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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS

Página do DOU de 10/03/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
53

Processos citados

  • 832.435/2003

    o- 26/2014 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 832.435/2003-DIAMANTE BRASIL LTDA.- Alvará n°3.470/2013 -

  • 832.363/2013

    832.363/2013-ELSA ANTÔNIA DA SILVA BORGES - ME- CPF ou CNPJ

  • 868.133/2004

    868.133/2004-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF: 408.465.471-04, conforme Decisão Judicial

  • 868.127/2005

    868.127/2005-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF: 408.465.471-04, conforme Decisão Judicial

  • 868.234/2010

    868.234/2010-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF: 408.465.471-04, conforme Decisão Judicial

  • 868.081/2012

    868.081/2012-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF: 408.465.471-04, conforme Decisão Judicial

  • 868.082/2012

    868.082/2012-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF: 408.465.471-04, conforme Decisão Judicial

  • 868.083/2012

    868.083/2012-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF: 408.465.471-04, conforme Decisão Judicial

  • 890.615/1992

    890.615/1992-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 4.891 /2000 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM

  • 896.812/1995

    896.812/1995-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 19.923 /2000 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM

  • 896.318/2002

    896.318/2002-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 761 /2003 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM

  • 896.094/2004

    896.094/2004-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 9.933 /2005 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM

  • 896.096/2004

    896.096/2004-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 9.934 /2005 Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449)

  • 004.856/1960

    004.856/1960-MINERAÇAO CONEMP LTDA- Arrendatário:HERCULANO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ

  • 001.995/1963

    001.995/1963-MINERAÇAO CONEMP LTDA- Arrendatário:HERCULANO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ

  • 830.727/1983

    830.727/1983-VALE S A- PORTARIA DE LAVRA Nº 863/1990- Cessionário:HWS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ

  • 800.179/1972

    800.179/1972-HALBA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS PRECIOSAS- Arrendátaria: MINERAÇÃO TOPAZIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA- CNPJ

  • 806.728/1973

    806.728/1973-HALBA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS PRECIOSAS- Arrendátaria: MINERAÇÃO TOPAZIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA- CNPJ

  • 806.842/1973

    806.842/1973-HALBA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS PRECIOSAS- Arrendátaria: MINERAÇÃO TOPAZIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA- CNPJ

  • 890.282/1989

    890.282/1989-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- PORTARIA DE LAVRA N° 114 / 2 0 11 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM

  • 890.781/1989

    890.781/1989-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- PORTARIA DE LAVRA N° 061 /2010 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM

  • 890.784/1989

    890.784/1989-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- PORTARIA DE LAVRA N° 294 /2007 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhora de direitos minerarios(1930) Exequente:DERLY COSER E

  • 890.003/1989

    890.003/1989-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 4.369 /1999 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM

  • 890.614/1992

    890.614/1992-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 6.264 /1998 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM

  • 896.009/1998

    896.009/1998-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 4.517 /1999

Documento assinado digitalmente conforme MP n AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RETIFICAÇÃO No Despacho ANP nº 202, de 27/02/2014, publicado no DOU de 28/02/2014, Seção 1, página 129, onde se lê: "com a anuência da Procuradoria Federal junto à ANP", leia-se: "fundamentado em parecer legal da Procuradoria Federal junto à ANP". DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO Nº 100, DE 7 DE MARÇO DE 2014 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA- CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ- VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.002380/2014-79, torna público o seguinte ato: Art. 1º. Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda., com sede na Rua Victor Civita, 77, Bloco 1, Ed. 6.2, 4º andar, Condomínio Rio Office Park - Barra da Tijuca, CEP: 22775-044 - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D PSDM, em bases não exclusivas, com fins comerciais, dos programas sísmicos 3D 0268_BM_S_50_52_53_PHII (R0014_BM_S_50_52_53_PHII_PSDM), da Bacia de Santos. O polígono do projeto é limitado pelas seguintes coordenadas geográficas: Latitude Longitude -24:38:59,488 -44:16:23,080 -24:38:54,852 -43:44:00,767 -25:24:06,673 -43:43:32,953 -25:24:15,945 -44:01:14,504 -25:01:09,903 -44:01:23,775 -25:01:09,903 -44:16:13,809 Datum: SAD 69 Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. compromissada a enviar a ANP: I - Notificação de Início de Reprocessamento dos Dados; II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência; III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda; Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em I, II, III e IV estão disponíveis na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_tecnicos@anp.gov.br. Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-R0014» e os dados resultantes do reprocessamento deverão estar nos seguintes formatos: I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações contidas no padrão ANP1B: a)Arquivos Resumidos de posicionamento com a batimetria; b)Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de aplicada a migração; c) Versão final dos dados migrados, tal como destinada à interpretação, correspondendo ao cubo 3D com os afastamentos "full", "near", "intermediate" e "far". II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados. III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''. IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ». Art. 4º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D, dos projetos descritos no Art. 1º acima. Art. 6º - A presente autorização é válida pelo período de 6 meses. Art. 7º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido reprocessamento, bem como todos os dados e informações por ele gerado ao término da conclusão do trabalho, no prazo determinado no art. 19º, inciso VII da Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011. Art. 8º Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 101, DE 7 DE MARÇO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.007079/2013-71, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Nova Energia Comercializadora Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 11.182.210/0001-64, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010. Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 7 de março de 2014 N o- 312 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.007079/2013-71, Considerando: - O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011; e - O deferimento do pedido de autorização de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, resolve: 1.Fica a Nova Energia Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.182.210/0001-64, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.35.35.11182210. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 26/2014 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 832.435/2003-DIAMANTE BRASIL LTDA.- Alvará n°3.470/2013 - Cessionario:832.363/2013-ELSA ANTÔNIA DA SILVA BORGES - ME- CPF ou CNPJ 05.138.626/0001-82 Despacho publicado(256) 868.133/2004-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF: 408.465.471-04, conforme Decisão Judicial extraída do processo nº 0157889-91.2012.8.26.0100, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 43ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 868.127/2005-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF: 408.465.471-04, conforme Decisão Judicial extraída do processo nº 0157889-91.2012.8.26.0100, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 43ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 868.234/2010-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF: 408.465.471-04, conforme Decisão Judicial extraída do processo nº 0157889-91.2012.8.26.0100, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 43ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 868.081/2012-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF: 408.465.471-04, conforme Decisão Judicial extraída do processo nº 0157889-91.2012.8.26.0100, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 43ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 868.082/2012-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF: 408.465.471-04, conforme Decisão Judicial extraída do processo nº 0157889-91.2012.8.26.0100, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 43ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 868.083/2012-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF: 408.465.471-04, conforme Decisão Judicial extraída do processo nº 0157889-91.2012.8.26.0100, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 43ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhora de direitos minerarios(1930) Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM 890.615/1992-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 4.891 /2000 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM 896.812/1995-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 19.923 /2000 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM 896.318/2002-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 761 /2003 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM 896.094/2004-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 9.933 /2005 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM 896.096/2004-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 9.934 /2005 Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 004.856/1960-MINERAÇAO CONEMP LTDA- Arrendatário:HERCULANO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 41.785.833/0001- 92 - Termino do arrendamento: A partir da averabção no DNPM até 31/12/2023 001.995/1963-MINERAÇAO CONEMP LTDA- Arrendatário:HERCULANO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 41.785.833/0001- 92 - Termino do arrendamento: A partir da averbação no DNPM até 31/12/2023 Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 830.727/1983-VALE S A- PORTARIA DE LAVRA Nº 863/1990- Cessionário:HWS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ 25.927.849/0001-36 Autoriza averbação dos atos de Rescisão de Contrato de Arrendamento de Concessão de Lavra(502) 800.179/1972-HALBA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS PRECIOSAS- Arrendátaria: MINERAÇÃO TOPAZIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA- CNPJ 05.693.241/0001-63 806.728/1973-HALBA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS PRECIOSAS- Arrendátaria: MINERAÇÃO TOPAZIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA- CNPJ 05.693.241/0001-63 806.842/1973-HALBA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS PRECIOSAS- Arrendátaria: MINERAÇÃO TOPAZIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA- CNPJ 05.693.241/0001-63 Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhora de direitos minerarios(1930) Exequente:DERLY COSER -DNPM 890.282/1989-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- PORTARIA DE LAVRA N° 114 / 2 0 11 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM 890.781/1989-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- PORTARIA DE LAVRA N° 061 /2010 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM 890.784/1989-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- PORTARIA DE LAVRA N° 294 /2007 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhora de direitos minerarios(1930) Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM 890.003/1989-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 4.369 /1999 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM 890.614/1992-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 6.264 /1998 Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM 896.009/1998-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N° 4.517 /1999 SERGIO AUGUSTO DAMASO

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/03/2014, p. 53

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