848.014/2006-MARCIO CRISTIAN FILGUEIRA MENDES- Registro de Licença N°002/2006- Publicado no DOU de 10/03/2006
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
848.092/2010-MÔNICA DA SILVA SIQUEIRA CAMPOS- Registro de Licença No.:04/2011 - Vencimento em 20/08/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:
848.370/2010-ANTÔNIO ISIDÓRIO EPP-Registro de Licença
n°29/2011 de 11/11/2011-Vencimento em 13/09/2020
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
815.474/1984-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA- AI N°765/11 (Relação nº 159/11 publicado em 28/10/11)
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
o- 1 7 7 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.750/2011-TERMINAL PORTUÁRIO E RETROPORTUÁRIO
IMARUI LTDA-OF. N°4912/11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
815.759/1996-JOSE SEVERIANO DA SILVA- Alvará n°6.666/2001
- Cessionário: CAMBIRELA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE SI-
LIX LTDA- CNPJ 06215119/0001-68
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou
815.074/2001-MARISA FLORITA FIORELLI GEREMIA- Alvará
n°8271/2006 - Cessionário: G.R. EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA- CNPJ 77145225/0001-60
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o
815.760/2011-ÉDIO ACÁCIO JORDÃO ME-Registro de Licença
n°1501/2011 de 18/11/2011-Vencimento em 03/11/2012
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.785/2007-IJM TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA
ME- Registro de Licença No.:1339/2007 - Vencimento em
16/09/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
848.152/2007-FLAVIO ANTONIO DE LARA ANDRADE-AI
848.547/2007-LAFARGE BRASIL S.A.-AI N°464/2011
848.548/2007-LAFARGE BRASIL S.A.-AI N°465/2011
848.549/2007-LAFARGE BRASIL S.A.-AI N°466/2011
848.550/2007-LAFARGE BRASIL S.A.-AI N°467/2011
848.567/2007-LAFARGE BRASIL S.A.-AI N°468/2011
848.568/2007-LAFARGE BRASIL S.A.-AI N°469/2011
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30
dias(644)
848.082/2007-MINERAÇÃO APODI LTDA.
848.531/2007-FLAVIO ANTONIO DE LARA ANDRADE
848.598/2007-MINERAÇÃO APODI LTDA.
848.200/2008-MINERAÇÃO APODI LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
848.022/2009-ÁLVARO ALVES DOS SANTOS-OF. N°1576/2011
848.376/2011-COOPERATIVA DOS MINERADORES DE SAO
TOME LTDA-OF. N°1577/2011
Fase de Disponibilidade
Nega provimento ao pedido de reconsideração(369)
848.057/2000- Recurso interposto por ITA ROCA ATLANTIS LT-
DA
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
000.276/1960-MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA ME-OF.
Fase de Licenciamento
Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)
848.014/2006-MARCIO CRISTIAN FILGUEIRA MENDES- Registro de Licença N°002/2006- Publicado no DOU de 10/03/2006
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
848.094/2010-GEROMILTON RODRIGUES DA SILVA-OF.
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
848.092/2010-MÔNICA DA SILVA SIQUEIRA CAMPOS- Registro de Licença No.:04/2011 - Vencimento em 20/08/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
848.370/2010-ANTÔNIO ISIDÓRIO EPP-Registro de Licença
n°29/2011 de 11/11/2011-Vencimento em 13/09/2020
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
848.015/2011-GENIVAL ELIAS DE MOURA
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 7 6 / 2 0 11
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Auto de Infração(608)
014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA- AI N°92/11
815.474/1984-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA- AI N°765/11 (Relação nº 159/11 publicado em 28/10/11)
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
815.439/2000-SÉRGIO AZEVEDO- AI N°445/09
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito multa aplicada(1822)
815.541/2006-JOAO PAULO MARTINS TERRAPLANAGEM ME-
Publicado DOU de 01/11/2011, A.I. nº 629/11
RELAÇÃO N
o- 1 7 7 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.750/2011-TERMINAL PORTUÁRIO E RETROPORTUÁRIO
IMARUI LTDA-OF. N°4912/11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
815.668/2010-ALBERTO GUSTAVO HAHN JUNIOR- Alvará
n°14236/2010 - Cessionario:815.698/2011-TRANSMAC COMÉR-
CIO E TRANSPORTES LTDA ME- CPF ou CNPJ
04643952/0001-84
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.809/2010-EMPREITEIRA FORTUNATO LTDA-Gnaisse (brita)
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito
de requerer a Lavra(331)
815.421/1987-SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA-
Alvará n°962/1999 - Cessionário: CEDRO ENGENHARIA, CO-
MÉRCIO E MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 85281889/0001-85
815.759/1996-JOSE SEVERIANO DA SILVA- Alvará n°6.666/2001
- Cessionário: CAMBIRELA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE SI-
LIX LTDA- CNPJ 06215119/0001-68
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou
pagamento 30 dias(638)
815.127/2003-VERA BEATRIZ DOS REIS AMANTE-AI N°921/11
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
822.915/1972-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDI-
MENTOS LTDA.-OF. N°4889/11
815.119/1999-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES EPP-OF. N°4914/11
815.426/2003-A. J. POTTER & CIA LTDA-OF. N°4911/11
815.773/2006-ANDRE REIS FI-OF. N°4906/11 e 4908/11
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)
815.074/2001-MARISA FLORITA FIORELLI GEREMIA- Alvará
n°8271/2006 - Cessionário: G.R. EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA- CNPJ 77145225/0001-60
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
815.760/2011-ÉDIO ACÁCIO JORDÃO ME-Registro de Licença
n°1501/2011 de 18/11/2011-Vencimento em 03/11/2012
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.109/1997-FIRMA INDIVIDUAL NILTON DA SILVA O NIL-
TINHO ME- Registro de Licença No.:582/1997 - Vencimento em
20/10/2013
815.226/1997-FIRMA INDIVIDUAL NILTON DA SILVA O NIL-
TINHO ME- Registro de Licença No.:591/1997 - Vencimento em
20/10/2013
815.446/1997-EXTRAÇÃO DE AREIA VERDE VALE LTDA- Registro de Licença No.:771/2000 - Vencimento em 08/11/2014
815.710/2004-FIRMA INDIVIDUAL MOACIR JOSÉ DA SILVA
ME- Registro de Licença No.:1194/2008 - Vencimento em
815.785/2007-IJM TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA
ME- Registro de Licença No.:1339/2007 - Vencimento em
16/09/2012
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 38, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o
da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001587/2009-47, e
considerando
a Portaria MME no 303, de 18 de novembro de 2004, que
define a metodologia de cálculo de garantia física de potência de
empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN; e
a Portaria MME no 258, de 28 de julho de 2008, que trata da
metodologia de cálculo de garantia física para novos empreendimentos de geração de energia elétrica do SIN, resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia e
de garantia física de potência da Usina Hidrelétrica denominada UHE
Samuel, na forma do Anexo I à presente Portaria.
§ 1o Em consequência da definição de que trata o caput, os
valores de garantia física de energia e de garantia física de potência
determinados para a UHE Samuel, constantes do Anexo à Portaria
MME no 377, de 13 de outubro de 2009, perdem a validade, conforme estabelecido no art. 2o, inciso III, da referida Portaria.
§ 2o O montante de garantia física de energia constante no
Anexo I é determinado na Barra de Saída dos Geradores. Para efeitos
de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e
as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de
garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física
de energia e de garantia física de potência da UHE Samuel poderão
ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO I
Usina
Rio
UF
Potência Instalada (MW)
Garantia Física de
Energia (MWmed)
Garantia Física de
Potência (MW)
UHE Samuel
Jamari
RO
216,75
92,7
178,3
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 643, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 6.812, de 03 de abril de
2009, publicado no Diário Oficial dos mesmos dia, mês e ano, combinado com o § 3º do art. 9°, do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada
no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, resolve:
CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Senhor Diretor de Gestão Estratégica, por meio do Relatório/nº 01/2011/DE,
resolve:
Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Conselho Diretor, a
Programação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária para o exercício 2011, no montante de R$
3.035.325.438 (três bilhões, trinta e cinco milhões e trezentos e vinte
e cinco mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), em conformidade
com a Lei nº 12.381, de 09.02.2011 - LOA 2011 e Decreto nº 7.445,
de 01.03.2011.
Art. 2º Determinar que a execução da programação operacional, com base nos Decretos de programação orçamentária e financeira, nos recursos provisionados pelos gestores, no ingresso de
novos créditos orçamentários e nos ajustes dos dados programados,
seja realizada no início do exercício seguinte, de acordo com a execução orçamentária constante do SIAFI no final do exercício e nas
metas físicas consolidadas pelo módulo de monitoramento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CELSO LISBOA DE LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO RIO GRANDE DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 16, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, órgão colegiado criado pelo art. 3º, inciso I, alínea "c", da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 23/04/2009,
por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 132, inciso XII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria
MDA nº 20, de 08/04/2009, publicada no DOU de 09/04 dos mesmos
mês e ano, e tendo em vista a decisão adotada em sua 14ª Reunião,
realizada no dia 10 de novembro de 2011, Resolve
Considerando a proposição apresentada pela Comissão Permanente de Classificação de Material, constituída pela Ordem de
Serviço/INCRA/SR11/ nº77 de 12/11/2008, com o Laudo Final da
referida Comissão, o Parecer conclusivo emitido pela Procuradoria
Jurídica e a autorização do titular desta Superintendência, constante
dos processos administrativo INCRA/SR-11/nº 54220.001857/2011-
42 e 54220.001856/2011-06 , resolve:
Art. 1º Aprovar com fulcro nos Incisos II e III, do art. 15, do
Decreto nº 99.658/90, a proposta de doação de bens móveis à Prefeitura de Santa Margarida do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul,
que totaliza a importância de R$ 83.290,00 (Oitenta e três mil duzentos e noventa reais), pertencentes a esta Autarquia e alocados no
acervo patrimonial do INCRA - SR-11 no Estado do RS e considerados de recuperação antieconômica e irrecuperáveis de acordo
com o
contido no Processo
Administrativo INCRA/SR-11/Nº
54220.001857/2011-42 e discriminado em Termo de Doação.
Art. 2º Aprovar com fulcro nos Incisos II e III, do art. 15, do
Decreto nº 99.658/90, a proposta de doação de bens móveis à Prefeitura de Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul,
que totaliza a importância de R$ 39.033,18 (Trinta e nove mil e trinta
e três reais e dezoito centavos), pertencentes a esta Autarquia e
alocados no acervo patrimonial do INCRA - SR-11 no Estado do RS
e considerados de recuperação antieconômica e irrecuperáveis de
acordo com o contido no Processo Administrativo INCRA/SR-11/Nº
54220.001856/2011-06 e discriminado em Termo de Doação.
Art. 3º Autorizar o Senhor Superintendente Regional do IN-
CRA no Estado do RS, para no uso das atribuições que lhe confere
pelo Artigo 132, do Regimento Interno do INCRA, assinar o respectivo Termo de Doação.
Art. 4º Determinar que a Divisão de Administração desta
Superintendência Regional adote as providências decorrentes da presente autorização.
ROBERTO RAMOS
Superintendente
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: Alvará n°962/1999 - Cessionário: CEDRO ENGENHARIA — CO-, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/11/2011, p. 84