/DNPM/SP, 19/16- DFISC/DNPM/SP, 20/16-DFISC/DNPM/SP e 21/16- DFISC/DNPM/SP 820.294/1989-PORTO DE AREIA SÃO CARLOS LTDA- AI N° 07/16-DFISC/DNPM/SP - 20.01.16 820.295/1989-PORTO DE AREIA SÃO CARLOS LTDA- AI N° 06/16-DFISC/DNPM/SP - 20.01.16 821.259/1998-PEDREIRA BONATO LTDA- AI N° 15/16- DFISC/DNPM/SP 820.671/2001-MINERADORA TATUÍ LTDA- AI N° 13/16-DFISC/DNPM/SP 820.209/2002-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.- AI N° 08/16-DFISC/DNPM/SP - 26.01.16 820.773/2003-MINERAÇÃO SANTA ADELAIDE LTDA. ME- AI N° 14/16-DFISC/DNPM/SP Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 820.614/1988-CAMAR Extração de Areia e Pedregulho Ltda. - ME- AI N°29/16-DFISC/DNPM/SP - 11.02.16 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES RELAÇÃO N o- 11 6 / 2 0 1 6 Ficam os abaixo relacionados cientes de que não houve a apresentação da defesa administrativa, restando-lhes pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança n° 920.726/2010 Notificado: Santa Maria Min e Ind de Artefatos de Cimento Ltda CNPJ/CPF: 03.102.402/0001-95 NFLDP n° 1545/10 Valor: R$ 248,69 Processo de Cobrança n° 920.879/2010 Notificado: Indústria Mineradora Pratacal Ltda. CNPJ/CPF: 71.471.148/0001-52 NFLDP n° 232/10 Valor: R$ 289.614,08 Processo de Cobrança n° 920.947/2010 Notificado: Imerys do Brasil Mineração Ltda. CNPJ/CPF: 43.928.084/0001-30 NFLDP n° 452/10 Valor: R$ 5037,51 Processo de Cobrança n° 920.984/2010 Notificado: Calcário Bonança Ltda CNPJ/CPF: 56.390.362/0001-90 NFLDP n° 1549/10 Valor: R$ 24.692,88 Processo de Cobrança n° 921.119/2010 Notificado: Cerâmica Terracota Ltda CNPJ/CPF: 47.499.215/0001-62 NFLDP n° 832/10 Valor: R$ 6.870,35 Processo de Cobrança n° 921.366/2010 Notificado: Mineração Noroeste Paulista Ltda. CNPJ/CPF: 02.847.464/0001-63 NFLDP n° 818/10 Valor: R$ 32.158,69 Processo de Cobrança n° 921.570/2010 Notificado: Del Bel & Belissi Ltda - ME CNPJ/CPF: 03.218.555/0001-00 NFLDP n° 1536/10 Valor: R$ 1.934,44 Processo de Cobrança n° 920.678/2013 Notificado: Pedreira Botucatu LTDA CNPJ/CPF: 02.313.036/0001-50 NFLDP n° 121/13 Valor: R$ 3.034,56 Processo de Cobrança n° 920.799/2013 Notificado: Galvani Mineração e Participações LTDA CNPJ/CPF: 44.632.347/0001-22 NFLDP n° 216/13 Valor: R$ 973.978,67 Processo de Cobrança n° 920.920/2013 Notificado: Extração de Areia e Pedregulho Cachoeira LT- DA CNPJ/CPF: 45.600.327/0001-32 NFLDP n° 309/2014 Valor: R$ 1.182,59 Processo de Cobrança n° 920.921/2013 Notificado: Extração de Areia e Pedregulho Cachoeira LT- DA CNPJ/CPF: 45.600.327/0001-32 NFLDP n° 308/2014 Valor: R$ 79,73 Processo de Cobrança n° 921.100/2013 Notificado: Mineração de Areia Vale do Rio Grande LTDA CNPJ/CPF: 03.473.471/0001-05 NFLDP n° 725/2013 Valor: R$ 39.122,94 MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA Substituto Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Limoeiro, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR.11/N o- 17, de 31 de março de 2010; Considerando os termos da Ata de 16 de junho de 2011, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra SR-11 no Estado do Rio Grande do Sul, que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos dos Processos Administrativos INCRA/SR-11/RS nº 54220.000822/2004-67, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Limoeiro, a área de 708,5265 ha, situada no Município de Palmares do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCON ANEXO I Proprietário: Vários (Quilombolas e não Quilombolas) Local: Palmares do Sul UF: RS Perímetro: 11.968,12 m Área: 708,5265 há Comarca: Palmares do Sul DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 6.628.999,8929m e E 548.983,2560m; por cercas aramadas; deste, segue confrontando com Carlos Miguel Araújo dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°37'26" e 52,061 m até o vértice 2, de coordenadas N 6.628.948,0612m e E 548.988,1338m; 84°45'04" e 77,480 m até o vértice 3, de coordenadas N 6.628.955,1492m e E 549.065,2890m; 158°55'21" e 26,445 m até o vértice 4, de coordenadas N 6.628.930,4732m e E 549.074,7996m; 42°46'02" e 83,239 m até o vértice 5, de coordenadas N 6.628.991,5806m e E 549.131,3206m; 123°44'51" e 1.604,513 m até o vértice 6, de coordenadas N 6.628.100,2179m e E 550.465,4621m; por cercas aramadas; deste, segue confrontando com José Lemos (Zé Corujão), com os seguintes azimutes e distâncias: 123°44'51" e 9,765 m até o vértice 7, de coordenadas N 6.628.094,7931m e E 550.473,5817m; 137°25'27" e 279,989 m até o vértice 8, de coordenadas N 6.627.888,6141m e E 550.663,0129m; por cercas aramadas; deste, segue confrontando com a estrada da Cavalhada, com os seguintes azimutes e distâncias: 246°45'37" e 29,015 m até o vértice 9, de coordenadas N 6.627.877,1654m e E 550.636,3521m; 240°20'47" e 41,340 m até o vértice 10, de coordenadas N 6.627.856,7123m e E 550.600,4265m; 240°24'25" e 33,903 m até o vértice 11, de coordenadas N 6.627.839,9697m e E 550.570,9459m; 236°50'12" e 39,636 m até o vértice 12, de coordenadas N 6.627.818,2878m e E 550.537,7663m; 236°47'45" e 54,925 m até o vértice 13, de coordenadas N 6.627.788,2097m e E 550.491,8094m; 236°41'56" e 54,679 m até o vértice 14, de coordenadas N 6.627.758,1888m e E 550.446,1091m; 239°19'57" e 68,557 m até o vértice 15, de coordenadas N 6.627.723,2210m e E 550.387,1404m; 237°48'02" e 58,030 m até o vértice 16, de coordenadas N 6.627.692,2989m e E 550.338,0359m; 237°37'31" e 60,087 m até o vértice 17, de coordenadas N 6.627.660,1250m e E 550.287,2882m; 236°00'47" e 44,077 m até o vértice 18, de coordenadas N 6.627.635,4859m e E 550.250,7413m; 236°05'40" e 46,098 m até o vértice 19, de coordenadas N 6.627.609,7715m e E 550.212,4822m; 236°50'39" e 50,380 m até o vértice 20, de coordenadas N 6.627.582,2180m e E 550.170,3051m; 239°45'03" e 33,613 m até o vértice 21, de coordenadas N 6.627.565,2853m e E 550.141,2691m; 236°26'49" e 47,527 m até o vértice 22, de coordenadas N 6.627.539,0165m e E 550.101,6610m; 146°26'49" e 19,711 m até o vértice 23, de coordenadas N 6.627.522,5899m e E 550.112,5554m; 155°59'57" e 6,377 m até o vértice 24, de coordenadas N 6.627.516,7638m e E 550.115,1494m; por cercas aramadas; deste, segue confrontando com Irtom Machado de Amaral, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°59'57" e 69,401 m até o vértice 25, de coordenadas N 6.627.453,3629m e E 550.143,3784m; 155°59'57" e 240,599 m até o vértice 26, de coordenadas N 6.627.233,5665m e E 550.241,2418m; por cercas aramadas; deste, segue confrontando com Raul Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°59'57" e 162,094 m até o vértice 27, de coordenadas N 6.627.085,4868m e E 550.307,1736m; 166°51'59" e 4,906 m até o vértice 28, de coordenadas N 6.627.080,7095m e E 550.308,2883m; por cercas aramadas; deste, segue confrontando com Carlos Miguel Araújo dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°00'00" e 0,000 m até o vértice 29, de coordenadas N 6.627.080,7095m e E 550.308,2883m; 188°11'55" e 630,535 m até o vértice 30, de coordenadas N 6.626.226,1332m e E 550.272,1487m; 286°06'52" e 1.524,941 m até o vértice 31, de coordenadas N 6.626.649,3906m e E 548.807,1234m; 265°08'09" e 597,735 m até o vértice 32, de coordenadas N 6.626.598,7071m e E 548.211,5409m; 289°30'39" e 87,937 m até o vértice 33, de coordenadas N 6.626.628,0767m e E 548.128,6538m; 272°37'06" e 235,119 m até o vértice 34, de coordenadas N 6.626.638,8176m e E 547.893,7807m; 261°00'46" e 12,355 m até o vértice 35, de coordenadas N 6.626.636,8876m e E 547.881,5774m; 240°28'40" e 89,062 m até o vértice 36, de coordenadas N 6.626.593,0011m e E 547.804,0788m; 239°16'07" e 31,528 m até o vértice 37, de coordenadas N 6.626.576,8897m e E 547.776,9780m; 248°46'47" e 40,803 m até o vértice 38, de coordenadas N 6.626.562,1210m e E 547.738,9419m; 229°19'47" e 23,820 m até o vértice 39, de coordenadas N 6.626.546,5971m e E INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 67, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso XV, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/N o- 20, de 08 de abril de 2009, e; Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT, e as Instruções Normativas/INCRA nº. 20/2005, 49/2008 e 57/2009; Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/02/2016, p. 67

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