o- 26/2014 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
832.435/2003-DIAMANTE BRASIL LTDA.- Alvará
n°3.470/2013 -
868.133/2004-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando
decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos
de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF:
408.465.471-04, conforme Decisão Judicial
868.127/2005-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando
decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos
de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF:
408.465.471-04, conforme Decisão Judicial
868.234/2010-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando
decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos
de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF:
408.465.471-04, conforme Decisão Judicial
868.081/2012-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando
decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos
de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF:
408.465.471-04, conforme Decisão Judicial
868.082/2012-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando
decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos
de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF:
408.465.471-04, conforme Decisão Judicial
868.083/2012-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando
decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos
de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF:
408.465.471-04, conforme Decisão Judicial
896.096/2004-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N°
9.934 /2005
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
890.784/1989-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- PORTARIA
DE LAVRA N° 294 /2007
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhora de
direitos minerarios(1930)
Exequente:DERLY COSER E
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RETIFICAÇÃO
No Despacho ANP nº 202, de 27/02/2014, publicado no
DOU de 28/02/2014, Seção 1, página 129, onde se lê: "com a anuência da Procuradoria Federal junto à ANP", leia-se: "fundamentado em
parecer legal da Procuradoria Federal junto à ANP".
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 100, DE 7 DE MARÇO DE 2014
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões e
regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48610.002380/2014-79, torna público o seguinte ato:
Art. 1º. Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda.,
com sede na Rua Victor Civita, 77, Bloco 1, Ed. 6.2, 4º andar,
Condomínio Rio Office Park - Barra da Tijuca, CEP: 22775-044 - Rio
de Janeiro - RJ, autorizada a realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D PSDM, em bases não exclusivas, com fins comerciais, dos
programas
sísmicos
3D
0268_BM_S_50_52_53_PHII
(R0014_BM_S_50_52_53_PHII_PSDM), da Bacia de Santos. O polígono do projeto é limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:
Latitude
Longitude
-24:38:59,488
-44:16:23,080
-24:38:54,852
-43:44:00,767
-25:24:06,673
-43:43:32,953
-25:24:15,945
-44:01:14,504
-25:01:09,903
-44:01:23,775
-25:01:09,903
-44:16:13,809
Datum: SAD 69
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º
fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. compromissada a enviar a
ANP:
I - Notificação de Início de Reprocessamento dos Dados;
II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do
mês subsequente ao mês de referência;
III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados
IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no
prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da
operação de venda;
Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em
I, II,
III e
IV estão disponíveis
na internet,
no endereço
http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois
de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e
assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_tecnicos@anp.gov.br.
Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica
determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código
«ETS-R0014» e os dados resultantes do reprocessamento deverão
estar nos seguintes formatos:
I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações
contidas no padrão ANP1B:
a)Arquivos Resumidos de posicionamento com a batimetria;
b)Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de
aplicada a migração;
c) Versão final dos dados migrados, tal como destinada à
interpretação, correspondendo ao cubo 3D com os afastamentos
"full", "near", "intermediate" e "far".
II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros
documentos referentes aos dados não exclusivos reprocessados, no
prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das
atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados.
III - Todas as informações apresentadas em meio digital
deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.
IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio
digital formato « pdf ».
Art. 4º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a
observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os
dados e informações deverão ser entregues a Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D, dos projetos descritos no Art. 1º acima.
Art. 6º - A presente autorização é válida pelo período de 6
meses.
Art. 7º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma
cópia do produto gerado pelo referido reprocessamento, bem como
todos os dados e informações por ele gerado ao término da conclusão
do trabalho, no prazo determinado no art. 19º, inciso VII da Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011.
Art. 8º Esta autorização entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 101, DE 7 DE MARÇO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909,
de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP
n.º 48610.007079/2013-71, e considerando o atendimento a todas as
exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Nova Energia Comercializadora Ltda.,
com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
nº 11.182.210/0001-64, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso
Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria
ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente
todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução
ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 7 de março de 2014
N
o- 312 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012,
tendo
em vista
o
constante
no processo
ANP
n.º
48610.007079/2013-71, Considerando:
- O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º
52, de 29 de setembro de 2011; e
- O deferimento do pedido de autorização de comercialização
de gás natural na esfera de competência da União, resolve:
1.Fica a Nova Energia Comercializadora Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 11.182.210/0001-64, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.35.35.11182210.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 26/2014 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
832.435/2003-DIAMANTE BRASIL LTDA.- Alvará
n°3.470/2013 - Cessionario:832.363/2013-ELSA ANTÔNIA DA
SILVA BORGES - ME- CPF ou CNPJ 05.138.626/0001-82
Despacho publicado(256)
868.133/2004-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando
decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos
de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF:
408.465.471-04, conforme Decisão Judicial extraída do processo nº
0157889-91.2012.8.26.0100, expedido pelo MM. Juiz de Direito da
43ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
868.127/2005-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando
decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos
de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF:
408.465.471-04, conforme Decisão Judicial extraída do processo nº
0157889-91.2012.8.26.0100, expedido pelo MM. Juiz de Direito da
43ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
868.234/2010-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando
decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos
de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF:
408.465.471-04, conforme Decisão Judicial extraída do processo nº
0157889-91.2012.8.26.0100, expedido pelo MM. Juiz de Direito da
43ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
868.081/2012-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando
decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos
de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF:
408.465.471-04, conforme Decisão Judicial extraída do processo nº
0157889-91.2012.8.26.0100, expedido pelo MM. Juiz de Direito da
43ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
868.082/2012-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando
decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos
de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF:
408.465.471-04, conforme Decisão Judicial extraída do processo nº
0157889-91.2012.8.26.0100, expedido pelo MM. Juiz de Direito da
43ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
868.083/2012-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO-Acatando
decisão Judicial AUTORIZO a anotação do arresto dos processos
de titularidade do executado Cláudio da Silva Simião - CPF:
408.465.471-04, conforme Decisão Judicial extraída do processo nº
0157889-91.2012.8.26.0100, expedido pelo MM. Juiz de Direito da
43ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhora de
direitos minerarios(1930)
Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM
890.615/1992-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N°
4.891 /2000
Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM
896.812/1995-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N°
19.923 /2000
Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM
896.318/2002-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N°
761 /2003
Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM
896.094/2004-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N°
9.933 /2005
Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM
896.096/2004-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N°
9.934 /2005
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
004.856/1960-MINERAÇAO CONEMP LTDA- Arrendatário:HERCULANO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 41.785.833/0001-
92 - Termino do arrendamento: A partir da averabção no DNPM
até 31/12/2023
001.995/1963-MINERAÇAO CONEMP LTDA- Arrendatário:HERCULANO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 41.785.833/0001-
92 - Termino do arrendamento: A partir da averbação no DNPM
até 31/12/2023
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
830.727/1983-VALE S A- PORTARIA DE LAVRA Nº
863/1990- Cessionário:HWS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA- CNPJ 25.927.849/0001-36
Autoriza averbação dos atos de Rescisão de Contrato de
Arrendamento de Concessão de Lavra(502)
800.179/1972-HALBA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PEDRAS PRECIOSAS- Arrendátaria: MINERAÇÃO TOPAZIO
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA- CNPJ 05.693.241/0001-63
806.728/1973-HALBA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PEDRAS PRECIOSAS- Arrendátaria: MINERAÇÃO TOPAZIO
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA- CNPJ 05.693.241/0001-63
806.842/1973-HALBA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PEDRAS PRECIOSAS- Arrendátaria: MINERAÇÃO TOPAZIO
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA- CNPJ 05.693.241/0001-63
Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhora de
direitos minerarios(1930)
Exequente:DERLY COSER -DNPM 890.282/1989-MONTE
HOREB GRANITOS LTDA- PORTARIA DE LAVRA N° 114
/ 2 0 11
Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM
890.781/1989-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- PORTARIA
DE LAVRA N° 061 /2010
Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM
890.784/1989-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- PORTARIA
DE LAVRA N° 294 /2007
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhora de
direitos minerarios(1930)
Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM
890.003/1989-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N°
4.369 /1999
Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM
890.614/1992-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N°
6.264 /1998
Exequente:DERLY COSER E OUTROS -DNPM
896.009/1998-MONTE HOREB GRANITOS LTDA- ALVARÁ N°
4.517 /1999
SERGIO AUGUSTO DAMASO
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/03/2014, p. 53